terça-feira, 3 de julho de 2012

Modelo de decreto de suplementação orçamentária por excesso de arrecadação.


Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos 



DECRETO nº 000/2009, de 03 de novembro de 2009

“Suplementa, por excesso de arrecadação, dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2009, aprovado pela Lei 429/2008.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõem o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 429/2008; Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 42; Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que o orçamento vigente não observou a realidade da evolução das receitas, nem tampouco observou o comportamento das despesas fixas com pessoal, encargos e manutenção da estrutura operacional da máquina administrativa municipal;

            CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
      
CONSIDERANDO que, o orçamento para 2009, de responsabilidade da gestão anterior foi elaborado sem a observância de fatores necessários para que se evitasse o risco fiscal, o que propiciou o fenômeno da “tranca do orçamento”, conforme demonstrado no Anexo II a este Ato;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda do FUNDEB e, que deverão ser gastos dentro deste exercício financeiro, sob o risco de comprometimento das contas do gestor municipal;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;


DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementados, em R$ R$ 789.167,26 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por excesso de arrecadação, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2009, instituído pela Lei Municipal 429/2008, a seguir listados:

I – Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito
    
Código Funcional Programática
Atividade/Projeto
Elemento Despesa
Saldo Dotação
Valor Adicionado
Saldo
Atualizado
04.122.007.
2064 – Gestão das Ações Administrativas do Gabinete
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
0,00
0,00
0,00
TOTAL






II – Unidade Orçamentária: 03 – Procuradoria Geral do Município

Código Funcional Programática
Atividade/Projeto
Elemento Despesa
Saldo Dotação
Valor Adicionado
Saldo
Atualizado
03.092.007.
2004 – Ações da Procuradoria Geral
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
0,00



0,00
0,00



0,00
0,00



0,00
TOTAL







            Art. 2º Integram este Ato os seguintes Anexos:
           
            I – Anexo I - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O COMPORTAMENTO DAS RECEITAS REALIZADAS EM 2008 E A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2009;

            II – Anexo II - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008);

            III – Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Mês de Novembro de 2009;

            IV – Anexo IV – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2009.



Prefeito Municipal


Secretário de Administração e Finanças


Procurador Geral do Município




Secretário de Planejamento e Gestão
      





ANEXO I  ao Decreto nº         /2009


DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O COMPORTAMENTO DAS RECEITAS REALIZADAS EM 2008 E A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2009.


I – Das Receitas Correntes Líquidas Realizadas em Novembro e Dezembro de 2008 

As Receitas Correntes Líquidas Realizadas nos meses de novembro e dezembro, respectivamente de R$ 1.762.824,42 e R$ 2.402.760,26. Desta forma, o crescimento de dezembro para novembro foi de 36,30%. O crescimento das receitas no último mês do exercício (Dezembro) é justificado pelo maior volume de recursos retidos pela União durante o exercício; o qual somente é liberado por força do cumprimento de dispositivos legais, dentre eles os que estão relacionados aos gastos com o FUNDEB que deverão ser dentro do mesmo exercício.

II – Da Análise e do comportamento das Receitas do Exercício de 2009
 
II. a. Dados:

a)      Receita corrente líquida orçada para 2009 = R$ 22.948.379,00.
b)      Receita de serviços da EMSAE orçada para 2009 ainda não incorporada na contabilidade da Prefeitura = R$ 1.104.732,00.
c)      Receita corrente líquida orçada para a administração direta para 2009 (a – b) = R$ 21.843.647,00.
d)     Receita corrente líquida realizada até Nov de 2009 = R$ 20.338.712,28.

II.b. Calculando o excesso de arrecadação real até novembro de 2009:

  1. Média mensal da receita corrente líquida orçada para a administração direta para 2009 (c : 12) =  = R$ 1.820.306,41.
  2. Média mensal da receita corrente líquida realizada até Nov de 2009 (d : 11) = R$ 1.848.973,84.
  3. Comparando a média da receita líquida corrente realizada para a  estimada (2 – 1) = R$ 28.667,43.
  4. Achando o excesso de arrecadação, tendo por base o excesso mensal conforme demonstrado no item (3), que é de R$ 28.667,43, estendendo-o para os onze meses, teremos então, o excesso de arrecadação real para o exercício de R$  315.341,73.

II.c. Projetando o excesso de arrecadação para o fechamento do exercício de 2009:

  1. Tendência de crescimento da receitas de dezembro para novembro, tendo por base o comportamento da receita do mesmo período de 2008 = 36,30%
  2. Tomando-se por base a média mensal da receita corrente líquida realizada até Nov de 2009 = R$ 1.848.973,43
  3. Aplicando-se a tendência de crescimento do período sobre a média da receita realizada até novembro de 2009 (36,30% X R$ 1.848.973,43) = R$ 671.117,35


III.d. Encontrando o total do excesso de arrecadação:

  1. Excesso de arrecadação real do exercício, até novembro de 2009 (R$ 315.341,73) mais o valor achado da tendência de crescimento da receita de dezembro de 2009, tendo por base o comportamento da receita do mesmo período realizada em 2008 (R$ 671.117,35) = R$ 986.459,08.


JUSTIFICATIVAS FINAIS:

            1. A regra do cálculo do excesso de arrecadação atende ao que dispõe o §3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vez que, foi encontrado considerando o saldo positivo das receitas realizadas de janeiro a dezembro de 2009 e, a tendência do mês de dezembro para o referido exercício.

            2. Diz o texto do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:

            “Art. 43 (...)
              § 3º  Entende-se por escesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posivito das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
 
2. Do valor encontrado como excesso de arrecadação R$ 986.459,08, apenas poderá ser utilizado para reforço das dotações orçamentárias, 80% deste, conforme dispõe o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, o valor máximo permitido para suplementação por excesso de arrecadação encontrado é de apenas R$ 789.167,26.
  
            Sobradinho, Estado da Bahia, em 03 de dezembro de 2009.


            
            Secretário de Planejamento e Gestão


           
            Secretário de Administração e Finanças



            De Acordo:

            Prefeito Municipal
  
                             
           






ANEXO II AO DECRETO Nº        /2009


DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2008).

I - SITUAÇÃO DA RECEITA ORÇADA

a) RECEITA TOTAL ORÇADA ...............................................R$ 24.029.737,00
(-) Receitas da EMSAE (Descentralizada)....................................(R$   1.295.088,00)
Receita da Administração Direta .............................................. R$ 22.734.649,00
Receita média mensal orçada = R$ 22.734.649,00 : 12 = ............ R$   1.894.554,00

b) RECEITA REALIZADA ATÉ Out/2009
Receita Realizada pela Administração Direta em 10 meses...........R$ 18.430.808,60
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$ 18.430.808,60 : 10 = R$  1.843.080,00

c) DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta =  R$  1.843.080,00 X 12 = R$ 22.116.960,00


II - SITUAÇÃO DA DESPESA ORÇADA

a)      DESPESA FIXADA PARA 2009..............................................R$ 24.020.079,00
(-) Despesa orçada para EMSAE (Descentralizada)....................(R$  1.350.149,00)
(-) Reserva de Contingência .......................................................(R$      400.000,00)
            Total das Despesas Orçadas para a Adm. Direta.....................R$ 22.269.930,00  


COMPARATIVO DA RECEITA ESTIMADA PARA 2009 COM AS DESPESAS ORÇADAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  1. A receita estimada (recursos financeiros), tendo como base a tendência da receita realizada totaliza R$ 22.116.960,00, já a despesa fixada (recursos orçamentários) para a administração direta totaliza R$ 22.269.930,00.  Destarte, gerando uma diferença de R$ 152.970,00, no mês de outubro, pró recursos orçamentários. Portanto, naquele mês não existiu excesso de recursos financeiros e, desta forma, não se poderia falar em excesso de arrecadação se considerássemos apenas esta relação sem a observação da tendência para o último mês do exercício. Percebe-se, portanto, que o orçamento foi alcançado pelo fenômeno “da Tranca do Orçamento”, conforme estudos do Professor Nildo Lima Santos em artigo publicado em site na internet. Fenômeno que, ocorre quando o orçamento é apertado sem que possibilite margem de manobra para suplementações por anulação e remanejamento de dotações orçamentárias e, somado a isto, no processo de execução orçamentária, há a necessidade de se garantir recursos para programas, projetos, despesas de pessoal e seus encargos previdenciários, serviços da dívida e precatórios que são prudentemente ou compulsoriamente empenhados até o final do exercício para o aguardo do andamento das providências – o que muitas vezes não ocorre, principalmente quando se trata de recursos de origem das transferências espontâneas (convênios e emendas parlamentares), destarte, não disponibilizando tais recursos para atenderem a suplementações por anulações.



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