segunda-feira, 12 de maio de 2014

Ato de nomeação de comissão de exame a análise da legalidade de concurso público

Instrumento elaborado por orientação do consultor Nildo Lima Santos.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA
Estado da Bahia


DECRETO N.º ......./2001, de .... de agosto de 2001.  

“Constitui comissão de exame e análise da   legalidade   do   Concurso  Público realizado  no  ano  de  1998 e dá outras providências”. 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

      CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Município, por força do Decreto 058/2001, de 10 de julho de 2001, e seus considerandos;

        CONSIDERANDO as graves controvérsias existentes com relação ao vínculo jurídico de trabalho dos servidores do Município de Aiquara, relacionados pelo Concurso Público n.º 001/98;

     CONSIDERANDO a urgente necessidade de definição da base jurídica do Município para as contratações de servidores públicos;


         DECRETA:


         Art. 1.º Fica criada e constituída a Comissão de Exame e Análise da legalidade do Concurso Público realizado no ano de 1998, a qual será composta dos seguintes membros:

         I –

         II –

         III –

Art. 2.º Presidirá a Comissão, ora criada, o servidor __________________.

     Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos, conduzidos pelo Presidente da Comissão é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Ato.

         Ar. 3.º Fica a Comissão autorizada a convocar a área jurídica do município e a solicitar pareceres especializados para a conclusão dos seus trabalhos que consistirá especificamente de inventário das normas existentes (Leis, Decretos, Edital do Concurso Público e publicidade do mesmo), e no exame destas quanto a cronologia e vigência.

         Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, Estado da Bahia,  em ____ de agosto de 2001.
  

Prefeito Municipal.

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