segunda-feira, 12 de maio de 2014

Regulamento de concurso interno para a administração pública municipal

Minuta de regulamento elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos, com vistas a tender a disposição de plano de carreira para o servidor público municipal.


DECRETO Nº ......./2002, de .... de janeiro de 2002

“Regulamenta o Concurso Interno de provas e de provas e títulos para a Prefeitura Municipal e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 247/2000, de 30 de janeiro de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o sistema de administração de recursos humanos para a formação do exigido arcabouço jurídico necessário e exigido por tal sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um bom padrão de motivação do pessoal da administração pública municipal em prol do desenvolvimento local;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado na forma dos considerandos e dispositivos deste Ato, o processo de promoção de Concurso Interno Municipal.

Art 2º O Concurso Interno será promovido obedecendo as seguintes modalidades:

I – Concurso Interno de Provas;
II – Concurso Interno de Provas e Títulos.

§ 1º O Concurso Interno de Provas somente será promovido para cargos cujo grau de escolaridade exigido seja até o segundo grau incompleto. 

§ 2º O Concurso Interno de Provas e Títulos será promovido para os cargos cujo grau de escolaridade exigido seja do segundo grau completo em diante.

Art. 3º Somente será submetido a Concurso Interno o funcionário público com cargo efetivo, isto é, o que tenha sido admitido por concurso público e, para o estabilizado na forma do disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05 de outubro de 1988.

Art. 4º O tempo de efetivo serviço no cargo, completo na forma do disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 032/90, de 14 novembro de 1990, será considerado para efeitos de desempate para prioridade da vaga, respeitando-se o disposto no art. 7º e no Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo único. Os casos de desvio de função há pelo menos dois (2) anos, terão prioridade na ocupação das vagas dos cargos que ocupam em desvio, desde que atendam aos requisitos legais dos cargos.
Art. 5º Somente será promovido Concurso Interno para as vagas criadas por Lei.

Art. 6º A vaga originada do acesso do servidor em função de Concurso Interno será automaticamente extinta quando da edição do Decreto de nomeação do servidor que a esteja ocupando.

Art. 7º o servidor que esteja ocupando cargo em extinção em razão de ter sido estabilizado pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e que esteja fazendo concurso interno para fins de efetivação somente poderá concorrer a vaga de cargo para o qual atenda todos os pré-requisitos, lhe sendo assegurado a prioridade dois, isto é, a prioridade depois da concorrência pelo servidor que esteja concorrendo ao cargo em razão de desvio de função.

Parágrafo único. A prioridade do servidor que tenha feito concurso para efeitos de efetivação, na forma do caput deste artigo, prevalecerá sobre todos os outros servidores não enquadrados em tal dispositivo.

Art. 8 º Os títulos serão pontuados, nos casos de provas e títulos, na forma do disposto no Edital de Concurso Interno, obedecendo contudo a seguinte ordem decrescente de importância:

I – Curso de Pós-Doutorado;
II – Curso de Doutorado;
III – Curso de Mestrado;
IV – Curso de Pós-Graduação;
VI – Autoria de livro publicado sobre assunto da área de administração pública ou da área de atuação do servidor;
VII – ocupação de cargo público de direção no primeiro escalão;
VIII – ocupação de cargo público de direção no segundo escalão;
IX – ocupação de cargo público de direção de terceiro estalão em diante;
X – instrutor de curso na área de administração pública;
XI – palestrante na área de administração pública ou de temas relacionados à função servidor;
XII – conclusão de curso no exterior, de longa duração (acima de 320 horas);
XIII – conclusão de curso no exterior, de média duração (de 161 horas a 320 horas);
XIV – conclusão de curso no exterior, de curta duração (até 160 horas);    
XV – conclusão de curso no Brasil, de longa duração (acima de 320 horas);
VXI – conclusão de curso no Brasil, de média duração (de 161 horas a 320 horas);
XVII – conclusão de curso no Brasil, de curta duração (até 160 horas);
XVIII – participação, no exterior, de seminários, simpósios, conferências e similares;
XIX – participação, no Brasil, de seminários, conferências internacionais, e similares;
XX – publicação de trabalho ou artigos em jornais ou revistas de circulação internacional;
XXI publicação de trabalhos ou artigos em jornais ou revistas de circulação nacional;
XXII – publicação de trabalhos ou artigos em jornais ou revistas de circulação dentro do Estado;
XXIII – publicação de trabalhos ou artigos em jornais ou revistas de circulação regional;
XXIV – publicação de trabalhos ou artigos em jornais ou revistas de circulação local (municipal);
XXV – agraciamento por título de reconhecimento por trabalhos prestados à administração pública;
XXVI – participação em seminários, simpósios, conferências, mesas redondas e similares em outros Estados;
XXVII – participação em seminários, simpósios, conferências, mesas redondas e similares dentro do Estado da Bahia;
XXVIII – participação em seminários, simpósios, conferências, mesas redondas e similares em Municípios vizinhos;
XXIX – participação em seminários, simpósios, conferências, mesas redondas e similares no próprio município.

Parágrafo único. Todos os eventos listados nos incisos do caput deste artigo deverão ser relacionados à área de atuação do servidor ou relacionados com as funções da administração pública.

Art. 9º A entidade de classe que representa os servidores públicos do Município de Sobradinho, fará parte da Comissão do Concurso Interno, com um membro, a qual será formada com este membro e mais dois (2) indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso Interno será nomeado para cada Concurso específico, pelo Chefe do executivo Municipal, a qual terá como atribuição a elaboração do edital de Concurso Interno juntamente com a área jurídica do Município e ainda, a coordenação e fiscalização do processo de realização do concurso em todas as suas etapas até o ato de convocação e nomeação dos candidatos aprovados.

Art. 10. Ficam as Secretarias de Administração e Finanças e de Planejamento e Gestão obrigadas às providências necessárias para o cumprimento deste Ato, dentro do prazo improrrogável de sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação.

Art 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em ..... de janeiro de 2002

Prefeito Municipal
 
  


  

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