domingo, 15 de julho de 2012

Cria a Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do Poder Executivo.


Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO

                                  
Decreto n°  000/2009, de 05 de Janeiro de 2009


“Cria a Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da administração direta do Poder Executivo Municipal e suas respectivas Subcomissões e dá outras providências.”



O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 1.270/2008, sobre a necessidade de se promover a conferência do patrimônio da administração direta do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidades, na forma da legislação aplicável para o exercício de cargos e funções na administração pública municipal;

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Comissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da administração direta do Poder Executivo Municipal, a partir da data de publicação deste Ato e, na conformidade de suas disposições.

Art. 2° A Comissão criada por este Ato será constituída de uma Comissão de Coordenação Central e de Subcomissões instaladas por cada Secretaria Municipal para os serviços de conferência, específicos, no âmbito de cada órgão, as quais estão assim constituídas:

I – Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis: 
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

II – Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Municipal de Educação:
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

III – Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde:
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

IV – Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação:
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

V – Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos:
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

VI – Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Social, Econômico e Esportes e Cultura e, da Secretaria de Desenvolvimento Regional:
1° Membro: Fulano de Tal
2° Membro: Fulano de Tal
3° Membro: Fulano de Tal

§ 1° A Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, terá como atribuições: a consolidação e a compatibilização do inventário geral da administração direta do Poder Executivo Municipal, com o inventário de bens móveis apresentado ao atual gestor pela gestão anterior, pela transmissão do cargo, apontando possíveis divergências e indicando providências através de relatório final no término dos seus trabalhos; bem como, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em andamento pelas Subcomissões, relatando ao Secretário da Fazenda quaisquer procedimentos irregulares ou não compatíveis com a execução dos serviços pelos membros das Subcomissões e/ou pelos titulares e demais servidores dos órgãos abrangidos pela conferência; cabendo ainda, a esta Comissão, o levantamento e conferência de todos os bens móveis da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenação Jurídica do Município e das demais Assessorias vinculadas ao Prefeito Municipal.

§ 2° Coordenará os trabalhos de conferência e avaliação física dos bens móveis, de que trata este Ato, o Secretário da Fazenda, na forma de suas atribuições legais definidas pela Lei Municipal n° 1.829/2005 (Art. 12); destarte, sendo os membros da Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, do quadro efetivo desta Secretaria e, os demais membros das Subcomissões do quadro efetivo de suas respectivas Secretarias onde atuarão como membros das mesmas.

§ 3° A Comissão Central e Subcomissões de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, serão presididas, respectivamente, pelos primeiros membros nomeados, assim conhecidos:

I – Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis por Fulano de Tal;
II - Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Municipal de Educação por Fulano de Tal;
III - Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde por Fulano de Tal;
IV - Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação por Fulano de Tal;
V - Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos por Fulano de Tal; e,
VI - Subcomissão de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis do patrimônio da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Social, Econômico e Esportes e Cultura e, da Secretaria de Desenvolvimento Regional por Fulano de Tal.

Art. 3° A Equipe de Informática deverá ser mobilizada para auxiliar a Comissão Central de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis naquilo que for necessário para o processamento de dados e informações e fornecimento de relatórios pelo sistema de controle patrimonial implantado na administração municipal; principalmente, quanto ao padrão de formulário a ser utilizado para a base de entrada dos dados a serem levantados.

Art. 4° Fica a Assessoria de Planejamento, através de seus técnicos e consultores, com a obrigação de orientar a sistematização dos serviços, ora determinados para as Comissão e Subcomissões, por força deste Ato.

Art. 5° Fica o titular da Secretaria da Fazenda incumbido de tomar as providências necessárias para que a Comissão Central se instale em ambiente físico e com os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos seus trabalhos; devendo orientar aos demais titulares das Secretarias Municipais onde estarão instaladas as Subcomissões de Conferência e Avaliação Física dos Bens Móveis, para que promovam os meios adequados para a conclusão dos trabalhos pela respectiva Subcomissão; inclusive, com a destinação de veículo com respectivo motorista para que sejam, tais membros, deslocados para realização dos seus serviços em locais distantes do local onde estejam instalados.

Art. 6° Fica estabelecido que, para cada membro, nomeado para este trabalho específico, será destinada uma gratificação a título de Condições Especiais de Trabalho – CET, de 50% sobre os seus vencimentos base, na forma estabelecida por Lei Específica.

Art. 7° A Comissão e Subcomissões, criadas por este Ato, a partir da data de sua publicação, tem o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos seus trabalhos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 03 de Janeiro de 2009.


Prefeito Municipal

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