domingo, 6 de janeiro de 2013

Ato de Comunicação a Servidor Público de Aplicação de Penalidade



Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.

   SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
                                                                      
                                     COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Nº 01/2009, de 02 de outubro de 2009


“Aplica penalidade, na forma da Lei, à servidora NONA NONA MANI.”


O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial o inciso II do artigo 194 da Lei Municipal 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990;

CONSIDERANDO que a servidora NONA NONA MANI, envolvida em irregularidades com empréstimos consignados, na forma do que foi apurado em Sindicância Administrativa – Processo nº 001/2009 deixou de atender a Notificação SEPLAN nº 04/2009, onde teria a oportunidade de negociar o seu débito com o agente financeiro concedente;

CONSIDERANDO que a servidora citada no considerando anterior não apresentou nenhuma satisfação sobre o não comparecimento à convocação feita pela Notificação SEPLAN nº 04/2009;

CONSIDERANDO que a atitude da servidora convocada se caracteriza em insubordinação grave, além de reforçar o atesto de conduta dolosa que importa em prejuízo para terceiros, na forma estabelecida no Artigo 181 e seu §3º da Lei Municipal 32/90, de 14 de novembro de 1990;  

CONSIDERANDO que, para os casos de insubordinação poderão ser aplicadas penas de repreensão, na forma do inciso II do Artigo 185 e Artigo 188, da Lei Municipal nº 32/90, de 14 de novembro de 1990;

CONSIDERANDO que a servidora não cumpriu com o seu dever quando convocada pela Notificação nº 04/2009, infringindo, destarte, o inciso II do artigo 178 da Lei Municipal 32/90;

RESOLVE:

1. Aplicar a pena de repreensão, na forma da Lei e dos considerandos deste Ato, a Servidora NONA NONA MANI, ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina.

2. Orientar para que o Setor de Recursos Humanos promova, na forma do Artigo 186 da Lei Municipal 32/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sobradinho), o registro da aplicação da penalidade no prontuário da funcionária.

3. Registre-se. Dê-se conhecimento à funcionária punida, com a entrega de cópia deste Ato mediante protocolo.


Secretário de Planejamento e Gestão
  

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