Nildo Lima Santos. Consultor em
Desenvolvimento Institucional
Este documento,
preliminar, trata de um esboço inicial para definição de estratégias para
integração dos instrumentos necessários ao fomento aos empreendimentos
aquícolas do parque aquático da Região da borda do Lago de Sobradinho,
inicialmente no Município de Sobradinho – Bahia.
Passos necessários:
- Elaborar projeto de
Lei de reestruturação da Secretaria de Planejamento e Gestão, do Município de
Sobradinho, integrando à mesma, uma unidade (Departamento) com competências
específicas destinadas ao desenvolvimento da piscicultura.
- Incluir neste mesmo
projeto a criação de um Fundo Municipal para o Desenvolvimento da Pesca, de
forma que sejam possíveis captações de recursos sem os desvios de suas
finalidades.
- Incluir no projeto de
Lei a possibilidade de se promover a concessão de competências e de
atribuições, nela definidas para o Departamento da Pesca, para entidade de
natureza jurídica civil sem fins econômicos e, qualificada como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, considerando que, este tipo de entidade
goza da condição de estar mais para o Estado do que para o particular. Isto é,
mais para o Estado e, menos para o privado.
- Após o projeto de Lei
ter sido transformado em Lei, deverá ser promovida a licitação para a concessão
para o exercício das competências, que, não são exclusivas do Poder Público,
por um período mínimo de 10 (dez) anos, contados da data da celebração do
Contrato de Licitação. Contudo é reconhecido que não haverá a necessidade da
concessão e da licitação, podendo as competências e atribuições ser
transferidas mediante Termo de Parceria ou Contrato de Programa. Entretanto, por
este procedimento existirá a garantia necessária à sustentabilidade do modelo
que se pretende adotar para que efetivamente possam tais atividades, ser
integradas. Já que, quem dita o rumo das
coisas e, em se tratando de coisa pública é o momento político e, para isto,
deve-se ter toda a prudência necessária para que o processo de integração não
permita tais interferências no sentido negativo, mas, tão somente no sentido
positivo, considerando que, a instituição que gozará da concessão trabalhará
com várias potencialidades e níveis de poder, dentre eles: o econômico, social,
político e, principalmente e, prioritariamente o técnico.
JUSTIFICATIVAS:
A instituição com a
finalidade de integração dos sistemas e subsistemas ficará no centro das
decisões, de sorte que, de forma mais célere, racional e, prática, pela
qualidade técnica empregada, poderá dá soluções inesperadas e, ainda não
experimentadas e pensadas pela administração pública que encontra entraves
endêmicos e que são impossíveis de correções, tanto por razões estruturais do
Estado quanto por razões comportamentais e culturais.
Os recursos terão os
destinos certos através de caminhos mais curtos e mais céleres, seja através do
Fundo Municipal para o Desenvolvimento da Pesca que, repassará tais recursos
para a instituição concessionária mediante Termo de Parceria, contrato de
programa ou contrato administrativo; ou seja, através de caminhos mais diretos
com a própria instituição credenciada que poderá firmar, dentro das
possibilidades de contratações, várias formas de contrato com a administração
pública e a iniciativa privada, dentre eles: contrato administrativo, termo de
parceria, convênio, contrato de programa, contratos mercantis e outros do
Direito Comercial e do Direito Civil. Considerando que, por ser a entidade sem
a finalidade econômica, não estará impedida do exercício de atividades
mercantis, contanto que estas sejam em função do cumprimento de suas
finalidades sociais.
Em verdade, a
instituição titular da concessão para o fomento das atividades da piscicultura
se tornará o escritório regional que tanto tem feito falta para a dinamização
dos projetos pensados pelos governos Estadual, Federal e Municipal.
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