Modelo
modificado pelo consultor Nildo Lima Santos.
PROJETO DE LEI Nº ....., de ..... de ...........de 2013.
“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ...........,
Estado do(a) ......., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores decretou
E, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário
Oficial do Município de .........., para publicação dos atos oficiais do
Município, envolvendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, com
publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de
internet banda larga de domínio público.
Parágrafo Único. Poderão, em cada esfera de Poder do Município, ser criados sites
específicos para cada Poder, com endereços eletrônicos específicos assim
definidos:
I – para o Poder Executivo: www...........poderexecutivo.ba.gov.br. (obs:
na área pontuada informar o nome do Município e, na área “ba” informar a sigla
do estado);
II – para o Poder Legislativo: www...........poderlegislativo.ba.gov.br.
(obs: na área pontuada informar o nome do Município e, na área “ba” informar a
sigla do estado).
Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Município, nos respectivos
Poderes, os atos da administração Pública:
I – Leis;
II – Decretos;
III – Portarias;
IV - Avisos de Editais de Licitação e de Leilões;
V - Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações;
VI – Resumos e Extratos dos Contratos e Convênios;
VII - Resumos de atas, Atos, Resoluções;
VIII - Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária e versões
simplificadas, dos mesmos;
IX – Editais de Concurso Público;
X – Extratos e resumos de contratos em geral;
XI – Extratos Convênios, Termos de Parcerias e de Contratos de Gestão;
XII - Outros atos sujeitos a publicação.
Art. 3º Os atos da Administração Pública, ressalvadas disposições legais,
só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial.
Art. 4º O Diário Oficial do Município do(e) ................. poderá conter
páginas destinadas a informações gerais da administração municipal, dos seus
serviços e dos dados físicos sociais, econômicos, geográficos e históricos
culturais, de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
§1º O Diário Oficial do Município do(de) .............. poderá ser
editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da
necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos
romanos e as páginas numeradas em algarismos arábicos e, devidamente datados.
§2º Poderá ser produzida edição extra do Diário Oficial do Município do(e)
......... para a divulgação de atos em caráter de urgência.
§3º O Diário Oficial do Município do(e) .............. terá o mínimo de uma página e número ilimitado
de páginas.
Art. 5º A impressão, circulação e publicação dos conteúdos na Imprensa
Oficial serão de responsabilidade de seus dirigentes, em cada esfera do Poder
Municipal e deverá ser impresso, utilizando-se do serviço de internet, por
qualquer cidadão e pelos Órgãos de controle externo.
Art. 6º O dirigente, de cada Poder, Executivo e Legislativo, deverá
instituir, por ato oficial específico, a unidade a ser responsabilizada pela
edição e publicação das matérias a serem veiculadas no diário Oficial do
Município.
Art. 7º Na impossibilidade da execução direta dos serviços relacionados
ao sistema eletrônico de que trata esta Lei, poderá o dirigente, em cada esfera
de Poder, terceirizá-los.
Art. 8º Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta
Lei serão regulamentados por ato do dirigente máximo, em de cada esfera de
Poder.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ............, em ...... de ......... de ..........
Prefeito Municipal
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