MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SALVADOR
4ª TURMA
ACÓRDÃO Nº 804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade das Leis
é matéria reservada ao Poder Judiciário. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada a falta
de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança, com os
encargos legais correspondentes. SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Não tendo a contribuinte exercido a faculdade de
eleger sua matriz como responsável pelo recolhimento da contribuição devida por
suas filiais, deve o lançamento ser efetuado de acordo com o estabelecimento que
tenha relação pessoal e direta com os respectivos fatos geradores. JUROS DE
MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, além de
amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas
no Código Tributário Nacional.
DATA DO FATO GERADOR: 29/02/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 31/07/1996,
31/08/1996, 30/09/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 30/04/1997,
31/08/1997, 30/09/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 30/04/1998, 31/05/1998,
30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 31/12/1998, 30/09/1999, 31/10/1999,
30/11/1999, 31/12/1999
RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente
ORLANDO SANTIAGO DA COSTA JÚNIOR
Presidente da 4ª turma
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