sábado, 19 de janeiro de 2013

Sobre a transferência de recursos do FPE feito pela Presidente Dilma aos Estados e, afirmações do ministro do STF, Sr. Gilmar Mendes



Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

          Mesmo pesando, algumas considerações não favoráveis à manutenção do princípio da legalidade – para as quais faço reservas, dada a complexidade do tema e, que exige extensas análises –, há de convir que tal princípio, por si só não rege a administração pública. Destarte, o gestor público – principalmente, o Chefe do Executivo – tem a obrigação da providência, considerando o seu poder/dever que é decorrente dos princípios da responsabilidade, da providência e, da legitimidade; delegados pela sociedade através do voto. Providência que atrai, no caso, para a decisão, os princípios da razoabilidade, da racionalidade, da impessoalidade e, da continuidade dos serviços públicos; os quais, no seu conjunto, caracterizam-se, resumidamente, em um único princípio que, denomina-se de: “Princípio da Irrelevância de Contexto”. Isto quer dizer que, no contexto, a aplicação isolada do princípio da legalidade se torna irrelevante, considerando que a situação atrai para si outros princípios que são justificadores da providência e, da mesma forma, informadores do Direito Administrativo.

          Destarte, a providência, data máxima vênia, contrariando entendimentos superficiais, na aplicação dos princípios de Direito, foi acertada, a despeito de quaisquer outas justificativas relacionadas à inércia e leniência dos sistemas institucionais, representados pelos seus órgãos e agentes públicos.  

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