segunda-feira, 12 de maio de 2014

Modelo de Ato instituindo o Cadastro Único de Fornecedores na administração municipal

Minuta elaborada e proposta pelo consultor Nildo Lima Santos.


Decreto nº ......, de 11 de julho de 2001

Institui o CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES na Administração Pública do Município de Aiquara, Estado da Bahia e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art 76, IV da Lei Orgânica do Município de Aiquara e de acordo as normas estabelecidas na Lei Nº. 8666, de 21/06/1993 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES a ser utilizado pelo órgãos da administração Pública do Município de Aiquara, Estado da Bahia, para fins de procedimentos licitatórios e demais atos permitidos em lei.

Art. 2º Compete ao Setor de Administração e Finanças, a responsabilização pelo gerenciamento e centralização dos dados cadastrais dos fornecedores emitindo o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC válido para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei.

Art. 3º O Setor de Administração e Finanças realizará a divulgação do CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES nos diferentes meios de comunicação, visando ä convocação de fornecedores para fins determinados neste Decreto.

Parágrafo Único. Após a implantação do CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES, as emissões, renovações deverão ser feitas junto ao Setor de Administração e Finanças da administração Pública Municipal.

Art. 4º. O fornecedor interessado em se cadastrar junto ao CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES, deverá tomar as seguintes providências:

I - protocolar requerimento mediante preenchimento do formulário SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL, Anexo-I deste Decreto;

II - apresentar DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA, conforme modelo apresentado no Anexo-II deste Decreto;

III - Apresentar dados do Representante (se houver) - Anexo-III e Proposta de Inclusão de Linhas de Fornecimento, Material ou Serviço - Anexo IV;

IV -     Comprovar:

a)      HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.      Cédula de Identidade, dos sócios;
2.      Para Firma Individual: Registro Comercial;
3.      Para Sociedades comerciais: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações registradas;
4.      Para sociedade por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações e de documentos de eleição de seus administradores;
5.      Para as Sociedades Civis: Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício.

b)     REGULARIDADE  FISCAL

1.      Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF)
2.      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.      Prova de regularidade com: Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
4.      Prova de regularidade com FGTS e INSS (CND), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

c)      QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.        Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei (cópias extraídas do livro contábil Diário devidamente autenticado na Junta Comercial, incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento, e comprovante de regularidade do profissional junto ao conselho), que comprovem a boa situação financeira da empresa;
2.        Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (validade de 30 dias).

d)     QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.      Registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovante de pagamento da respectiva anuidade;
2.      Comprovante de aptidão para desempenho da(s) atividade(s) que se propõe, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público e privado, indicando local, volume, quantidade, cumprimento de prazo, preços ou outros dados de fornecimento, que permitam avaliar o desempenho do fornecedor;
2.l.  No caso de empresas fornecedoras de bens, atestados em que constem todos os produtos que pretendem fornecer, em papel timbrado de quem o expediu;
2.2.  No caso de empresas para realização de obras e/ou serviços, deverão apresentar atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados na entidade profissional competente;
3.      Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, para empresas que se propõem a industrializar e/ou comercializar alimentos, produtos farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e afins, e prestarem serviços de dedetização;
4.      Alvará de fiscalização fornecido pela secretaria de Segurança Pública, para empresas que se propõem à prestação de serviços de segurança, venda de armamentos e afins;
5.      Alvará da Justiça Federal para empresas de segurança e vigilância;
6.      Carta credencial para Distribuidor e/ou revendedor.
6.l. A carta credencial deverá ser emitida em papel timbrado original do fabricante/distribuidor, e conter relação e marca dos produtor, nome e telefone para contato.
6.2. Quando se tratar de Carta Credencial vinda do exterior, a mesma deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

Art. 5º Para certidões de outros Estados que não especificam prazo de validade, será adotado o prazo praticado no Estado da Bahia.

Art. 6º Os documentos referidos na alínea b regularidade Fiscal, subirem 1, 2 e 3, alinea c Qualificação econômico-Financeira, subítem 2 e alínea d Qualidade técnica, subítem 3 e 4 previsto no art. 4º deverão ser complementados, no caso de haver filiar devidamente estabelecida nesta cidade, por documentos correspondentes ao Município de Aiquara, no que couber.

§ 1º. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia acompanhados de seus originais, se forem autenticados no ato de entrega pelo setor responsável e/ou autenticados em cartório competente.

§ 2º. Os documentos deverão ser arrumados rigorosamente na ordem estabelecida no Art. 4 deste Decreto.

§ 3º. Documentação incompleta ou divergente da solicitada não será recebida.

Art. 7º O CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES terá validade máxima de um ano.

§ 1º. O Registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados.

§ 2º. O Setor de Administração e Finanças está obrigando a proceder, no mínimo anualmente, através dos mais variados meios de comunicação, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

Art. 8º O fornecedor portador de CERTIFICADO DE REGISTRO COMERCIAL - CRC, devidamente cadastrado junto ao Governo do Estado da Bahia, estando o mesmo atualizado, poderá utiliza-lo para participar de licitações na Administração Pública Municipal.

Art. 9º Ao requerer inscrição no CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do Art. 27 da Lei 8.666/93.

Art. 10. Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelo elementos constantes da documentação relacionada no art. 4º deste Decreto.

§ 1º. Os cadastrados serão fornecido certificado, renovável sempre que atualizem o registro

§ 2º. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

Art. 11. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei 8.666/93, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

Art. 12. Este decreto Entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, Estado da Bahia, em 11 de julho de 2001.


Prefeito


Anexo-I
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo da Reconstrução
Setor: _________________________________________

DADOS CADASTRAIS DE FORNECEDOR


CGC / CPF
 
 






INCLUSÃO


ALTERAÇÃO


EXCLUSÃO


RENOVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / NOME


NOME DE FANTASIA


CAPITAL SOCIAL
DATA ULT.INTEG.


TIPO DE EMPRESA
RAMO DE NEGÓCIO
NATUREZA JURÍDICA
INSCRIÇÃO ESTADUAL


INSCRIÇÃO MUNICIPAL
ENDEREÇO (RUA, NR., ETC.)


BAIRRO  /  DISTRITO


CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CEP
CAIXA POSTAL
DDD


TELEFONE
RAMAL
TELEFONE
FAX
E-MAIL

ENTIDADE VINCULADA

1

NOME DA ENTIDADE  FISCALIZADORA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO


2

NOME DA ENTIDADE DE CLASSE

NÚMERO DE INSCRIÇÃO


3

NOME DA ENTIDADE DE CLASSE

NÚMERO DE INSCRIÇÃO


SÓCIOS PRINCIPAIS


1
RAZÃO SOCIAL / NOME


CGC / CPF


PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA %



2
RAZÃO SOCIAL / NOME
CGC / CPF


PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA %



3
RAZÃO SOCIAL / NOME
CGC / CPF


PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA %


Anexo-I
PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA

1

NOME


CPF
CARGO

2

NOME


CPF
CARGO

3

NOME


CPF
CARGO

LINHA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS











LINHA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS


































RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
Nome:


Local e Data
Cargo:


Assinatura


Anexo-II
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo da Reconstrução
Setor: ______________________________________________________



DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA


Declaro para efeito de Registro Cadastral, informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou cadastrar, que venha a ocorrer no período de validade do respectivo registro, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive INSS e FGTS.


___________de ____de________________de_________.





_________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa)


ATENÇÃO; Apresentar esta declaração em papel timbrado da empresa.




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO:

Contrato Social ou Estadual (Data da última alteração)
Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Inscrição na Fazenda Estadual e Municipal
Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Certidões de Regularidade com o FGTS e INSS
Balanço Patrimonial (Indicar pela data do Último exercício)
Concordata de Falência

Conselho Regional (Especificar)
Alvará de Vigilância Sanitária

Alvará da Polícia federal
Alvará da Polícia Estadual

Outros (Especificar).





Anexo-III
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo da Reconstrução
Setor: ______________________________________________________

DADOS DO REPRESENTANTE

CGC / CPF
 
 












IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CGC / CPF




INCLUSÃO


ALTERAÇÃO


EXCLUSÃO
RAZÃO SOCIAL / NOME


NOME DE FANTASIA


INSCRIÇÃO ESTADUAL


INSCRIÇÃO MUNICIPAL
ENDEREÇO (RUA, NR., ETC.)


BAIRRO  /  DISTRITO


CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CEP
CAIXA POSTAL
DDD


TELEFONE
RAMAL
TELEFONE
FAX
E-MAIL
LINHA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS                                                                                                    A MESMA DO FORNECEDOR





LINHA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS                                                                                                A MESMA DO FORNECEDOR


















RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
Nome:


Local e Data
Cargo:


Assinatura




Anexo-IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo da Reconstrução
Setor: ______________________________________________________
PROPOSTA DE INCLUSÃO DE LINHA DE FORNECIMENTO
PROPONENTE
CGC/CPF/CÓDIGO DO ÓRGÃO (SIAFI)


RAZÃO SOCIAL / NOME / NOME DO ÓRGÃO


ENDEREÇO (RUA, Nº, ETC)


BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
CONTATO
CAIXA POSTAL
DDD
TELEFONE
RAMAL
TELEFONE
FAX
E-MAIL


PROPOSTA
 

MATERIAL



SERVIÇO



DENOMINAÇÃO



CARACTERÍSTICAS FÍSICAS







APLICAÇÃO




 

MATERIAL



SERVIÇO



DENOMINAÇÃO



CARACTERÍSTICAS FÍSICAS





APLICAÇÃO



RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
Nome:


Local e Data
Cargo:


Assinatura



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