CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
PAJEÚ – CIMPAJEÚ
O CIMPAJEÚ (CONTRATANTE) celebra com o
Instituto de Tecnologia & Gestão (CONTRATADO) para a prestação de serviços
técnicos especializados de reestruturação orgânica para o seu efetivo
desenvolvimento institucional, na forma acordada.
QUALIFICAÇÃO
O Consórcio
de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ),
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.915.880/0001-38,
com sede na Av. Manoel Borba, nº 267, Centro, Afogados da Ingazeira –
Pernambuco, CEP: 56800-000, neste Ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ..............,
brasileiro, casado, com inscrição no CPF/MF sob o nº ................., RG nº
...................., domiciliado à ......................................,
denominado simplesmente de CONTRATANTE
e, o Instituto de Tecnologia &
Gestão (Instituto ALFA BRASIL), inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o título de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº
080071.000097/2006-22, com sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador –
Bahia, CEP: 41650-066, com escritório regional em Juazeiro – BA, à Rua Antonio
Oliveira Martins, nº 01 – Jardim Vitória, CEP: 48902-130, representado neste
Ato pelo seu Presidente, Sr. Nildo Lima Santos, brasileiro, divorciado,
inscrito no CPF/MF sob o nº 271.032.937-91, denominado simplesmente de CONTRATADO,
firmam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de
consultoria no desenvolvimento institucional da CONTRATANTE, tendo como
amparo, para a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, os incisos I, II e III do
Artigo 13, combinado com o inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, na
forma e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de consultoria
na análise, revisão, modificação e criação de atos do arcabouço
jurídico/normativo/institucional do CIMPAJEÚ e, criação e implantação da
Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais, na qualidade
de figura jurídica pública de direito interno autônomo descentralizado,
compreendendo, as seguintes metas e produtos:
I
– Referentes a consultoria na análise, revisão, modificação e criação de atos
do arcabouço jurídico/normativo/institucional do CIMPAJEÚ:
Meta
|
Descrição
|
Produto
|
Horas
técnicas envolvidas
|
01
|
Diagnóstico analítico institucional do ente público
CIMPAJEÚ
|
Produto
UM
Relatório de diagnóstico institucional do CIMPAJEÚ
|
70
|
02
|
Estudos e Adequação dos Estatutos do CIMPAJEÚ redefinindo
a sua estrutura jurídica/institucional
|
Produto
DOIS
Minuta dos Estatutos modificados
|
220
|
03
|
Encaminhamento dos instrumentos jurídicos de aprovação da
modificação da estrutura jurídica/institucional do CIMPAJEÚ, incluindo a
opção de disciplinamento para o regime de gestão de pessoal.
|
Produto
TRÊS
Minuta de Lei aprovando a modificação da estrutura
jurídica/normativa de cada ente público utente, com a respectiva mensagem.
|
30
|
04
|
Estudos e elaboração do regimento interno de funcionamento
do CIMPAJEÚ
|
Produto
QUATRO
Minuta de regimento interno do CIMPAJEÚ, incluindo seu
organograma figurando o ente regulador e suas câmaras técnicas.
|
90
|
05
|
Estudos e elaboração do Regulamento do Ente de Regulação
|
Produto
CINCO
Minuta do regulamento do Ente de Regulação e, respectivo
organograma.
|
120
|
06
|
Elaboração dos instrumentos de controle social e, de
fiscalização e decisão no âmbito do Ente de Regulação e, inerentes às câmaras
técnicas necessárias para o período planejado.
|
Produto
SEIS
Minutas de normas de implantação dos respectivos Conselhos
de Regulação.
Minutas de regimentos internos de funcionamento dos
Conselhos de Regulação.
Minuta de regulamento de participação da sociedade no
controle social.
|
40
|
07
|
Estudos e definições de instrumentos jurídicos normativos,
complementares, de pessoal para os quadros do CIMPAJEÚ.
|
Produto
SETE
Minuta de Projeto de Lei instituindo Plano de Carreira e
Vencimentos e de Quadro de Pessoal, com respectivas Mensagens, para aprovação
pelos entes utentes do CIMPAJEÚ.
|
70
|
08
|
Elaboração de instrumentos jurídicos normativos inerentes
ao provimento dos cargos públicos.
|
Produto
OITO
Minuta de regulamento de concurso público.
Minuta de regulamento das contratações temporárias de
excepcional interesse público.
Minutas de Atos de nomeação de servidores públicos.
Minuta de normas inerentes aos benefícios pecuniários para
os servidores públicos do CIMPAJEÚ.
|
90
|
09
|
Regulamentação dos procedimentos de compras, contratos e
licitações para a administração do CIMPAJEÚ, em obediência à legislação
federal sobre o assunto, incluindo a Lei 8.666/93.
|
Produto
NOVE
Minuta de regulamento de compras, licitações e contratos
para o CIMPAJEÚ, incluindo compras consorciadas.
|
90
|
10
|
Regulamento de gestão de bens públicos.
|
Produto
DEZ
Minuta de regulamento de escrituração e controle de bens
públicos do CIMPAJEÚ.
|
50
|
11
|
Estudos e desenvolvimento de instrumento
jurídico/normativo sobre execução dos serviços públicos a cargo e sob o
comando do CIMPAJEÚ.
|
Produto
ONZE
Minuta de regulamento que trata das concessões, permissões
e, autorizações de serviços públicos e, permissões de uso dos bens públicos.
|
95
|
12
|
Estudos e avaliação dos atos editados (contratos,
portarias, resoluções, concessões, permissões de uso, decretos e leis),
aplicados ou a serem aplicados pelo CIMPAJEÚ.
|
Produto
DOZE
Relatório de diagnóstico.
|
60
|
13
|
Estudos e desenvolvimento de instrumentos de pactuação e
rateio dos serviços públicos inerentes às ações do CIMPAJEÚ.
|
Produto
TREZE
Minutas de contratos de rateio e, minutas de modelos
diversas de contratos inerentes à execução de serviços diversos pelo Consórcio,
delegados e outorgados.
|
50
|
14
|
Consultoria na elaboração de pareceres e indicação de
providências, tais como: constituição de Comissões de Sindicância, de
Abertura de Processos Administrativos e de Inquéritos.
|
Produto
CATORZE
Pareceres e instruções de serviços aprovadas pelo Conselho
de Representantes.
|
120
|
15
|
Estudos e elaboração de minutas de ações e representações
visando a corrigir os rumos da administração pública relacionados ao
endividamento público e, a outras situações que caracterizem prejuízos ao
erário público.
|
Produto
QUINZE
Pareceres e/ou minutas de ações diversas relacionadas ao
endividamento público do CIMPAJEÚ.
|
120
|
16
|
Definir logística física e de serviços de apoio às funções
básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios e instalações físicas,
aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos
administrativos, financeiros e operacionais).
|
Produto
DESESSEIS
Relatório das indicações necessárias com os respectivos
quantitativos, custos e providências a serem envidadas.
|
30
|
17
|
Elaborar e implantar as normas técnicas para dar
legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os quais, os que estejam
relacionados à publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim
de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.
|
Produto
DESESSETE
Minutas de instruções normativas de serviços relacionadas
à publicidade dos atos do CIMPAJEÚ, com a aprovação por Resolução do Conselho
de Representantes.
|
80
|
18
|
Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e
longo prazos, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo
responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e, à
regulamentação das mesmas.
|
Produto
DEZOITO
Minuta de plano de ação em metas para o CIMPAJEÚ.
|
180
|
19
|
Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas
orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas
pelo Consórcio e, ente de regulação, com efeitos imediatos, já a partir deste
exercício de 2014. Estabelecendo dotações específicas para as funções
executivas e, para as funções de regulação.
|
Produto
DEZENOVE
Relatório de avaliação, proposições e indicações.
|
100
|
20
|
Elaborar propostas para a revisão dos orçamentos e das
ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos Municípios para o
quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade de se
integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os
Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades
estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo
Consórcio.
|
Produto
VINTE
Minuta de proposta de revisão dos orçamentos: do CIMPAJEÚ
com a inclusão do orçamento do ente de regulação e previsão de repasse para o
mesmo; e, dos Municípios utentes.
Revisão da LDO e PPA de cada um dos Municípios utentes.
Minuta de plano de contas do CIMPAJEÚ.
|
180
|
21
|
Definir critérios e valores do rateio para cada município
utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a
sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.
|
Produto
VINTE E UM
Minuta de proposta de critérios de rateio e valores para o
custeio emergencial do CIMPAJEÚ, incluindo o ente de regulação.
|
60
|
22
|
Promover elaboração de propostas e calendário para a
mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das
rotinas, dos processos promovidos na estrutura do consórcio e em todos os
municípios de forma continuada e efetiva.
|
Produto
VINTE E DOIS
Relatório contendo indicações de propostas e calendário e
programação de capacitação de pessoal nos múltiplos processos necessários
para funcionamento a contendo do CIMPAJEÚ e, respectivo ente de regulação na
interface com os Municípios utentes.
|
58
|
23
|
Promover o planejamento estratégico com o apoio de cada
município Utente do CIMPAJEÚ, com envolvimento de todas as secretarias,
pessoas chaves, cargos de confiança e efetivos, com vistas a subsidiar o
consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.
|
Produto
VINTE E TRÊS
Minuta de plano de ações estratégicas para o planejamento
a cargo da direção do CIMPAJEÚ.
|
125
|
24
|
Consolidação dos trabalhos e apresentação do Relatório Final
|
Produto
VINTE E QUATRO
Diagnósticos finais e apresentação do Relatório Final.
|
280
|
TOTAL
DE HORAS TÉCNICAS
|
2.408
|
II – Referentes a criação
e implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais:
Meta
|
Descrição
|
Produto
|
Horas
técnicas envolvidas
|
01
|
Definição de modelo de estrutura jurídico institucional de
Agência de Regulação de Serviços Públicos, tendo como critérios iniciais as
análises feitas e inseridas no diagnóstico analítico dos instrumentos
jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU
|
Produto
UM
Relatório de diagnóstico institucional do CIMPAJEÚ e,
Estudos e orientações e informações sobre a constituição da figura jurídica
da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.
|
50
|
02
|
Elaboração de proposta dos atos constitutivos da Agência
Regional de Regulação de Serviços Públicos:
|
Produtos:
|
|
1. Elaboração do Estatuto da Agência de Regulação.
|
DOIS
Minuta do Estatuto da Agência Regional de Regulação de
Serviços Públicos Municipais.
|
70
|
|
2. Elaboração do Regulamento Geral Interno da Agência de
Regulação.
|
TRÊS
Minuta do Regulamento Geral interno de funcionamento da
Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.
|
120
|
|
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais e
regulamentares para a implantação de regulação dos serviços públicos a cargo
de cada Câmara de Regulação, específica, enumerada, na forma do item “V.1.”, em número máximo de cinco (05),
priorizando às de maior necessidade e que deem garantias à sustentabilidade
da Agência.
|
QUATRO
Minuta de instrumentos normativos institucionais de
regulamentação específica de serviços públicos, para cinco áreas a serem
definidas.
|
350
|
|
4. Definição do quadro administrativo e operacional da Agência
de Regulação.
|
CINCO
Minuta do quadro administrativo e operacional definido
para o funcionamento, em fase inicial até o médio prazo, evidenciando os
cargos temporários e efetivos.
|
40
|
|
03
|
Elaboração de modelos de instrumentos normativos administrativos
operacionais da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos, dentre os
quais:
|
Produtos:
|
|
1. Plano de contas.
|
SEIS
Minuta de plano de contas aplicado e a ser observado pela
Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos.
|
40
|
|
2. Orçamento anual;
|
SETE
Minuta do orçamento programa da Agência Regional de
Regulação dos Serviços Públicos Municipais.
|
40
|
|
3. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos
(controle patrimonial da Agência Reguladora).
|
OITO
Minuta de regulamento de gestão de bens públicos de
propriedade do Ativo Permanente da
Agência de Regulação.
|
50
|
|
4. Regime jurídico dos servidores da Agência Reguladora.
|
NOVE
Minuta de instrumento jurídico definindo o regime jurídico
dos servidores da Agência de Regulação.
|
80
|
|
5. Plano de carreira para os servidores da Agência Reguladora;
|
DEZ
Minuta de plano de carreira, vencimentos e valorização
para os servidores da Agência Reguladora.
|
120
|
|
6. Dimensionar aporte da Agência Reguladora, estruturando
normas e edital para concurso público;
|
ONZE
Minuta de modelo de instrumentos necessários ao
recrutamento de seleção de pessoal para a administração da Agência
Reguladora.
|
60
|
|
7. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para a
Agência Reguladora;
|
DOZE
Minuta de regulamentação de sistema de licitações e
contratos destinados ao uso pela Agência Reguladora.
|
40
|
|
8. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos
oficiais da Agência Reguladora.
|
TREZE
Minuta de instrumento normativo de publicação dos atos
oficiais da Agência Reguladora.
|
40
|
|
04
|
1. Consolidação dos trabalhos e apresentação do Relatório
Final.
|
PRODUTO
QUATORZE
Diagnósticos finais e apresentação do Relatório Final.
|
280
|
TOTAL
DE HORAS TÉCNICAS
|
1.380
|
Sub-Cláusula Primeira. As metas
definidas no caput desta Cláusula integrarão o cronograma físico financeiro que
é parte integrante deste Contrato como Anexo
I.
Sub-Cláusula
Segunda.
O CONTRATADO no cumprimento de suas obrigações contratuais promoverá:
I – Formação de quadro técnico suficiente para a solução dos
problemas relacionados ao objeto do Contrato;
II – A articulação permanente com a direção do CIMPAJEÙ e, com
as instituições públicas das múltiplas esferas de governo, utentes do referido
Consórcio, quando necessário e por anuência deste;
III – Orientação quanto ao cumprimento das normas legais;
IV – Sistematização das oportunidades e definição de
mecanismos institucionais para a sustentabilidade das propostas;
V – Capacitação da mão-de-obra a ser agregada aos trabalhos
contratados.
Sub-Cláusula Terceira. A proposta apresentada pelo CONTRATADO para a prestação dos
serviços, que serviu como uma das peças de análise e avaliação para a
contratação com a inexigibilidade de licitação e, onde demonstra o corpo
técnico e estrutura de custos dos serviços, integrará este Contrato como Anexo II.
Sub-Cláusula Quarta. A execução dos serviços, na forma das
propostas e dos cronogramas apresentados, se dará de forma independente,
podendo ser realizados simultaneamente de acordo com o andamento dos serviços
de reestruturação do CIMPAJEÚ que será a base de sustentação jurídica e
institucional funcional da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos
Municipais.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PREÇO
O preço dos serviços totaliza o valor correspondente a R$779.501,08 (setecentos e setenta e
nove mil, quinhentos e um reais e oito centavos), a serem desembolsados pelo
CONTRATANTE em favor do CONTRATADO em parcelas mensais referentes às seguintes
ações:
I – Reestruturação do CIMPAJEÚ o valor total parcelado em 10 (dez)
meses que corresponde a R$38.796,10 (trinta
e oito mil, setecentos e noventa e seis e dez centavos), mediante entrega
de produto(s) na conformidade do cronograma financeiro e, mediante atesto do
recebimento do(s) mesmo(s), até o décimo dia útil do mês seguinte ao da entrega
do(s) produto(s);
II – Criação e implantação da Agência Regional de Regulação de
Serviços Públicos, o valor total parcelado em 12 (doze) meses, que corresponde
a R$32.628,26 (trinta e dois mil,
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), mediante entrega
de produto(s) na conformidade do cronograma financeiro e, mediante atesto do
recebimento do(s) mesmo(s), até o décimo dia útil do mês seguinte ao da entrega
do(s) produto(s).
Sub-Cláusula
Única. Em
caso de atraso, pelo CONTRATANTE, no
pagamento dos serviços a ele apresentados e, devidamente, recebidos, os preços
serão corrigidos, obedecendo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) mensal e/ou do período, calculado e divulgado pelo IBGE, para os
valores em atraso e, multa equivalente a um por cento (1%) incidente sobre
esses referidos valores.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelas
partes contratantes e, se estenderá por doze (12) meses contínuos.
Sub-Cláusula
Primeira.
Quando ocorrerem fatores supervenientes que interrompam temporariamente os
serviços e, portanto, este Contrato, a contagem de tempo recomeçara no momento
do seu retorno somado ao tempo residual, porventura, existente e, ainda não
quitado pelo CONTRATANTE e/ou CONTRATADO.
Sub-Cláusula
Segunda. Transcorrido
o período de doze (12) meses, sem a conclusão dos trabalhos, o preço dos
serviços, ainda não executados, serão reajustados pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, contado e apurado a
partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento
do pagamento das obrigações decorrentes deste Contato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária/Subunidade: ...............................
Código Dotação Orçamentária: ...............
Atividade/Projeto: .........................
Elemento de Despesa: .....................
CLÁUSULA
QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços contratados deverão obrigatoriamente
observar as seguintes premissas:
I – Os produtos dos estudos serão instrumentos orientadores e
norteadores das ações dos trabalhos pelo CONTRATADO
e pelo CONTRATANTE;
II – A metodologia a ser implementada na construção do raciocínio
para a execução dos serviços deverá reunir e articular conhecimentos
multidisciplinares de administração pública em suas múltiplas funções de
governo de forma que seja permitida transversalidade sistêmica na construção
dos produtos que serão modelos orientadores para a visão nítida das soluções
para o macro sistema organizacional complexo de gestão pública por Consórcio;
III – Consultas a instituições governamentais e não governamentais
para o desenvolvimento dos estudos, assim como a transversalidade setorial nos
Governos Municipais (Municípios Utentes), Estadual e Federal.
CLÁUSULA
QUINTA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis ao CONTRATADO, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87,
88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações
posteriores, não se limitando a essas, por considerar também:
I – Será aplicada multa de um por cento (1%) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO, sem justa causa,
interromper, suspender ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido a obrigação
assumida;
II – Será aplicada multa de 0,03% sobre o valor do contrato,
quando o CONTRATADO:
a)
Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b)
Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações
técnicas aplicáveis independentemente da obrigação de fazer as reparações
necessárias às suas expensas;
c)
Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
d)
Ocasionar, sem justa causa, atraso para o início do atendimento de
que trata a presente Contratação;
III – Será aplicada multa de dez por cento (10%) do valor do
contrato, se o CONTRATADO não
observar qualquer previsão do instrumento contratual, que der causa à sua rescisão.
Sub-Cálusula
Primeira.
São consideradas como de força maior, para efeitos de isenção da penalidades
previstas nesta CLÁUSULA:
a)
Calamidade pública;
b)
Acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa do CONTRATADO;
c)
Casos que se enquadrem no Parágrafo Único do artigo 1.058, do
Código Civil Brasileiro.
Sub-Cláusula
Segunda.
Os motivos de força maior, quando ocorrerem, deverão ser comunicados por
escrito imediatamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
De acordo com o disposto neste Contrato e a fim de atender ao bom
desempenho das obrigações pactuadas, o CONTRATADO
obriga-se a:
I – Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as
normas pertinentes a cada uma das etapas, especialmente no que se refere aos
itens desta Cláusula, responsabilizando-se pela qualidade e exatidão dos
resultados apresentados;
II – Fornecer pessoal técnico especializado, administrativo e,
inclusive, o pessoal não especializado, sendo de sua inteira responsabilidade
as obrigações e exigências decorrentes da Legislação Trabalhista, de
Previdência Social e de Seguros;
III – Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas,
rigorosamente, as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
IV – Fornecer os veículos e materiais necessários à execução dos
serviços, no âmbito da sede de suas instalações e, da sede do CONTRATANTE (CIMPAJEÚ);
V – Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços,
no âmbito da sede de suas instalações, ficando a responsabilidade na obrigação
de fornecê-los, o CONTRATANTE
(CIMPAJEÚ), quando a execução dos serviços for no âmbito de sua sede em
Afogados da Ingazeira;
VI – Pagar todos os impostos, taxas e obrigações que incidam ou
que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, especificamente
àqueles relacionados ao INSS, FGTS e outros de competência Federal, Estadual ou
Municipal;
VII – Pagar toda e quaisquer indenizações por danos ao Município
ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos
serviços;
VIII – Permitir, facilitar e apoiar os trabalhos de Fiscalização
do cumprimento deste Contrato, bem como das assessorias, consultorias técnicas
ou auditorias financeiras credenciadas pelo CONTRATANTE, quando necessário;
IX – Executar imediatamente os reparos ou refazimento dos serviços
executados em desacordo com as normas técnicas e especificações técnicas
constantes deste Contrato e não aceitos pelo CONTRATANTE, desde que plenamente justificável e aceito,
garantindo-se o direito ao contraditório para o prevalecimento da qualidade dos
serviços;
X – Não executar qualquer alteração ou acréscimo dos serviços
contratados sem autorização expressa do CONTRATANTE;
XI – Confiar os serviços contratados a profissionais habilitados e
idôneos, utilizando o mais alto nível da técnica aplicada no País, em serviços
da mesma natureza;
XII – Não prestar, sob as penas da Lei, quaisquer informações a
terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços objeto deste Contrato,
bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes
relativos aos serviços executados, salvo por expressa autorização do CONTRATANTE, resguardando-se, contudo,
o direito de autoria dos trabalhos, após realizados, e, quanto ao atendimento
dos princípios da publicidade e da transparência, na forma da legislação
pátria, com o fim de se resguardar direitos da sociedade às informações,
inclusive, sobre o CONTRATADO;
XIII – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas para a realização dos serviços;
XIV – Facilitar ao CONTRATANTE
e aos prepostos por esta designados por Ato expresso específico, o
acompanhamento e a fiscalização das atividades de competência do CONTRATADO, em todas as suas etapas.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
De acordo com o disposto neste Contrato e a fim de atender ao bom
desempenho das obrigações pactuadas, o CONTRATANTE
obriga-se a:
I – Fornecer, para fins de consulta, os dados e documentos que
possam facilitar a execução dos serviços pelo CONTRATADO;
II – Exercer ampla fiscalização dos serviços contratados por
intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, de conformidade com as
normas, especificações e cláusulas contratuais estabelecidas;
III – Disponibilizar equipamentos e mobiliário em sua sede para as
reuniões e execução dos trabalhos pelos técnicos do CONTRATADO, quando em visitas de trabalho para coleta de dados e
informações e, apresentação de relatórios;
IV – Disponibilizar veículos, alimentação e hospedagem para os
técnicos do CONTRATADO quando
necessário à locomoção para fora da sede do CONTRATANTE, na execução dos serviços objeto do Contrato;
V – Rejeitar ou sustar serviços que estiverem em desacordo com as
especificações e recomendações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso,
ordenando ao CONTRATADO o seu
refazimento, entretanto, garantindo a este o direito ao contraditório em suas
justificativas, ao bem da aplicação da melhor técnica para a segurança dos
serviços objetos da contratação;
VI – Conferir o(s) produto(s) entregue(s) pelo CONTRATADO e, atestar o seu recebimento
e a fatura emitida para o período mensal e, providenciar o processamento
orçamentário financeiro para o fiel cumprimento do prazo estabelecido para o
pagamento dos serviços;
VII – Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em
situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar
do CONTRATADO, por escrito, a
posterior confirmação de ordens ou instruções verbais, com a maior urbanidade
possível;
VIII – Glosar as faturas correspondentes a serviços não prestados
ou não aceitos;
IX – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no
presente Contrato.
CLÁUSULA
OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O
CONTRATANTE através de um seu preposto, nomeado por Ato específico expresso,
realizará a fiscalização, objetivando cumprir rigorosamente as normas,
especificações e recomendações estabelecidas neste Contrato.
Sub-Cláusula
Primeira.
A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em
desacordo com as condições definidas neste Contrato e em seu Anexo, devidamente
justificado, devendo se utilizar de pareceres técnicos de consultores e
técnicos especializados da área, contudo, ficando resguardado ao CONTRATADO o direito ao contraditório.
Sub-Cláusula
Segunda.
A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade
única, integral e exclusiva do CONTRATADO
no que concerne aos serviços, à sua execução e às suas consequências, próximas
ou remotas perante o CONTRATANTE ou
a terceiros, de modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução
dos serviços contratados, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE e/ou de seus prepostos, excetuando-se
os casos em que este último dê ou tenha dado causa.
CLÁUSULA
NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato somente serão recebidos quando
estiverem de acordo com as condições contratadas, conforme disposto no art. 69
C/C 73, I, da Lei nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores.
Sub-Cláusula
Primeira.
O recebimento dos serviços contratados exclui a responsabilidade civil e/ou
ético-profissional do CONTRATADO
pela imperfeita execução do mesmo.
Sub-Cláusula
Segunda.
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE mediante termo circunstanciado assinado pela parte
interessada em até cinco (05) dias, após o decurso de prazo de observações e
vistorias que comprovem a boa adequação dos serviços às exigências contratadas.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial, nos casos em que o CONTRATADO:
I – Tiver decretada a sua dissolução;
II – Alterar ou modificar a sua finalidade ou estrutura, de forma
que prejudique a execução do objeto desta contratação;
III – Ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto
contratado sem anuência do CONTRATANTE,
ressalvando-se as contratações de técnicos e serviços de apoio logístico
necessários ao cumprimento à execução dos serviços na modalidade mais adequada
para o CONTRATADO.
Sub-Clásula
Primeira.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas ou itens, deste instrumento,
ainda que parcialmente, a parte prejudicada poderá denunciar, de imediato,
comunicando expressamente a outra parte, no prazo máximo de trinta (30)
dias.
Sub-Cláusula
Segunda.
A rescisão do presente Contrato, em caso de inadimplemento, ou quando motivada
por fraude, ou má fé, comprometimento da ordem ou da segurança pública por
parta do CONTRATADO, sujeitará este,
tão somente, sem prejuízo das cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE MATERIAL DOS PRODUTOS
Os produtos produzidos e entregues ao CONTRATANTE, a este pertencem, desde que tenham sido devidamente
pagos, destarte, gozando do direito de propriedade sobre os estudos e normas e
projetos normativos apresentados, sem contudo, interferir no direito de
propriedade autoral do CONTRATADO
que poderá dispô-los para reprodução e divulgação, excetuando-se, os relatórios
de diagnósticos, quando caracterizadas responsabilidades de terceiros e de
agentes públicos.
Sub-Cláusula
Única.
A transferência do direito de propriedade dos estudos e produtos para o CONTRATANTE, de forma alguma isentará o
CONTRATADO de suas
responsabilidades, com relação a tais materiais, de acordo com o Código Civil
Brasileiro e a legislação complementar.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DAS POSSÍVEIS CONTROVÉRSIAS
Em caso de eventuais controvérsias surgidas em relação à
interpretação ou execução das cláusulas e condições dos serviços contratados
serão, preliminarmente, resolvidas entre as partes celebrantes do presente
instrumento.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DOMICÍLIO
O CONTRATANTE e o CONTRATADO elegem o Foro da Comarca da
cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer
divergências derivadas deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o
presente Contrato em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
perante as testemunhas abaixo.
Afogados da Ingazeira, em ..... de março de 2015
______________________________
_______________________________
FULANO
DE TAL
NILDO LIMA SANTOS
Presidente
do CIMPAJEÚ
Presidente do Instituto ALFA BRASIL
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________________
Assinatura
NOME:
_______________________________________
CPF/MF:
__________________________ RG:
___________________________
1) _____________________________________________
Assinatura
NOME:
_______________________________________
CPF/MF:
__________________________ RG:
___________________________
Anexo I
A - CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO – Reestruturação Consórcio
Meta
|
Produto(s)
|
Mês
1
|
Mês
2
|
Mês
3
|
Mês
4
|
Mês
5
|
Mês
6
|
Mês
7
|
Mês
8
|
Mês
9
|
Mês
10
|
Mês
Ref.
|
01
|
UM
|
1º
|
||||||||||
02
|
DOIS
|
1º
|
||||||||||
03
|
TRÊS
|
2º
|
||||||||||
04
|
QUATRO
|
2º
|
||||||||||
05
|
CINCO
|
2º
|
||||||||||
06
|
SEIS
|
3º
|
||||||||||
07
|
SETE
|
3º
|
||||||||||
08
|
OITO
|
3º
|
||||||||||
09
|
NOVE
|
4º
|
||||||||||
10
|
DEZ
|
4º
|
||||||||||
11
|
ONZE
|
5º
|
||||||||||
12
|
DOZE
|
5º
|
||||||||||
13
|
TREZE
|
5º
|
||||||||||
14
|
CATORZE
|
6º
|
||||||||||
15
|
QUINZE
|
6º
|
||||||||||
16
|
DESESSEIS
|
6º
|
||||||||||
17
|
DESESSETE
|
7º
|
||||||||||
18
|
DEZOITO
|
7º
|
||||||||||
19
|
DEZENOVE
|
7º
|
||||||||||
20
|
VINTE
|
3º
|
||||||||||
21
|
VINTE E UM
|
3º
|
||||||||||
22
|
VINTE E DOIS
|
4º
|
||||||||||
23
|
VINTE E TRÊS
|
8º
|
||||||||||
24
|
VINTE E QUATRO
|
9º e 10º
|
||||||||||
Desembolso/Total
Meses (R$)
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
38.796,19
|
||
Total
Desembolso
|
R$
387.961,92
|
B - CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO – Criação e implantação Agencia de Regulação
Meta
|
Produto(s)
|
Mês
1
|
Mês
2
|
Mês
3
|
Mês
4
|
Mês
5
|
Mês
6
|
Mês
7
|
Mês
8
|
Mês
9
|
Mês
10
|
Mês
11
|
Mês
12
|
Mês
Ref.
|
1
|
UM
|
1º e 2º
|
||||||||||||
2.01
|
DOIS
|
3º e 4º
|
||||||||||||
2.02
|
TRÊS
|
4º, 5º e 6º
|
||||||||||||
2.03
|
QUATRO
|
6º e 7º
|
||||||||||||
2.04
|
CINCO
|
8º
|
||||||||||||
3.01
|
SEIS
|
8º
|
||||||||||||
3.02
|
SETE
|
9º
|
||||||||||||
3.03
|
OITO
|
9º
|
||||||||||||
3.04
|
NOVE
|
9º e 10º
|
||||||||||||
3.05
|
DEZ
|
10º
|
||||||||||||
3.06
|
ONZE
|
10º
|
||||||||||||
3.07
|
DOZE
|
10º
|
||||||||||||
3.08
|
TREZE
|
10º
|
||||||||||||
4
|
QUATORZE
|
1º e 12º
|
||||||||||||
Desembolso/Total
Meses (R$)
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
32.628,26
|
||
Total
Desembolso
|
R$
391.539,16
|
ESTA PROPOSTA FOI ALTERADA E
ESTÁ EM ARQUIVO PRÓPRIO
Anexo II
PROPOSTA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do:
Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú –
CIMPAJEU
Informações dos Consultores HS / ALPHA BRASIL
I
– APRESENTAÇÃO
O consórcio do CIMPAJEU formalmente já
existe, entretanto, funciona juridicamente de forma anômala, carecendo de
revisão profunda em seus estatutos e, legislação complementar a esse; dentre as
quais, a previsão de constituição do ente de regulação de caráter geral com
denominação que abranja grande parte dos serviços públicos, base da
administração pública atual; em obediência às determinações constitucionais e
legais e, de ordem funcional, em prol da efetividade e eficiência dos serviços
públicos municipais exclusivamente de sua competência ou por compartilhamento
com outros entes federados, por imposição legal.
A viabilização do Consórcio dar-se-á
mediante uma série de providências com aportes técnicos jurídicos normativos
necessários à sua instalação definitiva, como instituição pública,
possibilitando cumprir as metas estabelecidas.
II – DAS PROVIDÊNCIAS
Dentre as providências a serem tomadas,
destacam-se:
1. Revisão do estatuto de criação
efetuando ajustes, ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos atos
para que não haja necessidade de futuras modificações como ocorreu no momento
da pactuação com o MMA. O estatuto sofreu alteração em algumas cláusulas em
função de cláusulas essenciais inexistentes ou incompletas – dúbias. (Sem
ajuste definitivo, haverá a todo instante, para atender às exigências
institucionais, necessidade de alteração). Observando, na revisão do Estatuto,
a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade de revisão através
de procedimento regimental.
2. Elaborar e implantar o regimento
interno de funcionamento do Consórcio, observando as exigências das normas para
o tipo de figura jurídica, com a previsão da implantação das funções de
regulação nas múltiplas áreas da administração pública municipal, observando a
necessidade da autonomia das unidades de regulação.
3. Implantar efetivamente o consórcio,
como figura jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade financeira e
orgânica em benefícios das metas estabelecidas e, no aproveitamento das
oportunidades de investimentos regionais disponíveis pelos governos federal e
estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para as pactuações que exigem,
imperiosamente, através das disposições legais, a implantação de estrutura de
regulação para as múltiplas ações pactuadas e executadas sob titularidade
isolada de cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele
transferida.
4.
Priorizar a implantação do ente de regulação, enfatizando a regulação
que foi definida para os resíduos sólidos pela consultoria HS, em seguida tomar
a iniciativa de implantar as demais câmaras técnicas que se façam necessárias
para regular os serviços sob a titularidade do consórcio e, o controle social.
5. Estabelecer prioridades para as
linhas de atuações (resíduos sólidos, saúde, educação, segurança, atividades
sociais, cultura, esporte, lazer, infraestrutura, meio ambiente, agricultura
‘matadouro’, poder de polícia administrativa, legalização fundiária urbana,
legalização fundiária rural, cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de
tributos, disciplinamento do uso da água e de seus mananciais, etc.).
6. Definir instrumentos jurídicos
normativos relativos à gestão de recursos humanos (pessoal) para os quadros do
Consórcio, incluindo as funções reguladoras.
7. Definir os quadros de servidores
efetivos e temporários para o Consórcio, com os referidos cargos e funções;
estabelecendo quem deverá ser do quadro ou disponibilizado por instrumento
jurídico apropriado, pelos municípios utentes.
8. Definir logística física e de
serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios
e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos
e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).
9. Elaborar e implantar as normas
técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os
quais, o que esteja relacionado à publicidade dos atos do Consórcio e do ente
regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.
10. Elaborar plano de ação para as
metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do Consórcio e, do ente de
regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução
das ações e, à regulamentação das mesmas.
11. Avaliar e propor instrumento de
garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos
das ações planejadas pelo Consórcio e, ente regulador, com efeitos imediatos,
já a partir deste exercício de 2013. Estabelecendo dotações específicas para as
funções executivas e, para as funções de regulação.
12. Elaborar propostas para a revisão
dos orçamentos e das ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos
Municípios para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a
necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas
por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades
estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo
Consórcio.
13. Definir critérios e valores do
rateio para cada município utente, emergencialmente, e, em obediência à
sistemática implantada para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de
suas funções.
14. Elaborar, apreciar e aprovar
arranjos que justifiquem os contratos, inclusive, os de rateio. Ex.: O contrato
poderá ser firmado com qualquer município do território mesmo que ele ainda não
tenha firmada adesão pelo protocolo de intenção com aprovação na câmara
municipal; essa pactuação dar-se-á mediante o serviço que o consórcio vai
prestar ao município que poderá ser qualquer um dentro do território e, até
mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma autarquia criada para a prestação
de serviços públicos, por administração direta ou subcontratação. Nesse caso
devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar contratos dentro da legalidade
para as partes contratantes.
15. Promover estudos para a realização
de concurso público para o consórcio, caso necessário, cumprindo, destarte, o
que está definido nas normas legais sobre a matéria.
16. Mobilização, conscientização,
capacitação e implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na
estrutura do consórcio e em todos os municípios de forma continuada e efetiva.
17. Efetuar planejamento estratégico em cada município com
envolvimento de todas as secretarias, pessoas chaves, cargos de confiança e
efetivos, com vistas a subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos
de sua responsabilidade.
III
– DA FORMA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser contratados com o Instituto ALFA BRASIL,
entidade de direito civil, com qualificação federal pelo Ministério da Justiça
de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”, mediante
Termo de Parceria celebrado com o Consórcio CIMPAJEU.
Na contratação será definido Plano de Trabalho com a especificação
das metas a serem cumpridas e, os correspondentes custos para a execução das
ações para o alcance das mesmas, incluindo a elaboração de projetos específicos
para a captação de recursos.
Na definição dos custos, incluir-se-á o percentual de 10% (dez por
cento) que será destinado à entidade contratada, a título de remuneração e, de
reserva de contingência, para as possíveis demandas decorrentes de contratações
terceirizadas e/ou eventuais e, inerentes aos objetivos e finalidades do
referido Termo de Parceria; e, sua sustentabilidade como entidade social com
obrigações extracontratuais.
O custo dos serviços, correspondentes ao preço dos mesmos, serão
objeto de Contrato de Rateio para que sejam proporcionalmente assumidos por
todos os Municípios utentes do CIMPAJEU, destarte, viabilizando as contratações
e trabalhos com baixíssimos desembolsos dos entes consorciados.
IV
– DAS INTERVENÇÕES PRELIMINARES E DO ORÇAMENTO
IV.1.
Das Intervenções Preliminares
As intervenções a serem feitas, preliminarmente e necessárias para
a formação da base de sustentação jurídico funcional das propostas; e,
consequentemente, do CIMPAJEU como figura jurídica de direito público
interfederado descentralizado, centralizar-se-ão nas ações de revisão e instituição
de instrumentos jurídicos normativos da estrutura funcional e de processos
administrativos operacionais; a seguir descritos, as quais terão a estrutura de
custo orçamentário na conformidade do detalhamento a seguir:
a) Diagnóstico analítico dos
instrumentos jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do
CIMPAJEU;
b) Elaboração de proposta de
revisão dos atos constitutivos do CIMPAJEU:
1. Revisão do Estatuto do
CIMPAJEU;
2. Elaboração do Regimento
Interno do CIMPAJEU;
3. Elaboração de instrumentos
normativos institucionais para a implantação do ente de regulação dos serviços
públicos e, criação de Câmaras de Regulação, específicas;
4. Definição do quadro
administrativo e operacional do ente de regulação;
5. Elaboração do orçamento do
ente de regulação;
c) Diagnóstico analítico dos
instrumentos normativos administrativos operacionais existentes no CIMPAJEU;
d) Revisão e elaboração de
instrumentos normativos administrativos operacionais do CIMPAJEU, dentre os
quais:
1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de contratos
de rateio;
4. Regulamentação de sistema de
elaboração e execução orçamentária e financeira;
5. Regulamentação de sistema de
gestão de bens públicos;
6. Regime jurídico dos
servidores do Consórcio;
7. Plano de carreira para os
servidores do Consórcio;
8. Dimensionar aporte do
Consórcio, estruturando normas e edital para concurso público;
9. Normatizar e implantar
serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de base;
10. Regulamentação de sistema
de licitações e contratos para o CIMPAJEU;
11. Regulamentação de sistema
de compras consorciadas;
12. Implantação de sistema
normativo de publicação dos atos oficiais do CIMPAJEU.
IV.2. Do Orçamento para Execução dos Trabalhos
Técnicos
Envolvidos
|
Quant.
|
Horas Técnicas
(HT)
|
Valor
HT
|
Valor
Total
|
Consultor em Administração Pública
|
03
|
648
|
R$ 140,75
|
R$ 91.206,00
|
Advogado especialista em Direito Administrativo
|
01
|
280
|
R$ 90,50
|
R$ 25.340,00
|
Consultor bacharel em
ciências contábeis
|
01
|
240
|
R$ 90,50
|
R$ 21.720,00
|
Consultor bacharel em
economia
|
01
|
240
|
R$ 90,50
|
R$ 21.720,00
|
Técnico especialista em gestão de Saúde
|
01
|
240
|
R$ 90,50
|
R$ 21.720,00
|
Técnico especialista em gestão de pessoas
|
01
|
240
|
R$ 90,50
|
R$ 21.720,00
|
Técnico especialista em SICONV
|
01
|
240
|
R$ 90,50
|
R$ 21.720,00
|
Previdência (INSS patronal)
|
Vb.
|
R$ 47.280,66
|
||
Despesas de deslocamento combustível e hospedagem
|
Vb.
|
R$ 24.000,00
|
||
Insumos diversos (papel, impressão, material de escritório,
comunicações, e, similares).
|
Vb.
|
R$ 3.800,00
|
||
Sub total
|
R$ 300.226,66
|
|||
Taxa de administração
|
Vb. de 10% sobre o subtotal.
|
R$ 30.022,66
|
||
TOTAL
|
R$ 330.249,32
|
|||
5% de ISS sobre o TOTAL
|
R$ 16.512,46
|
|||
TOTAL GERAL
|
R$ 346.761,79
|
Juaz - Ago/13
Desembolso mensal de R$ 43.345,22 para o período de oito (08)
meses.
Valor este que será rateado pelos vinte e dois (22) Municípios
utentes do Consórcio, proporcionalmente, em função da receita de cada um desses
entes públicos.
Observações:
a) Quando se tratar de Termo de Parceria o orçamento constará do
programa de trabalho e, deverá ser feito de forma simplificada por natureza das
despesas demonstrando apenas a sua estrutura de custos, tais como:
01 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
02 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
03 – Material de consumo
04 – Outros encargos e serviços gerais (incluindo-se nestas
despesas a taxa de administração do Instituto)
b) Da taxa de administração poderá ser revertida parte da mesma em
favor de ações do Consórcio mediante a celebração de Termo de Convênio entre o
Consórcio e o Instituto ALFA BRASIL que dará o crédito para que o Consórcio
faça suas despesas no limite dos recursos conveniados e, em nome do Instituto;
portanto, não haverá registro de receita e despesa pública, mas tão somente de
receita e despesa do referido Instituto que por ele serão contabilizadas. Da
mesma forma poderá funcionar para contratos firmados para execução de serviços,
desde que os custos sejam definidos previamente sem riscos da sustentabilidade
dos serviços e da remuneração dos técnicos envolvidos.
c) O Termo de Parceria, ou convênio, considerando os serviços que
se referem a desenvolvimento institucional da administração pública, assim como
o contrato administrativo, gozam do direito da inexigibilidade de licitação e,
ainda, de dispensa de licitação, na forma de disposições da Lei Federal nº
8.666, conforme evidenciam os dispositivos a seguir transcritos:
Art. 13. Para os fins desta Lei,
consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos
básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias
ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de
obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
[...].
§ 1o Ressalvados
os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de
serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser
celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio
ou remuneração.
§ 2o Aos
serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto
no art. 111 desta Lei.
§ 3o A
empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação
de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como
elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará
obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente
os serviços objeto do contrato.
Art. 24. É dispensável a
licitação:
XIII - na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...];
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
§ 1o Considera-se
de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de
sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros
requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
[...].
Sobre a dispensa de licitação, trazemos a lume, estudos de técnico
do Instituto ALFA BRASIL que está sendo utilizado para justificar dispensa de
licitação na área de desenvolvimento institucional, a exemplo do Município de
Pinheiral/RJ, no seguinte site: www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
1. [PDF]
Prefeitura
Municipal de Pinheiral - Câmara Pinheiral
www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
31/10/2013 - ... de evoluir de forma dinâmica com mais
rapidez, eficiência e eficácia no cumprimento dos seus objetivos e
finalidades.” Nildo Lima Santos.
V -
JUSTIFICATIVA:
O CIMPAJEU foi criado há mais de cinco (5) anos, com um estatuto
engessado pela inexistência de conteúdo e valor que estabeleça o aporte
necessário para realização das atividades em todos os níveis possíveis, não
atende as exigências da lei quanto à entidade reguladora com suas câmaras
técnicas e controle social, tampouco as normas que estabeleçam os processos
regimentais. É necessário solucionar esses problemas, para habilitar a entidade
para cumprir as premissas básicas objetivadas tendo como atividades fins, ações
de políticas públicas e de gestão integrada.
Estamos disponibilizando soluções definitivas para que o CIMPAJEU
possa efetuar qualquer pactuação com entes federados, ganhando autonomia no
cumprimento do seu papel como ente público independente autossustentável,
podendo captar recursos superiores ao somatório das captações dos municípios
realizadas atualmente de forma isolada, efetuando arranjos e soluções dentro do
território que os municípios nunca poderão pactuar sem a figura jurídica do
consórcio. Tudo isso, investindo um
valor ínfimo menos que R$ 2.0000,00 (dois mil reais) mensais para cada um dos
municípios utentes de forma linear, obviamente o rateio será proporcionalizado
nos critérios usuais.
VI
– DO INSTITUTO ALFA BRASIL E DE SEU QUADRO TÉCNICO
APRESENTAÇÃO:
Entidade do Terceiro Setor, criada por consultores em
Administração Pública e por técnicos com conhecimentos multidisciplinares com
atuação no Terceiro Setor e no Sistema “S”, regulamentada pela Lei nº 9.790/99
e Decreto nº 3.100/99; Registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o
título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº
080071.000097/2006-22 e cadastrada no Ministério da Fazenda com CNPJ
07.761.035/0001-92.
PRODUTOS
E SERVIÇOS:
COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE VARIADOS SEGMENTOS,
DENTRE ELES:
CONSULTORIA
SISTEMATIZADA EM DO (DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL):
• Na análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a
área pública e privada;
•
Implantação de Conselhos, Fundos Municipais e, de entes públicos e privados
(ong’s, sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas públicas, fundações e
autarquias);
•
Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais;
•
Implantação de Sistemas e Subsistemas Organizacionais;
•
Elaboração de projetos de criação e reestruturação de empresas públicas,
fundações públicas e autarquias;
•
Implantação de estruturas jurídicas de Municípios recém-emancipados;
•
Elaboração de projetos de reforma e modernização administrativa de entes
públicos.
GESTÃO
DE SERVIÇOS:
• De transporte escolar (com implantação de sistema próprio
informatizado - GTE), atendendo às exigências do TCE/PE estabelecidas pela
Resolução nº 06/2013, de 13 de março de 2013. Pág. Internet:
• De serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais
de base;
• Serviços de Água e Esgotos
• De planejamento e de recuperação ambiental;
• De administração de obras
• Sociais e assistenciais.
ÁREA
FAZENDÁRIA:
• Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis de isenção
ou criação de tributos
municipais;
• Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação ou
isenção de tributos e rendas;
• Elaboração e administração de Cadastro Técnico Imobiliário;
• Implantação de sistemas de arrecadação (IPTU, ISS, ITBI-IV e
outros, incluindo preços
públicos).
ÁREA
ADMINISTRATIVA:
• Implantação do Regime Jurídico Único. Pg. Internet:
• Implantação de Plano de Cargos e Salários. Pg. Internet:
• Realização de Concurso Público Informatizado;
• Análise e pareceres sobre situação de contratação de pessoal;
• Implantação de Sistema de Folha de Pagamento;
• Implantação de Sistema de Controle Patrimonial;
• Implantação de Sistema de Controle de Frota;
• Assessoria a Comissões de Licitações;
• Implantação de Previdência Própria ou Complementar;
• Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho de Servidor;
• Implantação de Sistema de Controle de Contrato;
• Implantação de Sistema de Gestão Escolar;
• Implantação de Sistema de Rastreamento de Frota Administrativa e
Escolar. Pg. Internet:
• Georreferenciamento de Rotas Escolares.
ÁREA DE URBANISMO:
• Elaboração de Projetos Urbanísticos;
• Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização;
• Legalização Fundiária Urbana e Rural;
• Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do Solo urbano,
definição do Perímetro Urbano
• Elaboração de Código de Obras e Edificações, de Posturas e
Ambiental.
ÁREA DE CAPACITAÇÃO:
• Em licitação pública, em fiscalização de tributos, de obras e de
posturas;
• Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária.
Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...
• Em recursos humanos, administração de material e patrimônio. Pg. Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont
• Em capacitação de docentes e demais profissionais da área do magistério
para o ensino Básico. Pg. Internet:
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA:
• Cursos Profissionalizantes e de capacitação;
• Implantação de Centrais de Empreendedorismo e Oportunidades;
• Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce B2B
para pequeno e médio empresário;
• Implantação e administração de micro crédito;
• Elaboração, implantação e administração de projetos destinados a
geração de trabalho, emprego e renda.
TRABALHO
JUNTO AOS MUNICÍPIOS:
•
De Recuperação de créditos FPM;
•
De Recuperação de créditos PASEP e FGTS;
•
De Recuperação de créditos COELCE, CELPE e COELBA;
•
De orientação na captação de recursos junto ao SICONV.
PROJETOS
PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Com a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o
mesmo poderá formar parceria em algumas das seguintes funções de governo:
• Saneamento;
• Saúde;
• Educação e Cultura;
• Tecnologia da Informática;
• Ecologia;
• Habitação;
• Incentivo ao Emprego e Renda;
• Esporte;
• Lazer;
• Fomento ao Micro Crédito;
• Patrimônio Histórico;
• Meio Ambiente;
• Criança e Adolescente;
• Regularização Fundiária Urbana e Rural: Pg. Internet:
• Assistência Social;
• Desenvolvimento Turístico;
• Arborização urbana e Recuperação Ambiental;
• Desenvolvimento Urbano. Pg.
Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
• Planejamento Urbano e de
Governo.
SOFTWARE
PARA O AUXÍLIO NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de
Transporte Escolar. Em funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco. Pg. Internet:
• CGS – Controle da
Gestão da Saúde. Sistematizado em fase de construção. Disponibilizamos um
sistema terceirizado em funcionamento;
• CGE – Controle da
Gestão Escolar. Fase de conclusão para implantação a partir de jan/14;
• SCC – Sistema de Controle
de Contrato. Fase de autenticação, será disponibilizado em 60d.
• SCF – Sistema
Correlacional de Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização, ideal para
controle de resíduos sólidos e fiscalização em geral.
•
PNHR Minha Casa Minha Vida – Parceria firmada com o Banco do Brasil para
serviços de Trabalho Técnico Social e de Organização do Programa (PNHR) para
construção de habitações rurais (Credenciado e habilitado para atuar em todo o
Estado da Bahia).
Além
destes serviços oferecemos um vasto bureau de serviços com um cadastro completo
de técnicos e empresas que poderão atendê-lo dentro das necessidades do Estado,
do Município e demais Órgãos Públicos, a custos bastante acessíveis,
sistematizado com assistências integrais ou periódicas quando solicitados e
ainda por e-mail e telefone.
CORPO
TÉCNICO:
Profissionais executivos com experiência e formação com nível
superior, pós-graduação e mestrado, principalmente em gestão pública.
PROFISSIONALISMO:
“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de
profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade com relevantes
serviços prestados, nos múltiplos segmentos da administração pública, das
organizações do terceiro setor e das organizações civis com finalidades sociais
e assistenciais. E, cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e
transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles
públicos ou privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento
de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade,
preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras,
respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”
INDICAÇÕES
ONDE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM:
- UNICEF – BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE,
hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do
Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de:
Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA;
Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa
Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE;
Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do
Bonfim – BA; Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA;
Inhambupe – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira
– PE; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas –
BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI;
Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube
– Bahia; Associação dos Condutores de Veículos
Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária
do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação
dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA; Associação dos
Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE
– BA; CEAG – BA; CEAPE
– PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de
Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE; SODESP –
Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de
Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do
Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO
– Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro
– BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA;
DIREC-15 – Juazeiro – BA; Secretaria da
Educação do Estado da Bahia; COEEBA –
Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de
Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do
Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro –
Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto
– Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações
Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS –
Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC
– Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB
– Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de
Petrolina – PE; Caraíba
Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU
– Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio
de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia;
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.
MISSÃO
DO INSTITUTO
“Promover o desenvolvimento da sociedade brasileira através da
implantação de tecnologias de gestão para a administração pública e privada,
incluindo as organizações sociais.”
LEMA
DO INSTITUTO
“Viva bem, faça o bem e ensine alguém!”
ENDEREÇOS
PARA CONTACTO:
Escritório Central de Salvador - Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã,
Salvador – Bahia – CEP: 41650-066 - Fone/Fax: (71) 3285.4702 – (74) 8107.5334
Escritório Regional de Juazeiro: Rua Antonio Oliveira Martins, nº
01 – Bairro Jardim Vitória, Juazeiro – Bahia - CEP: 48.902-130 – (74)
3612.0194 - (74) 8107.5334 - Diretora de
Planejamento e Operações: Neide Dias Santos planejamento@alfabrasil.org.br
Escritório Regional de Petrolina: Rua Félix Pinto, nº 147, Centro
– Petrolina – Pernambuco – CEP 56304-460 – Telefone: (87) 3861.8447 (74) 8107.5334
Site:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com
PARCERIA:
HS
COMUNICAÇÃO
ENDEREÇO
PARA CONTACTO:
Rua Almirante Paulo Frontin, 280 – Country Club
Juazeiro – Bahia – CEP: 48.902-350
Sócio representante: Inácio Loyola
Tel. (074) 9954-0026 / (087) 8822-4655.
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