Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
DECRETO nº 000/2009, de 03 de novembro de 2009
“Suplementa
dotações orçamentárias por superávit financeiro e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e, em especial o que dispõem o Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo
42; Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64; Artigo 6º, I, a, da Lei
Municipal nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008 (LOA) e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº
101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO
que o orçamento vigente não observou a realidade da evolução das receitas, nem
tampouco observou o comportamento das despesas fixas com pessoal, encargos e
manutenção da estrutura operacional da máquina administrativa municipal;
CONSIDERANDO
o que dispõe o § 2º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, sobre o que vem a ser
superávit financeiro;
CONSIDERANDO que o superávit financeiro
está demonstrado no Anexo I a este Decreto e, é originário do saldo das
receitas de exercícios anteriores que não tiveram a contra-partida de restos a
pagar, considerando que o gestor anterior não apresentou a prestação de contas
do exercício de 2008 e, portanto, não apresentou, também, a relação de restos a
pagar;
CONSIDERANDO que, o orçamento para
2009, de responsabilidade da gestão anterior foi elaborado sem a observância de
fatores necessários para que se evitasse o risco fiscal, o que propiciou o
fenômeno da “tranca do orçamento”, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora
realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos
princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos,
universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da
responsabilidade e da finalidade que impõem ao gestor as providências
necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as
suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade
que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, I, § 2º da Lei Federal
4.320/64 e, o Art. 6º, I, a da Lei Municipal nº 429/2008, de 30 de dezembro de
2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementados, em R$ 536.126,50
(quinhentos e trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e cinqüenta
centavos), por superávit financeiro, os elementos de despesas das dotações
orçamentárias ao orçamento anual de 2009, instituído pela Lei Municipal
429/2008, a seguir listados:
I – Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito
Código Funcional Programática
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Atividade/Projeto
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Elemento Despesa
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Saldo Dotação
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Valor Adicionado
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Saldo
Atualizado
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04.122.007.
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2064 – Gestão das Ações
Administrativas do Gabinete
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3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
0,00
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0,00
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0,00
|
TOTAL
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II – Unidade Orçamentária: 03 – Procuradoria Geral do
Município
Código Funcional Programática
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Atividade/Projeto
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Elemento Despesa
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Saldo Dotação
|
Valor Adicionado
|
Saldo
Atualizado
|
03.092.007.
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2004 – Ações da Procuradoria Geral
|
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
0,00
0,00
|
0,00
0,00
|
0,00
0,00
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TOTAL
|
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Art. 2º
Integram este Ato os seguintes Anexos:
I – Anexo I
- DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de
dezembro de 2008);
II – Demonstrativo do
Mês de Outubro de 2009;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal
Secretário de Administração e Finanças
Procurador Geral do Município
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I AO DECRETO Nº /2009
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de
dezembro de 2008).
I - SITUAÇÃO DA
RECEITA ORÇADA
a) RECEITA TOTAL
ORÇADA ...............................................R$ 24.029.737,00
(-) Receitas da EMSAE
(Descentralizada)....................................(R$ 1.295.088,00)
Receita da
Administração Direta .............................................. R$
22.734.649,00
Receita média mensal orçada = R$ 22.734.649,00 : 12 = ............ R$ 1.894.554,00
b) RECEITA REALIZADA
ATÉ Out/2009
Receita Realizada pela Administração Direta em 10
meses...........R$ 18.430.808,60
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$
18.430.808,60 : 10 = R$ 1.843.080,00
c) DEMONSTRAÇÃO DA
RECEITA ESTIMADA PARA 2009
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$
1.843.080,00 X 12 = R$ 22.116.960,00
II - SITUAÇÃO DA DESPESA
ORÇADA
a)
DESPESA
FIXADA PARA 2009..............................................R$ 24.020.079,00
(-) Despesa orçada para EMSAE
(Descentralizada)....................(R$
1.350.149,00)
(-) Reserva de Contingência
.......................................................(R$ 400.000,00)
Total das Despesas Orçadas para a Adm.
Direta.....................R$ 22.269.930,00
COMPARATIVO DA
RECEITA ESTIMADA PARA 2009 COM AS DESPESAS ORÇADAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- A receita estimada (recursos financeiros), tendo
como base a tendência da receita realizada totaliza R$ 22.116.960,00, já a despesa fixada (recursos orçamentários)
para a administração direta totaliza R$
22.269.930,00. Destarte,
gerando uma diferença de R$ 152.970,00 pró recursos orçamentários.
Portanto, não existe excesso de recursos financeiros e, desta forma, não
se poderá falar em excesso de arrecadação. Percebe-se, portanto, que o
orçamento foi alcançado pelo fenômeno “da Tranca do Orçamento”, conforme
estudos do Professor Nildo Lima Santos em artigo publicado em site na
internet. Fenômeno que, ocorre quando o orçamento é apertado sem que
possibilite margem de manobra para suplementações por anulação e remanejamento
de dotações orçamentárias; e, somado a isto, no processo de execução
orçamentária, há a necessidade de se garantir recursos para: programas;
projetos; despesas de pessoal e seus encargos previdenciários; serviços da
dívida e precatórios que são prudentemente ou compulsoriamente empenhados
até o final do exercício para o aguardo do andamento das providências – o
que muitas vezes não ocorre, principalmente quando se trata de recursos de
origem das transferências espontâneas (convênios e emendas parlamentares) –;
destarte, não disponibilizando tais
recursos para atenderem a suplementações por anulações.
COMPARATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- Por um lado, se os recursos orçamentários foram
insignificantemente maior do que os recursos financeiros – apenas R$ 152.970,00 que representa 0,68% das despesas fixadas – por
outro lado, os recursos financeiros do saldo do exercício anterior na
ordem de R$ 1.225.223,00
deixados em caixa, contribuíram mais ainda, para o comprometimento dos recursos
orçamentários das despesas. Destarte, caracterizando a existência de
superávit financeiro, já que, a administração anterior não apresentou
relação de Restos a Pagar.
- Considerando, portanto, o valor de R$ 1.225.223,00 deixados em caixa
e que foram arrecadados no exercício anterior (2008) e, sendo este valor
deduzido da diferença dos financeiros para os orçamentários de 2009, no
valor de R$ 152.970,00, teremos,
portanto, o superávit real de R$
1.072.253,00. Valor este que poderá ser utilizado para a suplementação
por excesso da receita, ou simplesmente, por superávit financeiro, à razão
de tão somente 50% deste valor, considerando que a Lei Municipal 429 (LOA
2008) autorizou a suplementação de tão somente 50% do superávit financeiro.
Isto é apenas R$ 536.126,50.
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