Minuta elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMUNICADO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Nº 01/2009, de 02 de outubro de 2009
“Aplica penalidade, na forma da Lei, à
servidora NONA NONA MANI.”
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,
em especial o inciso II do artigo 194 da Lei Municipal 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1990;
CONSIDERANDO que a servidora NONA NONA MANI, envolvida em irregularidades com empréstimos
consignados, na forma do que foi apurado em Sindicância
Administrativa – Processo nº 001/2009 deixou de atender a
Notificação SEPLAN nº 04/2009, onde teria a oportunidade de negociar o seu
débito com o agente financeiro concedente;
CONSIDERANDO que a servidora citada no
considerando anterior não apresentou nenhuma satisfação sobre o não
comparecimento à convocação feita pela Notificação SEPLAN nº 04/2009;
CONSIDERANDO que a atitude da servidora
convocada se caracteriza em insubordinação grave, além de reforçar o atesto de
conduta dolosa que importa em prejuízo para terceiros, na forma estabelecida no
Artigo 181 e seu §3º da Lei Municipal 32/90, de 14 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que, para os casos de insubordinação
poderão ser aplicadas penas de repreensão, na forma do inciso II do Artigo 185
e Artigo 188, da Lei Municipal nº 32/90, de 14 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que a servidora não
cumpriu com o seu dever quando convocada pela Notificação nº 04/2009,
infringindo, destarte, o inciso II do artigo 178 da Lei Municipal 32/90;
RESOLVE:
1. Aplicar a
pena de repreensão, na forma da Lei e dos considerandos deste Ato, a Servidora NONA NONA MANI, ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina.
2. Orientar
para que o Setor de Recursos Humanos promova, na forma do Artigo 186 da Lei
Municipal 32/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Sobradinho), o registro da aplicação da penalidade no prontuário da funcionária.
3. Registre-se.
Dê-se conhecimento à funcionária punida, com a entrega de cópia deste Ato
mediante protocolo.
Secretário de Planejamento e Gestão
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