PARECER DA CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. PROGRAMA DE
APOIO À ELABORAÇÃO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA – CONTRADIÇÕES – CONTESTAÇÃO DO PARECER.
Sobre
o Plano Diretor do Município de Casa Nova, atualmente em vigor, o nosso Parecer
já é do conhecimento da Comissão de Trabalho criada para acompanhar a
elaboração do Plano Diretor Urbano do Município, após provocação da CNM. E, o
nosso Parecer é de que o Município de Casa Nova já foi contemplado com um Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano, o qual inclusive já é lei, financiado pelo
BIRD – Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Governo do Estado da
Bahia e, que tal instrumento atende à real necessidade do Município como
também, à Lei Federal nº 10.257⁄01(Estatuto das Cidades), vez que, foi
elaborado com a participação da sociedade local através de exaustivos
seminários e fóruns de discussão, o que derruba a tese do Sr. FULANO DE TAL, Advogado Subscritor do Parecer da CNM, ora em questão, o qual a
propósito, não é urbanista e, nem tampouco conhece a história de como foi
desenvolvido e elaborado o PDDU de Casa Nova.
O fato é que o PDDU atual, que já foi positivado (transformado em lei) pelo Município, atendeu ao que determina o
inciso II do artigo 2º do Estatuto das Cidades, quanto à gestão democrática foi
observada por meio da participação da população e de associações
representativas; como também, atendeu ao inciso VII deste mesmo artigo, quanto
à observação da integração e complementariedade entre as atividades urbanas e
rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do município e do
território sob sua influência, o qual foi elaborado por equipe
multidisciplinar, a seguir demonstrada:
I – Equipe da COMPANHIA DE AÇÃO REGIONAL –
CAR, na Presidência de JOSÉ PIRAJÁ PINHEIRO FILHO;
II – Equipe do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA –
PRODUR, com FINANCIAMENTO do BANCO MUNDIAL;
III - Equipe da PBLM - CONSULTORIA EMPRESARIAL:
III - Equipe da PBLM - CONSULTORIA EMPRESARIAL:
ELMO
LOPES FELZEMBURG – Engenheiro Civil;
LILIANE
FERREIRA MARIANO DA SILVA – Arquiteta Urbanista;
SILVIA
CARREIRA DE MENESES ANDRADE – Arquiteta Urbanista;
MARCELO
MARIANO DA SILVA – Arquiteto – Especialista em Meio Ambiente ;
ANTONIO
ERNESTO MORENO CUNHA – Arquiteto Urbanista;
NATÉRCIA
MORENO DA CUNHA – Socióloga.
Entendemos,
todavia, que os instrumentos positivados: Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano; Código de Conduta Ambiental; Código de Obras; Código de
Polícia Administrativa e, Lei de Criação da Coordenação de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental – CDUAM deverão ser efetivamente implantados, a fim de que
seja possível um perfeito diagnóstico. A verdade é que não se pode dizer que
não está dando certo aquilo que não foi implantado, como é o caso das leis, ora
listadas. A propósito, não acreditamos que o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) seja suficiente para o custeio da elaboração de Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano; mesmo para Municípios com população abaixo de 10.000
habitantes, quanto mais para o Município de Casa Nova, a não ser que sejam
jogadas cópias de projetos de outros municípios com adaptações; o que é
perigoso e desnecessário, dentro do ponto de vista da utilidade de instrumento
gerado desta forma.
Concluindo,
é de bom alvitre que, a CNM apresente o currículo de seus técnicos destinados
para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Casa Nova, bem
como, o custo de hora técnica de cada profissional e, a quantidade de horas de
trabalho de cada um envolvido no Projeto, bem como as atividades a serem
desenvolvidas por cada um deles, a fim de que se possa fazer uma melhor análise
para o que se propõem.
Ainda,
sobre o tema em questão, é imperioso que seja mantido contato com os técnicos
do PRODUR⁄CAR, para saber sobre a procedência e idoneidade da empresa que
desenvolveu o PDDU de 2001 e, ainda para saber sobre a qualidade de tal produto
financiado pelo Governo do Estado e pelo Banco Mundial.
É
o Parecer.
Casa
Nova, Bahia, em 11 de outubro de 2006.
NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
Consultor em
Administração Pública
COMENTÁRIOS DO AUTOR (Nildo Lima Santos):
Sobre a orientação a respeito da procedência e idoneidade da empresa que desenvolveu o PDDU de 2001, tem caráter provocativo; considerando a necessidade de se reforçar o posicionamento deste parecerista que a rigor reconhece o produto como de boa qualidade (PDDU de Casa Nova) e, nos rigorosos critérios estabelecidos pela CAR para os projetos contratados para o PRODUR - que, mesmo tendo à favor a coordenação de dois planos diretores para Sobradinho e um para Juazeiro e, ter participado de consultoria na elaboração do PDDU de Sento Sé, sendo três destes do programa PRODUR - não é técnico urbanista. Destarte, foram orientações a fim de que, caso houvesse dúvidas pela Comissão, fosse reforçado o posicionamento de que as leis indicadas e aprovadas, inerentes ao PDDU, em pleno vigor, não fossem descartadas de qualquer jeito sem o mínimo respeito à sociedade; e, a esmerados técnicos, cujo perfil e méritos enxergamos claramente no conteúdo dos trabalhos apresentados e que, ratifico ser de boa qualidade, do ponto de vista da experiência como consultor em administração pública e, de coordenação de tais trabalhos em outros Municípios. Trabalhos estes que já se transformaram em leis e que deverão sair da letra morta do papel para a prática necessária em prol do desenvolvimento da sociedade.
A rigor, hoje passados mais de cinco anos, sem que a Comissão se pronunciasse contra os produtos (normas propostas pelo PDDU) que foram positivados, certamente, entendemos que, não existiram dúvidas sobre a idoneidade da empresa e dos técnicos que elaboraram tais produtos que, deverão ser implementados urgentemente ao bem da sociedade e, ao bem da boa aplicação dos recursos públicos dispendidos.
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