Minuta elaborada como modelo pelo consultor Nildo Lima Santos.
CONVÊNIO Nº _____/2009
Termo
de Convênio que entre si celebram o Município de Sobradinho e o Município de Casa
Nova - BA, para mútua colaboração na área educacional.
O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da
Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob
nº 16.444.804/0001-10, com sede na Avenida José Balbino de Souza s/n Vila São
Joaquim, neste ato representado pelo seu Prefeito, GENILSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, maior, casado, doravante
denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE
SOBRADINHO, e o MUNICÍPIO DE CASA
NOVA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição
CNPJ sob nº 13.691.811/0001-28, com sede na Praça Gilson Viana de Castro, Centro,
neste ato representado pelo seu Prefeito ORLANDO
NUNES XAVIER, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE CASA NOVA, resolvem firmar
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA;
na forma e condições das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios de Sobradinho e Casa Nova, inerente às atividades educacionais promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do Município de Casa Nova – BA e Sobradinho – BA, A SABER:
I - Pelo Município de Sobradinho, SAMARA RAQUEL DE LIMA SILVA SANTOS, RG Nº 000000000 SSP/BA professora; JACQUIE NAIARA SILVA CARVALHO OLIVEIRA, RG 000000000 SSP/BA, professora; e JORGE MAURÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG 000000000 SSP/BA, Supervisor de Merenda;
II - Pelo Município de Casa Nova – BA; ROSINEIDE RODRIGUES DE MELO, RG 0000000 SSP/SE, Professora; ANA DÁSSIA FRAZÃO DOS SANTOS SILVA, RG 000000000, SSP/BA professora e REJANE LUCIA LIMA FEITOSA, RG Nº 00000000000 SSP/BA, Digitadora.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
São obrigações mútuas dos conveniados:
I - Pelo Município de Sobradinho - BA:
a)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
c)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
d)
Encaminhar
ao Município de Casa Nova – BA a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)
Encaminhar
ao Município de Casa Nova – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
II - Pelo Município de Casa Nova – BA:
a)
Disponibilizar
servidor público Municipal na área educacional do Município de Sobradinho – BA,
após acertos prévios entre suas Secretarias de Educação;
b)
Manter
em sua folha de pagamento o servidor cedido a título de cooperação mútua em
regime de temporariedade;
c)
Manter
o pagamento do servidor devidamente atualizado preservando para todos os
efeitos a efetividade e estabilidade, assim como progressão funcional e todos
os adicionais de direito;
d)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho – BA a freqüência mensal do servidor colocado à
disposição até o dia 15 (quinze) de cada mês;
e)
Encaminhar
ao Município de Sobradinho – BA, avaliação semestral de desempenho do servidor
colocado à disposição para efeito de promoção ou cumprimento de estágio
probatório.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA – O servidor a disposição de qualquer dos conveniados terá, para efeitos de Lei e de direito, seu tempo contado integralmente como efetivo exercício.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da formalização da Cessão.
A cessão de servidor, temporariamente, de um ente para outro, mediante cooperação mútua será formalizada através de ofício do Chefe do Poder Executivo ao qual caberá homologar a cessão ou não; indicando inclusive o nome do servidor cedido, devendo mencionar a localização geográfica e repartição onde se dará a prestação de serviços temporário.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA – A cessão de pessoal e a
conseqüente cooperação mútua entre Municípios de Sobradinho e Casa Nova – BA,
somente será efetivada após a celebração do presente CONVÊNIO e mediante a manifestação de aceite pelos Chefes dos
Poderes Executivos no tocante ao cumprimento dos itens 1 e 2 da clausula
segunda.
CLÁUSULA QUARTA – Da duração
O presente convênio terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período por termos aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Da fiscalização
A Secretaria de
Educação de cada ente conveniado será responsável pela fiscalização na execução
do presente CONVÊNIO, quanto ao
rendimento dos servidores colocados a disposição, assim como, quanto à
manutenção do Transporte Escolar para os professores que ministram aulas no
interior.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
Os conveniados
elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução do presente convênio.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios conveniados juntamente com as testemunhas.
Sobradinho – BA, em 26 de janeiro de 2009.
Pelo Município de Sobradinho:
___________________________________
Prefeito Municipal
Pelo Município
de Casa Nova:
___________________________________
Prefeito
Municipal
Testemunhas: ____________________________________
____________________________________
3 comentários:
gostaria de saber se existe uma lei que dê respaldo a esse convenio
Não há necessidade de lei. Convênios, onerosos e não onerosos, são celebrados ao arbítrio de cada Poder, no âmbito de cada esfera federada. São titulares maiores: O Chefe do Poder Executivo; o Chefe do Poder Legislativo; os Presidentes dos Tribunais; etc. A iniciativa reside na autonomia de Poder, representado, para a sua celebração.
Se o convênio não é oneroso depende da Lei do Orçamento que deverá ter a rubrica própria das despesas para que seja possível a sua existência. E, se não é oneroso, nem há necessidade de se ter recursos dotados, pois, se processa como simples permuta de dispêndios.
Nildo Lima Santos
obrigado.
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