sexta-feira, 23 de junho de 2017

MATRIZ PARA INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS AO FOMENTO AOS EMPREENDIMENTOS DA PISCICULTURA










Nildo Lima Santos. Consultor em Desenvolvimento Institucional

Este documento, preliminar, trata de um esboço inicial para definição de estratégias para integração dos instrumentos necessários ao fomento aos empreendimentos aquícolas do parque aquático da Região da borda do Lago de Sobradinho, inicialmente no Município de Sobradinho – Bahia.

Passos necessários:

- Elaborar projeto de Lei de reestruturação da Secretaria de Planejamento e Gestão, do Município de Sobradinho, integrando à mesma, uma unidade (Departamento) com competências específicas destinadas ao desenvolvimento da piscicultura.

- Incluir neste mesmo projeto a criação de um Fundo Municipal para o Desenvolvimento da Pesca, de forma que sejam possíveis captações de recursos sem os desvios de suas finalidades.

- Incluir no projeto de Lei a possibilidade de se promover a concessão de competências e de atribuições, nela definidas para o Departamento da Pesca, para entidade de natureza jurídica civil sem fins econômicos e, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, considerando que, este tipo de entidade goza da condição de estar mais para o Estado do que para o particular. Isto é, mais para o Estado e, menos para o privado.
  
- Após o projeto de Lei ter sido transformado em Lei, deverá ser promovida a licitação para a concessão para o exercício das competências, que, não são exclusivas do Poder Público, por um período mínimo de 10 (dez) anos, contados da data da celebração do Contrato de Licitação. Contudo é reconhecido que não haverá a necessidade da concessão e da licitação, podendo as competências e atribuições ser transferidas mediante Termo de Parceria ou Contrato de Programa. Entretanto, por este procedimento existirá a garantia necessária à sustentabilidade do modelo que se pretende adotar para que efetivamente possam tais atividades, ser integradas.  Já que, quem dita o rumo das coisas e, em se tratando de coisa pública é o momento político e, para isto, deve-se ter toda a prudência necessária para que o processo de integração não permita tais interferências no sentido negativo, mas, tão somente no sentido positivo, considerando que, a instituição que gozará da concessão trabalhará com várias potencialidades e níveis de poder, dentre eles: o econômico, social, político e, principalmente e, prioritariamente o técnico.






JUSTIFICATIVAS:

A instituição com a finalidade de integração dos sistemas e subsistemas ficará no centro das decisões, de sorte que, de forma mais célere, racional e, prática, pela qualidade técnica empregada, poderá dá soluções inesperadas e, ainda não experimentadas e pensadas pela administração pública que encontra entraves endêmicos e que são impossíveis de correções, tanto por razões estruturais do Estado quanto por razões comportamentais e culturais.

Os recursos terão os destinos certos através de caminhos mais curtos e mais céleres, seja através do Fundo Municipal para o Desenvolvimento da Pesca que, repassará tais recursos para a instituição concessionária mediante Termo de Parceria, contrato de programa ou contrato administrativo; ou seja, através de caminhos mais diretos com a própria instituição credenciada que poderá firmar, dentro das possibilidades de contratações, várias formas de contrato com a administração pública e a iniciativa privada, dentre eles: contrato administrativo, termo de parceria, convênio, contrato de programa, contratos mercantis e outros do Direito Comercial e do Direito Civil. Considerando que, por ser a entidade sem a finalidade econômica, não estará impedida do exercício de atividades mercantis, contanto que estas sejam em função do cumprimento de suas finalidades sociais. 

Em verdade, a instituição titular da concessão para o fomento das atividades da piscicultura se tornará o escritório regional que tanto tem feito falta para a dinamização dos projetos pensados pelos governos Estadual, Federal e Municipal.


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