terça-feira, 3 de julho de 2012

Modelo de Decreto de suplementação orçamentária por superávit financeiro.


Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos. 


DECRETO nº 000/2009, de 03 de novembro de 2009


“Suplementa dotações orçamentárias por superávit financeiro e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõem o Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 42; Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64; Artigo 6º, I, a, da Lei Municipal nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008 (LOA) e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que o orçamento vigente não observou a realidade da evolução das receitas, nem tampouco observou o comportamento das despesas fixas com pessoal, encargos e manutenção da estrutura operacional da máquina administrativa municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, sobre o que vem a ser superávit financeiro;

CONSIDERANDO que o superávit financeiro está demonstrado no Anexo I a este Decreto e, é originário do saldo das receitas de exercícios anteriores que não tiveram a contra-partida de restos a pagar, considerando que o gestor anterior não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008 e, portanto, não apresentou, também, a relação de restos a pagar;

CONSIDERANDO que, o orçamento para 2009, de responsabilidade da gestão anterior foi elaborado sem a observância de fatores necessários para que se evitasse o risco fiscal, o que propiciou o fenômeno da “tranca do orçamento”, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõem ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, I, § 2º da Lei Federal 4.320/64 e, o Art. 6º, I, a da Lei Municipal nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008;


DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementados, em R$ 536.126,50 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), por superávit financeiro, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2009, instituído pela Lei Municipal 429/2008, a seguir listados:


I – Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito
    
Código Funcional Programática
Atividade/Projeto
Elemento Despesa
Saldo Dotação
Valor Adicionado
Saldo
Atualizado
04.122.007.
2064 – Gestão das Ações Administrativas do Gabinete
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
0,00
0,00
0,00
TOTAL






II – Unidade Orçamentária: 03 – Procuradoria Geral do Município

Código Funcional Programática
Atividade/Projeto
Elemento Despesa
Saldo Dotação
Valor Adicionado
Saldo
Atualizado
03.092.007.
2004 – Ações da Procuradoria Geral
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
0,00



0,00
0,00



0,00
0,00



0,00
TOTAL







            Art. 2º Integram este Ato os seguintes Anexos:
           
            I – Anexo I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008);

            II – Demonstrativo do Mês de Outubro de 2009;


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2009.



Prefeito Municipal
  

Secretário de Administração e Finanças
  

Procurador Geral do Município
  

Secretário de Planejamento e Gestão
      


ANEXO I AO DECRETO Nº        /2009


DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008).

I - SITUAÇÃO DA RECEITA ORÇADA

a) RECEITA TOTAL ORÇADA ...............................................R$ 24.029.737,00
(-) Receitas da EMSAE (Descentralizada)....................................(R$   1.295.088,00)
Receita da Administração Direta .............................................. R$ 22.734.649,00
Receita média mensal orçada = R$ 22.734.649,00 : 12 = ............ R$   1.894.554,00

b) RECEITA REALIZADA ATÉ Out/2009
Receita Realizada pela Administração Direta em 10 meses...........R$ 18.430.808,60
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$ 18.430.808,60 : 10 = R$  1.843.080,00

c) DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta =  R$  1.843.080,00 X 12 = R$ 22.116.960,00


II - SITUAÇÃO DA DESPESA ORÇADA

a)      DESPESA FIXADA PARA 2009..............................................R$ 24.020.079,00
(-) Despesa orçada para EMSAE (Descentralizada)....................(R$  1.350.149,00)
(-) Reserva de Contingência .......................................................(R$      400.000,00)
            Total das Despesas Orçadas para a Adm. Direta.....................R$ 22.269.930,00  


COMPARATIVO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009 COM AS DESPESAS ORÇADAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  1. A receita estimada (recursos financeiros), tendo como base a tendência da receita realizada totaliza R$ 22.116.960,00, já a despesa fixada (recursos orçamentários) para a administração direta totaliza R$ 22.269.930,00.  Destarte, gerando uma diferença de R$ 152.970,00 pró recursos orçamentários. Portanto, não existe excesso de recursos financeiros e, desta forma, não se poderá falar em excesso de arrecadação. Percebe-se, portanto, que o orçamento foi alcançado pelo fenômeno “da Tranca do Orçamento”, conforme estudos do Professor Nildo Lima Santos em artigo publicado em site na internet. Fenômeno que, ocorre quando o orçamento é apertado sem que possibilite margem de manobra para suplementações por anulação e remanejamento de dotações orçamentárias; e, somado a isto, no processo de execução orçamentária, há a necessidade de se garantir recursos para: programas; projetos; despesas de pessoal e seus encargos previdenciários; serviços da dívida e precatórios que são prudentemente ou compulsoriamente empenhados até o final do exercício para o aguardo do andamento das providências – o que muitas vezes não ocorre, principalmente quando se trata de recursos de origem das transferências espontâneas (convênios e emendas parlamentares) –;  destarte, não disponibilizando tais recursos para atenderem a suplementações por anulações.

COMPARATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

  1. Por um lado, se os recursos orçamentários foram insignificantemente maior do que os recursos financeiros – apenas R$ 152.970,00 que representa 0,68% das despesas fixadas – por outro lado, os recursos financeiros do saldo do exercício anterior na ordem de R$ 1.225.223,00 deixados em caixa, contribuíram mais ainda, para o comprometimento dos recursos orçamentários das despesas. Destarte, caracterizando a existência de superávit financeiro, já que, a administração anterior não apresentou relação de Restos a Pagar.
  2. Considerando, portanto, o valor de R$ 1.225.223,00 deixados em caixa e que foram arrecadados no exercício anterior (2008) e, sendo este valor deduzido da diferença dos financeiros para os orçamentários de 2009, no valor de R$ 152.970,00, teremos, portanto, o superávit real de R$ 1.072.253,00. Valor este que poderá ser utilizado para a suplementação por excesso da receita, ou simplesmente, por superávit financeiro, à razão de tão somente 50% deste valor, considerando que a Lei Municipal 429 (LOA 2008) autorizou a suplementação de tão somente 50% do superávit financeiro. Isto é apenas R$ 536.126,50.

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