Em decisão de Recurso de Mandado de Segurança o STF decidiu pela ilegalidade da alíquota de 20% definida por Portaria para a incidência da contribuição social (CS para o INSS), portanto, declarando ser ilegal a cobrança com base neste referido Ato. Destarte, voltando a base de incidência a ser a anteriormente definida por Lei e que é de 11,71% e, não 20% como foi estabelecido pela Portaria nº 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Supremo
Tribunal Federal
Coordenadoria
de Análise de Jurisprudência
DJe
nº 099 Divulgação 23/05/2014 Publicação 26/05/2014
Ementário
nº 2731-1
22/05/2013 PLENÁRIO
RECURSO ORD. EM MANDADO
DE SEGURANÇA 25.476 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
REDATOR DO
ACÓRDÃO : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO
TRANSPORTE - CNT
ADV.(A/S) : WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. A
fixação da base de incidência da contribuição social alusiva ao frete
submete-se ao princípio da legalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – FRETE – BASE DE INCIDÊNCIA – PORTARIA – MAJORAÇÃO.
Surge conflitante com a Carta da República majorar mediante portaria a base de
incidência da contribuição social relativa ao frete.
MANDADO DE SEGURANÇA – BALIZAS. No julgamento de processo
subjetivo, deve-se observar o pedido formalizado.
A C Ó R D Ã O
RMS 25476/DF
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em prover o
recurso ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Ministro Marco
Aurélio e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na
conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.
Brasília, 22 de maio de 2013
MINISTRO MARCO AURÉLIO – REDATOR DO
ACÓRDÃO
Documento assinado digitalmente
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número
3938596.
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