quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Consultoria para reestruturação de Consórcio Público. Apresenta

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ

O CIMPAJEÚ (CONTRATANTE) celebra com o Instituto de Tecnologia & Gestão (CONTRATADO) para a prestação de serviços técnicos especializados de reestruturação orgânica para o seu efetivo desenvolvimento institucional, na forma acordada.

QUALIFICAÇÃO

O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.915.880/0001-38, com sede na Av. Manoel Borba, nº 267, Centro, Afogados da Ingazeira – Pernambuco, CEP: 56800-000, neste Ato representado pelo seu Presidente, o Sr. .............., brasileiro, casado, com inscrição no CPF/MF sob o nº ................., RG nº ...................., domiciliado à ......................................, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, o Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL), inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº 080071.000097/2006-22, com sede à Rua Ozi Miranda, nº 67-B, Piatã, Salvador – Bahia, CEP: 41650-066, com escritório regional em Juazeiro – BA, à Rua Antonio Oliveira Martins, nº 01 – Jardim Vitória, CEP: 48902-130, representado neste Ato pelo seu Presidente, Sr. Nildo Lima Santos, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 271.032.937-91, denominado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria no desenvolvimento institucional da CONTRATANTE, tendo como amparo, para a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, os incisos I, II e III do Artigo 13, combinado com o inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, na forma e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objetiva o presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na análise, revisão, modificação e criação de atos do arcabouço jurídico/normativo/institucional do CIMPAJEÚ e, criação e implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais, na qualidade de figura jurídica pública de direito interno autônomo descentralizado, compreendendo, as seguintes metas e produtos:

I – Referentes a consultoria na análise, revisão, modificação e criação de atos do arcabouço jurídico/normativo/institucional do CIMPAJEÚ:

Meta
Descrição
Produto
Horas técnicas envolvidas
01
Diagnóstico analítico institucional do ente público CIMPAJEÚ
Produto UM
Relatório de diagnóstico institucional do CIMPAJEÚ
70
02
Estudos e Adequação dos Estatutos do CIMPAJEÚ redefinindo a sua estrutura jurídica/institucional 
Produto DOIS
Minuta dos Estatutos modificados
220
03
Encaminhamento dos instrumentos jurídicos de aprovação da modificação da estrutura jurídica/institucional do CIMPAJEÚ, incluindo a opção de disciplinamento para o regime de gestão de pessoal.
Produto TRÊS
Minuta de Lei aprovando a modificação da estrutura jurídica/normativa de cada ente público utente, com a respectiva mensagem.
30
04
Estudos e elaboração do regimento interno de funcionamento do CIMPAJEÚ
Produto QUATRO
Minuta de regimento interno do CIMPAJEÚ, incluindo seu organograma figurando o ente regulador e suas câmaras técnicas.
90
05
Estudos e elaboração do Regulamento do Ente de Regulação
Produto CINCO
Minuta do regulamento do Ente de Regulação e, respectivo organograma.
120
06
Elaboração dos instrumentos de controle social e, de fiscalização e decisão no âmbito do Ente de Regulação e, inerentes às câmaras técnicas necessárias para o período planejado.
Produto SEIS
Minutas de normas de implantação dos respectivos Conselhos de Regulação.
Minutas de regimentos internos de funcionamento dos Conselhos de Regulação.
Minuta de regulamento de participação da sociedade no controle social.  
40
07
Estudos e definições de instrumentos jurídicos normativos, complementares, de pessoal para os quadros do CIMPAJEÚ.
Produto SETE
Minuta de Projeto de Lei instituindo Plano de Carreira e Vencimentos e de Quadro de Pessoal, com respectivas Mensagens, para aprovação pelos entes utentes do CIMPAJEÚ.
70
08
Elaboração de instrumentos jurídicos normativos inerentes ao provimento dos cargos públicos.
Produto OITO
Minuta de regulamento de concurso público.
Minuta de regulamento das contratações temporárias de excepcional interesse público.
Minutas de Atos de nomeação de servidores públicos.
Minuta de normas inerentes aos benefícios pecuniários para os servidores públicos do CIMPAJEÚ.
90
09
Regulamentação dos procedimentos de compras, contratos e licitações para a administração do CIMPAJEÚ, em obediência à legislação federal sobre o assunto, incluindo a Lei 8.666/93.
Produto NOVE
Minuta de regulamento de compras, licitações e contratos para o CIMPAJEÚ, incluindo compras consorciadas.
90
10
Regulamento de gestão de bens públicos.
Produto DEZ
Minuta de regulamento de escrituração e controle de bens públicos do CIMPAJEÚ.
50
11
Estudos e desenvolvimento de instrumento jurídico/normativo sobre execução dos serviços públicos a cargo e sob o comando do CIMPAJEÚ.
Produto ONZE
Minuta de regulamento que trata das concessões, permissões e, autorizações de serviços públicos e, permissões de uso dos bens públicos.
95
12
Estudos e avaliação dos atos editados (contratos, portarias, resoluções, concessões, permissões de uso, decretos e leis), aplicados ou a serem aplicados pelo CIMPAJEÚ.
Produto DOZE
Relatório de diagnóstico.

60
13
Estudos e desenvolvimento de instrumentos de pactuação e rateio dos serviços públicos inerentes às ações do CIMPAJEÚ.
Produto TREZE
Minutas de contratos de rateio e, minutas de modelos diversas de contratos inerentes à execução de serviços diversos pelo Consórcio, delegados e outorgados.
50
14
Consultoria na elaboração de pareceres e indicação de providências, tais como: constituição de Comissões de Sindicância, de Abertura de Processos Administrativos e de Inquéritos.
Produto CATORZE
Pareceres e instruções de serviços aprovadas pelo Conselho de Representantes.
120
15
Estudos e elaboração de minutas de ações e representações visando a corrigir os rumos da administração pública relacionados ao endividamento público e, a outras situações que caracterizem prejuízos ao erário público.
Produto QUINZE
Pareceres e/ou minutas de ações diversas relacionadas ao endividamento público do CIMPAJEÚ.
120
16
Definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).
Produto DESESSEIS
Relatório das indicações necessárias com os respectivos quantitativos, custos e providências a serem envidadas.
30
17
Elaborar e implantar as normas técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os quais, os que estejam relacionados à publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.
Produto DESESSETE
Minutas de instruções normativas de serviços relacionadas à publicidade dos atos do CIMPAJEÚ, com a aprovação por Resolução do Conselho de Representantes.
80
18
Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e, à regulamentação das mesmas.
Produto DEZOITO
Minuta de plano de ação em metas para o CIMPAJEÚ.
180
19
Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo Consórcio e, ente de regulação, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2014. Estabelecendo dotações específicas para as funções executivas e, para as funções de regulação.
Produto DEZENOVE
Relatório de avaliação, proposições e indicações.
100
20
Elaborar propostas para a revisão dos orçamentos e das ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos Municípios para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo Consórcio.
Produto VINTE
Minuta de proposta de revisão dos orçamentos: do CIMPAJEÚ com a inclusão do orçamento do ente de regulação e previsão de repasse para o mesmo; e, dos Municípios utentes.
Revisão da LDO e PPA de cada um dos Municípios utentes.
Minuta de plano de contas do CIMPAJEÚ.
180
21
Definir critérios e valores do rateio para cada município utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.

Produto VINTE E UM
Minuta de proposta de critérios de rateio e valores para o custeio emergencial do CIMPAJEÚ, incluindo o ente de regulação.
60
22
Promover elaboração de propostas e calendário para a mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na estrutura do consórcio e em todos os municípios de forma continuada e efetiva.
Produto VINTE E DOIS
Relatório contendo indicações de propostas e calendário e programação de capacitação de pessoal nos múltiplos processos necessários para funcionamento a contendo do CIMPAJEÚ e, respectivo ente de regulação na interface com os Municípios utentes.
58
23
Promover o planejamento estratégico com o apoio de cada município Utente do CIMPAJEÚ, com envolvimento de todas as secretarias, pessoas chaves, cargos de confiança e efetivos, com vistas a subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.
Produto VINTE E TRÊS
Minuta de plano de ações estratégicas para o planejamento a cargo da direção do CIMPAJEÚ.
125
24
Consolidação dos trabalhos e apresentação do Relatório Final
Produto VINTE E QUATRO
Diagnósticos finais e apresentação do Relatório Final.
280
TOTAL DE HORAS TÉCNICAS
2.408


II – Referentes a criação e implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais:

Meta
Descrição
Produto
Horas técnicas envolvidas
01
Definição de modelo de estrutura jurídico institucional de Agência de Regulação de Serviços Públicos, tendo como critérios iniciais as análises feitas e inseridas no diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU
Produto UM
Relatório de diagnóstico institucional do CIMPAJEÚ e, Estudos e orientações e informações sobre a constituição da figura jurídica da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.
50
02
Elaboração de proposta dos atos constitutivos da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos:

Produtos:

1. Elaboração do Estatuto da Agência de Regulação.

DOIS
Minuta do Estatuto da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.
70
2. Elaboração do Regulamento Geral Interno da Agência de Regulação.

TRÊS
Minuta do Regulamento Geral interno de funcionamento da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.
120
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais e regulamentares para a implantação de regulação dos serviços públicos a cargo de cada Câmara de Regulação, específica, enumerada, na forma do item “V.1.”, em número máximo de cinco (05), priorizando às de maior necessidade e que deem garantias à sustentabilidade da Agência.

QUATRO
Minuta de instrumentos normativos institucionais de regulamentação específica de serviços públicos, para cinco áreas a serem definidas.
350
4. Definição do quadro administrativo e operacional da Agência de Regulação.

CINCO
Minuta do quadro administrativo e operacional definido para o funcionamento, em fase inicial até o médio prazo, evidenciando os cargos temporários e efetivos.
40
03
Elaboração de modelos de instrumentos normativos administrativos operacionais da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos, dentre os quais:





Produtos:


1. Plano de contas.

SEIS
Minuta de plano de contas aplicado e a ser observado pela Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos.
40
2. Orçamento anual;

SETE
Minuta do orçamento programa da Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos Municipais.
40
3. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos (controle patrimonial da Agência Reguladora).

OITO
Minuta de regulamento de gestão de bens públicos de propriedade do Ativo Permanente da Agência de Regulação.
50
4. Regime jurídico dos servidores da Agência Reguladora.

NOVE
Minuta de instrumento jurídico definindo o regime jurídico dos servidores da Agência de Regulação.

80
5. Plano de carreira para os servidores da Agência Reguladora;

DEZ
Minuta de plano de carreira, vencimentos e valorização para os servidores da Agência Reguladora.
120
6. Dimensionar aporte da Agência Reguladora, estruturando normas e edital para concurso público;

ONZE
Minuta de modelo de instrumentos necessários ao recrutamento de seleção de pessoal para a administração da Agência Reguladora.
60
7. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para a Agência Reguladora;

DOZE
Minuta de regulamentação de sistema de licitações e contratos destinados ao uso pela Agência Reguladora.
40
8. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos oficiais da Agência Reguladora.

TREZE
Minuta de instrumento normativo de publicação dos atos oficiais da Agência Reguladora.
40
04
1. Consolidação dos trabalhos e apresentação do Relatório Final.
PRODUTO QUATORZE
Diagnósticos finais e apresentação do Relatório Final.
280
TOTAL DE HORAS TÉCNICAS
1.380

     
Sub-Cláusula Primeira. As metas definidas no caput desta Cláusula integrarão o cronograma físico financeiro que é parte integrante deste Contrato como Anexo I.  

Sub-Cláusula Segunda. O CONTRATADO no cumprimento de suas obrigações contratuais promoverá:

I – Formação de quadro técnico suficiente para a solução dos problemas relacionados ao objeto do Contrato;

II – A articulação permanente com a direção do CIMPAJEÙ e, com as instituições públicas das múltiplas esferas de governo, utentes do referido Consórcio, quando necessário e por anuência deste;

III – Orientação quanto ao cumprimento das normas legais;

IV – Sistematização das oportunidades e definição de mecanismos institucionais para a sustentabilidade das propostas;

V – Capacitação da mão-de-obra a ser agregada aos trabalhos contratados.

Sub-Cláusula Terceira. A proposta apresentada pelo CONTRATADO para a prestação dos serviços, que serviu como uma das peças de análise e avaliação para a contratação com a inexigibilidade de licitação e, onde demonstra o corpo técnico e estrutura de custos dos serviços, integrará este Contrato como Anexo II.    

Sub-Cláusula Quarta. A execução dos serviços, na forma das propostas e dos cronogramas apresentados, se dará de forma independente, podendo ser realizados simultaneamente de acordo com o andamento dos serviços de reestruturação do CIMPAJEÚ que será a base de sustentação jurídica e institucional funcional da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O preço dos serviços totaliza o valor correspondente a R$779.501,08 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e um reais e oito centavos), a serem desembolsados pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO em parcelas mensais referentes às seguintes ações:

I – Reestruturação do CIMPAJEÚ o valor total parcelado em 10 (dez) meses que corresponde a R$38.796,10 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e seis e dez centavos), mediante entrega de produto(s) na conformidade do cronograma financeiro e, mediante atesto do recebimento do(s) mesmo(s), até o décimo dia útil do mês seguinte ao da entrega do(s) produto(s);
II – Criação e implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos, o valor total parcelado em 12 (doze) meses, que corresponde a R$32.628,26 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), mediante entrega de produto(s) na conformidade do cronograma financeiro e, mediante atesto do recebimento do(s) mesmo(s), até o décimo dia útil do mês seguinte ao da entrega do(s) produto(s).

Sub-Cláusula Única. Em caso de atraso, pelo CONTRATANTE, no pagamento dos serviços a ele apresentados e, devidamente, recebidos, os preços serão corrigidos, obedecendo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensal e/ou do período, calculado e divulgado pelo IBGE, para os valores em atraso e, multa equivalente a um por cento (1%) incidente sobre esses referidos valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes contratantes e, se estenderá por doze (12) meses contínuos.

Sub-Cláusula Primeira. Quando ocorrerem fatores supervenientes que interrompam temporariamente os serviços e, portanto, este Contrato, a contagem de tempo recomeçara no momento do seu retorno somado ao tempo residual, porventura, existente e, ainda não quitado pelo CONTRATANTE e/ou CONTRATADO.  

Sub-Cláusula Segunda. Transcorrido o período de doze (12) meses, sem a conclusão dos trabalhos, o preço dos serviços, ainda não executados, serão reajustados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, contado e apurado a partir da data da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária/Subunidade: ...............................
Código Dotação Orçamentária: ...............
Atividade/Projeto: .........................
Elemento de Despesa: .....................

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços contratados deverão obrigatoriamente observar as seguintes premissas:

I – Os produtos dos estudos serão instrumentos orientadores e norteadores das ações dos trabalhos pelo CONTRATADO e pelo CONTRATANTE;

II – A metodologia a ser implementada na construção do raciocínio para a execução dos serviços deverá reunir e articular conhecimentos multidisciplinares de administração pública em suas múltiplas funções de governo de forma que seja permitida transversalidade sistêmica na construção dos produtos que serão modelos orientadores para a visão nítida das soluções para o macro sistema organizacional complexo de gestão pública por Consórcio;

III – Consultas a instituições governamentais e não governamentais para o desenvolvimento dos estudos, assim como a transversalidade setorial nos Governos Municipais (Municípios Utentes), Estadual e Federal.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

As penalidades administrativas aplicáveis ao CONTRATADO, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores, não se limitando a essas, por considerar também:

I – Será aplicada multa de um por cento (1%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO, sem justa causa, interromper, suspender ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido a obrigação assumida;

II – Será aplicada multa de 0,03% sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO:
a)      Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b)      Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias às suas expensas;
c)      Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
d)      Ocasionar, sem justa causa, atraso para o início do atendimento de que trata a presente Contratação;

III – Será aplicada multa de dez por cento (10%) do valor do contrato, se o CONTRATADO não observar qualquer previsão do instrumento contratual, que der causa à sua rescisão.

Sub-Cálusula Primeira. São consideradas como de força maior, para efeitos de isenção da penalidades previstas nesta CLÁUSULA:

a)      Calamidade pública;
b)      Acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa do CONTRATADO;
c)      Casos que se enquadrem no Parágrafo Único do artigo 1.058, do Código Civil Brasileiro.

Sub-Cláusula Segunda. Os motivos de força maior, quando ocorrerem, deverão ser comunicados por escrito imediatamente ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

De acordo com o disposto neste Contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, o CONTRATADO obriga-se a:

I – Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as normas pertinentes a cada uma das etapas, especialmente no que se refere aos itens desta Cláusula, responsabilizando-se pela qualidade e exatidão dos resultados apresentados;

II – Fornecer pessoal técnico especializado, administrativo e, inclusive, o pessoal não especializado, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações e exigências decorrentes da Legislação Trabalhista, de Previdência Social e de Seguros;

III – Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

IV – Fornecer os veículos e materiais necessários à execução dos serviços, no âmbito da sede de suas instalações e, da sede do CONTRATANTE (CIMPAJEÚ);

V – Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços, no âmbito da sede de suas instalações, ficando a responsabilidade na obrigação de fornecê-los, o CONTRATANTE (CIMPAJEÚ), quando a execução dos serviços for no âmbito de sua sede em Afogados da Ingazeira;

VI – Pagar todos os impostos, taxas e obrigações que incidam ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, especificamente àqueles relacionados ao INSS, FGTS e outros de competência Federal, Estadual ou Municipal;

VII – Pagar toda e quaisquer indenizações por danos ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços;

VIII – Permitir, facilitar e apoiar os trabalhos de Fiscalização do cumprimento deste Contrato, bem como das assessorias, consultorias técnicas ou auditorias financeiras credenciadas pelo CONTRATANTE, quando necessário;

IX – Executar imediatamente os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com as normas técnicas e especificações técnicas constantes deste Contrato e não aceitos pelo CONTRATANTE, desde que plenamente justificável e aceito, garantindo-se o direito ao contraditório para o prevalecimento da qualidade dos serviços;

X – Não executar qualquer alteração ou acréscimo dos serviços contratados sem autorização expressa do CONTRATANTE;

XI – Confiar os serviços contratados a profissionais habilitados e idôneos, utilizando o mais alto nível da técnica aplicada no País, em serviços da mesma natureza;

XII – Não prestar, sob as penas da Lei, quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços objeto deste Contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos serviços executados, salvo por expressa autorização do CONTRATANTE, resguardando-se, contudo, o direito de autoria dos trabalhos, após realizados, e, quanto ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência, na forma da legislação pátria, com o fim de se resguardar direitos da sociedade às informações, inclusive, sobre o CONTRATADO;

XIII – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a realização dos serviços;

XIV – Facilitar ao CONTRATANTE e aos prepostos por esta designados por Ato expresso específico, o acompanhamento e a fiscalização das atividades de competência do CONTRATADO, em todas as suas etapas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

De acordo com o disposto neste Contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, o CONTRATANTE obriga-se a:

I – Fornecer, para fins de consulta, os dados e documentos que possam facilitar a execução dos serviços pelo CONTRATADO;

II – Exercer ampla fiscalização dos serviços contratados por intermédio de seus prepostos, devidamente credenciados, de conformidade com as normas, especificações e cláusulas contratuais estabelecidas;

III – Disponibilizar equipamentos e mobiliário em sua sede para as reuniões e execução dos trabalhos pelos técnicos do CONTRATADO, quando em visitas de trabalho para coleta de dados e informações e, apresentação de relatórios;

IV – Disponibilizar veículos, alimentação e hospedagem para os técnicos do CONTRATADO quando necessário à locomoção para fora da sede do CONTRATANTE, na execução dos serviços objeto do Contrato;

V – Rejeitar ou sustar serviços que estiverem em desacordo com as especificações e recomendações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, ordenando ao CONTRATADO o seu refazimento, entretanto, garantindo a este o direito ao contraditório em suas justificativas, ao bem da aplicação da melhor técnica para a segurança dos serviços objetos da contratação;

VI – Conferir o(s) produto(s) entregue(s) pelo CONTRATADO e, atestar o seu recebimento e a fatura emitida para o período mensal e, providenciar o processamento orçamentário financeiro para o fiel cumprimento do prazo estabelecido para o pagamento dos serviços;

VII – Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar do CONTRATADO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais, com a maior urbanidade possível;

VIII – Glosar as faturas correspondentes a serviços não prestados ou não aceitos;

IX – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

O CONTRATANTE através de um seu preposto, nomeado por Ato específico expresso, realizará a fiscalização, objetivando cumprir rigorosamente as normas, especificações e recomendações estabelecidas neste Contrato.

Sub-Cláusula Primeira. A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições definidas neste Contrato e em seu Anexo, devidamente justificado, devendo se utilizar de pareceres técnicos de consultores e técnicos especializados da área, contudo, ficando resguardado ao CONTRATADO o direito ao contraditório.

Sub-Cláusula Segunda. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO no que concerne aos serviços, à sua execução e às suas consequências, próximas ou remotas perante o CONTRATANTE ou a terceiros, de modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE e/ou de seus prepostos, excetuando-se os casos em que este último dê ou tenha dado causa.    

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Contrato somente serão recebidos quando estiverem de acordo com as condições contratadas, conforme disposto no art. 69 C/C 73, I, da Lei nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores.

Sub-Cláusula Primeira. O recebimento dos serviços contratados exclui a responsabilidade civil e/ou ético-profissional do CONTRATADO pela imperfeita execução do mesmo.

Sub-Cláusula Segunda. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE mediante termo circunstanciado assinado pela parte interessada em até cinco (05) dias, após o decurso de prazo de observações e vistorias que comprovem a boa adequação dos serviços às exigências contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, nos casos em que o CONTRATADO:

I – Tiver decretada a sua dissolução;

II – Alterar ou modificar a sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do objeto desta contratação;

III – Ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado sem anuência do CONTRATANTE, ressalvando-se as contratações de técnicos e serviços de apoio logístico necessários ao cumprimento à execução dos serviços na modalidade mais adequada para o CONTRATADO.

Sub-Clásula Primeira. Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas ou itens, deste instrumento, ainda que parcialmente, a parte prejudicada poderá denunciar, de imediato, comunicando expressamente a outra parte, no prazo máximo de trinta (30) dias. 

Sub-Cláusula Segunda. A rescisão do presente Contrato, em caso de inadimplemento, ou quando motivada por fraude, ou má fé, comprometimento da ordem ou da segurança pública por parta do CONTRATADO, sujeitará este, tão somente, sem prejuízo das cominações legais e contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE MATERIAL DOS PRODUTOS

Os produtos produzidos e entregues ao CONTRATANTE, a este pertencem, desde que tenham sido devidamente pagos, destarte, gozando do direito de propriedade sobre os estudos e normas e projetos normativos apresentados, sem contudo, interferir no direito de propriedade autoral do CONTRATADO que poderá dispô-los para reprodução e divulgação, excetuando-se, os relatórios de diagnósticos, quando caracterizadas responsabilidades de terceiros e de agentes públicos.

Sub-Cláusula Única. A transferência do direito de propriedade dos estudos e produtos para o CONTRATANTE, de forma alguma isentará o CONTRATADO de suas responsabilidades, com relação a tais materiais, de acordo com o Código Civil Brasileiro e a legislação complementar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS POSSÍVEIS CONTROVÉRSIAS

Em caso de eventuais controvérsias surgidas em relação à interpretação ou execução das cláusulas e condições dos serviços contratados serão, preliminarmente, resolvidas entre as partes celebrantes do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DOMICÍLIO

O CONTRATANTE e o CONTRATADO elegem o Foro da Comarca da cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer divergências derivadas deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo.

Afogados da Ingazeira, em ..... de março de 2015


______________________________                       _______________________________
FULANO DE TAL                                                            NILDO LIMA SANTOS
Presidente do CIMPAJEÚ                                            Presidente do Instituto ALFA BRASIL  

TESTEMUNHAS:

1) _____________________________________________
     Assinatura
     NOME: _______________________________________
     CPF/MF: __________________________   RG: ___________________________

1) _____________________________________________
     Assinatura
     NOME: _______________________________________
     CPF/MF: __________________________   RG: ___________________________
  

























Anexo I
A - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – Reestruturação Consórcio
Meta
Produto(s)
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês Ref.
01
UM










02
DOIS










03
TRÊS










04
QUATRO










05
CINCO










06
SEIS










07
SETE










08
OITO










09
NOVE










10
DEZ










11
ONZE










12
DOZE










13
TREZE










14
CATORZE










15
QUINZE










16
DESESSEIS










17
DESESSETE










18
DEZOITO










19
DEZENOVE










20
VINTE










21
VINTE E UM










22
VINTE E DOIS










23
VINTE E TRÊS










24
VINTE E QUATRO











9º e 10º
Desembolso/Total Meses (R$)
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19
38.796,19

Total Desembolso
R$ 387.961,92







B - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – Criação e implantação Agencia de Regulação

Meta
Produto(s)
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Mês Ref.
1
UM












1º e 2º
2.01
DOIS












3º e 4º
2.02
TRÊS












4º, 5º e 6º
2.03
QUATRO












6º e 7º
2.04
CINCO












3.01
SEIS












3.02
SETE












3.03
OITO












3.04
NOVE












9º e 10º
3.05
DEZ












10º
3.06
ONZE












10º
3.07
DOZE












10º
3.08
TREZE












10º
4
QUATORZE












1º e 12º
Desembolso/Total Meses (R$)
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26
32.628,26

Total Desembolso
R$ 391.539,16











ESTA PROPOSTA FOI ALTERADA E ESTÁ EM ARQUIVO PRÓPRIO

Anexo II
Descrição: Descrição: webmail-view.pl logo alfa brasil.jpg



PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL do:

Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEU

Informações dos Consultores HS / ALPHA BRASIL



I – APRESENTAÇÃO

O consórcio do CIMPAJEU formalmente já existe, entretanto, funciona juridicamente de forma anômala, carecendo de revisão profunda em seus estatutos e, legislação complementar a esse; dentre as quais, a previsão de constituição do ente de regulação de caráter geral com denominação que abranja grande parte dos serviços públicos, base da administração pública atual; em obediência às determinações constitucionais e legais e, de ordem funcional, em prol da efetividade e eficiência dos serviços públicos municipais exclusivamente de sua competência ou por compartilhamento com outros entes federados, por imposição legal.

A viabilização do Consórcio dar-se-á mediante uma série de providências com aportes técnicos jurídicos normativos necessários à sua instalação definitiva, como instituição pública, possibilitando cumprir as metas estabelecidas.


II – DAS PROVIDÊNCIAS

Dentre as providências a serem tomadas, destacam-se:

1. Revisão do estatuto de criação efetuando ajustes, ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos atos para que não haja necessidade de futuras modificações como ocorreu no momento da pactuação com o MMA. O estatuto sofreu alteração em algumas cláusulas em função de cláusulas essenciais inexistentes ou incompletas – dúbias. (Sem ajuste definitivo, haverá a todo instante, para atender às exigências institucionais, necessidade de alteração). Observando, na revisão do Estatuto, a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade de revisão através de procedimento regimental.

2. Elaborar e implantar o regimento interno de funcionamento do Consórcio, observando as exigências das normas para o tipo de figura jurídica, com a previsão da implantação das funções de regulação nas múltiplas áreas da administração pública municipal, observando a necessidade da autonomia das unidades de regulação.

3. Implantar efetivamente o consórcio, como figura jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade financeira e orgânica em benefícios das metas estabelecidas e, no aproveitamento das oportunidades de investimentos regionais disponíveis pelos governos federal e estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para as pactuações que exigem, imperiosamente, através das disposições legais, a implantação de estrutura de regulação para as múltiplas ações pactuadas e executadas sob titularidade isolada de cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele transferida.    


4.  Priorizar a implantação do ente de regulação, enfatizando a regulação que foi definida para os resíduos sólidos pela consultoria HS, em seguida tomar a iniciativa de implantar as demais câmaras técnicas que se façam necessárias para regular os serviços sob a titularidade do consórcio e, o controle social.
 
5. Estabelecer prioridades para as linhas de atuações (resíduos sólidos, saúde, educação, segurança, atividades sociais, cultura, esporte, lazer, infraestrutura, meio ambiente, agricultura ‘matadouro’, poder de polícia administrativa, legalização fundiária urbana, legalização fundiária rural, cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de tributos, disciplinamento do uso da água e de seus mananciais, etc.).

6. Definir instrumentos jurídicos normativos relativos à gestão de recursos humanos (pessoal) para os quadros do Consórcio, incluindo as funções reguladoras.

7. Definir os quadros de servidores efetivos e temporários para o Consórcio, com os referidos cargos e funções; estabelecendo quem deverá ser do quadro ou disponibilizado por instrumento jurídico apropriado, pelos municípios utentes.

8. Definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).

9. Elaborar e implantar as normas técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os quais, o que esteja relacionado à publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.

10. Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazos, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e, à regulamentação das mesmas.

11. Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo Consórcio e, ente regulador, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2013. Estabelecendo dotações específicas para as funções executivas e, para as funções de regulação.

12. Elaborar propostas para a revisão dos orçamentos e das ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos Municípios para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo as proporcionalidades estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo Consórcio.

13. Definir critérios e valores do rateio para cada município utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.

14. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos, inclusive, os de rateio. Ex.: O contrato poderá ser firmado com qualquer município do território mesmo que ele ainda não tenha firmada adesão pelo protocolo de intenção com aprovação na câmara municipal; essa pactuação dar-se-á mediante o serviço que o consórcio vai prestar ao município que poderá ser qualquer um dentro do território e, até mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma autarquia criada para a prestação de serviços públicos, por administração direta ou subcontratação. Nesse caso devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar contratos dentro da legalidade para as partes contratantes.

15. Promover estudos para a realização de concurso público para o consórcio, caso necessário, cumprindo, destarte, o que está definido nas normas legais sobre a matéria.

16. Mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das rotinas, dos processos promovidos na estrutura do consórcio e em todos os municípios de forma continuada e efetiva.

17. Efetuar planejamento estratégico em cada município com envolvimento de todas as secretarias, pessoas chaves, cargos de confiança e efetivos, com vistas a subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.


III – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser contratados com o Instituto ALFA BRASIL, entidade de direito civil, com qualificação federal pelo Ministério da Justiça de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”, mediante Termo de Parceria celebrado com o Consórcio CIMPAJEU.

Na contratação será definido Plano de Trabalho com a especificação das metas a serem cumpridas e, os correspondentes custos para a execução das ações para o alcance das mesmas, incluindo a elaboração de projetos específicos para a captação de recursos.

Na definição dos custos, incluir-se-á o percentual de 10% (dez por cento) que será destinado à entidade contratada, a título de remuneração e, de reserva de contingência, para as possíveis demandas decorrentes de contratações terceirizadas e/ou eventuais e, inerentes aos objetivos e finalidades do referido Termo de Parceria; e, sua sustentabilidade como entidade social com obrigações extracontratuais.

O custo dos serviços, correspondentes ao preço dos mesmos, serão objeto de Contrato de Rateio para que sejam proporcionalmente assumidos por todos os Municípios utentes do CIMPAJEU, destarte, viabilizando as contratações e trabalhos com baixíssimos desembolsos dos entes consorciados. 

IV – DAS INTERVENÇÕES PRELIMINARES E DO ORÇAMENTO

IV.1. Das Intervenções Preliminares

As intervenções a serem feitas, preliminarmente e necessárias para a formação da base de sustentação jurídico funcional das propostas; e, consequentemente, do CIMPAJEU como figura jurídica de direito público interfederado descentralizado, centralizar-se-ão nas ações de revisão e instituição de instrumentos jurídicos normativos da estrutura funcional e de processos administrativos operacionais; a seguir descritos, as quais terão a estrutura de custo orçamentário na conformidade do detalhamento a seguir:

a) Diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU;

b) Elaboração de proposta de revisão dos atos constitutivos do CIMPAJEU:

1. Revisão do Estatuto do CIMPAJEU;
2. Elaboração do Regimento Interno do CIMPAJEU;
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais para a implantação do ente de regulação dos serviços públicos e, criação de Câmaras de Regulação, específicas;
4. Definição do quadro administrativo e operacional do ente de regulação;
5. Elaboração do orçamento do ente de regulação;

c) Diagnóstico analítico dos instrumentos normativos administrativos operacionais existentes no CIMPAJEU;

d) Revisão e elaboração de instrumentos normativos administrativos operacionais do CIMPAJEU, dentre os quais:

1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de contratos de rateio;
4. Regulamentação de sistema de elaboração e execução orçamentária e financeira;
5. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos;
6. Regime jurídico dos servidores do Consórcio;
7. Plano de carreira para os servidores do Consórcio;
8. Dimensionar aporte do Consórcio, estruturando normas e edital para concurso público;
9. Normatizar e implantar serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de base;
10. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para o CIMPAJEU;
11. Regulamentação de sistema de compras consorciadas;
12. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos oficiais do CIMPAJEU.
 IV.2. Do Orçamento para Execução dos Trabalhos

Técnicos Envolvidos
Quant.
Horas Técnicas
(HT)
Valor HT
Valor Total
Consultor em Administração Pública
03
648

R$  140,75
R$   91.206,00
Advogado especialista em Direito Administrativo
01
280
R$    90,50
R$   25.340,00
Consultor bacharel em  ciências contábeis
01
240
R$    90,50
R$   21.720,00
Consultor bacharel em  economia
01
240
R$    90,50
R$   21.720,00
Técnico especialista em gestão de Saúde
01
240
R$    90,50
R$   21.720,00
Técnico especialista em gestão de pessoas
01
240
R$    90,50
R$   21.720,00
Técnico especialista em SICONV
01
240
R$   90,50
R$   21.720,00
Previdência (INSS patronal)
Vb.


      R$   47.280,66
Despesas de deslocamento combustível e hospedagem
Vb.


R$   24.000,00
Insumos diversos (papel, impressão, material de escritório, comunicações, e, similares).
     Vb.


R$     3.800,00
Sub total



R$ 300.226,66
Taxa de administração
Vb. de 10%  sobre o  subtotal.


R$   30.022,66
TOTAL



R$  330.249,32
5%  de ISS sobre o TOTAL



R$    16.512,46
TOTAL GERAL



R$  346.761,79
                                                                                                                                 Juaz - Ago/13
Desembolso mensal de R$ 43.345,22 para o período de oito (08) meses.
Valor este que será rateado pelos vinte e dois (22) Municípios utentes do Consórcio, proporcionalmente, em função da receita de cada um desses entes públicos.

Observações:
a) Quando se tratar de Termo de Parceria o orçamento constará do programa de trabalho e, deverá ser feito de forma simplificada por natureza das despesas demonstrando apenas a sua estrutura de custos, tais como:

01 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
02 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
03 – Material de consumo
04 – Outros encargos e serviços gerais (incluindo-se nestas despesas a taxa de administração do Instituto)

b) Da taxa de administração poderá ser revertida parte da mesma em favor de ações do Consórcio mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Consórcio e o Instituto ALFA BRASIL que dará o crédito para que o Consórcio faça suas despesas no limite dos recursos conveniados e, em nome do Instituto; portanto, não haverá registro de receita e despesa pública, mas tão somente de receita e despesa do referido Instituto que por ele serão contabilizadas. Da mesma forma poderá funcionar para contratos firmados para execução de serviços, desde que os custos sejam definidos previamente sem riscos da sustentabilidade dos serviços e da remuneração dos técnicos envolvidos.   

c) O Termo de Parceria, ou convênio, considerando os serviços que se referem a desenvolvimento institucional da administração pública, assim como o contrato administrativo, gozam do direito da inexigibilidade de licitação e, ainda, de dispensa de licitação, na forma de disposições da Lei Federal nº 8.666, conforme evidenciam os dispositivos a seguir transcritos: 
Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
[...].
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Art. 24.  É dispensável a licitação:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...];
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
[...].
Sobre a dispensa de licitação, trazemos a lume, estudos de técnico do Instituto ALFA BRASIL que está sendo utilizado para justificar dispensa de licitação na área de desenvolvimento institucional, a exemplo do Município de Pinheiral/RJ, no seguinte site: www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf

1.    [PDF]

Prefeitura Municipal de Pinheiral - Câmara Pinheiral

www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
31/10/2013 - ... de evoluir de forma dinâmica com mais rapidez, eficiência e eficácia no cumprimento dos seus objetivos e finalidades.” Nildo Lima Santos.
 

V - JUSTIFICATIVA:

O CIMPAJEU foi criado há mais de cinco (5) anos, com um estatuto engessado pela inexistência de conteúdo e valor que estabeleça o aporte necessário para realização das atividades em todos os níveis possíveis, não atende as exigências da lei quanto à entidade reguladora com suas câmaras técnicas e controle social, tampouco as normas que estabeleçam os processos regimentais. É necessário solucionar esses problemas, para habilitar a entidade para cumprir as premissas básicas objetivadas tendo como atividades fins, ações de políticas públicas e de gestão integrada.

Estamos disponibilizando soluções definitivas para que o CIMPAJEU possa efetuar qualquer pactuação com entes federados, ganhando autonomia no cumprimento do seu papel como ente público independente autossustentável, podendo captar recursos superiores ao somatório das captações dos municípios realizadas atualmente de forma isolada, efetuando arranjos e soluções dentro do território que os municípios nunca poderão pactuar sem a figura jurídica do consórcio.  Tudo isso, investindo um valor ínfimo menos que R$ 2.0000,00 (dois mil reais) mensais para cada um dos municípios utentes de forma linear, obviamente o rateio será proporcionalizado nos critérios usuais.


VI – DO INSTITUTO ALFA BRASIL E DE SEU QUADRO TÉCNICO

APRESENTAÇÃO:

Entidade do Terceiro Setor, criada por consultores em Administração Pública e por técnicos com conhecimentos multidisciplinares com atuação no Terceiro Setor e no Sistema “S”, regulamentada pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; Registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº 080071.000097/2006-22 e cadastrada no Ministério da Fazenda com CNPJ 07.761.035/0001-92.

PRODUTOS E SERVIÇOS:

COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE VARIADOS SEGMENTOS, DENTRE ELES:

CONSULTORIA SISTEMATIZADA EM DO (DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL):
• Na análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a área pública e privada;
• Implantação de Conselhos, Fundos Municipais e, de entes públicos e privados (ong’s, sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas públicas, fundações e autarquias);
• Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais;
• Implantação de Sistemas e Subsistemas Organizacionais;
• Elaboração de projetos de criação e reestruturação de empresas públicas, fundações públicas e autarquias;
• Implantação de estruturas jurídicas de Municípios recém-emancipados;
• Elaboração de projetos de reforma e modernização administrativa de entes públicos.

GESTÃO DE SERVIÇOS:
• De transporte escolar (com implantação de sistema próprio informatizado - GTE), atendendo às exigências do TCE/PE estabelecidas pela Resolução nº 06/2013, de 13 de março de 2013. Pág. Internet:
• De serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de base;
• Serviços de Água e Esgotos
• De planejamento e de recuperação ambiental;
• De administração de obras
• Sociais e assistenciais.

ÁREA FAZENDÁRIA:
• Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis de isenção ou criação de tributos
   municipais;
• Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação ou isenção de tributos e rendas;
• Elaboração e administração de Cadastro Técnico Imobiliário;
• Implantação de sistemas de arrecadação (IPTU, ISS, ITBI-IV e outros, incluindo preços
   públicos).

ÁREA ADMINISTRATIVA:
• Implantação do Regime Jurídico Único. Pg. Internet:
• Implantação de Plano de Cargos e Salários. Pg. Internet:
• Realização de Concurso Público Informatizado;
• Análise e pareceres sobre situação de contratação de pessoal;
• Implantação de Sistema de Folha de Pagamento;
• Implantação de Sistema de Controle Patrimonial;
• Implantação de Sistema de Controle de Frota;
• Assessoria a Comissões de Licitações;
• Implantação de Previdência Própria ou Complementar;
• Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho de Servidor;
• Implantação de Sistema de Controle de Contrato;
• Implantação de Sistema de Gestão Escolar;
• Implantação de Sistema de Rastreamento de Frota Administrativa e Escolar. Pg. Internet:
• Georreferenciamento de Rotas Escolares.

ÁREA DE URBANISMO:
• Elaboração de Projetos Urbanísticos;
• Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização;
• Legalização Fundiária Urbana e Rural;

• Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do Solo urbano, definição do Perímetro Urbano
• Elaboração de Código de Obras e Edificações, de Posturas e Ambiental.

ÁREA DE CAPACITAÇÃO:
• Em licitação pública, em fiscalização de tributos, de obras e de posturas;
• Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária. Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...

• Em recursos humanos, administração de material e patrimônio. Pg. Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont

• Em capacitação de docentes e demais profissionais da área do magistério para o ensino Básico. Pg. Internet:

GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA:
• Cursos Profissionalizantes e de capacitação;
• Implantação de Centrais de Empreendedorismo e Oportunidades;
• Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce B2B para pequeno e médio empresário;
• Implantação e administração de micro crédito;
• Elaboração, implantação e administração de projetos destinados a geração de trabalho, emprego e renda.

TRABALHO JUNTO AOS MUNICÍPIOS:
• De Recuperação de créditos FPM;
• De Recuperação de créditos PASEP e FGTS;
• De Recuperação de créditos COELCE, CELPE e COELBA;
• De orientação na captação de recursos junto ao SICONV.


PROJETOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Com a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o mesmo poderá formar parceria em algumas das seguintes funções de governo:

Saneamento;
Saúde;
Educação e Cultura;
Tecnologia da Informática;
Ecologia;
Habitação;
Incentivo ao Emprego e Renda;
Esporte;
Lazer;
Fomento ao Micro Crédito;
Patrimônio Histórico;
Meio Ambiente;
Criança e Adolescente;
Regularização Fundiária Urbana e Rural: Pg. Internet:
Assistência Social;
Desenvolvimento Turístico;
Arborização urbana e Recuperação Ambiental;
Desenvolvimento Urbano. Pg. Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
Planejamento Urbano e de Governo.

SOFTWARE PARA O AUXÍLIO NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de Transporte Escolar. Em funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
               de Contas do Estado de Pernambuco. Pg. Internet:
• CGS – Controle da Gestão da Saúde. Sistematizado em fase de construção. Disponibilizamos um sistema terceirizado em funcionamento;
• CGE – Controle da Gestão Escolar. Fase de conclusão para implantação a partir de jan/14;
• SCC – Sistema de Controle de Contrato. Fase de autenticação, será disponibilizado em 60d.
• SCF – Sistema Correlacional de Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização, ideal para controle de resíduos sólidos e fiscalização em geral.
• PNHR Minha Casa Minha Vida – Parceria firmada com o Banco do Brasil para serviços de Trabalho Técnico Social e de Organização do Programa (PNHR) para construção de habitações rurais (Credenciado e habilitado para atuar em todo o Estado da Bahia).

Além destes serviços oferecemos um vasto bureau de serviços com um cadastro completo de técnicos e empresas que poderão atendê-lo dentro das necessidades do Estado, do Município e demais Órgãos Públicos, a custos bastante acessíveis, sistematizado com assistências integrais ou periódicas quando solicitados e ainda por e-mail e telefone.


CORPO TÉCNICO:
Profissionais executivos com experiência e formação com nível superior, pós-graduação e mestrado, principalmente em gestão pública.


PROFISSIONALISMO:

“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade com relevantes serviços prestados, nos múltiplos segmentos da administração pública, das organizações do terceiro setor e das organizações civis com finalidades sociais e assistenciais. E, cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles públicos ou privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”

INDICAÇÕES ONDE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM:

- UNICEF – BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de: Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA; Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira – PE; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA;  Associação dos Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE – BA; CEAG – BA; CEAPE – PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;  SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE;  SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO – Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro – BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA; DIREC-15 – Juazeiro – BA;  Secretaria da Educação do Estado da Bahia; COEEBA – Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro – Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto – Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB – Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de Petrolina – PE;  Caraíba Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.

MISSÃO DO INSTITUTO

“Promover o desenvolvimento da sociedade brasileira através da implantação de tecnologias de gestão para a administração pública e privada, incluindo as organizações sociais.”

LEMA DO INSTITUTO

“Viva bem, faça o bem e ensine alguém!”

ENDEREÇOS PARA CONTACTO:
Escritório Central de Salvador - Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã, Salvador – Bahia – CEP: 41650-066 - Fone/Fax: (71) 3285.4702 –  (74) 8107.5334
Presidente: Nildo Lima Santos - presidente@alfabrasil.org.br

Escritório Regional de Juazeiro: Rua Antonio Oliveira Martins, nº 01 – Bairro Jardim Vitória, Juazeiro – Bahia - CEP: 48.902-130 – (74) 3612.0194  - (74) 8107.5334 - Diretora de Planejamento e Operações: Neide Dias Santos planejamento@alfabrasil.org.br

Escritório Regional de Petrolina: Rua Félix Pinto, nº 147, Centro – Petrolina – Pernambuco – CEP 56304-460 – Telefone: (87) 3861.8447  (74) 8107.5334 


Site:
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PARCERIA:

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ENDEREÇO PARA CONTACTO:
Rua Almirante Paulo Frontin, 280 – Country Club
Juazeiro – Bahia – CEP: 48.902-350
Sócio representante: Inácio Loyola
Tel. (074) 9954-0026 / (087) 8822-4655.




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