Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos
DECRETO nº 000/2009, de 03 de novembro de 2009
“Suplementa,
por excesso de arrecadação, dotações orçamentárias do orçamento do exercício de
2009, aprovado pela Lei 429/2008.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e, em especial o que dispõem o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 429/2008;
Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 42; Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal
4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III,
da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO
que o orçamento vigente não observou a realidade da evolução das receitas, nem
tampouco observou o comportamento das despesas fixas com pessoal, encargos e
manutenção da estrutura operacional da máquina administrativa municipal;
CONSIDERANDO
que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do
exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo
no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, o orçamento para
2009, de responsabilidade da gestão anterior foi elaborado sem a observância de
fatores necessários para que se evitasse o risco fiscal, o que propiciou o
fenômeno da “tranca do orçamento”, conforme demonstrado no Anexo II a este Ato;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora
realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos
princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos,
universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, parte dos recursos
financeiros em caixa é oriunda do FUNDEB e, que deverão ser gastos dentro deste
exercício financeiro, sob o risco de comprometimento das contas do gestor
municipal;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade
e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a
sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade
que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal
4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementados, em R$ R$
789.167,26 (setecentos e
oitenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por excesso
de arrecadação, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento
anual de 2009, instituído pela Lei Municipal 429/2008, a seguir listados:
I – Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito
Código Funcional Programática
|
Atividade/Projeto
|
Elemento Despesa
|
Saldo Dotação
|
Valor Adicionado
|
Saldo
Atualizado
|
04.122.007.
|
2064 – Gestão das Ações
Administrativas do Gabinete
|
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
TOTAL
|
II – Unidade Orçamentária: 03 – Procuradoria Geral do
Município
Código Funcional Programática
|
Atividade/Projeto
|
Elemento Despesa
|
Saldo Dotação
|
Valor Adicionado
|
Saldo
Atualizado
|
03.092.007.
|
2004 – Ações da Procuradoria Geral
|
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas –
Pessoal Civil
3190.13.00 – Obrigações Patronais
|
0,00
0,00
|
0,00
0,00
|
0,00
0,00
|
TOTAL
|
Art. 2º
Integram este Ato os seguintes Anexos:
I
– Anexo I - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE
SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O COMPORTAMENTO DAS RECEITAS REALIZADAS EM 2008 E
A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2009;
II – Anexo II
- DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de
dezembro de 2008);
III
– Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Mês de Novembro de
2009;
IV – Anexo
IV – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de fevereiro de 2008 a janeiro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal
Secretário de Administração e Finanças
Procurador Geral do Município
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO I ao
Decreto nº /2009
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO,
TENDO POR BASE O COMPORTAMENTO DAS RECEITAS REALIZADAS EM 2008 E A TENDÊNCIA DO
EXERCÍCIO DE 2009.
I – Das Receitas
Correntes Líquidas Realizadas em Novembro e Dezembro de 2008
As Receitas Correntes Líquidas
Realizadas nos meses de novembro e dezembro, respectivamente de R$ 1.762.824,42 e R$ 2.402.760,26. Desta forma, o crescimento de dezembro para
novembro foi de 36,30%. O crescimento das receitas no último mês do exercício
(Dezembro) é justificado pelo maior volume de recursos retidos pela União
durante o exercício; o qual somente é liberado por força do cumprimento de
dispositivos legais, dentre eles os que estão relacionados aos gastos com o
FUNDEB que deverão ser dentro do mesmo exercício.
II – Da Análise e do
comportamento das Receitas do Exercício de 2009
II. a. Dados:
a)
Receita corrente líquida orçada para 2009 = R$ 22.948.379,00.
b)
Receita de serviços da EMSAE orçada para 2009 ainda não
incorporada na contabilidade da Prefeitura = R$ 1.104.732,00.
c)
Receita corrente líquida orçada para a administração
direta para 2009 (a – b) = R$
21.843.647,00.
d)
Receita corrente líquida realizada até Nov de 2009 = R$ 20.338.712,28.
II.b. Calculando o
excesso de arrecadação real até novembro de 2009:
- Média mensal da receita corrente líquida orçada
para a administração direta para 2009 (c : 12) = = R$
1.820.306,41.
- Média mensal da receita corrente líquida realizada
até Nov de 2009 (d : 11) = R$
1.848.973,84.
- Comparando a média da receita líquida corrente
realizada para a estimada (2 – 1) =
R$ 28.667,43.
- Achando o excesso de arrecadação, tendo por base o
excesso mensal conforme demonstrado no item (3), que é de R$ 28.667,43, estendendo-o para os
onze meses, teremos então, o excesso de arrecadação real para o exercício
de R$ 315.341,73.
II.c. Projetando o
excesso de arrecadação para o fechamento do exercício de 2009:
- Tendência de crescimento da receitas de dezembro
para novembro, tendo por base o comportamento da receita do mesmo período
de 2008 = 36,30%
- Tomando-se por base a média mensal da receita
corrente líquida realizada até Nov de 2009 = R$ 1.848.973,43
- Aplicando-se a tendência de crescimento do período
sobre a média da receita realizada até novembro de 2009 (36,30% X R$
1.848.973,43) = R$ 671.117,35
III.d. Encontrando o total do excesso de arrecadação:
- Excesso de arrecadação real do exercício, até
novembro de 2009 (R$ 315.341,73)
mais o valor achado da tendência de crescimento da receita de dezembro de
2009, tendo por base o comportamento da receita do mesmo período realizada
em 2008 (R$ 671.117,35) = R$ 986.459,08.
JUSTIFICATIVAS FINAIS:
2.
Diz o texto do § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:
“Art. 43 (...)
§ 3º
Entende-se por escesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo posivito das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
2. Do valor
encontrado como excesso de arrecadação R$
986.459,08, apenas poderá ser utilizado para reforço das dotações
orçamentárias, 80% deste, conforme dispõe o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal
nº 429/2008, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, o valor máximo permitido para
suplementação por excesso de arrecadação encontrado é de apenas R$ 789.167,26.
Sobradinho,
Estado da Bahia, em 03 de dezembro de 2009.
Secretário de
Planejamento e Gestão
Secretário de
Administração e Finanças
De Acordo:
Prefeito Municipal
ANEXO II AO DECRETO Nº /2009
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO DOS RECURSOS FINANCEIROS SOBRE OS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 (Lei nº 429/2008, de 30 de
dezembro de 2008).
I - SITUAÇÃO DA
RECEITA ORÇADA
a) RECEITA TOTAL
ORÇADA ...............................................R$ 24.029.737,00
(-) Receitas da EMSAE
(Descentralizada)....................................(R$ 1.295.088,00)
Receita da
Administração Direta .............................................. R$
22.734.649,00
Receita média mensal orçada = R$ 22.734.649,00 : 12 = ............ R$ 1.894.554,00
b) RECEITA REALIZADA
ATÉ Out/2009
Receita Realizada pela Administração Direta em 10
meses...........R$ 18.430.808,60
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$
18.430.808,60 : 10 = R$ 1.843.080,00
c) DEMONSTRAÇÃO DA
RECEITA ESTIMADA PARA 2009
Receita média mensal realizada pela Adm. Direta = R$
1.843.080,00 X 12 = R$ 22.116.960,00
II - SITUAÇÃO DA DESPESA
ORÇADA
a)
DESPESA
FIXADA PARA 2009..............................................R$ 24.020.079,00
(-) Despesa orçada para EMSAE
(Descentralizada)....................(R$
1.350.149,00)
(-) Reserva de Contingência
.......................................................(R$ 400.000,00)
Total das Despesas Orçadas para a Adm.
Direta.....................R$ 22.269.930,00
COMPARATIVO DA
RECEITA ESTIMADA PARA 2009 COM AS DESPESAS ORÇADAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- A receita estimada (recursos financeiros), tendo
como base a tendência da receita realizada totaliza R$ 22.116.960,00, já a despesa fixada (recursos orçamentários)
para a administração direta totaliza R$
22.269.930,00. Destarte,
gerando uma diferença de R$ 152.970,00, no mês de outubro, pró recursos
orçamentários. Portanto, naquele mês não existiu excesso de recursos
financeiros e, desta forma, não se poderia falar em excesso de arrecadação
se considerássemos apenas esta relação sem a observação da tendência para
o último mês do exercício. Percebe-se, portanto, que o orçamento foi
alcançado pelo fenômeno “da Tranca do Orçamento”, conforme estudos do
Professor Nildo Lima Santos em artigo publicado em site na internet.
Fenômeno que, ocorre quando o orçamento é apertado sem que possibilite
margem de manobra para suplementações por anulação e remanejamento de
dotações orçamentárias e, somado a isto, no processo de execução
orçamentária, há a necessidade de se garantir recursos para programas,
projetos, despesas de pessoal e seus encargos previdenciários, serviços da
dívida e precatórios que são prudentemente ou compulsoriamente empenhados
até o final do exercício para o aguardo do andamento das providências – o
que muitas vezes não ocorre, principalmente quando se trata de recursos de
origem das transferências espontâneas (convênios e emendas parlamentares),
destarte, não disponibilizando tais recursos para atenderem a
suplementações por anulações.
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