Estado da Bahia
Decreto 13.914/12, de 12
de abril de 2012
Altera o Regulamento de Terras
Públicas do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto no 23.401, de 13 de abril de
1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição
Estadual e
com fundamento na Lei nº 3.442, de 12
de dezembro de 1975, D E C R E T A
Art. 1º - O Regulamento de Terras Públicas do Estado
da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973,
e alterado pelo Decreto nº 25.109, de 24 de janeiro de 1976, passa
a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 22-A - Na doação de terras devolutas, será
admitida a declaração do requerente e de seu cônjuge ou companheiro, se houver,
sob as penas da lei, de que não são proprietários de outro imóvel rural em
qualquer parte do território nacional, a fim de atender ao requisito do
art. 3º, I, da Lei nº 3.442, de 12
de dezembro de 1975.
Art. 2º - Para áreas de até 50 (cinquenta) hectares,
não localizadas em zonas costeiras, nem no Território de Identidade do Extremo
Sul do Estado, cujos processos de doação tenham sido concluídos pela
Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Secretaria da Agricultura, Irrigação
e Reforma Agrária - CDA/SEAGRI até 30 de novembro de 2011, os demais requisitos
previstos no art.3º da Lei no 3.442, de 12
de dezembro de 1975, serão verificados por meio das seguintes declarações do
requerente, sob as penas da lei:
I - de que exerce ocupação, com moradia, e
exploração direta, mansa e pacífica, por mais de 05 (cinco) anos;
II - de que pratica cultura efetiva, relacionando
aquelas permanentes ou temporárias, bem como as espécies e quantidades de
criações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2012.
JAQUES
WAGNER
Governador
Rui Costa Secretário da Casa Civil
Eduardo
Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma
Agrária
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