Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Decreto n°
000/2009, de 05 de Janeiro de 2009
“Cria a
Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do
patrimônio da administração direta do Poder Executivo Municipal e suas
respectivas Subcomissões e dá outras providências.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n°
1.270/2008, sobre a necessidade de se promover a conferência do patrimônio da
administração direta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer responsabilidades, na forma da legislação aplicável para o
exercício de cargos e funções na administração pública municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de
Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da administração
direta do Poder Executivo Municipal, a partir da data de publicação deste Ato
e, na conformidade de suas disposições.
Art. 2° A Comissão criada por este Ato
será constituída de uma Comissão de Coordenação Central e de Subcomissões
instaladas por cada Secretaria Municipal para os serviços de conferência,
específicos, no âmbito de cada órgão, as quais estão assim constituídas:
I – Comissão
Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
II –
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria Municipal de Educação:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
III – Subcomissão
de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria
Municipal de Saúde:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
IV –
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
V –
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria de Transportes e Serviços Públicos:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
VI –
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Social, Econômico e Esportes e
Cultura e, da Secretaria de Desenvolvimento Regional:
1° Membro:
Fulano de Tal
2° Membro:
Fulano de Tal
3° Membro:
Fulano de Tal
§ 1° A Comissão Central de Conferência
e Avaliação Física dos Bens Móveis, terá como atribuições: a consolidação e a
compatibilização do inventário geral da administração direta do Poder Executivo
Municipal, com o inventário de bens móveis apresentado ao atual gestor pela
gestão anterior, pela transmissão do cargo, apontando possíveis divergências e
indicando providências através de relatório final no término dos seus trabalhos;
bem como, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em andamento pelas
Subcomissões, relatando ao Secretário da Fazenda quaisquer procedimentos
irregulares ou não compatíveis com a execução dos serviços pelos membros das
Subcomissões e/ou pelos titulares e demais servidores dos órgãos abrangidos
pela conferência; cabendo ainda, a esta Comissão, o levantamento e conferência
de todos os bens móveis da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Governo,
Gabinete do Prefeito, Coordenação Jurídica do Município e das demais
Assessorias vinculadas ao Prefeito Municipal.
§ 2° Coordenará os trabalhos de
conferência e avaliação física dos bens móveis, de que trata este Ato, o
Secretário da Fazenda, na forma de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal n° 1.829/2005 (Art. 12); destarte, sendo os membros da Comissão
Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, do quadro efetivo
desta Secretaria e, os demais membros das Subcomissões do quadro efetivo de
suas respectivas Secretarias onde atuarão como membros das mesmas.
§ 3° A Comissão Central e Subcomissões
de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, serão presididas,
respectivamente, pelos primeiros membros nomeados, assim conhecidos:
I – Comissão
Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis por Fulano de Tal;
II -
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria Municipal de Educação por Fulano de Tal;
III -
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde por Fulano de Tal;
IV -
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação por Fulano de Tal;
V -
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria de Transportes e Serviços Públicos por Fulano de Tal; e,
VI -
Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Social, Econômico e Esportes e
Cultura e, da Secretaria de Desenvolvimento Regional por Fulano de Tal.
Art. 3° A Equipe de Informática deverá
ser mobilizada para auxiliar a Comissão Central de Conferência e Avaliação
Física dos Bens Móveis naquilo que for necessário para o processamento de dados
e informações e fornecimento de relatórios pelo sistema de controle patrimonial
implantado na administração municipal; principalmente, quanto ao padrão de
formulário a ser utilizado para a base de entrada dos dados a serem levantados.
Art. 4° Fica a Assessoria de
Planejamento, através de seus técnicos e consultores, com a obrigação de
orientar a sistematização dos serviços, ora determinados para as Comissão e
Subcomissões, por força deste Ato.
Art. 5° Fica o titular da Secretaria da
Fazenda incumbido de tomar as providências necessárias para que a Comissão
Central se instale em ambiente físico e com os equipamentos necessários para o
desenvolvimento dos seus trabalhos; devendo orientar aos demais titulares das
Secretarias Municipais onde estarão instaladas as Subcomissões de Conferência e
Avaliação Física dos Bens Móveis, para que promovam os meios adequados para a conclusão
dos trabalhos pela respectiva Subcomissão; inclusive, com a destinação de
veículo com respectivo motorista para que sejam, tais membros, deslocados para
realização dos seus serviços em locais distantes do local onde estejam
instalados.
Art. 6° Fica estabelecido que, para
cada membro, nomeado para este trabalho específico, será destinada uma
gratificação a título de Condições Especiais de Trabalho – CET, de 50% sobre os
seus vencimentos base, na forma estabelecida por Lei Específica.
Art. 7° A Comissão e Subcomissões,
criadas por este Ato, a partir da data de sua publicação, tem o prazo de trinta
(30) dias para a conclusão dos seus trabalhos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 03 de Janeiro de 2009.
Prefeito Municipal
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