quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Proposta para reestruturação de Consórcio Público Interfederado. Apresentação do ALFA BRASIL


Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú –
CIMPAJEU

Informações dos Consultores ALFA BRASIL


I – APRESENTAÇÃO

O consorcio do CIMPAJEU formalmente já existe, entretanto, funciona juridicamente de forma anômala, carecendo de revisão profunda em seus estatutos e, legislação complementar a esse; dentre as quais, a previsão de constituição do ente de regulação de caráter geral com denominação que abranja grande parte dos serviços públicos, base da administração pública atual; em obediência às determinações constitucionais e legais e, de ordem funcional, em prol da efetividade e eficiência dos serviços públicos municipais exclusivamente de sua competência ou por compartilhamento com outros entes federados, por imposição legal.
A viabilização do Consórcio dar-se-á mediante uma série de providências com aportes técnicos jurídicos normativos necessários à sua instalação definitiva, como instituição pública, possibilitando cumprir as metas estabelecidas.


II – DAS PROVIDÊNCIAS

Dentre as providências a serem tomadas, destacam-se:

1. Revisão do estatuto de criação efetuando ajustes, ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos atos para que não haja necessidade de futuras modificações como ocorreu no momento da pactuação com o MMA. O estatuto sofreu alteração em algumas cláusulas em função de cláusulas essenciais inexistentes ou incompletas – dúbias. (Sem ajuste definitivo, haverá a todo instante, para atender às exigências institucionais, necessidade de alteração). Observando, na revisão do Estatuto, a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade de revisão através de procedimento regimental.


2. Elaborar e implantar o regimento interno de funcionamento do Consórcio, observando as exigências das normas para o tipo de figura jurídica, com a previsão da implantação das funções de regulação nas múltiplas áreas da administração pública municipal, observando a necessidade da autonomia das unidades de regulação.
3. Implantar efetivamente o consórcio, como figura jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade financeira e orgânica em benefícios das metas estabelecidas e, no aproveitamento das oportunidades de investimentos regionais disponíveis pelos governos federal e estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para as pactuações que exigem, imperiosamente, através das disposições legais, a implantação de estrutura de regulação para as múltiplas ações pactuadas e executadas sob titularidade isolada de cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele transferida.

4.  Priorizar a implantação do ente de regulação, enfatizando a regulação que foi definida para os resíduos sólidos pela consultoria HS, em seguida tomar a iniciativa de implantar as demais câmaras técnicas que se façam necessárias para regular os serviços sob a titularidade do consórcio e, o controle social.

5. Estabelecer prioridades para as linhas de atuações (resíduos sólidos, saúde, educação, segurança, atividades sociais, cultura, esporte, lazer, turismo, transportes, infraestrutura, meio ambiente, agricultura ‘matadouro e mercados’, poder de polícia administrativa, legalização fundiária urbana, legalização fundiária rural, cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de tributos, disciplinamento do uso da água e de seus mananciais, etc.).

6. Definir instrumentos jurídicos normativos relativos à gestão de recursos humanos (pessoal) para os quadros do Consórcio, incluindo as funções reguladoras.

7. Definir os quadros de servidores efetivos e temporários para o Consórcio, com os referidos cargos e funções; estabelecendo quem deverá ser do quadro ou disponibilizado por instrumento jurídico apropriado, pelos municípios utentes.

8. Definir logística física e de serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).

9. Elaborar e implantar as normas técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os quais, os que estejam relacionados à publicidade dos atos do Consórcio e do ente regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.

10. Elaborar plano de ação para as metas de curto, médio e longo prazo, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação. Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e, à regulamentação das mesmas.

11. Avaliar e propor instrumento de garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos das ações planejadas pelo Consórcio e, ente regulador, com efeitos imediatos, já a partir deste exercício de 2014. Estabelecendo dotações específicas para as funções executivas e, para as funções de regulação.

12. Elaborar propostas para a revisão dos orçamentos e das ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos Municípios para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo às proporcionalidades estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo Consórcio.

13. Definir critérios e valores do rateio com base nos marcos regulatórios (permissões, concessões, contratos administrativos, convênios, termos de parceria, contratos de programa, contratos de rateio e contratos de gestão, dentre outros similares) para cada município utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.

14. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos, inclusive, os de rateio. Ex.: O contrato administrativo e/ou similares poderão ser firmados com qualquer município do território mesmo que ele ainda não tenha firmada adesão pelo protocolo de intenção com aprovação na câmara municipal; essa pactuação dar-se-á mediante o serviço que o consórcio vai prestar ao município que poderá ser qualquer um dentro do território e, até mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma autarquia criada para a prestação de serviços públicos, por administração direta ou subcontratação. Nesse caso devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar contratos dentro da legalidade para as partes contratantes.

15. Promover estudos para a realização de concurso público para o consórcio, caso necessário, cumprindo, destarte, o que está definido nas normas legais sobre a matéria.

16. Mobilização, conscientização, capacitação e implantação nos setores: das rotinas dos processos promovidos na estrutura do consórcio e, por este, em todos os municípios de forma continuada e efetiva.

17. Promover com apoio do CIMPAJEU o planejamento estratégico com envolvimento de todos os municípios utentes, secretarias, pessoas chaves (servidores com cargos e funções de confiança e efetivos), com vistas a subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.


III – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser contratados pelo CIMPAJEU ou por ente público municipal com o Instituto ALFA BRASIL, entidade de direito civil, com qualificação federal pelo Ministério da Justiça de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”, mediante inúmeras formas de contratação, dentre as quais: Termo de Parceria; Termo de Convênio; Contrato Administrativo; e, outros aplicados a depender de cada situação específica.

Na contratação será definido Plano de Trabalho com a especificação das metas a serem cumpridas e, os correspondentes custos para a execução das ações para o alcance das mesmas, incluindo a elaboração de projetos específicos para a captação de recursos.

Na definição dos custos, incluir-se-á o percentual de 10% (dez por cento) que será destinado à entidade contratada, a título de remuneração e, de reserva de contingência, para as possíveis demandas decorrentes de contratações terceirizadas e/ou eventuais e, inerentes aos objetivos e finalidades do referido Termo de Parceria; e, sua sustentabilidade como entidade social com obrigações extracontratuais.

O custo dos serviços, correspondentes ao preço dos mesmos, serão objeto de Contrato de Rateio para que sejam proporcionalmente assumidos por todos os Municípios utentes do CIMPAJEU, destarte, viabilizando as contratações e trabalhos com baixíssimos desembolsos dos entes consorciados. 

Poderá, ainda, a contratação ser feita por convênio ou contrato administrativo nos moldes da Lei Federal nº 8.666, inclusive, com a possibilidade dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme permissivos dos Artigos: 13, 24 e 25, da referida Lei. 

IV – DAS INTERVENÇÕES PRELIMINARES E DO ORÇAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO CIMPAJEÚ

IV.1. Das Intervenções Preliminares

As intervenções a serem feitas, preliminarmente e necessárias para a formação da base de sustentação jurídico funcional das propostas e, consequentemente, do CIMPAJEU como figura jurídica de direito público interfederado descentralizado, centralizar-se-ão nas ações de revisão e instituição de instrumentos jurídicos normativos da estrutura funcional e de processos administrativos operacionais; a seguir descritos, as quais terão a estrutura de custo orçamentário na conformidade do detalhamento a seguir:

a) Diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU;

b) Elaboração de proposta de revisão dos atos constitutivos do CIMPAJEU:

1. Revisão do Estatuto do CIMPAJEU;
2. Elaboração do Regimento Interno do CIMPAJEU;
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais com previsão da implantação do ente de regulação dos serviços públicos e, criação de Câmaras de Regulação, específicas;
4. Definição do quadro administrativo e operacional do CIMPAJEÚ, temporário e efetivo;
5. Elaboração do orçamento do CIMPAJEÚ com a previsão de transferências de recursos orçamentários para manutenção do ente de regulação;

c) Diagnóstico analítico dos instrumentos normativos administrativos operacionais existentes no CIMPAJEU;

d) Revisão e elaboração de instrumentos normativos administrativos operacionais do CIMPAJEU, dentre os quais:

1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de contratos de rateio;
4. Regulamentação de sistema de elaboração e execução orçamentária e financeira;
5. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos;
6. Regime jurídico dos servidores do Consórcio;
7. Plano de carreira para os servidores do Consórcio;
8. Dimensionar aporte do Consórcio, estruturando normas e edital para concurso público;
9. Normatizar e implantar serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de
     base;
10. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para o CIMPAJEU;
11. Regulamentação de sistema de compras consorciadas;
12. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos oficiais do CIMPAJEU;
13. Consolidação dos trabalhos com novo diagnóstico e apresentação do Relatório Final.

 IV.2. Do Orçamento para Execução dos Trabalhos de Reestruturação do CIMPAJEÚ

Técnicos Envolvidos
Quant.
Horas Técnicas
(HT)
Valor HT
Valor Total
Consultor em Administração Pública
03
648

R$  140,75
R$   91.206,00
Advogado especialista em Direito Administrativo
01
280
R$    90,50
R$   25.340,00
Consultor bacharel em  ciências contábeis
01
296
R$    90,50
R$   26.788,00
Consultor bacharel em  economia
01
296
R$    90,50
R$   26.788,00
Técnico especialista em gestão de Saúde
01
296
R$    90,50
R$   26.788,00
Técnico especialista em gestão de pessoas
01
296
R$    90,50
R$   26.788,00
Técnico especialista em SICONV
01
296
R$   90,50
R$   26.788,00
Previdência (INSS patronal)
Vb.


      R$   57.611,78
Despesas de deslocamento combustível e hospedagem
Vb.


R$   24.000,00
Insumos diversos (papel, impressão, material de escritório, comunicações, e, similares).



R$     3.800,00
Sub total

      2.408

R$ 335.897,78
Taxa de administração
Vb. de 10%  sobre o  subtotal.


R$   33.589,77 
TOTAL

      2.408

R$  369.487,55
5%  de ISS sobre o TOTAL



R$    18.474,37
TOTAL GERAL

      2.408

R$  387.961,92
                                                                                                                                 Juaz - Ago/13
São dezessete (18) itens, vinte e três (24) produtos para um desembolso mensal de R$ 38.796,19 para o período de dez (10) meses.
Valor este que será rateado pelos vinte e dois (22) Municípios utentes do Consórcio, proporcionalmente, em função do critério de rateio adotado  pelos entes do CIMPAJEU.

V – DA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS E DO ORÇAMENTO

V.1. Da Criação e Implantação da Agência Regional de Serviços Públicos

Será criado o ente de regulação, dentro da autarquia intermunicipal que é o próprio Consórcio com as garantias de sua autonomia dada pelas normas e marcos legais, com a denominação de Agência de Serviços Públicos Municipais da Região do CIMPAJEÚ, com a figura jurídica de direito público interno, de administração indireta, vinculado às estruturas da administração direta dos Municípios Utentes do CIMPAJEÚ, com finalidades de regulação dos serviços públicos municipais, compreendendo, dentre os quais: a) serviços de saúde; b) serviços de educação; c) serviços de saneamento; d) serviços de iluminação pública; e) serviços de transportes públicos; f) serviços de fiscalização e preservação ambiental; g) serviços de obras públicas; h) serviços de concessão e administração de próprios municipais, mercados e feiras; i) serviços de guarda e vigilância municipal; j) etc.

V.1.1. Das Estratégias a Serem Observadas Para a Instituição da Agência Regional de Serviços Públicos

A Agência Regional de Serviços Públicos, para efeitos de sua viabilidade quanto a sustentabilidade e, quanto à observância das diretrizes de planejamento do CIMPAJEÚ, vincular-se-á, indiretamente, a este referido Consórcio, através de um Conselho em sua estrutura formado por representantes dos Municípios Utentes, indicados pela Assembleia do CIMPAJEU, em número não superior a nove e, não inferior a cinco, com respectivos suplentes – sendo um por titular, em soma idêntica à dos titulares, que constituirão um Conselho Superior de Regulação, juntamente com o dirigente da Agência de Regulação (Presidente) e, seus Diretores Executivos, destarte, preservando-se a autonomia da referida Agência através de suas Câmaras de Regulação que terão assento no Conselho, sem direito a voto.        

As ações finalitárias de regulação serão realizadas pelas respectivas Câmaras Técnicas que serão implantadas por regulamentações próprias elaboradas e aprovadas pelo Conselho superior e, que individualmente, deverão funcionar com relativa autonomia através de Conselhos de Regulação, específicos para cada área de atuação, composto de, no máximo nove membros efetivos e, no mínimo, cinco membros efetivos, tendo cada membro titular um membro suplente que, serão escolhidos e indicados dentre os profissionais, da administração pública e/ou da iniciativa privada que detenha notória especialização necessárias ao exercício das atividades de planejamento e estabelecimento de diretrizes de regulação na respectiva área do seu conhecimento. 

  
V.2. Dos Trabalhos a Serem Realizados e do Orçamento

V.2.1. Dos Trabalhos a Serem Realizados

Preliminarmente será necessária o planejamento do escopo para a formação da base de sustentação jurídico institucional da Agência Reguladora de Serviços Públicos que, deverá ter sincronia e se harmonizar com os trabalhos a serem desenvolvidos para a reestruturação da figura jurídico institucional do CIMPEJEÚ, de sorte que seja possível a funcionalidade do sistema através das propostas que o qualifique como modelo a ser multiplicado para outras regiões do País, em especial, para as regiões do Estado de Pernambuco, consequentemente, as ações serão centradas nos trabalhos de criação e instituição de instrumentos jurídicos normativos da estrutura funcional e de processos administrativos operacionais; a seguir descritos:

a) Definição de modelo de estrutura jurídico institucional de Agência de Regulação de Serviços Públicos, tendo como critérios iniciais as análises feitas e inseridas no diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU;

b) Elaboração de proposta dos atos constitutivos da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos:

1. Elaboração do Estatuto da Agência de Regulação;
2. Elaboração do Regulamento Geral Interno da Agência de Regulação;
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais e regulamentares para a implantação de regulação dos serviços públicos a cargo de cada Câmara de Regulação, específica, enumerada, na forma do item “V.1.”, em número máximo de cinco (05), priorizando às de maior necessidade e que deem garantias à sustentabilidade da Agência;
4. Definição do quadro administrativo e operacional da Agência de Regulação;
5. Elaboração do orçamento da Agência de Regulação;

c) Elaboração de modelos de instrumentos normativos administrativos operacionais da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos, dentre os quais:

1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos (controle patrimonial da Agência Reguladora);
4. Regime jurídico dos servidores da Agência Reguladora;
5. Plano de carreira para os servidores da Agência Reguladora;
6. Dimensionar aporte da Agência Reguladora, estruturando normas e edital para concurso público;
7. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para a Agência Reguladora;
8. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos oficiais da Agência Reguladora;
9. Consolidação dos trabalhos com novo diagnóstico e apresentação do Relatório Final.



V.2.2. Do Orçamento da Criação e Implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos

A estrutura de custo orçamentário na conformidade do detalhamento do item “V.2.1.” a seguir:

Técnicos Envolvidos
Quant.
Horas Técnicas
(HT)
Valor HT
Valor Total
Consultor na Área de Desenvolvimento Institucional
01
400

R$  140,75
R$   56.300,00
Consultor em Administração Pública
01
300
R$  140,75
R$   42.225,00
Advogado especialista em Direito Administrativo
01
200
R$    90,50
R$   18.100,00
Consultor na área de saúde pública, ou na Área da Educação
01
200
R$    90,50
R$   18.100,00
Consultor na área de Obras Públicas, ou de Serviços Públicos
01
200
R$    90,50
R$   18.100,00
Consultor na área de Trânsito e Transportes Municipais
01
200
R$    90,50
R$   18.100,00
Consultor na área do Meio Ambiente
01
200
R$    90,50
R$   18.100,00
Consultor na área de Saneamento
01
170
R$    90,50
R$    15.385,00  
Técnico especialista em Serviços de Iluminação Pública
01
170
R$    90,50
R$    15.385,00
Técnico especialista em gestão de pessoas
01
170
R$     90,50
R$    15.385,00
Técnico especialista em SICONV
01
170
R$    90,50
R$    15.385,00
Previdência (INSS patronal)
Vb.


 R$    57.629,95
Despesas de deslocamento combustível e hospedagem
Vb.


R$    26.000,00
Insumos diversos (papel, impressão, material de escritório, comunicações, e, similares).



R$      4.800,00
Sub total

      2.380

R$ 338.994,95
Taxa de administração
Vb. de 10%  sobre o  subtotal.


R$   33.899,49
TOTAL

      2.380

R$  372.894,44
5%  de ISS sobre o TOTAL



R$    18.644,72
TOTAL GERAL

      2.380

R$  391.539,16

São quatorze (14) itens, quatorze (14) produtos para um desembolso mensal de R$ 32.628,26 para o período de doze (12) meses.


V.2.3. Totalização dos Orçamentos Somados (Orçamento para Execução dos Trabalhos de Reestruturação do CIMPAJEÚ + Orçamento da Criação e Implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos)

Os orçamentos para execução dos trabalhos relativos à reestruturação do CIMPAJEÚ e, criação e implantação da Agência de Regulação de Serviços Públicos totaliza o valor de R$ 779.501,08 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e um reais e oito centavos), a seguir demonstrados:

VALOR TOTALIZADO DOS SERVIÇOS

1)      Reestruturação do CIMPAJEÚ ............................... R$  387.961,92
2)      Criação e implantação da Agência de Regulação... R$  391.539,16

TOTAL ...................................................................... R$  779.501,08 



VI - Observações:

a) Quando se tratar de Termo de Parceria o orçamento constará do programa de trabalho e, deverá ser feito de forma simplificada por natureza das despesas demonstrando apenas a sua estrutura de custos, tais como:

01 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
02 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
03 – Material de consumo
04 – Outros encargos e serviços gerais (incluindo-se nestas despesas a taxa de administração do Instituto)

b) Da taxa de administração poderá ser revertida parte da mesma em favor de ações do Consórcio mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Consórcio e o Instituto ALFA BRASIL que dará o crédito para que o Consórcio faça suas despesas no limite dos recursos conveniados e, em nome do Instituto; portanto, não haverá registro de receita e despesa pública, mas tão somente de receita e despesa do referido Instituto que por ele serão contabilizadas. Da mesma forma poderá funcionar para contratos firmados para execução de serviços, desde que os custos sejam definidos previamente sem riscos da sustentabilidade dos serviços e da remuneração dos técnicos envolvidos. Portanto, dentro da maior razoabilidade possível.   

c) O Termo de Parceria, ou convênio, considerando os serviços que se referem a desenvolvimento institucional da administração pública, assim como o contrato administrativo, gozam do direito da inexigibilidade de licitação e, ainda, de dispensa de licitação, na forma de disposições da Lei Federal nº 8.666, conforme evidenciam os dispositivos a seguir transcritos: 
Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
[...].
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Art. 24.  É dispensável a licitação:

  XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...];
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
[...].
Sobre a dispensa de licitação, trazemos a lume, estudos de técnico do Instituto ALFA BRASIL que está sendo utilizado para justificar dispensa de licitação para serviços na área de desenvolvimento institucional, a exemplo do Município de Pinheiral/RJ, no seguinte site: www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf

1.    [PDF]

Prefeitura Municipal de Pinheiral - Câmara Pinheiral

www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
31/10/2013 - ... de evoluir de forma dinâmica com mais rapidez, eficiência e eficácia no cumprimento dos seus objetivos e finalidades.” Nildo Lima Santos.
 

VII - JUSTIFICATIVA:

O CIMPAJEU foi criado há mais de cinco (5) anos, com um estatuto engessado pela inexistência de conteúdo e valor que estabeleça o aporte necessário para realização das atividades em todos os níveis possíveis, não atende as exigências da lei quanto a organização da entidade reguladora com suas câmaras técnicas e controle social, tampouco as normas que estabeleçam os processos regimentais. É necessário solucionar esses problemas, para habilitar a entidade para cumprir as premissas básicas objetivadas tendo como atividades fins, ações de políticas públicas e de gestão integrada.

Estamos disponibilizando soluções definitivas para que o CIMPAJEU possa efetuar qualquer pactuação com entes federados, ganhando autonomia no cumprimento do seu papel como ente público independente autossustentável, podendo captar recursos superiores ao somatório das captações dos municípios realizadas atualmente de forma isolada, efetuando arranjos e soluções dentro do território que os municípios nunca poderão pactuar sem a figura jurídica do consórcio.  Tudo isso, investindo um valor ínfimo menos que R$ 2.0000,00 (dois mil reais) mensais para cada um dos municípios utentes de forma linear, obviamente o rateio será proporcionalizado nos critérios usuais.


VIII – DO INSTITUTO ALFA BRASIL E DE SEU QUADRO TÉCNICO


APRESENTAÇÃO:

Entidade do Terceiro Setor, criada por consultores em Administração Pública e por técnicos com conhecimentos multidisciplinares com atuação no Terceiro Setor e no Sistema “S”, regulamentada pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; Registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº 080071.000097/2006-22 e cadastrada no Ministério da Fazenda com CNPJ 07.761.035/0001-92.


PRODUTOS E SERVIÇOS:

COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE VARIADOS SEGMENTOS, DENTRE ELES:


CONSULTORIA SISTEMATIZADA EM DO (DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL):
• Na análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a área pública e privada;
• Implantação de Conselhos, Fundos Municipais e, de entes públicos e privados (ong’s,
   sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas públicas, fundações e autarquias);
• Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais;
• Implantação de Sistemas e Subsistemas Organizacionais;
• Elaboração de projetos de criação e reestruturação de empresas públicas, fundações
   públicas e autarquias;
• Implantação de estruturas jurídicas de Municípios recém-emancipados;
• Elaboração de projetos de reforma e modernização administrativa de entes públicos.


GESTÃO DE SERVIÇOS:
• De transporte escolar (com implantação de sistema próprio informatizado - GTE), atendendo às exigências do TCE/PE estabelecidas pela Resolução nº 06/2013, de 13 de março de 2013. Pág. Internet:
• De serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de base;
• Serviços de Água e Esgotos
• De planejamento e de recuperação ambiental;
• De administração de obras
• Sociais e assistenciais.

ÁREA FAZENDÁRIA:
• Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis de isenção ou criação de tributos
   municipais;
• Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação ou isenção de tributos e rendas;
• Elaboração e administração de Cadastro Técnico Imobiliário;
• Implantação de sistemas de arrecadação (IPTU, ISS, ITBI-IV e outros, incluindo preços
   públicos).

ÁREA ADMINISTRATIVA:
• Implantação do Regime Jurídico Único. Pg. Internet:
• Implantação de Plano de Cargos e Salários. Pg. Internet:
• Realização de Concurso Público Informatizado;
• Análise e pareceres sobre situação de contratação de pessoal;
• Implantação de Sistema de Folha de Pagamento;
• Implantação de Sistema de Controle Patrimonial;
• Implantação de Sistema de Controle de Frota;
• Assessoria a Comissões de Licitações;
• Implantação de Previdência Própria ou Complementar;
• Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho de Servidor;
• Implantação de Sistema de Controle de Contrato;
• Implantação de Sistema de Gestão Escolar;
• Implantação de Sistema de Rastreamento de Frota Administrativa e Escolar. Pg. Internet:
• Georreferenciamento de Rotas Escolares.

ÁREA DE URBANISMO:
• Elaboração de Projetos Urbanísticos;
• Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização;
• Legalização Fundiária Urbana e Rural;

• Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do Solo urbano, definição do Perímetro
   Urbano
• Elaboração de Código de Obras e Edificações, de Posturas e Ambiental.

ÁREA DE CAPACITAÇÃO:
• Em licitação pública, em fiscalização de tributos, de obras e de posturas;
• Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária. Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...

• Em recursos humanos, administração de material e patrimônio. Pg. Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont

• Em capacitação de docentes e demais profissionais da área do magistério para o ensino
   Básico. Pg. Internet:

GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA:
• Cursos Profissionalizantes e de capacitação;
• Implantação de Centrais de Empreendedorismo e Oportunidades;
• Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce B2B para pequeno e médio
   empresário;
• Implantação e administração de micro crédito;
• Elaboração, implantação e administração de projetos destinados a geração de trabalho,
   emprego e renda.

TRABALHO JUNTO AOS MUNICÍPIOS:
• De Recuperação de créditos FPM;
• De Recuperação de créditos PASEP e FGTS;
• De Recuperação de créditos COELCE, CELPE e COELBA;
• De orientação na captação de recursos junto ao SICONV.

PROJETOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Com a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o mesmo poderá formar parceria em algumas das seguintes funções de governo:

Saneamento;
Saúde;
Educação e Cultura;
Tecnologia da Informática;
Ecologia;
Habitação;
Incentivo ao Emprego e Renda;
Esporte;
Lazer;
Fomento ao Micro Crédito;
Patrimônio Histórico;
Meio Ambiente;
Criança e Adolescente;
Regularização Fundiária Urbana e Rural: Pg. Internet:
Assistência Social;
Desenvolvimento Turístico;
Arborização urbana e Recuperação Ambiental;
Desenvolvimento Urbano. Pg. Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
Planejamento Urbano e de Governo.

SOFTWARE PARA O AUXÍLIO NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de Transporte Escolar. Em funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
               de Contas do Estado de Pernambuco. Pg. Internet:
• CGS – Controle da Gestão da Saúde. Sistematizado em fase de construção.
               Disponibilizamos um sistema terceirizado em funcionamento;
• CGE – Controle da Gestão Escolar. Fase de conclusão para implantação a partir de jun/14;
• SCC – Sistema de Controle de Contrato. Fase de autenticação, será disponibilizado em 60d.
• SCF – Sistema Correlacional de Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização, ideal
              para controle de resíduos sólidos e fiscalização em geral.
• PNHR Minha Casa Minha Vida – Parceria firmada com o Banco do Brasil para serviços de Trabalho Técnico Social e de Organização do Programa (PNHR) para construção de habitações rurais (Credenciado e habilitado para atuar em todo o Estado da Bahia).

Além destes serviços oferecemos um vasto bureau de serviços com um cadastro completo de técnicos e empresas que poderão atendê-lo dentro das necessidades do Estado, do Município e demais Órgãos Públicos, a custos bastante acessíveis, sistematizado com assistências integrais ou periódicas quando solicitados e ainda por e-mail e telefone.

CORPO TÉCNICO:
Profissionais executivos com experiência e formação com nível superior, pós-graduação e mestrado, principalmente em gestão pública.


PROFISSIONALISMO:

“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade com relevantes serviços prestados, nos múltiplos segmentos da administração pública, das organizações do terceiro setor e das organizações civis com finalidades sociais e assistenciais. E, cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles públicos ou privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”

INDICAÇÕES ONDE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM:

- UNICEF – BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de: Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA; Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira – PE; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA;  Associação dos Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE – BA; CEAG – BA; CEAPE – PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;  SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE;  SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO – Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro – BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA; DIREC-15 – Juazeiro – BA;  Secretaria da Educação do Estado da Bahia; COEEBA – Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro – Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto – Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB – Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de Petrolina – PE;  Caraíba Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.

MISSÃO DO INSTITUTO

“Promover o desenvolvimento da sociedade brasileira através da implantação de tecnologias de gestão para a administração pública e privada, incluindo as organizações sociais.”

LEMA DO INSTITUTO

“Viva bem, faça o bem e ensine alguém!”

ENDEREÇOS PARA CONTACTO:
Escritório Central de Salvador - Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã, Salvador – Bahia – CEP: 41650-066 - Fone/Fax: (71) 3285.4702 –  (74) 8107.5334
Presidente: Nildo Lima Santos - presidente@alfabrasil.org.br

Escritório Regional de Juazeiro: Rua Antonio Oliveira Martins, nº 01 – Bairro Jardim Vitória, Juazeiro – Bahia - CEP: 48.902-130 – (74) 3612.0194  - (74) 8107.5334 - Diretora de Planejamento e Operações: Neide Dias Santos planejamento@alfabrasil.org.br

Escritório Regional de Petrolina: Rua Félix Pinto, nº 147, Centro – Petrolina – Pernambuco – CEP 56304-460 – Telefone: (87) 3861.8447  (74) 8107.5334 


Site:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com



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