ANEXO I ao Contrato nº ____/2009.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL
OBJETIVO:
Delimitar campo de atuação para
execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
GESTÃO PATRIMONIAL, tanto nos aspectos institucionais, quanto nos aspectos
normativos e operacionais.
CLIENTE:
Secretaria de Administração e
Finanças do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
DO CONSULTOR E SUA
FORMAÇÃO:
Nildo Lima Santos
Analista de
Organização, Sistemas e Métodos;
Consultor em Administração Pública
com trabalhos desenvolvidos para vários Municípios da Bahia, Pernambuco e
Piauí, inclusive, com trabalhos de elaboração de estruturas organizacionais e
implantação de entes públicos e privados, tais como: Município de Sobradinho –
quando da sua emancipação –; leis e regimentos da reforma administrativa do
Município de Sobradinho, em três momentos; Município de Juazeiro, em três
momentos; Município de Sento Sé; Município de Aiquara; Município de Remanso;
Município de Orocó; Município de Uauá; etc. Autor de várias normas e manuais de
procedimentos para as áreas de: recursos humanos, tributos, execução
orçamentária, controle patrimonial, arquivo e documentação, fiscalização de
obras, fiscalização de posturas municipais, controle de transportes internos,
protocolo, sistema de cobrança dos tributos municipais, código tributário do
Município de Juazeiro, Código Tributário do Município de Casa Nova, Código
Tributário do Município de Remanso, Código Tributário do Município de Aiquara,
Código Tributário do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e Salários do
Município de Juazeiro, Plano de Cargos e Salários do Município de Remanso,
Plano de Cargos e Salários do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e
Salários do Município de Sento Sé, Plano de Cargos e Salários do Município de
Aiquara, etc. Elaboração do projeto de criação e implantação da Empresa
Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; do projeto de criação e
implantação da VELETUR (hoje já extinta); criação e implantação da FACJU (hoje
já extinta); Associação dos Servidores Públicos Municipais (ASPEM) e que foi
transformado no SINSERB (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro); criação e implantação da SODESP (Sociedade para o Desenvolvimento
dos Serviços Públicos) com sede em Itabuna – Ba; criação e implantação do
Instituto ALFA BRASIL com sede em Fortaleza – Ceará. Elaboração e implantação
dom projeto da reforma da Câmara Municipal de Cruz das Almas. Implantação de
Conselhos e Fundos Municipais em diversos Municípios do Estado da Bahia, dentre
eles o do Mercado do Produtor, o da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Ação
Social, Conselho Tutelar, etc. Autor de vários estudos, pareceres e artigos com
publicações na rede internet e em revistas, jornais e sites especializados.
DATA DE INÍCIO DOS
TRABALHOS:
01 de outubro de 2009.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS:
28 de fevereiro de 2010
BASE LEGAL:
- Lei Federal nº 4.320/64;
- Lei Federal nº 8.666/93;
- Decreto-lei 200/64;
- Lei Complementar Federal 101/00;
- Lei Orgânica do Município de Juazeiro;
- Lei Municipal que definiu a atual estrutura
organizacional;
- Regimentos Internos;
- Resolução nº 1120/05, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1270/08, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1060/05, do TCM Bahia.
OBJETO DO CONTRATO
(Tipo de Serviço)
Serviço
de consultoria especializada com os seguintes objetivos:
I
- orientação e elaboração de ajustes nas operações inerentes ao andamento final
e conclusão do Inventário Geral do Município de Juazeiro, abrangendo:
a)
redefinição da estratégia e dos procedimentos inerentes à operacionalização e
andamento dos trabalhos da Comissão Inventariante e suas Sub-Comissões;
b)
elaboração de instrumentos inerentes ao expediente a cargo da Comissão
Inventariante e, necessários para o comprometimento das metas estabelecidas e
ao bom andamento deste processo;
c)
definição de estratégias com vistas à conclusão do inventário geral e, nas
decisões sobre o comprometimento de cada unidade e subunidade com os trabalhos
inerentes ao referido inventário, inclusive, com a indicação de possíveis
responsáveis;
d)
orientação para o fechamento do inventário geral da administração direta do
Poder Executivo;
e)
orientar a Comissão Inventariante e o corpo de agentes do Setor de Controle
Patrimonial, nos serviços de compatibilização do inventário apresentado pelo
ex-gestor com o inventário produzido pela Comissão Inventariante;
II
– Orientar na constituição de Comissão de Avaliação dos Bens Móveis do Ativo
Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
III
– Avaliar o Software de controle patrimonial disponível na Administração Direta
do Poder Executivo Municipal;
IV
– Orientar o Município de Juazeiro, na constituição de Comissão de Inventário
dos Bens Imóveis do Ativo Permanente da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, dos Bens de Uso Coletivo e, dos Bens Dominicais;
V
– Orientar o Município de Juazeiro, na implantação de sistema de controle dos
bens imóveis, guarda dos respectivos documentos e registros;
VI
– Elaborar norma de gestão e controle dos bens móveis e imóveis do Ativo
Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
VII
– Capacitar os servidores do Setor de Controle Patrimonial e, os responsáveis
pelo controle patrimonial em cada órgão da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS:
Os
serviços serão executados através de:
-
entrevistas com os supervisores dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, incluindo: o Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial, o
Gerente Administrativo, o Secretário de Administração e Finanças, o Procurador
Geral do Município, os Chefes de Núcleo de Apoio das Secretarias Municipais, o
Contador do Município, o Gerente dos Serviços de Execução Orçamentária, o
Controlador Geral Interno, etc.
-
elaboração de relatórios diagnósticos necessários ao entendimento da realidade
encontrada para a indicação de soluções;
-
elaboração de minutas de instruções normativas de serviços e, de expedientes
internos;
-
elaboração de norma geral e básica para a Gestão de Controle Patrimonial,
compreendendo:
a)
Bens Móveis e sua Classificação;
b)
Codificação;
c)
Caracterização do Bem Móvel e sua origem (Inclusão);
d)
Responsabilidade Sobre o Bem;
e)
Movimentação (carga, descarga, remanejamento);
f)
Prestação de Contas (Termo de Responsabilidade, Inventário e, Transmissão de
Carga );
g)
Bens Imóveis e sua Classificação Quanto a sua Utilização;
h)
Conservação dos Bens Imóveis;
i)
Dos Registros dos Bens Imóveis e sua Guarda;
j)
Da Alienação dos Bens Municipais
k) Do Alijamento dos
Bens Municipais;
-
capacitação do pessoal necessário para uma boa gestão de controle patrimonial,
em curso de 8 (oito) horas, com espaço e recursos instrucionais com o custo
para o Município.
FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR:
Execução
de serviços por preço global, por contrato administrativo com inexigibilidade
de licitação, na forma do Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, I, II, III e
VI da Lei Federal 8.666/93. Com o pagamento feito a cada 30 (trinta) dias,
mediante atesto do Gerente Administrativo da Secretaria de Administração e
Finanças.
DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS:
O
valor global dos serviços é de R$20.000,00 (vinte mil reais), à razão de R$
4.000,00 (quatro mil reais) por mês, onde incidirão tributos (ISS e IRRF) e,
previdência (INSS). Preço este que incluem os valores para os serviços para a Reestruturação dos Serviços de Arquivo da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
AGENDAMENTO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS (cronograma de execução):
A
ser elaborado a partir do início dos serviços quando o consultor tiver maior
contacto com a realidade dos procedimentos e processos existentes e dos não
existentes.
Um comentário:
Justo o que procurava sobre controle patrimonial
Postar um comentário