sexta-feira, 9 de junho de 2017

Modelo de Contrato. Locação de imóvel por temporada










Instrumento redefinido pelo consultor Nildo Lima Santos.



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

LOCADOR(A):
- Nome: FULANO DE TAL
- RG: 00000000-00 – SSP/BA
- CPF: 000.000.000-00
- Endereço: Rua ............., nº 000, ........... – BA – Bairro ...........
- CEP: 00000-000
- Telefones: (00) 90000.0000

INQUILINO(A) / LOCATÁRIO(A):
- Nome: SICRANA DE TAL 
- RG: 
00000000-00 – IFP/RJ
- CPF: 000.000.000-00
- Endereço: 
- CEP: 
- Telefones: (00) 9.0000.0000

I - IMÓVEL LOCADO:
Locação por temporada do imóvel, tipo Apartamento, mobiliado, de nº 0.000, do Condomínio Praias do Sul, Torre Praia de Olivença, localizado na Travessa .............., nº 000, STIEP, Cidade de Salvador – Estado da Bahia, com as seguintes características: 

I.1. MÓVEIS E UTENSÍLIOS:

I.1.1. Quartos, Suíte, Corredor:
- Número máximo de pessoas: 06 
- Número de quartos: 3 quartos, sendo 1 suíte, totalizando 03 banheiros no imóvel (incluindo a suíte e banheiro de empregada)

I.1.1.1. Quarto 1 (Suíte): 
- 1 (uma) cama box de casal, tipo baú
- Prateleira de vidro blindex fixo à parede do quarto
- 1 (um) guarda-roupa com portas de correr, de cor branca
- 1 (um) ventilador de coluna de cor preta
- 1 (um) porta pasta e escova de dentes no banheiro
- 1 (uma) cesta de papéis usados no banheiro
- 2 (duas) toalhas de rosto branca
- 1 (uma) persiana de cor branca com avarias
- 1 (um) binóculo, localizado no guarda-roupa
- 1 (uma) cesta de plástico com tampa para papeis usados, no WC  

I.1.1.2. Quarto 2: 
- 1 (uma) cama baixa tipo bi-cama, com dois colchões tipo solteiro
- 2 (dois) colchonetes soltos, tipo solteiro
- 1 (um) ventilador de mesa cor rosa
- 1 (um) guarda-roupa com portas de correr, de cor branca
- 1 (uma) persiana azul claro com avarias
- 1 (uma) cesta de cor rosa para roupas sujas

I.1.1.3. Quarto 3 (Home Office):
- 1 (um) sofá tipo bi-cama    
- Jogo de estantes e armários em madeira e fixos à parede
- Escrivaninha de vidro blindex fixo à parede
- 1 (uma) cadeira com braços e rodinhas, em couro no encosto e no assento
- 1 (uma) TV Buster tela plana de 29”, c/ controle remoto
- 1 (um) ventilador de teto
- 1 (um) condicionador de ar tipo Split, c/ controle remoto
- 1 (uma) persiana grafite sem avaria

I.1.1.4. Corredor:
- Fotografia tipo bunner da proprietária do imóvel

I.1.2. Localizados na Sala de Estar, Banheiro Social e Varanda:
I.1.2.1. Sala de Estar e Banheiro Social
- 1 (um) sofá fixo estofado, para 3 pessoas
- 1 (um) raque em madeira com estantes, portas e gavetas, baixo para TV
- 1 (uma) TV LG tela plana de 42” Mod. 42LS3400
- 1 (uma) mesa em madeira de lei com tampo de vidro
- 4 (quatro) cadeiras em madeira de lei, assentos estofados e encosto em madeira trabalhado
- 2 (dois) bancos altos em inox para bar, estofados em courine (1) preto e (1) bege
- 1 (um) vaso em porcelana, vermelho, com arranjos de flores artificiais, posto sobre a mesa de jantar
- 1 (uma) tela com gravura em moldura de madeira, pendurado na parede da sala de estar
- 1 (um) vaso de vidro com arranjos florais sobre a mesa
- 1 (uma) persiana branca avariada
- 1 (um) cesta para papéis em plástico, com tampa, no WC social

I.1.2.1.1. Localizados por sobre as prateleiras do barzinho que separa a cozinha da sala de estar:
- 1 (uma) petisqueira em aço inox
- 7 (sete) copos de vidro liso para água
- 7 (sete) taças de vidro liso para água
- 6 (seis) taças de vidro liso para champanhe
- 6 (seis) taças de vidro liso para vinho
- 4 (quatro) copinhos para pinga
- 1 (um) porta-vinhos em aço inox com capacidade para 6 garrafas

I.1.3. Localizados na copa/cozinha/área de serviço:
-  2 (duas) banquetas em aço inox e tampo acolchoado em napa branca
- Conjunto de armários de cozinha afixados nas paredes localizados na copa
- 1 (uma) prateleira, tipo console, em vidro blindex, afixado à parede da copa
- 1 (um) refrigerador elétrico tipo duplex
- 1 (um) fogão 4 bocas, com forno, de embutir, Continental Evidenza
- 1 (um) forno de micro-ondas
- 1 (uma) máquina de lavar roupas Electrolux, capacidade para 6 kilos
- 1 (uma) sanduicheira elétrica FAET, 120 Volts
- 1 (uma) Cafeteira elétrica ARNO Mod. Perfecta Inox – 120 Volts
- 1 (um) escorredor de louça, aramificado, em aço inox
- 1 (um) escorredor cilíndrico, de talher, em aço inox
- 1 (uma) garrafa térmica Invicta
- 1 (uma) panela elétrica, Mondial, de 127 Volts
- 1 (um) liquidificador Britânia, 120 Volts
- 1 (um) Jogo de panelas inox – Rochedo, composto de: 1 caçarola de 22cm, c/tampa; 1 caçarola de 18cm, c/tampa; 1 frigideira de 22cm; 1 caçarola de 20cm; 1 escorredor de 20cm;
- 1 (um) Jogo de panelas inox, Rchwelli, composto de: 1 (uma) panela de 18cm, c/tampa de vidro; 1 (uma) panela de 20cm, com tampa de vidro; 1 (uma) caçarola de 18cm, c/tampa de vidro; 1 (uma) caçarola de 14cm, com tampa de vidro; 1 (uma) frigideira de 22xm;
- 1 (um) cuscuzeiro de aço inox, BRINOX
- 1 (um) escorredor de arroz de aço inox, Calssic Home
- 1 (uma) chaleira de inox, Richwelle
- 1 (uma) assadeira retangular de alumínio
- 1 (uma) assadeira em porcelana branca
- 1 (uma) assadeira de vidro tipo duralex
- 1 (uma) panela de pressão de 4,5 litros, Fab. Ramos
- 3 (três) frigideiras pretas, de teflon, tamanhos: grande, média e pequena
- 1 (uma) taboa de cortar carne em madeira
- 1 (um) abridor de garrafas tipo saca rolhas
- 1 (um) abridor de garrafas e lata, em inox
- 1 (um) ralador em inox, BRINOX – INOX
- 1 (um) tapa garrafa, em aço inox
- 1 (um) porta-talher de gaveta, em plástico
- 1 (uma) espumadeira em aço inox
- 2 (duas) conchas em aço inox
- 1 (um) corta queijo em aço inox, Brinox
- 1 (uma) pinça em inox, para macarrão
- 4 (quatro) conchinhas pequenas para molhos em petiscos, em aço com cabo preto
- 1 (um) dosador de azeite em aço inox
- 1 (um) garfo comprido de aço inox
- 1 (uma) colher comprida em aço inox
- 1 (uma) farinheira, em plástico preto
- 1 (uma) jarra para água, em plástico preto
- 1 (uma) lixeira para pia em plástico preto
- 1 (uma) petisqueira em aço inox e 4 tigelas de porcelana
- 4 (quatro) jogos americanos de bambu
- 1 (uma) pá para coleta de lixo, de plástico
- 1 (um) balde de plástico
- 1 (um) porta prendedor de roupa
- 2 (dois) secadores de roupa
- Vassouras (pelo e tipo piaçaba)
- 1 (um) Rodo
- Panos de chão
- Panos de prato
- 1 (um) porta sabão, esponja e detergente, em plástico preto
- Pratos, xícaras c/ e sem pires, diversos, em porcelana e duralex
- Talheres diversos
- Recipientes de plástico e vidro para temperos (conteúdos podem ser consumidos)
- Recipiente de vidro para café (conteúdo pode ser consumido)
- Recipientes de vidro para açúcar (conteúdos podem ser consumidos)
- Outros recipientes (conteúdos podem ser consumidos).

I.1.4. Quarto de Empregada:
- 1 (uma) escada de armar de 5 degraus
- 1 (uma) tábua de passar
- 1 (um) ferro elétrico de passar Black & Decker – 110 volts
- 1 (um) filtro elétrico latina, necessitando de reparos e desinstalado
- 2 (dois) armários de madeira, fixos à parede
- 1 (um) sofá bi-cama em napa branca, avariado
- Material de limpeza em geral para poucos dias (podem ser consumidos)
- 1 (uma) cesta de papéis usados no banheiro de empregada sem tampa

I.1.5. Roupa de Cama e de Banho
- 6 (seis) travesseiros
- 6 (seis) fronhas
- 6 (seis) toalhas de rosto
- 4 (quatro) toalhas de banho
- 3 (três) almofadas
- 3 (três) lençóis

II – VAGAS NA GARAGEM:
Número de vagas de garagem: 2 vagas, as de nº: 107 e 126.

II - DO PRAZO DA LOCAÇÃO:
Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período de 00/00/2000 às 12:00hs, até 00/00/2000 às 12:00hs.

III - DO NÚMERO DE HÓSPEDES:
O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 6 (seis) pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas. 

III.1. Visitas que pernoitarem no imóvel também serão cobradas conforme esta cláusula.

IV - DO VALOR DA LOCAÇÃO:
O valor total do aluguel para o período acima fica ajustado conforme negociação telefônica e mantida entre SICRANA DE TAL (Inquilina) e Fulana de Tal (Locadora), em R$ 000,00 (.............. reais)

V - DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES:
No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao inquilino.

VI - DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO:
A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.

VII -  DO VALOR DA TAXA DE LIMPEZA:
A taxa de limpeza, será arcada pela Locadora tão somente quando da disponibilização do imóvel à Inquilina, sendo obrigação da Inquilina devolver o imóvel nas condições que recebeu quanto à limpeza e estado dos móveis e utensílios.

VIII - DO SINAL DE GARANTIA:
A inquilino pagará como sinal o valor de R$ 000,00 (.............. reais), até a data de 00/00/2000, mediante depósito bancário na seguinte conta: 

- Banco 000
- Agência 0000
- Conta nº 0000-0
- Nome do Titular: FULANO DE TAL 
- CPF do Titular: 000.000.000-00 

VIII.1 - O valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total da locação, e o saldo remanescente deverá ser pago no ato da entrada do imóvel. 

VIII.2 - É indispensável a transmissão do presente contrato devidamente preenchido e assinado por e-mail, juntamente com o comprovante de depósito.

IX - DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA:
No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado. 
X - DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:
Não será permitida em nenhuma hipótese a presença de animais de estimação no imóvel, de qualquer porte, ainda que transitoriamente.

XI - DA VISTORIA:
O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, à pedido do inquilino, no presente contrato. No momento da saída do imóvel, nova vistoria será feita.

XII - DO CHEQUE CAUÇÃO:
Para fins de garantia de eventuais danos causados ao imóvel e a seu mobiliário, o inquilino deixará com o locador um cheque cruzado, nominal e pré-datado para data posterior a saída do imóvel, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), o qual será devolvido no momento da saída do imóvel. Podendo ser dispensada quando houver entendimento e/ou proximidade entre contratantes, considerando relações contratuais anteriores ou familiares entre as partes.

XIII - DESPESAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, IMPOSTOS, CONDOMÍNIO, TV à CABO, INTERNET:
O valor da locação previsto anteriormente inclui todas essas despesas, bem como outras não discriminadas expressamente neste contrato.

XIV - DA RESPONSABILIDADE
O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos. 

XIV.1 - O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.

XV - DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO(A) INQUILINO(A):
O(A) inquilino(a) se obriga a: 
a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente; 
b) restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences; 
c) comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios,
d) cumprir rigorosamente o regulamento do condomínio, especialmente quanto:
1. ao correto estacionamento dos veículos nas vagas estabelecidas;
2. uso da piscina apenas nos dias estabelecidos, excetuando-se nas segundas-feiras, que são destinadas à manutenção da mesma;
3. colocar o lixo nos containers localizados na garagem próximo à entrada dos elevadores, devidamente condicionados em sacos plásticos e separados: (lixo orgânico, vidro, plástico, madeira, lixo comum). Não colocar lixo atrás das portas da escadaria do prédio, sob o risco de multa;
4. evitar barulhos e algazarras a partir das 22:00hs (vinte e duas horas).

XVI - DA INTEGRAÇÃO DO CONTRATO
Faz parte integrante deste contrato todos os e-mails ou mensagens trocadas pelas partes antes da assinatura do mesmo (Ex.: Whatsapp), as quais podem ser utilizadas como prova de cláusulas não contidas neste contato, desde que haja prova de concordância da outra parte (Ex.: resposta com ciência).

XVII - DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

XVIII - DAS ASSINATURAS
Por estarem acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas qualificadas, sendo validadas as assinaturas reconhecidas nos documentos digitalizados e encaminhados por processo eletrônico (e-mails e Wattsapp) comparando-se as assinaturas dos contratantes com as do RG ou documento que o substitua, respectivo, devidamente digitalizada como anexo ao contrato.

Salvador, BA, em 20 de fevereiro de 2017. 

____________________________________________
FULANO DE TAL - INQUILINO(A) 

______________________________________________
SICRACNO DE TAL - LOCADORA 

TESTEMUNHAS:

01 – NOME:
        CPF/MF nº 271032937-91

Assinatura: ___________________________________________

02 – NOME:
        CPF/MF nº


Assinatura: ___________________________________________

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