ANEXO II ao Contrato nº ____/2009.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ARQUIVO
PÚBLICO
OBJETIVO:
Delimitar campo de atuação para
execução dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
DE ARQUIVO PÚBLICO, tanto nos aspectos institucionais, quanto nos aspectos
normativos e operacionais.
CLIENTE:
Secretaria de Administração e
Finanças do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.
DO CONSULTOR E SUA
FORMAÇÃO:
Nildo Lima Santos
Analista de
Organização, Sistemas e Métodos;
Consultor em Administração Pública
com trabalhos desenvolvidos para vários Municípios da Bahia, Pernambuco e
Piauí, inclusive, com trabalhos de elaboração de estruturas organizacionais e
implantação de entes públicos e privados, tais como: Município de Sobradinho –
quando da sua emancipação –; leis e regimentos da reforma administrativa do
Município de Sobradinho, em três momentos; Município de Juazeiro, em três
momentos; Município de Sento Sé; Município de Aiquara; Município de Remanso;
Município de Orocó; Município de Uauá; etc. Autor de várias normas e manuais de
procedimentos para as áreas de: recursos humanos, tributos, execução
orçamentária, controle patrimonial, arquivo e documentação, fiscalização de
obras, fiscalização de posturas municipais, controle de transportes internos,
protocolo, sistema de cobrança dos tributos municipais, código tributário do
Município de Juazeiro, Código Tributário do Município de Casa Nova, Código
Tributário do Município de Remanso, Código Tributário do Município de Aiquara,
Código Tributário do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e Salários do
Município de Juazeiro, Plano de Cargos e Salários do Município de Remanso,
Plano de Cargos e Salários do Município de Sobradinho, Plano de Cargos e
Salários do Município de Sento Sé, Plano de Cargos e Salários do Município de
Aiquara, etc. Elaboração do projeto de criação e implantação da Empresa
Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; do projeto de criação e
implantação da VELETUR (hoje já extinta); criação e implantação da FACJU (hoje
já extinta); Associação dos Servidores Públicos Municipais (ASPEM) e que foi
transformado no SINSERB (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro); criação e implantação da SODESP (Sociedade para o Desenvolvimento
dos Serviços Públicos) com sede em Itabuna – Ba; criação e implantação do
Instituto ALFA BRASIL com sede em Fortaleza – Ceará. Elaboração e implantação
dom projeto da reforma da Câmara Municipal de Cruz das Almas. Implantação de
Conselhos e Fundos Municipais em diversos Municípios do Estado da Bahia, dentre
eles o do Mercado do Produtor, o da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Ação
Social, Conselho Tutelar, etc. Autor de vários estudos, pareceres e artigos com
publicações na rede internet e em revistas, jornais e sites especializados.
DATA DE INÍCIO DOS
TRABALHOS:
01 de outubro de 2009.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS:
28 de fevereiro de 2010
BASE LEGAL:
- Lei Federal nº 4.320/64;
- Lei Federal nº 8.666/93;
- Decreto-lei 200/64;
- Lei Complementar Federal 101/00;
- Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Lei Orgânica do Município de Juazeiro;
- Lei Municipal que definiu a atual estrutura
organizacional;
- Lei Municipal nº 1460/.....;
- Regimentos Internos;
- Resolução nº 1120/05, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1270/08, do TCM Bahia;
- Resolução nº 1060/05, do TCM Bahia.
OBJETO DO CONTRATO
(Tipo de Serviço)
Serviço
de consultoria especializada com os seguintes objetivos:
I
– Orientar na constituição de Comissão de Inventário Documental e Reestruturação
do Sistema de Arquivo Público, compreendendo as seguintes fases:
a)
levantamento;
b)
avaliação;
c)
seleção;
d)
incineração;
e)
relatório.
II
– promover a elaboração do diagnóstico situacional;
III
- geração de minutas de documentos para os trâmites burocráticos objetivando a
viabilização dos trabalhos da Comissão de Inventário Documental;
IV
– Elaborar norma específica de Sistema de Arquivo Público, compreendendo as
seguintes fases:
a)
triagem, quanto ao tipo, importância e necessidade de
guarda do documento, quanto a: forma, procedência, conteúdo e custódia do
documento;
b)
encaminhamento do documento para guarda;
c)
recepção do documento;
d)
classificação e guarda do documento;
e)
anexação de documento;
f)
desentranhamento de documento;
g)
responsabilidade pelos documentos do arquivo e, em
arquivo;
h)
guarda e segurança do acervo documental;
i)
conservação;
j)
inutilização de documentos;
k)
consultas.
V
– Indicar soluções modernas de arquivamento dos documentos;
VI
– Capacitar os servidores envolvidos no processo de arquivamento, incluindo,
membros da Procuradoria Jurídica, da área tributária, da área de recursos
humanos e, das divisões de apoio das Secretarias Municipais.
VII –
Avaliação do layout, equipamentos e instalações onde se encontra o arquivo
geral.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS:
Os
serviços serão executados através de:
-
entrevistas com os supervisores dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, incluindo: o Chefe do Setor de Arquivo Geral, o Gerente
Administrativo, o Secretário de Administração e Finanças, o Procurador Geral do
Município, os Chefes de Núcleo de Apoio das Secretarias Municipais, o Contador
do Município, o Gerente dos Serviços de Execução Orçamentária, o Controlador
Geral Interno, o Secretário de Educação, etc.;
-
elaboração de relatórios diagnósticos necessários ao entendimento da realidade
encontrada para a indicação de soluções;
-
elaboração de minutas de instruções normativas de serviços e, de expedientes
internos;
-
elaboração de norma geral e básica para o sistema de Arquivamento Público,
compreendendo:
a)
Análise e triagem do documento passível de arquivamento;
b)
Classificação do documento, quanto a sua origem e natureza;
c)
Codificação dos documentos por utilidade;
d)
Registro do documento em arquivo;
e)
Guarda do documento em arquivo, por áreas definidas;
f)
Definição de responsabilidade sobre a guarda do documento;
g)
Movimentação do documento (inclusão, anexação, desanexação, desmembramento,
desentranhamento e retorno);
h)
Guarda e segurança dos documentos;
i) Conservação do acervo documental;
j)
Inutilização de documentos;
k)
Consultas.
-
capacitação do pessoal necessário para a manutenção de um bom sistema de
arquivamento, em curso de 8 (oito) horas, com espaço e recursos instrucionais
com o custo para o Município.
FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR:
Execução
de serviços por preço global, por contrato administrativo com inexigibilidade
de licitação, na forma do Artigo 25, II, combinado com o Art. 13, I, II, III e
VI da Lei Federal 8.666/93. Com o pagamento feito a cada 30 (trinta) dias,
mediante atesto do Gerente Administrativo da Secretaria de Administração e
Finanças.
DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS:
O
valor global dos serviços é de R$20.000,00 (vinte mil reais), à razão de R$
4.000,00 (quatro mil reais) por mês, onde incidirão tributos (ISS e IRRF) e,
previdência (INSS). Preço este que inclui os valores para os serviços de Reestruturação e Implantação de Gestão de Controle Patrimonial.
AGENDAMENTO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS (cronograma de execução):
A
ser elaborado a partir do início dos serviços quando o consultor tiver maior
contacto com a realidade dos procedimentos e processos existentes e dos não
existentes.
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