Decreto do Município de Juazeiro/BA nº 613 de
16.12.2016
Fonte: DOM-Juazeiro: 16.12.2016, acessado em 08/06/2017
Estabelece o Valor de Referência Fiscal - VRF do Município de Juazeiro
(BA) para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal
de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme art. 61, inc. V e XVIII, da Lei
Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nos art. 584 e 585, II, da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Código
Tributário do Município - CTM de Juazeiro (BA);
Considerando que o Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) é considerado como indexador oficial utilizado
para medição da inflação ocorrida entre períodos;
Considerando que a variação do
IPCA, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, foi de 6,99% (seis
vírgula noventa e nove pontos percentuais),
Decreta:
Art. 1º Fica
estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento
e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência
Fiscal (VRF) para o exercício de 2017.
Art. 2º Os valores da
base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais
serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido
para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA).
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016.
Isaac Cavalcante de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo José Fernandes dos Santos
Procurador-Geral Do Município
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