* Nildo Lima Santos
O dinheiro gasto com o
financiamento do Sistema Único de Saúde, além de empobrecer o contribuinte,
alimenta desperdícios descontrolados que o transforma em um imenso poço sem
fundo. As causas não são diferentes dos recursos malversados para o custeio do
sistema de educação nacional e, são muito conhecidas pelos inúmeros tribunais
de contas que pululam por este País e pelos auditores e consultores que
trabalham para os entes públicos brasileiros de administração direta.
Com toda convicção, a
totalidade do dinheiro arrecadado pela Nação, através da União, Estados e
Municípios, em momento algum, nas condições atuais, jamais serão suficientes
para que se melhore a saúde da população brasileira; dado ao ritmo de
crescimento de uma burocracia complexa e desarticulada que alimenta um dos
maiores processos de corrupção do País. Destarte, a criação de CPMF ou de
qualquer contribuição social, com a justificativa de solução para a saúde do
Brasil, como a recente proposta da CSS (Contribuição Social para a Saúde) – que
é uma nova versão da Contribuição
Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) – é mais um engodo que
aumentará mais ainda os desperdícios por força do corporativismo da saúde,
compreendendo os médicos e profissionais de saúde; e, o sistema de corrupção
envolvendo os laboratórios;
distribuidores de medicamentos; e, servidores e dirigentes dos órgãos estatais
de saúde pública, que contam com a astúcia de uns e incompetência de outros.
A rigidez das normas de
licitações e contratos, não é suficiente para barrar as sangrias para um grande
poço sem fundo do grande volume de recursos destinados à saúde. Em detalhes, explico-lhes,
ponto a ponto:
* A
pouca compreensão que tem os gestores públicos sobre a operacionalização do
sistema de saúde, destarte, tornando-se reféns tanto do corporativismo dos
profissionais de saúde, quanto da grande rede de corrupção de fornecedores de
medicamentos e de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais.
*A extrema
centralização no processo do ordenamento das despesas, onde o gestor, pelas
desconfianças e, até mesmo por intenção, é quem compra para a saúde; sem
observar as necessidades decorrentes das demandas reais dos produtos e serviços
de saúde, destarte, comprando o que não é necessário, o que ocasiona perdas de
medicamentos e pagamento de serviços que não são executados.
*A
oportunidade da corrupção onde, não raro, está envolvido o gestor público
(Prefeito e/ou Secretário Municipal de Saúde) em uma grande rede de corrupção
que se irradia do centro da capital brasileira através das empresas que
fornecem equipamentos médicos hospitalares e medicamentos; empresas que,
geralmente são representadas por outras empresas ou escritórios de
contabilidade que tem forte influência com algum técnico ou conselheiro do
Tribunal de Contas dos Municípios. Existem empresas de contabilidade que, uma
vez, o Prefeito eleito, promovem a compra dos serviços de contabilidade que se
processa da seguinte forma: oferecem quantia significativa para o Prefeito ou
Secretário de Finanças, ou de Saúde, justificando possuir tráfico de influência
junto ao tribunal, facilitando ou garantindo, destarte, a aprovação das contas
do gestor, desde que o setor de contratos e licitações seja comandado por um
dos servidores da empresa ou escritório de contabilidade, mediante contrato de
consultoria especializada. Em vários casos, além do setor de licitações e
contrato exigem também, o controle do setor de contabilidade. Desta forma estão
abertas as portas para a corrupção generalizada através de fraudes nos
processos de licitações e contratos. Aqui no Estado da Bahia, existe uma famosa
que comprou os serviços de contabilidade em vários municípios e que também atua
na área de locação de veículos para prefeituras.
*A compra
de notas fiscais pelos gestores, geralmente, com a cumplicidade dos contadores
e dos servidores das comissões de licitações que se prestam à fraude e, que são
fornecidas por empresas de fachada para todo tipo de produto e serviço.
* As
construções desnecessárias de prédios públicos para os serviços de saúde, são
também, responsáveis pelos desperdícios; vez que, nas contratações dos serviços
de obras é mais difícil se detectar o superfaturamento e, portanto, mais fácil
de acrescentar valores a título de comissão pela preferência do contrato
celebrado com a empresa escolhida para se praticar a fraude no processo de
licitação.
* Desperdícios,
também, são ocasionados com o corporativismo dos servidores da saúde que exigem
da administração municipal salários acima da realidade dos valores dos salários
do mercado, por força da escassez da mão-de-obra nesta área; e, por encontrarem
fragilidade jurídica nos Municípios que não conseguem barrar a força do
corporativismo do pessoal da saúde que tem raízes na capital central através
dos inúmeros sindicatos de categorias, o que propiciou: aberrações jurídicas
que induziram a efetivação de trabalhadores temporários para os Municípios para
programas que são da União, em destaque, os agentes comunitários de saúde e os agentes
de endemias. A acumulação de cargos de profissionais de saúde, destarte,
oportuniza vários artifícios por possibilitar tais profissionais ludibriarem os
entes públicos empregadores com plantões com carga horária de doze horas e
vinte e quatro horas, a troco de folgas que lhes permitam o exercício do cargo
em outros entes empregadores; já que o controle nos Municípios é bastante
precário e muitas vezes não existe. Destarte, com cargas horárias extenuantes
e, impossíveis de serem exercidas pelo servidor que acumula cargos; portanto,
tendo como conseqüência o mau atendimento e, a deserção do posto de serviço, o
que gera necessidades de ampliação do quadro de servidores para atender a
demanda dos serviços exigidos pela população e, que raramente acontece pela
limitação dos recursos.
* Dividas
trabalhistas geradas das demandas judiciais, decorrentes das reclamações dos
profissionais de saúde que são impostas aos Municípios através de programas
arquitetados pelo Governo Federal sem a observância das normas jurídicas dos
Municípios; que, por sinal, na imensa maioria são frágeis e, portanto, os sujeitam
a constantes saques e bloqueios de verbas de suas contas.
Com
toda certeza não foi a CPMF e nem será a CSS que irá resolver o problema da saúde
no Brasil; nem o FUNDEB resolverá o problema da educação, mas, certamente a
reestruturação do Estado brasileiro que se transformou, a partir da
constituição de 1988, num grande emaranhado de intenções que não guardam lógica
para o estado racional e moderno e necessário para o desenvolvimento da
sociedade que o habita. Para um estado menos complexo e mais direto para a
solução dos problemas que têm raízes profundas do mau comportamento da
população brasileira que é oportunista, egoísta e de má formação.
*Nildo Lima Santos.
Consultor em
Administração Pública. Pós-Graduado em Políticas Públicas
e Gestão de Serviços Sociais. Foi Secretário Municipal de Administração e
Finanças; Secretário Municipal de Planejamento; Secretário Municipal de Planos
e Desenvolvimento Organizacional; e, Controlador Geral Interno.
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