APRESENTAÇÃO:
Este Termo de
Referência tem como finalidade estabelecer regras e diretrizes necessárias para
pactuação de ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, no Estado da Bahia.
HISTÓRICO REFERENCIAL PARA O PROJETO:
Os problemas que entravam o desenvolvimento dos
Municípios brasileiros têm diversas faces. E, uma destas faces é a ocupação
desordenada do solo urbano; propiciada pela ausência do Estado, que é
representado na figura dos entes municipais e, não raro com o descaso e/ou
cumplicidade da União que, interfere nos municípios através de execução de
projetos que não observam estes fatores, tendo como conseqüência o atrofiamento
no processo de desenvolvimento sócio econômico.
Uma destas intervenções foi a construção da barragem de
Sobradinho no médio São Francisco, que desapropriou imensas áreas e aglomerados
humanos urbanos onde tinham assentados posseiros legais com o título e registro
dos seus imóveis e, os remanejou para áreas próximas às margens do Lago de
Sobradinho sem o cuidado devido da promoção da titularidade dos imóveis, pois,
era bem mais cômodo a transferência destes encargos para os Municípios que, até
hoje, não conseguem entender o processo e sequer tomaram alguma providência. Um
destes Municípios é o de Pilão Arcado,
no Estado da Bahia, o qual conta como um dos maiores responsáveis pelo
entravamento no seu processo de desenvolvimento: “A
falta de titularidade e do registro dos imóveis urbanos que foram transferidos
para o Município, pela CHESF”.
A estatal,
em pleno regime militar onde, praticamente, era impossível a contestação e de
reclamações contra o Estado e, principalmente contra a União; simplesmente
transferiu o problema para os municípios e para a sociedade molestada em seus
direitos, costumes, sentimentos e tradições, apesar de tal empresa ter sido a
responsável pela grande maioria dos imóveis (terrenos e edificações),
distribuídos à população. O que agravou mais ainda o problema.
OBJETIVO E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO:
Propiciar a promoção
do desenvolvimento social do Município de Pilão Arcado, através de ações
básicas necessárias que garantam ao cidadão o direito de propriedade assegurado
pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso ...) e com isto a viabilização das
seguintes ações:
- eliminação de conflitos de direitos de herança;
- acesso ao crédito destinado a investimentos através de
garantias reais, com isto gerando emprego e renda;
- fortalecimento do poder de polícia do Município no
disciplinamento urbano, que ora é prejudicado pela falta de titularidade da
responsabilidade pelo imóvel;
- ampliação da base de arrecadação e diminuição de renúncia
de receitas que ora é bastante acentuada pela impossibilidade de atuação do
fisco municipal, em razão da falta de titularidade do imóvel;
- eliminação de perdas de arrecadação do Estado e da
Previdência Social que ora existe em volume significativo pela falta de
titularidade do imóvel;
- viabilidade de implantação de projetos de desenvolvimento
econômico e social, que ora é impossível, pelas várias razões anteriores,
citadas, que contribuem, para agravar mais ainda, a cada dia, múltiplos
conflitos sociais no Município e na região; e,
- resgate da grande dívida social deixada pelo Estado
(União, Estado Federado e Município) para com o cidadão, desde o seu
deslocamento forçado com a construção da Barragem de Sobradinho.
FASES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
Os
trabalhos compreendem duas fases. A Primeira Fase que trata da Elaboração do
Projeto de Legalização Fundiária Urbana que inclui a estratégia na composição e
seleção da equipe pelo Município de Pilão Arcado e, a Segunda Fase que trata especificamente
da Execução do Projeto de Legalização Fundiária Urbana.
PRIMEIRA FASE :
- Elaboração do Projeto de Legalização
Fundiária Urbana
A
fase primeira que trata da Elaboração do Projeto de Legalização Fundiária
Urbana consiste na fase preliminar e necessária à preparação da administração
municipal e da equipe para a efetiva geração do projeto de legalização
fundiária urbana que consiste de sub-fases a seguir enumeradas:
I
– constituição de equipe multidisciplinar constando de técnicos de nível superior
e de técnicos de nível médio, assim discriminados:
a)
De Nível Superior:
-
Consultor em
Administração Pública (01);
-
Consultor em
Avaliação Imobiliária (01);
-
Arquiteto (01);
-
Engenheiro Agrimensor (01);
-
Advogado (02);
-
Assistente Social (03);
b)
De Nível Médio:
-
Perito Imobiliário (01);
-
Técnico Cadista (01);
-
Coordenador de Área (02);
-
Supervisor Cadastral (02);
-
Cadastrador (20);
II
– Promoção de inventário documental (junto à CHESF, Cartório e Município);
III
– Promoção de inventário cartográfico (junto à CEHSF, Cartório e Município);
IV
– Instalação de escritório no Município de Pilão Arcado;
V
– Dotação de estrutura mínima de apoio logístico necessário à elaboração e
execução do projeto, assim estabelecida:
-
alojamento e/ou hospedagem par os técnicos;
-
alimentação para os técnicos;
-
veículo de apoio exclusivamente para uso dos técnicos;
-
veículo de apoio para serviços de campo, com capacidade mínima para oito (08)
passageiros;
-
abastecimento e manutenção de veículos;
-
serviços de reprodução de cartografia e de documentos;
-
mobiliário para o escritório (mesas p/funcionários, mesa para reunião, mesas
para computadores, cadeiras, prancheta para desenho, condicionador de ar,
ventiladores, arquivos, bebedouro elétrico, estantes, etc.);
-
equipamentos de processamento de dados (02 computadores, 01 impressora a laser,
01 impressora a jato de tinta multifuncional, 03 transformadores reguladores de
tensão, etc.);
-
equipamentos de comunicação (linha telefônica,
fax, acesso a internet);
-
locação de equipamentos (GPS; nível agrimensor e teodolito);
-
material de expediente;
-
material de limpeza;
-
serviços postais;
-
serviços cartoriais (taxas e emolumentos).
VI
- Disponibilidade de sala (auditório) para treinamento, palestras e audiências
públicas;
VII
– Disponibilidade de recursos instrucionais (Retroprojetor, Data Show, Flip
Chart, Quadro para escrita à pincel, Tela para projeção, etc.);
VIII
– Capacitação de Coordenadores de Área, Supervisores Cadastrais e de
Cadastradores Imobiliários;
IX
– Elaboração de Diagnóstico Situacional
X
– Formatação do Ante-Projeto;
XI
– Discussão do Ante-Projeto e ajustes finais;
XII
– Formatação do Projeto Definitivo.
SEGUNDA FASE:
- Execução do Projeto de Legalização
Fundiária Urbana
A
segunda fase consiste na efetiva execução do projeto apresentado, tendo como
critérios para a sua execução o ordenamento pelas seguintes sub-fases:
I
– Apresentação do Projeto junto à sociedade, através de Múltiplos Seminários de
Sensibilização;
II
– Elaboração do Cadastro Técnico Imobiliário da Sede Urbana do Município;
III
– Atualização da planta cadastral da Sede Urbana do Município, paralelamente
com o levantamento cadastral;
IV
– Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais;
V
– Geração da base da planta cadastral das Sedes Urbanas dos Distritos e maiores
Povoados;
VI
– Geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em
cartório;
VII
– Geração e inventário de plantas de loteamentos para registro em cartório;
VIII
– Elaboração de memoriais descritivos das plantas de loteamentos para registro
em cartório;
IX
– Geração, separação e inventário de imóveis registrados em cartório;
X
– Geração, separação e inventário de imóveis para registro em cartório;
XI
– Geração de Cadastramento Econômico Social dos proprietários dos imóveis
pendentes de registro para benefício pelo projeto de legalização fundiária;
XII
– Inventário das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação
previdenciária dos imóveis pendentes de registro;
XIII
– Inventário das normas jurídicas da União que tratam da legalização fundiária
urbana;
XIV
– Elaboração de projetos de leis que propiciem o Município promover a
legalização fundiária urbana com baixo custo;
XV
– Acompanhamento na discussão e aprovação de projetos de leis que promovam a
legalização fundiária urbana;
XVI
– Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo
de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS;
XVII
– Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a
elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao
Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
XVIII
– Promover os encaminhamentos dos imóveis em processo de legalização fundiária
urbana para as competentes baixas no Departamento de Tributos e Rendas do
Município, mediante formalização de processo específico para cada caso;
XIX
– Promover as devidas alienações para os imóveis cujo posseiro útil da
propriedade ainda não possua o título respectivo;
XX
– Promover a entrega dos registros dos imóveis custeados pelo projeto à
população beneficiada pelo mesmo (taxas, emolumentos, custo do projeto);
XXI
– Promover a apresentação das plantas cadastrais atualizadas para efeitos de
projetos urbanísticos;
XXII
– Promover a entrega da base de dados atualizada para efeitos de cadastro
técnico imobiliário multifinalitário;
XXIII
– Promover a implantação de micro-unidade de planejamento urbano-ambiental no
Município;
XXIV
– Promover a finalização dos serviços com a entrega dos equipamentos cedidos e
com a prestação de contas dos recursos transferidos, aplicando os excedentes em
programa social do indicado pela administração municipal (Prefeito Municipal).
ESTRATÉGIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
PROJETO:
O
Município, a fim de que possa executar o projeto com custo relativamente baixo,
poderá optar pela contratação de OSCIP (Organização Social Civil de Interesse
Público) regida por lei própria (Lei Federal nº 9.790, de 1999), a qual faculta
a contratação mediante parceria sem a exigibilidade de licitação. É imperioso
confirmarmos que, a OSCIP não tem finalidade lucrativa e goza da facilidade
para a contratação de técnicos (seus consultores) sem o custo financeiro e
previdenciário e outros que incidem nas organizações de direito privado com
fins lucrativos.
O
Município barateará seus custos com a cessão de equipamentos, mobiliários,
espaços físicos (salas), pessoal e outros necessários à execução do projeto.
O
instrumento de formalização de intenções e de contratação entre o Município e a
OSCIP é o TERMO DE PARCERIA; o qual define regras claras para os repasses e
prestação de contas dos recursos sem grandes formalidades com o Tribunal de
Contas dos Municípios que condiciona à comprovação dos repasses apenas a
apresentação dos relatórios mensais de gestão do Projeto objeto da parceria.
Será
nomeado pela OSCIP um administrador de seus quadros para a coordenação da
elaboração e execução do projeto.
CUSTOS DO PROJETO:
O
Custo, inicialmente, fica estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), para a conclusão da primeira fase do projeto que compreende três meses
de trabalho; e, em R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinqüenta mil
reais), para a segunda fase, que compreende doze meses de trabalho, já a partir
da finalização da primeira fase.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
Elaboração Projeto
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Execução Projeto
|
Meses
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01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
15
|
|
R$ 150.000,00
|
R$ 1.650.000,00
|
1.800.000,00
|
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REPRESENTANTE DA ALPHA OSCIP (Instituto ALFA
BRASIL)
Nildo Lima Santos - Presidente
Sede: Rua Ozi Miranda, nº 67-B – Piatã - Salvador – Bahia - Tel. (74) 3612.0194 – E`Mail: alfabrasil@juazeiro.org.br
Escritório Regional:
Travessa José Petitinga, nº 8 – Santo Antônio
Juazeiro – Bahia
Tel.: (74) 3612.0194 (74)
8107.5334
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