DECRETO Nº /2010, de ..... de dezembro de 2010.
“Corrige tarifa de água
e esgotos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 17 da Lei
Municipal nº 050/91 e, no artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
reajustamento dos preços das tarifas de serviços de água e esgotos cobrados
pela Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, para que se dê
sustentabilidade do sistema, considerando a necessidade de se equilibrar as
receitas com os custos;
CONSIDERANDO que a defasagem entre os
custos e as receitas coloca em risco o funcionamento do sistema e, por
conseqüência o risco de desabastecimento e à saúde da população;
CONSIDERANDO que a tradição para este
tipo de serviços públicos, universalmente, funciona como sistema condominial,
onde toda população é responsável com o justo pagamento pela contrapartida dos
benefícios conseguidos para este tipo de serviço básico e essencial para a vida
humana;
CONSIDERANDO
que, já existe determinação legal para a responsabilidade na manutenção de tais
serviços de incontestável essencialidade para a população, através da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que determina a diretriz para
definição de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos (Art. 22, IV);
CONSIDERANDO o império da Lei Federal
nº 11.445/2007, especificamente o seu artigo 37 que define a necessidade de se
promover o reajuste de tarifas observando-se o intervalo mínimo de doze (12)
meses;
CONSIDERANDO os princípios da
responsabilidade, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade e da
legalidade, que motivam a administração pública municipal para as providências;
DECRETO:
Art. 1º Os preços das tarifas de água e
esgotamento sanitário cobrados pela Empresa Municipal de Serviços de Água e
Esgotos – EMSAE, tendo por base o reajuste os preços praticados a partir do dia
lº de janeiro de 2011 até a presente data, na forma do Anexo Único a este Ato.
§ 1º Ficam
definidas faixas de consumo para os três níveis, em função da área construída
do imóvel, independentemente do seu uso e, estabelecidos os preços para o
consumo mínimo e por faixas e serviços, na forma da classificação, da tabela
abaixo e, que será evidenciada no Anexo I a este Ato:
Caracterização e dimensionamento do Imóvel para
delimitação da faixa de consumo
|
FAIXAS
DE CONSUMO DE ÁGUA
|
|||||
Tipo
do
Imóvel
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
|
Imóvel menor que 50m² de área construída
|
I
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
Imóvel entre 50 e 100m² de área construída
|
II
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
Imóvel acima de 100m² de área construída
|
III
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
§ 2º Fica
definido preço da tarifa mínima, considerando os custos operacionais e que será
cobrado até o consumo de 10m³ (dez metros cúbicos) de água, observando o tipo de
classificação de imóvel (de I a III) à proporção de 20% (vinte por cento) de
crescimento de um nível para outro, partindo-se do I para o II e do II para o
III; tarifa esta que define o valor por metro cúbico (m³) de consumo de água
das faixas de consumo (de 01 a 05) que observarão o crescimento proporcional de
5% (cinco por cento) de uma para outra a partir da faixa 01.
§ 3º O Anexo
II a este Decreto demonstra os estudos realizados para a definição das tarifas
definidas por este Ato.
§ 4º Os preços
das tarifas a serem cobradas para consumidores que não possuam medidores de
consumo de água (hidrômetro) é conforme o que estabelece a tabela III do Anexo
I a este Ato.
§ 5º O valor
definido para a cobrança da tarifa de esgoto é equivalente a 30% do valor de
consumo apurado para o pagamento da tarifa de água por cada consumidor para os
imóveis servidos de rede de esgoto, esteja o imóvel ligado ou não à referida
rede.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de dezembro de 2010.
Prefeito
Municipal
ANEXO
I ao Decreto nº ....../2010.
As tarifas
calculadas para os serviços, na forma do artigo 1º do Decreto nº /2010, que este anexo integra, é na
conformidade da tabela de tarifas por faixa de consumo e caracterização do tipo
de imóvel, assim definidas:
I – Base geral da Tabela (§ 1º
do Artigo 1º).
Caracterização e dimensionamento do Imóvel para
delimitação da faixa de consumo
|
FAIXAS
DE CONSUMO DE ÁGUA
|
|||||
Tipo
do
Imóvel
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
|
Imóvel menor que 50m² de área construída
|
I
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
Imóvel entre 50 e 100m² de área construída
|
II
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
Imóvel acima de 100m² de área construída
|
III
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
II – Tarifa para Imóveis COM
HIDRÔMETRO COM E SEM ESGOTO (§ 2º do Artigo 1º).
Tipo
do
Imóvel
|
FAIXAS
DE CONSUMO DE ÁGUA
|
Proporção de progressão de
tarifa aplicada nas faixas
|
Tarifa de esgoto incidente
sobre a tarifa de água
|
||||
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
|||
I
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
5%
|
30%
|
Tarifa
|
Mínima
R$ 9,00
|
Por m³
R$ 0,945
|
Por m³
R$ 0,992
|
Por m³
R$ 1,041
|
Por m³
R$ 1,093
|
||
II
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
5%
|
30%
|
Tarifa
|
Mínima
R$ 10,80
|
Por m³
R$1,134
|
Por m³
R$ 1,190
|
Por m³
R$ 1,249
|
Por m³
R$ 1,311
|
||
III
|
Até 10m³
|
11 a 20m³
|
21 a 30m³
|
31 a 40m³
|
Acima de 40m³
|
5%
|
30%
|
Tarifa
|
Mínima
R$ 12,96
|
Por m³
R$ 1,360
|
Por m³
R$ 1,428
|
Por m³
R$ 1,499
|
Por m³
R$ 1,573
|
III – Tarifa fixada para Imóveis
SEM HIDROMETRO COM E SEM ESGOTO
Tipo do Imóvel
|
TARIFA FIXA ÁGUA
|
ESGOTO
|
I - Imóvel menor que 50m²
de área construída
|
R$ 10,80
|
30% da Tarifa da Água
|
II - Imóvel entre 50 e
100m² de área construída
|
R$ 16,20
|
30% da Tarifa da Água
|
III - Imóvel acima de
100m² de área construída
|
R$ 24,30
|
30% da Tarifa da Água
|
ANEXO
II ao Decreto nº ......./2010.
ANÁLISE DA EVOLUÇÃO INFLAÇÃO DO
PERÍODO E COMPARAÇÃO DOS CUSTOS PRATICADOS POR MUNICÍPIOS DA REGIÃO
I – DA MEDIÇÃO DA INFLAÇÃO:
A inflação
medida para o período, de maio de 2009 a novembro de 2010, como base para o
fechamento do período que compreende o somatório de 19 (dezenove) meses, que é
o tempo decorrido de junho de 2009 a dezembro de 2010, foi na conformidade da
tabela a seguir:
Mês/ano
|
Índice do mês
(em %) |
Índice acumulado
no ano (em %) |
Índice acumulado nos últimos 12 meses
(em %) |
Número índice
acumulado a partir de Jan/93 |
Nov/2010
|
1,45
|
10,5592
|
10,2717
|
1.076,1970
|
Out/2010
|
1,01
|
8,9790
|
8,8043
|
1.060,8152
|
Set/2010
|
1,15
|
7,8893
|
7,7702
|
1.050,2081
|
Ago/2010
|
0,77
|
6,6627
|
6,9925
|
1.038,2680
|
Jul/2010
|
0,15
|
5,8476
|
5,7927
|
1.030,3344
|
Jun/2010
|
0,85
|
5,6891
|
5,1800
|
1.028,7912
|
Mai/2010
|
1,19
|
4,7983
|
4,1892
|
1.020,1202
|
Abr/2010
|
0,77
|
3,5659
|
2,8919
|
1.008,1235
|
Mar/2010
|
0,94
|
2,7745
|
1,9525
|
1.000,4203
|
Fev/2010
|
1,18
|
1,8174
|
0,2556
|
991,1039
|
Jan/2010
|
0,63
|
0,6300
|
-0,6559
|
979,5453
|
Dez/2009
|
-0,26
|
-1,7123
|
-1,7123
|
973,4128
|
Nov/2009
|
0,10
|
-1,4561
|
-1,5842
|
975,9503
|
Out/2009
|
0,05
|
-1,5545
|
-1,3089
|
974,9753
|
Set/2009
|
0,42
|
-1,6037
|
-0,3915
|
974,4880
|
Ago/2009
|
-0,36
|
-2,0152
|
-0,6990
|
970,4123
|
Jul/2009
|
-0,43
|
-1,6612
|
-0,6591
|
973,9183
|
Jun/2009
|
-0,10
|
-1,2365
|
1,5258
|
978,1243
|
Mai/2009
|
-0,07
|
-1,1377
|
3,6397
|
979,1034
|
Continuação abaixo (tabela
simplificada...)
O índice acumulado de
Jun/2009 a Novembro de 2010 foi de 9,88% que é o índice medidor do preço de
mercado – IGP-M/FGV
Tabela
em índices percentuais
JAN
|
FEV
|
MAR
|
ABR
|
MAI
|
JUN
|
JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
ACUMULADO
|
|
2009
|
-0,44
|
0,26
|
-0,74
|
-0,15
|
-0,07
|
-0,10
|
-0,43
|
-0,36
|
0,42
|
0,05
|
0,10
|
-0,26
|
-1,71%
|
2010
|
0,63
|
1,18
|
0,94
|
0,77
|
1,19
|
0,85
|
0,15
|
0,77
|
1,15
|
1,01
|
1,45
|
-
|
10,55%
|
FONTE: Base de dados
do Portal Brasil®
II – DOS PREÇOS
PRATICADOS NA REGIÃO:
II.1. Pelo SAAE
Juazeiro (preço praticado em 2010):
II.1.1. Para taxa mínima de 10m³
Caracterização e dimensionamento do Imóvel p/arbitramento do consumo
|
Só Água
|
Água e Esgoto
|
Água, Esgoto e Hidrômetro
|
Residencial 01
Casa menor que 50m² construído
|
R$ 7,46
|
R$ 11,19
|
R$ 11,88
|
Residencial 02
Casa entre 50 e 100m² construído
|
R$
11,13
|
R$
16,70
|
R$ 17,39
|
Residencial 03
Casa acima de 100m² construído
|
R$
16,85
|
R$
25,27
|
R$
25,96
|
Comercial 01
Comércio menor que 50m² construído
|
R$
16,85
|
R$
25,27
|
R$
25,96
|
Comercial 02
Comércio entre 50 e 100m² construído
|
R$
33,71
|
R$
50,56
|
R$
51,26
|
Comercial 03
Comércio acima de 100m² construído
|
R$
41,19
|
R$
61,78
|
R$
62,47
|
II.2. Pelo SAAE de
Casa Nova (preço praticado em 2010)
II.2.1. Preço da tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Residencial 01
|
Residencial 02
|
Residencial 03
|
0 a 10
|
R$ 0,746
|
R$ 1,113
|
R$ 1,685
|
11 a 20
|
R$ 1,128
|
R$ 1,209
|
R$ 1,189
|
21 a 30
|
R$ 1,463
|
R$ 1,501
|
R$ 1,602
|
31 a 40
|
R$ 1,621
|
R$ 1,701
|
R$ 1,701
|
41 a 100
|
R$ 2,225
|
R$ 2,301
|
R$ 2,301
|
De 101 acima
|
R$ 2,863
|
R$ 2,999
|
R$ 2,999
|
II.2.2. Preço da tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Comercial 01
|
Comercial 02
|
Comercial 03
|
0 a 10
|
R$ 1,685
|
R$ 3,371
|
R$ 4,119
|
11 a 20
|
R$ 1,201
|
R$ 3,371
|
R$ 4,128
|
21 a 30
|
R$ 1,601
|
R$ 3,471
|
R$ 4,463
|
31 a 40
|
R$ 1,701
|
R$ 3,701
|
R$ 4,621
|
41 a 100
|
R$ 2,301
|
R$ 4,301
|
R$ 5,226
|
De 101 acima
|
R$ 2,863
|
R$ 2,863
|
R$ 5,863
|
II.2.3. Preço da tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de
Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Industrial 01
|
Comercial 02
|
Comercial 03
|
0 a 10
|
R$ 3,537
|
R$ 3,537
|
R$ 3,537
|
11 a 20
|
R$ 3,890
|
R$ 3,890
|
R$ 3,890
|
21 a 30
|
R$ 4,154
|
R$ 4,154
|
R$ 4,154
|
31 a 40
|
R$ 4,279
|
R$ 4,279
|
R$ 4,279
|
41 a 100
|
R$ 4,756
|
R$ 4,756
|
R$ 4,756
|
De 101 acima
|
R$ 5,258
|
R$ 5,250
|
R$ 5,250
|
III.1. Pelo SAAE de REMANSO (preço praticado em 2010):
III.1.1. Preço da
tarifa por m³ (RESIDENCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Residencial 01
|
Residencial 02
|
Residencial 03
|
0 a 10 (FIXA)
|
R$ 8,67
|
R$ 15,20
|
R$ 24,97
|
11 a 20
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
21 a 30
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
31 a 40
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
De 41 acima
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
III.1.2. Preço da
tarifa por m³ (COMERCIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Comercial 01
|
Comercial 02
|
Comercial 03
|
0 a 10 (FIXA)
|
R$ 30,44
|
R$ 30,44
|
R$ 30,44
|
11 a 20
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
21 a 30
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
31 a 40
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
De 41 acima
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
III.1.3. Preço da
tarifa por m³ (INDUSTRIAL) por Faixa de Consumo:
Faixa de Consumo (m³)
|
Industrial 01
|
Comercial 02
|
Comercial 03
|
0 a 10 (FIXA)
|
R$ 130,09
|
R$ 130,09
|
R$ 130,09
|
11 a 20
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
21 a 30
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
R$ 1,519
|
31 a 40
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
R$ 1,947
|
De 41 acima
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
R$ 2,322
|
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