domingo, 13 de janeiro de 2013

MODELO DE PROJETO DE LEI CRIANDO IMPRENSA OFICIAL NO MUNICÍPIO



Modelo modificado pelo consultor Nildo Lima Santos.

PROJETO DE LEI Nº ....., de ..... de ...........de 2013.

“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá
outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ..........., Estado do(a) ......., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou

E, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de .........., para publicação dos atos oficiais do Município, envolvendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público.

Parágrafo Único. Poderão, em cada esfera de Poder do Município, ser criados sites específicos para cada Poder, com endereços eletrônicos específicos assim definidos:

I – para o Poder Executivo: www...........poderexecutivo.ba.gov.br. (obs: na área pontuada informar o nome do Município e, na área “ba” informar a sigla do estado);

II – para o Poder Legislativo:    www...........poderlegislativo.ba.gov.br. (obs: na área pontuada informar o nome do Município e, na área “ba” informar a sigla do estado).

Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Município, nos respectivos Poderes, os atos da administração Pública:

I – Leis;
II – Decretos;
III – Portarias;
IV - Avisos de Editais de Licitação e de Leilões;
V - Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações;
VI – Resumos e Extratos dos Contratos e Convênios;
VII - Resumos de atas, Atos, Resoluções;
VIII - Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária e versões simplificadas, dos mesmos;
IX – Editais de Concurso Público;
X – Extratos e resumos de contratos em geral;
XI – Extratos Convênios, Termos de Parcerias e de Contratos de Gestão;
XII - Outros atos sujeitos a publicação.

Art. 3º Os atos da Administração Pública, ressalvadas disposições legais, só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial.

Art. 4º O Diário Oficial do Município do(e) ................. poderá conter páginas destinadas a informações gerais da administração municipal, dos seus serviços e dos dados físicos sociais, econômicos, geográficos e históricos culturais, de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

§1º O Diário Oficial do Município do(de) .............. poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos arábicos e, devidamente datados.

§2º Poderá ser produzida edição extra do Diário Oficial do Município do(e) ......... para a divulgação de atos em caráter de urgência.

§3º O Diário Oficial do Município do(e) ..............  terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas.

Art. 5º A impressão, circulação e publicação dos conteúdos na Imprensa Oficial serão de responsabilidade de seus dirigentes, em cada esfera do Poder Municipal e deverá ser impresso, utilizando-se do serviço de internet, por qualquer cidadão e pelos Órgãos de controle externo.

Art. 6º O dirigente, de cada Poder, Executivo e Legislativo, deverá instituir, por ato oficial específico, a unidade a ser responsabilizada pela edição e publicação das matérias a serem veiculadas no diário Oficial do Município.

Art. 7º Na impossibilidade da execução direta dos serviços relacionados ao sistema eletrônico de que trata esta Lei, poderá o dirigente, em cada esfera de Poder, terceirizá-los.

Art. 8º Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do dirigente máximo, em de cada esfera de Poder.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ............, em ...... de ......... de ..........

Prefeito Municipal



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