PARECER
Assunto: Requerimento do Servidor
Reginaldo Bitencourt de Oliveira solicitando modificação de opção de cargo em
razão de acumulação ilegal declarada em sentença judicial.
I – HISTÓRICO:
1. Reginaldo Bitencourt de
Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, Faixa salarial
AG-III, requer mudança para o cargo de Professor Titulado, o qual ocupava antes
da opção por Termo de Acordo e, decorrente de sentença judicial, datado de 02
de junho de 2008, conforme data de recibo; encontrada no rodapé do documento. Já
que este sequer foi datado pelas partes. E, que se confirma com o Decreto nº
036/2008, datado de 30 de maio de 2008. Decreto que, foi editado por força da
sentença judicial em processo nº 050/2004, da Comarca de Sobradinho, Estado da
Bahia, datada de 29 de abril de 2008.
2. Justifica o requerente que,
inadvertidamente, fez a opção para o cargo errado, isto é, para o cargo de
Agente de Administração, já que é Professor do Estado e, portanto, continuou em
situação de acumulação ilegal de cargo. Desta forma, requer retorno ao cargo de
Professor Titulado no Município, conseguido por ter sido aprovado em concurso
público e ter tido exercício no mesmo por alguns anos. Destarte, renunciando o
cargo de Agente de Administração para assumir definitivamente o cargo de
Professor Titulado.
II – DAS ANÁLISES DO PEDIDO:
3. Analisados os documentos
acostados ao requerimento do servidor, bem como, a pasta que contém os
documentos referentes à vida funcional do servidor, dentre eles a decisão do
Juiz de Direito da Comarca de Sobradinho, Bel. Manuel Maurício de Lima,
detectamos que, a mudança de cargo solicitada pelo servidor Reginaldo é
imprescindível, considerando a necessidade de se restabelecer o sentido de
carreira para os servidores públicos municipais. Já que, pelo Termo de Acordo,
celebrado entre este e o Município, equivocadamente lhe foi concedido vantagens
transpostas do cargo do magistério para o cargo de Agente de Administração, especificamente,
regência de classe e gratificação de titulação em razão de pós-graduação.
4. O servidor, in casu, deverá
ser reintegrado ao cargo de Professor Titulado com os avanços concedidos para
promoção; contados da data de ingresso no serviço público municipal, na forma
da legislação em vigor e, gozando ainda, do direito ao adicional de Regência de
Classe – que de fato nunca o perdeu – e, com o direito à Gratificação de
Titulação em razão de pós-graduação na área da educação.
6. É imperioso que seja observada
a contagem do tempo de serviço do requerente Reginaldo Bitencourt de Oliveira,
desde a data de ingresso na administração pública municipal de Sobradinho, em
qualquer que seja o cargo, para efeitos tão somente das gratificações por tempo
de serviço; e, para a licença prêmio, bem como, redefinição do período de
aquisição de férias na forma prevista pela legislação.
III – CONCLUSÃO:
7. Somos de parecer que o
servidor requerente, deverá imediatamente reassumir o cargo de Professor
Titulado; destarte, ficando vago o cargo de Agente de Administração ocupado
pelo mesmo, que ora o renuncia para ocupar as funções de magistério, em nível
compatível com os vencimentos do cargo renunciado, tendo como critério a
contagem de todo o tempo de exercício de cargo na administração pública
municipal.
8. Deverá ainda, ser editado
Decreto redefinindo a reintegração do servidor no cargo do magistério para que
surta os seus efeitos jurídicos, fazendo com que, este Parecer e o referido
Decreto sejam anexados aos assentamentos do servidor.
9. É o Parecer.
Sobradinho, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2009.
NILDO LIMA SANTOS
Consultor
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