sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

COMPARATIVO DOS CUSTOS COM TRABALHADOR CONTRATADO POR EMPRESA VERSUS PELA TEMPORALIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO VERSUS POR COOPERATIVA




*Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública

Item Custo
Contrato por Empresa (CLT)
(%)
Temporário por Excepcional Interesse Público (%)
Por Cooperativa de Trabalho (%)
1) Férias
(8,3)
(8,3)
(8,3)
2) Abono de Férias
2,8
2,8
0,0
3) 13º Salário
8,3
8,3
0,0
4) FGTS
8,5
0
0
5) INSS Patronal
20,0
20,0
15,0
6) Sal. Educação
2,5
0
0
7) PIS/PASEP
1,0
0
0
8) Acidente Trabalho
2,0
2,0
0
9) Sescoop
0,0
0,0
2,5
TOTAL
52,4
41,4
25,8
(-) Percentual das Férias (*)
44,10
33,10
17,5
Taxa Administração
10,0
8,0
8,0
Resultado Parcial
54,10
41,10
25,5
(-) ISS s/Fatura
(5,0)
(0)
(5,0)
Resultado Final
49,10
41,10
20,5
  
VANTAGENS EXTRAS E DESVANTAGENS:

1)      Deve ser considerado que, para a terceirização através de empresa de locação de mão-de-obra ainda incidirão: Finsocial, imposto de renda, 10% de BDI e ISS, além do aviso prévio e de outros custos com reclamações trabalhistas. Através desta forma de contratação é comum o Ministério Público forçar à realização de concurso público. Um outro fato negativo reside na imensa possibilidade do crescimento de causas trabalhistas.   
2)      O percentual de 8,3% somente será sentido no desembolso quando for obrigada a substituição do trabalhador em gozo de descanso ou férias, na forma de cada regime.
3)      A contratação temporária por excepcional interesse público tem um custo razoável com a administração do quadro de pessoal e, que poucas vezes é percebido pelo Administrador, além de criar ambiente favorável ao crescimento dos custos com obrigações patronais e trabalhistas originários, sucessivamente, das fiscalizações do INSS e das demandas trabalhistas.
4)      A contratação através de Cooperativa de Trabalho não sujeitará custos adicionais, nem sujeitará o tomador dos serviços a causas trabalhistas que implicam custos altíssimos na contratação. Outras vantagens, nesta forma de contratação, estão nas possibilidades de se contratar parentes dos administradores e políticos, sem que com isto implique prática de nepotismo e, ainda, na possibilidade de se manter o trabalhador sem as pressões do Ministério Público para que se efetive o Concurso Público. Um outro fato que favorece a contratação através de Cooperativa de Trabalho é o de que 5% da fatura ficarão retidos com o Município, desta forma, baixando os custos com a Cooperativa em mais 5% e, ficando somente com o custo final equivalente a 20,5%.   

  

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