terça-feira, 27 de junho de 2017

Valor de Referência Fiscal. Município de Juazeiro-BA. Exercício 2017. Decreto 613 de 2016


Decreto do Município de Juazeiro/BA nº 613 de 16.12.2016

Fonte: DOM-Juazeiro: 16.12.2016, acessado em 08/06/2017


Estabelece o Valor de Referência Fiscal - VRF do Município de Juazeiro (BA) para o exercício de 2017 e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme art. 61, inc. V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto nos art. 584 e 585, II, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Código Tributário do Município - CTM de Juazeiro (BA);

Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é considerado como indexador oficial utilizado para medição da inflação ocorrida entre períodos;

Considerando que a variação do IPCA, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, foi de 6,99% (seis vírgula noventa e nove pontos percentuais),

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017.

Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016.

Isaac Cavalcante de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo José Fernandes dos Santos

Procurador-Geral Do Município

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