DECRETO
Nº ......./2002, de .... de janeiro de 2002
“Regulamenta o Concurso Interno de provas e de provas e títulos para a Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que
estabelecem os arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de janeiro de
2000;
CONSIDERANDO a
necessidade de complementar o sistema de administração de recursos humanos para
a formação do exigido arcabouço jurídico necessário e exigido por tal sistema;
CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção de um bom padrão de motivação do pessoal da
administração pública municipal em prol do desenvolvimento local;
DECRETA:
Art. 1º Fica
regulamentado na forma dos considerandos e dispositivos deste Ato, o processo
de promoção de Concurso Interno Municipal.
Art 2º O Concurso
Interno será promovido obedecendo as seguintes modalidades:
I – Concurso
Interno de Provas;
II – Concurso
Interno de Provas e Títulos.
§ 1º O Concurso
Interno de Provas somente será promovido para cargos cujo grau de escolaridade
exigido seja até o segundo grau incompleto.
§
2º
O Concurso Interno de Provas e Títulos será promovido para os cargos cujo grau
de escolaridade exigido seja do segundo grau completo em diante.
Art. 3º Somente será submetido a Concurso
Interno o funcionário público com cargo efetivo, isto é, o que tenha sido
admitido por concurso público e, para o estabilizado na forma do disposto no
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05 de outubro
de 1988.
Art. 4º O tempo de efetivo serviço no cargo,
completo na forma do disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 032/90, de 14
novembro de 1990, será considerado para efeitos de desempate para prioridade da
vaga, respeitando-se o disposto no art. 7º e no Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo único. Os casos
de desvio de função há pelo menos dois (2) anos, terão prioridade na ocupação
das vagas dos cargos que ocupam em desvio, desde que atendam aos requisitos
legais dos cargos.
Art. 5º Somente será promovido Concurso
Interno para as vagas criadas por Lei.
Art. 6º A vaga originada do acesso do
servidor em função de Concurso Interno será automaticamente extinta quando da
edição do Decreto de nomeação do servidor que a esteja ocupando.
Art. 7º o servidor que esteja ocupando cargo
em extinção em razão de ter sido estabilizado pelo artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias e que esteja fazendo concurso interno
para fins de efetivação somente poderá concorrer a vaga de cargo para o qual
atenda todos os pré-requisitos, lhe sendo assegurado a prioridade dois, isto é,
a prioridade depois da concorrência pelo servidor que esteja concorrendo ao
cargo em razão de desvio de função.
Parágrafo único. A
prioridade do servidor que tenha feito concurso para efeitos de efetivação, na
forma do caput deste artigo, prevalecerá sobre todos os outros servidores não
enquadrados em tal dispositivo.
Art. 8 º Os títulos serão pontuados, nos casos
de provas e títulos, na forma do disposto no Edital de Concurso Interno,
obedecendo contudo a seguinte ordem decrescente de importância:
I – Curso de Pós-Doutorado;
II – Curso de Doutorado;
III – Curso de Mestrado;
IV – Curso de Pós-Graduação;
VI – Autoria de livro publicado sobre
assunto da área de administração pública ou da área de atuação do servidor;
VII – ocupação de cargo público de
direção no primeiro escalão;
VIII – ocupação de cargo público de
direção no segundo escalão;
IX – ocupação de cargo público de
direção de terceiro estalão em diante;
X – instrutor de curso na área de
administração pública;
XI – palestrante na área de
administração pública ou de temas relacionados à função servidor;
XII – conclusão de curso no exterior, de
longa duração (acima de 320 horas);
XIII – conclusão de curso no exterior, de
média duração (de 161 horas a 320 horas);
XIV – conclusão de curso no exterior, de
curta duração (até 160 horas);
XV – conclusão de curso no Brasil, de
longa duração (acima de 320 horas);
VXI – conclusão de curso no Brasil, de
média duração (de 161 horas a 320 horas);
XVII – conclusão de curso no Brasil, de
curta duração (até 160 horas);
XVIII – participação, no exterior, de
seminários, simpósios, conferências e similares;
XIX – participação, no Brasil, de
seminários, conferências internacionais, e similares;
XX – publicação de trabalho ou artigos
em jornais ou revistas de circulação internacional;
XXI publicação de trabalhos ou artigos em
jornais ou revistas de circulação nacional;
XXII – publicação de trabalhos ou artigos
em jornais ou revistas de circulação dentro do Estado;
XXIII – publicação de trabalhos ou artigos
em jornais ou revistas de circulação regional;
XXIV – publicação de trabalhos ou artigos
em jornais ou revistas de circulação local (municipal);
XXV – agraciamento por título de
reconhecimento por trabalhos prestados à administração pública;
XXVI – participação em seminários,
simpósios, conferências, mesas redondas e similares em outros Estados;
XXVII – participação em seminários,
simpósios, conferências, mesas redondas e similares dentro do Estado da Bahia;
XXVIII – participação em seminários,
simpósios, conferências, mesas redondas e similares em Municípios vizinhos;
XXIX – participação em seminários,
simpósios, conferências, mesas redondas e similares no próprio município.
Parágrafo único. Todos os
eventos listados nos incisos do caput deste artigo deverão ser relacionados à
área de atuação do servidor ou relacionados com as funções da administração
pública.
Art. 9º A entidade de classe que representa
os servidores públicos do Município de Sobradinho, fará parte da Comissão do Concurso
Interno, com um membro, a qual será formada com este membro e mais dois (2)
indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão
de Concurso Interno será nomeado para cada Concurso específico, pelo Chefe do
executivo Municipal, a qual terá como atribuição a elaboração do edital de
Concurso Interno juntamente com a área jurídica do Município e ainda, a
coordenação e fiscalização do processo de realização do concurso em todas as
suas etapas até o ato de convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
Art. 10. Ficam as Secretarias de Administração
e Finanças e de Planejamento e Gestão obrigadas às providências necessárias
para o cumprimento deste Ato, dentro do prazo improrrogável de sessenta (60)
dias a contar da data de sua publicação.
Art 11. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de janeiro de
2002
Prefeito
Municipal
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