sábado, 19 de janeiro de 2013

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE PILÃO ARCADO - Bahia





APRESENTAÇÃO:
           
            Este Termo de Referência tem como finalidade estabelecer regras e diretrizes necessárias para pactuação de ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, no Estado da Bahia.

HISTÓRICO REFERENCIAL PARA O PROJETO:

            Os problemas que entravam o desenvolvimento dos Municípios brasileiros têm diversas faces. E, uma destas faces é a ocupação desordenada do solo urbano; propiciada pela ausência do Estado, que é representado na figura dos entes municipais e, não raro com o descaso e/ou cumplicidade da União que, interfere nos municípios através de execução de projetos que não observam estes fatores, tendo como conseqüência o atrofiamento no processo de desenvolvimento sócio econômico.
           
            Uma destas intervenções foi a construção da barragem de Sobradinho no médio São Francisco, que desapropriou imensas áreas e aglomerados humanos urbanos onde tinham assentados posseiros legais com o título e registro dos seus imóveis e, os remanejou para áreas próximas às margens do Lago de Sobradinho sem o cuidado devido da promoção da titularidade dos imóveis, pois, era bem mais cômodo a transferência destes encargos para os Municípios que, até hoje, não conseguem entender o processo e sequer tomaram alguma providência. Um destes  Municípios é o de Pilão Arcado, no Estado da Bahia, o qual conta como um dos maiores responsáveis pelo entravamento no seu processo de desenvolvimento: “A falta de titularidade e do registro dos imóveis urbanos que foram transferidos para o Município, pela CHESF”.

A estatal, em pleno regime militar onde, praticamente, era impossível a contestação e de reclamações contra o Estado e, principalmente contra a União; simplesmente transferiu o problema para os municípios e para a sociedade molestada em seus direitos, costumes, sentimentos e tradições, apesar de tal empresa ter sido a responsável pela grande maioria dos imóveis (terrenos e edificações), distribuídos à população. O que agravou mais ainda o problema.  


OBJETIVO E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO:

            Propiciar a promoção do desenvolvimento social do Município de Pilão Arcado, através de ações básicas necessárias que garantam ao cidadão o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso ...) e com isto a viabilização das seguintes ações:
- eliminação de conflitos de direitos de herança;
- acesso ao crédito destinado a investimentos através de garantias reais, com isto gerando emprego e renda;
- fortalecimento do poder de polícia do Município no disciplinamento urbano, que ora é prejudicado pela falta de titularidade da responsabilidade pelo imóvel;
- ampliação da base de arrecadação e diminuição de renúncia de receitas que ora é bastante acentuada pela impossibilidade de atuação do fisco municipal, em razão da falta de titularidade do imóvel;
- eliminação de perdas de arrecadação do Estado e da Previdência Social que ora existe em volume significativo pela falta de titularidade do imóvel;
- viabilidade de implantação de projetos de desenvolvimento econômico e social, que ora é impossível, pelas várias razões anteriores, citadas, que contribuem, para agravar mais ainda, a cada dia, múltiplos conflitos sociais no Município e na região; e,
            - resgate da grande dívida social deixada pelo Estado (União, Estado Federado e Município) para com o cidadão, desde o seu deslocamento forçado com a construção da Barragem de Sobradinho.


FASES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
            Os trabalhos compreendem duas fases. A Primeira Fase que trata da Elaboração do Projeto de Legalização Fundiária Urbana que inclui a estratégia na composição e seleção da equipe pelo Município de Pilão Arcado e, a Segunda Fase que trata especificamente da Execução do Projeto de Legalização Fundiária Urbana.

PRIMEIRA FASE :
- Elaboração do Projeto de Legalização Fundiária Urbana
            A fase primeira que trata da Elaboração do Projeto de Legalização Fundiária Urbana consiste na fase preliminar e necessária à preparação da administração municipal e da equipe para a efetiva geração do projeto de legalização fundiária urbana que consiste de sub-fases a seguir enumeradas:

            I – constituição de equipe multidisciplinar constando de técnicos de nível superior e de técnicos de nível médio, assim discriminados:
            a) De Nível Superior:
            - Consultor em Administração Pública (01);
            - Consultor em Avaliação Imobiliária (01);
            - Arquiteto (01);
            - Engenheiro Agrimensor (01);
            - Advogado (02);
            - Assistente Social (03);
            b) De Nível Médio:
            - Perito Imobiliário (01);
            - Técnico Cadista (01);
            - Coordenador de Área (02);
            - Supervisor Cadastral (02);
            - Cadastrador (20); 
           
            II – Promoção de inventário documental (junto à CHESF, Cartório e Município);

            III – Promoção de inventário cartográfico (junto à CEHSF, Cartório e Município);

            IV – Instalação de escritório no Município de Pilão Arcado;

            V – Dotação de estrutura mínima de apoio logístico necessário à elaboração e execução do projeto, assim estabelecida:
            - alojamento e/ou hospedagem par os técnicos;
            - alimentação para os técnicos;
            - veículo de apoio exclusivamente para uso dos técnicos;
            - veículo de apoio para serviços de campo, com capacidade mínima para oito (08) passageiros;
            - abastecimento e manutenção de veículos;
            - serviços de reprodução de cartografia e de documentos;
            - mobiliário para o escritório (mesas p/funcionários, mesa para reunião, mesas para computadores, cadeiras, prancheta para desenho, condicionador de ar, ventiladores, arquivos, bebedouro elétrico, estantes, etc.);
            - equipamentos de processamento de dados (02 computadores, 01 impressora a laser, 01 impressora a jato de tinta multifuncional, 03 transformadores reguladores de tensão, etc.);
            - equipamentos de comunicação (linha telefônica,  fax, acesso a internet);
            - locação de equipamentos (GPS; nível agrimensor e teodolito);
            - material de expediente;
            - material de limpeza;
            - serviços postais;
            - serviços cartoriais (taxas e emolumentos).

             VI - Disponibilidade de sala (auditório) para treinamento, palestras e audiências públicas;

        VII – Disponibilidade de recursos instrucionais (Retroprojetor, Data Show, Flip Chart, Quadro para escrita à pincel, Tela para projeção, etc.);

         VIII – Capacitação de Coordenadores de Área, Supervisores Cadastrais e de Cadastradores Imobiliários;

            IX – Elaboração de Diagnóstico Situacional

            X – Formatação do Ante-Projeto;

            XI – Discussão do Ante-Projeto e ajustes finais;

            XII – Formatação do Projeto Definitivo. 

SEGUNDA FASE:

- Execução do Projeto de Legalização Fundiária Urbana
            A segunda fase consiste na efetiva execução do projeto apresentado, tendo como critérios para a sua execução o ordenamento pelas seguintes sub-fases:

      I – Apresentação do Projeto junto à sociedade, através de Múltiplos Seminários de Sensibilização;
            II – Elaboração do Cadastro Técnico Imobiliário da Sede Urbana do Município;
         III – Atualização da planta cadastral da Sede Urbana do Município, paralelamente com o levantamento cadastral;
            IV – Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais;
       V – Geração da base da planta cadastral das Sedes Urbanas dos Distritos e maiores Povoados;
           VI – Geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em cartório;
           VII – Geração e inventário de plantas de loteamentos para registro em cartório;
       VIII – Elaboração de memoriais descritivos das plantas de loteamentos para registro em cartório;
           IX – Geração, separação e inventário de imóveis registrados em cartório;
           X – Geração, separação e inventário de imóveis para registro em cartório;
          XI – Geração de Cadastramento Econômico Social dos proprietários dos imóveis pendentes de registro para benefício pelo projeto de legalização fundiária;
         XII – Inventário das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação previdenciária dos imóveis pendentes de registro;
          XIII – Inventário das normas jurídicas da União que tratam da legalização fundiária urbana;
      XIV – Elaboração de projetos de leis que propiciem o Município promover a legalização fundiária urbana com baixo custo;
     XV – Acompanhamento na discussão e aprovação de projetos de leis que promovam a legalização fundiária urbana;
     XVI – Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS;
        XVII – Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
      XVIII – Promover os encaminhamentos dos imóveis em processo de legalização fundiária urbana para as competentes baixas no Departamento de Tributos e Rendas do Município, mediante formalização de processo específico para cada caso;
        XIX – Promover as devidas alienações para os imóveis cujo posseiro útil da propriedade ainda não possua o título respectivo;
       XX – Promover a entrega dos registros dos imóveis custeados pelo projeto à população beneficiada pelo mesmo (taxas, emolumentos, custo do projeto);
          XXI – Promover a apresentação das plantas cadastrais atualizadas para efeitos de projetos urbanísticos;
        XXII – Promover a entrega da base de dados atualizada para efeitos de cadastro técnico imobiliário multifinalitário;
       XXIII – Promover a implantação de micro-unidade de planejamento urbano-ambiental no Município;
          XXIV – Promover a finalização dos serviços com a entrega dos equipamentos cedidos e com a prestação de contas dos recursos transferidos, aplicando os excedentes em programa social do indicado pela administração municipal (Prefeito Municipal).

ESTRATÉGIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO:

            O Município, a fim de que possa executar o projeto com custo relativamente baixo, poderá optar pela contratação de OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) regida por lei própria (Lei Federal nº 9.790, de 1999), a qual faculta a contratação mediante parceria sem a exigibilidade de licitação. É imperioso confirmarmos que, a OSCIP não tem finalidade lucrativa e goza da facilidade para a contratação de técnicos (seus consultores) sem o custo financeiro e previdenciário e outros que incidem nas organizações de direito privado com fins lucrativos.    

            O Município barateará seus custos com a cessão de equipamentos, mobiliários, espaços físicos (salas), pessoal e outros necessários à execução do projeto.

            O instrumento de formalização de intenções e de contratação entre o Município e a OSCIP é o TERMO DE PARCERIA; o qual define regras claras para os repasses e prestação de contas dos recursos sem grandes formalidades com o Tribunal de Contas dos Municípios que condiciona à comprovação dos repasses apenas a apresentação dos relatórios mensais de gestão do Projeto objeto da parceria.

            Será nomeado pela OSCIP um administrador de seus quadros para a coordenação da elaboração e execução do projeto.

CUSTOS DO PROJETO:

            O Custo, inicialmente, fica estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a conclusão da primeira fase do projeto que compreende três meses de trabalho; e, em R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinqüenta mil reais), para a segunda fase, que compreende doze meses de trabalho, já a partir da finalização da primeira fase.    
       
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:

Elaboração Projeto
Execução Projeto
Meses
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
15
R$ 150.000,00
R$ 1.650.000,00
1.800.000,00



REPRESENTANTE DA ALPHA OSCIP (Instituto ALFA BRASIL)

Nildo Lima Santos - Presidente
Sede: Rua Ozi Miranda, nº  67-B – Piatã - Salvador – Bahia - Tel. (74) 3612.0194 – E`Mail: alfabrasil@juazeiro.org.br
         
Escritório Regional:
         Travessa José Petitinga, nº 8 – Santo Antônio 
         Juazeiro – Bahia
         Tel.: (74) 3612.0194 (74)  8107.5334
  

Nenhum comentário: