Decreto nº ......, de 11 de julho de
2001
Institui o CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES na
Administração Pública do Município de Aiquara, Estado da Bahia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art 76, IV da Lei Orgânica do Município de
Aiquara e de acordo as normas estabelecidas na Lei Nº. 8666, de 21/06/1993 e
suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o CADASTRO
ÚNICO DE FORNECEDORES a ser utilizado pelo órgãos da administração Pública
do Município de Aiquara, Estado da Bahia, para fins de procedimentos
licitatórios e demais atos permitidos em lei.
Art. 2º Compete ao Setor de Administração e Finanças, a responsabilização pelo
gerenciamento e centralização dos dados cadastrais dos fornecedores emitindo o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
válido para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal,
nos termos da Lei.
Art. 3º O Setor de Administração e Finanças realizará a divulgação do CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES nos
diferentes meios de comunicação, visando ä convocação de fornecedores para fins
determinados neste Decreto.
Parágrafo Único. Após a implantação do CADASTRO
ÚNICO DE FORNECEDORES, as emissões, renovações deverão ser feitas junto ao
Setor de Administração e Finanças da administração Pública Municipal.
Art. 4º. O fornecedor interessado em se cadastrar junto ao CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES, deverá
tomar as seguintes providências:
I - protocolar requerimento
mediante preenchimento do formulário SOLICITAÇÃO
DE REGISTRO CADASTRAL, Anexo-I deste Decreto;
II - apresentar DECLARAÇÃO
DE SUPERVENIÊNCIA, conforme modelo apresentado no Anexo-II deste Decreto;
III - Apresentar dados do
Representante (se houver) - Anexo-III e Proposta de Inclusão de Linhas de
Fornecimento, Material ou Serviço - Anexo IV;
IV - Comprovar:
a)
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Cédula de Identidade, dos
sócios;
2. Para Firma Individual:
Registro Comercial;
3. Para Sociedades comerciais:
Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das
alterações registradas;
4. Para sociedade por Ações:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das
alterações e de documentos de eleição de seus administradores;
5. Para as Sociedades Civis:
Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
b)
REGULARIDADE FISCAL
1. Prova de inscrição do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física
(CPF)
2. Prova de inscrição no
Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3. Prova de regularidade com:
Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do
licitante;
4. Prova de regularidade com
FGTS e INSS (CND), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
c)
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentado na forma da lei (cópias extraídas do livro
contábil Diário devidamente autenticado na Junta Comercial, incluindo Termo de
Abertura e Termo de Encerramento, e comprovante de regularidade do profissional
junto ao conselho), que comprovem a boa situação financeira da empresa;
2.
Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio
da pessoa física (validade de 30 dias).
d)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Registro ou inscrição na
entidade profissional competente e comprovante de pagamento da respectiva
anuidade;
2. Comprovante de aptidão para
desempenho da(s) atividade(s) que se propõe, através de atestados fornecidos
por pessoa jurídica de direito público e privado, indicando local, volume,
quantidade, cumprimento de prazo, preços ou outros dados de fornecimento, que
permitam avaliar o desempenho do fornecedor;
2.l. No caso de empresas fornecedoras de bens,
atestados em que constem todos os produtos que pretendem fornecer, em papel
timbrado de quem o expediu;
2.2. No caso de empresas para
realização de obras e/ou serviços, deverão apresentar atestados de
responsabilidade técnica, devidamente registrados na entidade profissional
competente;
3. Alvará de fiscalização
fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, para
empresas que se propõem a industrializar e/ou comercializar alimentos, produtos
farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e
afins, e prestarem serviços de dedetização;
4. Alvará de fiscalização
fornecido pela secretaria de Segurança Pública, para empresas que se propõem à
prestação de serviços de segurança, venda de armamentos e afins;
5. Alvará da Justiça Federal
para empresas de segurança e vigilância;
6. Carta credencial para
Distribuidor e/ou revendedor.
6.l. A carta credencial
deverá ser emitida em papel timbrado original do fabricante/distribuidor, e
conter relação e marca dos produtor, nome e telefone para contato.
6.2. Quando se tratar de
Carta Credencial vinda do exterior, a mesma deverá ser apresentada juntamente
com a tradução juramentada.
Art. 5º Para certidões de outros Estados que não especificam prazo de
validade, será adotado o prazo praticado no Estado da Bahia.
Art. 6º Os documentos referidos na alínea b regularidade Fiscal, subirem 1, 2
e 3, alinea c Qualificação econômico-Financeira, subítem 2 e alínea d Qualidade
técnica, subítem 3 e 4 previsto no art. 4º deverão ser complementados, no caso
de haver filiar devidamente estabelecida nesta cidade, por documentos
correspondentes ao Município de Aiquara, no que couber.
§ 1º. Os documentos deverão ser
apresentados em fotocópia acompanhados de seus originais, se forem autenticados
no ato de entrega pelo setor responsável e/ou autenticados em cartório
competente.
§ 2º. Os documentos deverão ser
arrumados rigorosamente na ordem estabelecida no Art. 4 deste Decreto.
§ 3º. Documentação incompleta ou
divergente da solicitada não será recebida.
Art. 7º O CADASTRO ÚNICO DE FORNECEDORES
terá validade máxima de um ano.
§ 1º.
O Registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar
permanentemente aberto aos interessados.
§ 2º.
O Setor de Administração e Finanças está obrigando a proceder, no mínimo
anualmente, através dos mais variados meios de comunicação, a chamamento
público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos
interessados.
Art. 8º O fornecedor portador de CERTIFICADO
DE REGISTRO COMERCIAL - CRC, devidamente cadastrado junto ao Governo do
Estado da Bahia, estando o mesmo atualizado, poderá utiliza-lo para participar
de licitações na Administração Pública Municipal.
Art. 9º Ao requerer inscrição no CADASTRO
ÚNICO DE FORNECEDORES, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado
fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do Art. 27 da
Lei 8.666/93.
Art. 10. Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista
sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e
econômica avaliada pelo elementos constantes da documentação relacionada no
art. 4º deste Decreto.
§ 1º.
Os cadastrados serão fornecido certificado, renovável sempre que atualizem o
registro
§ 2º. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 11. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro
que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei 8.666/93, ou as
estabelecidas para classificação cadastral.
Art. 12. Este decreto Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AIQUARA, Estado da Bahia, em 11 de
julho de 2001.
Prefeito
Anexo-I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo
da Reconstrução
Setor:
_________________________________________
DADOS CADASTRAIS DE
FORNECEDOR
|
INCLUSÃO
ALTERAÇÃO
|
EXCLUSÃO
RENOVAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO
SOCIAL / NOME
|
|||||||||||
NOME
DE FANTASIA
|
|||||||||||
CAPITAL
SOCIAL
|
DATA
ULT.INTEG.
|
TIPO
DE EMPRESA
|
RAMO
DE NEGÓCIO
|
NATUREZA
JURÍDICA
|
|||||||
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
|
||||||||||
ENDEREÇO
(RUA, NR., ETC.)
|
|||||||||||
BAIRRO /
DISTRITO
|
CÓDIGO
DO MUNICÍPIO
|
CEP
|
CAIXA
POSTAL
|
||||||||
DDD
|
TELEFONE
|
RAMAL
|
TELEFONE
|
FAX
|
E-MAIL
|
||||||
ENTIDADE
VINCULADA
1
|
NOME
DA ENTIDADE FISCALIZADORA
|
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
|
2
|
NOME
DA ENTIDADE DE CLASSE
|
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
|
3
|
NOME
DA ENTIDADE DE CLASSE
|
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
|
SÓCIOS
PRINCIPAIS
1
|
RAZÃO
SOCIAL / NOME
|
||
CGC
/ CPF
|
PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA %
|
||
2
|
RAZÃO
SOCIAL / NOME
|
||
CGC
/ CPF
|
PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA %
|
||
3
|
RAZÃO
SOCIAL / NOME
|
||
CGC
/ CPF
|
PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA %
|
Anexo-I
PARTICIPAÇÃO
NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
1
|
NOME
|
CPF
|
CARGO
|
2
|
NOME
|
CPF
|
CARGO
|
3
|
NOME
|
CPF
|
CARGO
|
LINHA
DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
LINHA
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
RESPONSÁVEL
PELA INFORMAÇÃO
Nome:
|
Local
e Data
|
Cargo:
|
Assinatura
|
Anexo-II
PREFEITURA
MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo
da Reconstrução
Setor:
______________________________________________________
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaro para efeito de Registro Cadastral, informar
qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou cadastrar, que venha a
ocorrer no período de validade do respectivo registro, comprometendo-me ainda a
manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, inclusive INSS e FGTS.
___________de ____de________________de_________.
_________________________________________________________
Assinatura do Representante
Legal da Empresa)
ATENÇÃO;
Apresentar esta declaração em papel timbrado da empresa.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO:
Contrato
Social ou Estadual (Data da última alteração)
|
Cadastro
nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
|
Inscrição
na Fazenda Estadual e Municipal
|
Certidões
de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
|
Certidões
de Regularidade com o FGTS e INSS
|
Balanço
Patrimonial (Indicar pela data do Último exercício)
|
Concordata
de Falência
|
Conselho
Regional (Especificar)
|
Alvará
de Vigilância Sanitária
|
Alvará
da Polícia federal
|
Alvará
da Polícia Estadual
|
Outros
(Especificar).
|
Anexo-III
PREFEITURA
MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo
da Reconstrução
Setor:
______________________________________________________
DADOS DO REPRESENTANTE
|
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CGC / CPF
|
INCLUSÃO
|
ALTERAÇÃO
|
EXCLUSÃO
|
|||||||||||
RAZÃO
SOCIAL / NOME
|
||||||||||||||
NOME
DE FANTASIA
|
||||||||||||||
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
|
|||||||||||||
ENDEREÇO
(RUA, NR., ETC.)
|
||||||||||||||
BAIRRO /
DISTRITO
|
CÓDIGO
DO MUNICÍPIO
|
CEP
|
CAIXA
POSTAL
|
|||||||||||
DDD
|
TELEFONE
|
RAMAL
|
TELEFONE
|
FAX
|
E-MAIL
|
|||||||||
LINHA
DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS A MESMA DO FORNECEDOR
LINHA
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
A MESMA DO FORNECEDOR
RESPONSÁVEL
PELA INFORMAÇÃO
Nome:
|
Local
e Data
|
Cargo:
|
Assinatura
|
Anexo-IV
PREFEITURA
MUNICIPAL DE AIQUARA - Bahia
Governo
da Reconstrução
Setor:
______________________________________________________
PROPOSTA DE INCLUSÃO DE LINHA DE FORNECIMENTO
PROPONENTE
CGC/CPF/CÓDIGO DO ÓRGÃO (SIAFI)
|
RAZÃO SOCIAL / NOME / NOME DO ÓRGÃO
|
|||||||||
ENDEREÇO (RUA, Nº, ETC)
|
BAIRRO
|
|||||||||
CIDADE
|
UF
|
CEP
|
CONTATO
|
CAIXA
POSTAL
|
||||||
DDD
|
TELEFONE
|
RAMAL
|
TELEFONE
|
FAX
|
E-MAIL
|
|||||
PROPOSTA
MATERIAL
|
SERVIÇO
|
DENOMINAÇÃO
|
||||||||||
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
|
||||||||||||
APLICAÇÃO
|
||||||||||||
MATERIAL
|
SERVIÇO
|
DENOMINAÇÃO
|
||||||||||
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
|
||||||||||||
APLICAÇÃO
|
||||||||||||
RESPONSÁVEL
PELA INFORMAÇÃO
Nome:
|
Local
e Data
|
Cargo:
|
Assinatura
|
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