*Nildo Lima Santos. Consultor em
Administração Pública
Item Custo
|
Contrato por
Empresa (CLT)
(%)
|
Temporário por
Excepcional Interesse Público (%)
|
Por Cooperativa de
Trabalho (%)
|
1) Férias
|
(8,3)
|
(8,3)
|
(8,3)
|
2) Abono de Férias
|
2,8
|
2,8
|
0,0
|
3) 13º Salário
|
8,3
|
8,3
|
0,0
|
4) FGTS
|
8,5
|
0
|
0
|
5) INSS Patronal
|
20,0
|
20,0
|
15,0
|
6) Sal. Educação
|
2,5
|
0
|
0
|
7) PIS/PASEP
|
1,0
|
0
|
0
|
8) Acidente
Trabalho
|
2,0
|
2,0
|
0
|
9) Sescoop
|
0,0
|
0,0
|
2,5
|
TOTAL
|
52,4
|
41,4
|
25,8
|
(-) Percentual das
Férias (*)
|
44,10
|
33,10
|
17,5
|
Taxa Administração
|
10,0
|
8,0
|
8,0
|
Resultado Parcial
|
54,10
|
41,10
|
25,5
|
(-) ISS s/Fatura
|
(5,0)
|
(0)
|
(5,0)
|
Resultado Final
|
49,10
|
41,10
|
20,5
|
VANTAGENS EXTRAS E
DESVANTAGENS:
1)
Deve ser considerado que, para a terceirização através
de empresa de locação de mão-de-obra ainda incidirão: Finsocial, imposto de
renda, 10% de BDI e ISS, além do aviso prévio e de outros custos com
reclamações trabalhistas. Através desta forma de contratação é comum o
Ministério Público forçar à realização de concurso público. Um outro fato
negativo reside na imensa possibilidade do crescimento de causas
trabalhistas.
2)
O percentual de 8,3% somente será sentido no desembolso
quando for obrigada a substituição do trabalhador em gozo de descanso ou
férias, na forma de cada regime.
3)
A contratação temporária por excepcional interesse
público tem um custo razoável com a administração do quadro de pessoal e, que
poucas vezes é percebido pelo Administrador, além de criar ambiente favorável
ao crescimento dos custos com obrigações patronais e trabalhistas originários,
sucessivamente, das fiscalizações do INSS e das demandas trabalhistas.
4)
A contratação através de Cooperativa de Trabalho não
sujeitará custos adicionais, nem sujeitará o tomador dos serviços a causas
trabalhistas que implicam custos altíssimos na contratação. Outras vantagens,
nesta forma de contratação, estão nas possibilidades de se contratar parentes
dos administradores e políticos, sem que com isto implique prática de nepotismo
e, ainda, na possibilidade de se manter o trabalhador sem as pressões do
Ministério Público para que se efetive o Concurso Público. Um outro fato que
favorece a contratação através de Cooperativa de Trabalho é o de que 5% da
fatura ficarão retidos com o Município, desta forma, baixando os custos com a
Cooperativa em mais 5% e, ficando somente com o custo final equivalente a
20,5%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário