Consórcio de
Integração dos Municípios do Pajeú –
CIMPAJEU
Informações dos Consultores ALFA BRASIL
I
– APRESENTAÇÃO
O consorcio do CIMPAJEU formalmente já
existe, entretanto, funciona juridicamente de forma anômala, carecendo de
revisão profunda em seus estatutos e, legislação complementar a esse; dentre as
quais, a previsão de constituição do ente de regulação de caráter geral com
denominação que abranja grande parte dos serviços públicos, base da
administração pública atual; em obediência às determinações constitucionais e
legais e, de ordem funcional, em prol da efetividade e eficiência dos serviços
públicos municipais exclusivamente de sua competência ou por compartilhamento
com outros entes federados, por imposição legal.
A viabilização do Consórcio dar-se-á
mediante uma série de providências com aportes técnicos jurídicos normativos
necessários à sua instalação definitiva, como instituição pública,
possibilitando cumprir as metas estabelecidas.
II – DAS PROVIDÊNCIAS
Dentre as providências a serem tomadas,
destacam-se:
1. Revisão do estatuto de criação
efetuando ajustes, ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos atos
para que não haja necessidade de futuras modificações como ocorreu no momento
da pactuação com o MMA. O estatuto sofreu alteração em algumas cláusulas em
função de cláusulas essenciais inexistentes ou incompletas – dúbias. (Sem
ajuste definitivo, haverá a todo instante, para atender às exigências
institucionais, necessidade de alteração). Observando, na revisão do Estatuto,
a redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade de revisão através
de procedimento regimental.
2. Elaborar e implantar o regimento
interno de funcionamento do Consórcio, observando as exigências das normas para
o tipo de figura jurídica, com a previsão da implantação das funções de
regulação nas múltiplas áreas da administração pública municipal, observando a
necessidade da autonomia das unidades de regulação.
3. Implantar efetivamente o consórcio,
como figura jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade financeira e
orgânica em benefícios das metas estabelecidas e, no aproveitamento das
oportunidades de investimentos regionais disponíveis pelos governos federal e
estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário para as pactuações que exigem,
imperiosamente, através das disposições legais, a implantação de estrutura de
regulação para as múltiplas ações pactuadas e executadas sob titularidade
isolada de cada ente municipal, utente do consórcio, ou para ele transferida.
4.
Priorizar a implantação do ente de regulação, enfatizando a regulação
que foi definida para os resíduos sólidos pela consultoria HS, em seguida tomar
a iniciativa de implantar as demais câmaras técnicas que se façam necessárias
para regular os serviços sob a titularidade do consórcio e, o controle social.
5. Estabelecer prioridades para as linhas de atuações (resíduos sólidos,
saúde, educação, segurança, atividades sociais, cultura, esporte, lazer,
turismo, transportes, infraestrutura, meio ambiente, agricultura ‘matadouro e
mercados’, poder de polícia administrativa, legalização fundiária urbana,
legalização fundiária rural, cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de
tributos, disciplinamento do uso da água e de seus mananciais, etc.).
6. Definir instrumentos jurídicos
normativos relativos à gestão de recursos humanos (pessoal) para os quadros do
Consórcio, incluindo as funções reguladoras.
7. Definir os quadros de servidores
efetivos e temporários para o Consórcio, com os referidos cargos e funções;
estabelecendo quem deverá ser do quadro ou disponibilizado por instrumento
jurídico apropriado, pelos municípios utentes.
8. Definir logística física e de
serviços de apoio às funções básicas do Consórcio e ente de regulação (prédios
e instalações físicas, aparelhos, máquinas e equipamentos, veículos, processos
e sub-processos administrativos, financeiros e operacionais).
9. Elaborar e implantar as normas
técnicas para dar legalidade aos atos institucionais da entidade, dentre os
quais, os que estejam relacionados à publicidade dos atos do Consórcio e do
ente regulador, a fim de que sejam reconhecidas as eficácias dos mesmos.
10. Elaborar plano de ação para as metas
de curto, médio e longo prazo, a cargo do Consórcio e, do ente de regulação.
Estabelecendo responsabilidades específicas relacionadas à execução das ações e,
à regulamentação das mesmas.
11. Avaliar e propor instrumento de
garantias jurídicas orçamentárias financeiras para o custeio e investimentos
das ações planejadas pelo Consórcio e, ente regulador, com efeitos imediatos,
já a partir deste exercício de 2014. Estabelecendo dotações específicas para as
funções executivas e, para as funções de regulação.
12. Elaborar propostas para a revisão
dos orçamentos e das ações para o exercício de 2014 e, revisão do PPA dos
Municípios para o quadriênio compreendido de 2014 a 2017, observando a
necessidade de se integrarem à LDO e, que deverão ser observadas e incluídas
por todos os Municípios utentes do Consórcio, obedecendo às proporcionalidades
estabelecidas no plano de ação e na proposta orçamentária apresentada pelo
Consórcio.
13. Definir critérios e valores do rateio
com base nos marcos regulatórios (permissões, concessões, contratos
administrativos, convênios, termos de parceria, contratos de programa,
contratos de rateio e contratos de gestão, dentre outros similares) para cada
município utente, emergencialmente, e, em obediência à sistemática implantada
para a sustentabilidade do Consórcio no exercício de suas funções.
14. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os contratos,
inclusive, os de rateio. Ex.: O contrato administrativo e/ou similares poderão
ser firmados com qualquer município do território mesmo que ele ainda não tenha
firmada adesão pelo protocolo de intenção com aprovação na câmara municipal;
essa pactuação dar-se-á mediante o serviço que o consórcio vai prestar ao
município que poderá ser qualquer um dentro do território e, até mesmo fora
dele, na condição ímpar de ser uma autarquia criada para a prestação de
serviços públicos, por administração direta ou subcontratação. Nesse caso
devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar contratos dentro da
legalidade para as partes contratantes.
15. Promover estudos para a realização
de concurso público para o consórcio, caso necessário, cumprindo, destarte, o
que está definido nas normas legais sobre a matéria.
16. Mobilização, conscientização,
capacitação e implantação nos setores: das rotinas dos processos promovidos na
estrutura do consórcio e, por este, em todos os municípios de forma continuada
e efetiva.
17.
Promover com apoio do CIMPAJEU o planejamento estratégico com envolvimento de
todos os municípios utentes, secretarias, pessoas chaves (servidores com cargos
e funções de confiança e efetivos), com vistas a
subsidiar o consórcio na definição de metas e objetivos de sua responsabilidade.
III – DA FORMA DE
CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os
serviços poderão ser contratados pelo CIMPAJEU ou por ente público municipal
com o Instituto ALFA BRASIL, entidade de direito civil, com qualificação
federal pelo Ministério da Justiça de “Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP”, mediante inúmeras formas de contratação, dentre as
quais: Termo de Parceria; Termo de Convênio; Contrato Administrativo; e, outros
aplicados a depender de cada situação específica.
Na
contratação será definido Plano de Trabalho com a especificação das metas a
serem cumpridas e, os correspondentes custos para a execução das ações para o
alcance das mesmas, incluindo a elaboração de projetos específicos para a
captação de recursos.
Na
definição dos custos, incluir-se-á o percentual de 10% (dez por cento) que será
destinado à entidade contratada, a título de remuneração e, de reserva de
contingência, para as possíveis demandas decorrentes de contratações
terceirizadas e/ou eventuais e, inerentes aos objetivos e finalidades do
referido Termo de Parceria; e, sua sustentabilidade como entidade social com
obrigações extracontratuais.
O
custo dos serviços, correspondentes ao preço dos mesmos, serão objeto de
Contrato de Rateio para que sejam proporcionalmente assumidos por todos os
Municípios utentes do CIMPAJEU, destarte, viabilizando as contratações e
trabalhos com baixíssimos desembolsos dos entes consorciados.
Poderá,
ainda, a contratação ser feita por convênio ou contrato administrativo nos
moldes da Lei Federal nº 8.666, inclusive, com a possibilidade dispensa ou
inexigibilidade de licitação, conforme permissivos dos Artigos: 13, 24 e 25, da
referida Lei.
IV – DAS INTERVENÇÕES
PRELIMINARES E DO ORÇAMENTO DA REESTRUTURAÇÃO DO CIMPAJEÚ
IV.1. Das Intervenções
Preliminares
As
intervenções a serem feitas, preliminarmente e necessárias para a formação da
base de sustentação jurídico funcional das propostas e, consequentemente, do
CIMPAJEU como figura jurídica de direito público interfederado descentralizado,
centralizar-se-ão nas ações de revisão e instituição de instrumentos jurídicos
normativos da estrutura funcional e de processos administrativos operacionais;
a seguir descritos, as quais terão a estrutura de custo orçamentário na
conformidade do detalhamento a seguir:
a) Diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos
institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU;
b) Elaboração de proposta de revisão dos atos constitutivos do
CIMPAJEU:
1. Revisão do Estatuto do CIMPAJEU;
2. Elaboração do Regimento Interno do CIMPAJEU;
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais com
previsão da implantação do ente de regulação dos serviços públicos e, criação
de Câmaras de Regulação, específicas;
4. Definição do quadro administrativo e operacional do CIMPAJEÚ,
temporário e efetivo;
5. Elaboração do orçamento do CIMPAJEÚ com a previsão de
transferências de recursos orçamentários para manutenção do ente de regulação;
c) Diagnóstico analítico dos instrumentos normativos
administrativos operacionais existentes no CIMPAJEU;
d) Revisão e elaboração de instrumentos normativos
administrativos operacionais do CIMPAJEU, dentre os quais:
1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de contratos de rateio;
4. Regulamentação de sistema de elaboração e execução
orçamentária e financeira;
5. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos;
6. Regime jurídico dos servidores do Consórcio;
7. Plano de carreira para os servidores do Consórcio;
8. Dimensionar aporte do Consórcio, estruturando normas e edital
para concurso público;
9. Normatizar e implantar serviços de saúde, incluindo PSF`s,
SAMU, UPA`s e hospitais de
base;
10. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para o
CIMPAJEU;
11. Regulamentação de sistema de compras consorciadas;
12. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos
oficiais do CIMPAJEU;
13. Consolidação dos trabalhos com novo diagnóstico e
apresentação do Relatório Final.
IV.2.
Do Orçamento para Execução dos Trabalhos de Reestruturação do CIMPAJEÚ
Técnicos
Envolvidos
|
Quant.
|
Horas Técnicas
(HT)
|
Valor
HT
|
Valor
Total
|
Consultor em Administração Pública
|
03
|
648
|
R$
140,75
|
R$ 91.206,00
|
Advogado especialista em Direito Administrativo
|
01
|
280
|
R$
90,50
|
R$ 25.340,00
|
Consultor bacharel em ciências contábeis
|
01
|
296
|
R$
90,50
|
R$ 26.788,00
|
Consultor bacharel em economia
|
01
|
296
|
R$
90,50
|
R$ 26.788,00
|
Técnico especialista em gestão de Saúde
|
01
|
296
|
R$
90,50
|
R$ 26.788,00
|
Técnico especialista em gestão de pessoas
|
01
|
296
|
R$
90,50
|
R$ 26.788,00
|
Técnico especialista em SICONV
|
01
|
296
|
R$
90,50
|
R$ 26.788,00
|
Previdência (INSS patronal)
|
Vb.
|
|
|
R$
57.611,78
|
Despesas de deslocamento combustível e hospedagem
|
Vb.
|
|
|
R$ 24.000,00
|
Insumos diversos (papel, impressão,
material de escritório, comunicações, e, similares).
|
|
|
|
R$ 3.800,00
|
Sub total
|
|
2.408
|
|
R$ 335.897,78
|
Taxa de administração
|
Vb. de 10% sobre o
subtotal.
|
|
|
R$ 33.589,77
|
TOTAL
|
|
2.408
|
|
R$ 369.487,55
|
5%
de ISS sobre o TOTAL
|
|
|
|
R$ 18.474,37
|
TOTAL GERAL
|
|
2.408
|
|
R$ 387.961,92
|
Juaz - Ago/13
São
dezessete (18) itens, vinte e três (24) produtos para um desembolso mensal de R$ 38.796,19 para o período de dez (10)
meses.
Valor
este que será rateado pelos vinte e dois (22) Municípios utentes do Consórcio,
proporcionalmente, em função do critério de rateio adotado pelos entes do CIMPAJEU.
V – DA CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS TRABALHOS
A SEREM REALIZADOS E DO ORÇAMENTO
V.1. Da Criação e Implantação
da Agência Regional de Serviços Públicos
Será
criado o ente de regulação, dentro da autarquia intermunicipal que é o próprio
Consórcio com as garantias de sua autonomia dada pelas normas e marcos legais,
com a denominação de Agência de Serviços
Públicos Municipais da Região do CIMPAJEÚ, com a figura jurídica de direito
público interno, de administração indireta, vinculado às estruturas da
administração direta dos Municípios Utentes do CIMPAJEÚ, com finalidades de
regulação dos serviços públicos municipais, compreendendo, dentre os quais: a)
serviços de saúde; b) serviços de educação; c) serviços de saneamento; d)
serviços de iluminação pública; e) serviços de transportes públicos; f)
serviços de fiscalização e preservação ambiental; g) serviços de obras
públicas; h) serviços de concessão e administração de próprios municipais,
mercados e feiras; i) serviços de guarda e vigilância municipal; j) etc.
V.1.1. Das Estratégias
a Serem Observadas Para a Instituição da Agência Regional de Serviços Públicos
A
Agência Regional de Serviços Públicos, para efeitos de sua viabilidade quanto a
sustentabilidade e, quanto à observância das diretrizes de planejamento do
CIMPAJEÚ, vincular-se-á, indiretamente, a este referido Consórcio, através de
um Conselho em sua estrutura formado por representantes dos Municípios Utentes,
indicados pela Assembleia do CIMPAJEU, em número não superior a nove e, não
inferior a cinco, com respectivos suplentes – sendo um por titular, em soma
idêntica à dos titulares, que constituirão um Conselho Superior de Regulação,
juntamente com o dirigente da Agência de Regulação (Presidente) e, seus
Diretores Executivos, destarte, preservando-se a autonomia da referida Agência
através de suas Câmaras de Regulação que terão assento no Conselho, sem direito
a voto.
As
ações finalitárias de regulação serão realizadas pelas respectivas Câmaras
Técnicas que serão implantadas por regulamentações próprias elaboradas e
aprovadas pelo Conselho superior e, que individualmente, deverão funcionar com
relativa autonomia através de Conselhos de Regulação, específicos para cada
área de atuação, composto de, no máximo nove membros efetivos e, no mínimo,
cinco membros efetivos, tendo cada membro titular um membro suplente que, serão
escolhidos e indicados dentre os profissionais, da administração pública e/ou
da iniciativa privada que detenha notória especialização necessárias ao
exercício das atividades de planejamento e estabelecimento de diretrizes de
regulação na respectiva área do seu conhecimento.
V.2. Dos Trabalhos a
Serem Realizados e do Orçamento
V.2.1. Dos Trabalhos a
Serem Realizados
Preliminarmente
será necessária o planejamento do escopo para a formação da base de sustentação
jurídico institucional da Agência Reguladora de Serviços Públicos que, deverá
ter sincronia e se harmonizar com os trabalhos a serem desenvolvidos para a
reestruturação da figura jurídico institucional do CIMPEJEÚ, de sorte que seja
possível a funcionalidade do sistema através das propostas que o qualifique
como modelo a ser multiplicado para outras regiões do País, em especial, para
as regiões do Estado de Pernambuco, consequentemente, as ações serão centradas
nos trabalhos de criação e instituição de instrumentos jurídicos normativos da
estrutura funcional e de processos administrativos operacionais; a seguir
descritos:
a) Definição de modelo de estrutura jurídico institucional de
Agência de Regulação de Serviços Públicos, tendo como critérios iniciais as
análises feitas e inseridas no diagnóstico analítico dos instrumentos jurídicos
institucionais inerentes à constituição originária do CIMPAJEU;
b) Elaboração de proposta dos atos constitutivos da Agência
Regional de Regulação de Serviços Públicos:
1. Elaboração do Estatuto da Agência de Regulação;
2. Elaboração do Regulamento Geral Interno da Agência de
Regulação;
3. Elaboração de instrumentos normativos institucionais e
regulamentares para a implantação de regulação dos serviços públicos a cargo de
cada Câmara de Regulação, específica, enumerada, na forma do item “V.1.”, em número máximo de cinco (05),
priorizando às de maior necessidade e que deem garantias à sustentabilidade da
Agência;
4. Definição do quadro administrativo e operacional da Agência
de Regulação;
5. Elaboração do orçamento da Agência de Regulação;
c) Elaboração de modelos de instrumentos normativos administrativos
operacionais da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos, dentre os
quais:
1. Plano de contas;
2. Orçamento anual;
3. Regulamentação de sistema de gestão de bens públicos
(controle patrimonial da Agência Reguladora);
4. Regime jurídico dos servidores da Agência Reguladora;
5. Plano de carreira para os servidores da Agência Reguladora;
6. Dimensionar aporte da Agência Reguladora, estruturando normas
e edital para concurso público;
7. Regulamentação de sistema de licitações e contratos para a
Agência Reguladora;
8. Implantação de sistema normativo de publicação dos atos
oficiais da Agência Reguladora;
9. Consolidação dos trabalhos com novo diagnóstico e
apresentação do Relatório Final.
V.2.2. Do Orçamento da
Criação e Implantação da Agência Regional de Regulação de Serviços Públicos
A
estrutura de custo orçamentário na conformidade do detalhamento do item “V.2.1.” a seguir:
Técnicos
Envolvidos
|
Quant.
|
Horas Técnicas
(HT)
|
Valor
HT
|
Valor
Total
|
Consultor na Área de Desenvolvimento
Institucional
|
01
|
400
|
R$ 140,75
|
R$ 56.300,00
|
Consultor em Administração Pública
|
01
|
300
|
R$ 140,75
|
R$ 42.225,00
|
Advogado especialista em Direito
Administrativo
|
01
|
200
|
R$ 90,50
|
R$ 18.100,00
|
Consultor na área de saúde pública, ou na
Área da Educação
|
01
|
200
|
R$ 90,50
|
R$ 18.100,00
|
Consultor na área de Obras Públicas, ou
de Serviços Públicos
|
01
|
200
|
R$ 90,50
|
R$ 18.100,00
|
Consultor na área de Trânsito e Transportes
Municipais
|
01
|
200
|
R$ 90,50
|
R$ 18.100,00
|
Consultor na área do Meio Ambiente
|
01
|
200
|
R$ 90,50
|
R$ 18.100,00
|
Consultor na área de Saneamento
|
01
|
170
|
R$ 90,50
|
R$ 15.385,00
|
Técnico especialista em Serviços de
Iluminação Pública
|
01
|
170
|
R$ 90,50
|
R$ 15.385,00
|
Técnico especialista em gestão de pessoas
|
01
|
170
|
R$ 90,50
|
R$ 15.385,00
|
Técnico especialista em SICONV
|
01
|
170
|
R$ 90,50
|
R$ 15.385,00
|
Previdência (INSS patronal)
|
Vb.
|
|
|
R$
57.629,95
|
Despesas de deslocamento combustível e
hospedagem
|
Vb.
|
|
|
R$ 26.000,00
|
Insumos diversos (papel, impressão,
material de escritório, comunicações, e, similares).
|
|
|
|
R$ 4.800,00
|
Sub total
|
|
2.380
|
|
R$ 338.994,95
|
Taxa de administração
|
Vb. de 10% sobre o
subtotal.
|
|
|
R$ 33.899,49
|
TOTAL
|
|
2.380
|
|
R$ 372.894,44
|
5%
de ISS sobre o TOTAL
|
|
|
|
R$ 18.644,72
|
TOTAL GERAL
|
|
2.380
|
|
R$ 391.539,16
|
São
quatorze (14) itens, quatorze (14) produtos para um desembolso mensal de R$ 32.628,26
para o período de doze (12) meses.
V.2.3. Totalização dos
Orçamentos Somados (Orçamento para Execução dos Trabalhos de Reestruturação do
CIMPAJEÚ + Orçamento da Criação e Implantação da Agência Regional de Regulação
de Serviços Públicos)
Os
orçamentos para execução dos trabalhos relativos à reestruturação do CIMPAJEÚ
e, criação e implantação da Agência de Regulação de Serviços Públicos totaliza
o valor de R$ 779.501,08 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e um
reais e oito centavos), a seguir demonstrados:
VALOR
TOTALIZADO DOS SERVIÇOS
1)
Reestruturação
do CIMPAJEÚ ............................... R$ 387.961,92
2)
Criação
e implantação da Agência de Regulação... R$ 391.539,16
TOTAL
...................................................................... R$ 779.501,08
VI - Observações:
a)
Quando se tratar de Termo de Parceria o orçamento constará do programa de
trabalho e, deverá ser feito de forma simplificada por natureza das despesas
demonstrando apenas a sua estrutura de custos, tais como:
01
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
02
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
03
– Material de consumo
04
– Outros encargos e serviços gerais (incluindo-se nestas despesas a taxa de
administração do Instituto)
b)
Da taxa de administração poderá ser revertida parte da mesma em favor de ações
do Consórcio mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Consórcio e o
Instituto ALFA BRASIL que dará o crédito para que o Consórcio faça suas
despesas no limite dos recursos conveniados e, em nome do Instituto; portanto,
não haverá registro de receita e despesa pública, mas tão somente de receita e
despesa do referido Instituto que por ele serão contabilizadas. Da mesma forma
poderá funcionar para contratos firmados para execução de serviços, desde que
os custos sejam definidos previamente sem riscos da sustentabilidade dos
serviços e da remuneração dos técnicos envolvidos. Portanto, dentro da maior
razoabilidade possível.
c)
O Termo de Parceria, ou convênio, considerando os serviços que se referem a
desenvolvimento institucional da administração pública, assim como o contrato
administrativo, gozam do direito da inexigibilidade de licitação e, ainda, de
dispensa de licitação, na forma de disposições da Lei Federal nº 8.666,
conforme evidenciam os dispositivos a seguir transcritos:
Art. 13. Para os fins
desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os
trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos,
planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e
avaliações em geral;
III - assessorias
ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão
ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de
causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
[...].
§ 1o Ressalvados os casos de
inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços
técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser
celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio
ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste
artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços
técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo
técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os
referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do
contrato.
Art. 24. É
dispensável a licitação:
XIII - na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...];
II - para a contratação
de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação
de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
§ 1o Considera-se
de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de
sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros
requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
[...].
Sobre
a dispensa de licitação, trazemos a lume, estudos de técnico do Instituto ALFA
BRASIL que está sendo utilizado para justificar dispensa de licitação para
serviços na área de desenvolvimento institucional, a exemplo do Município de
Pinheiral/RJ, no seguinte site: www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
1. [PDF]
Prefeitura
Municipal de Pinheiral - Câmara Pinheiral
www.camarapinheiral.com.br/arquivos/pdf/.../20131031161446.pdf
31/10/2013 - ... de evoluir de forma dinâmica com mais
rapidez, eficiência e eficácia no cumprimento dos seus objetivos e
finalidades.” Nildo
Lima Santos.
VII - JUSTIFICATIVA:
O
CIMPAJEU foi criado há mais de cinco (5) anos, com um estatuto engessado pela
inexistência de conteúdo e valor que estabeleça o aporte necessário para
realização das atividades em todos os níveis possíveis, não atende as
exigências da lei quanto a organização da entidade reguladora com suas câmaras
técnicas e controle social, tampouco as normas que estabeleçam os processos
regimentais. É necessário solucionar esses problemas, para habilitar a entidade
para cumprir as premissas básicas objetivadas tendo como atividades fins, ações
de políticas públicas e de gestão integrada.
Estamos
disponibilizando soluções definitivas para que o CIMPAJEU possa efetuar
qualquer pactuação com entes federados, ganhando autonomia no cumprimento do
seu papel como ente público independente autossustentável, podendo captar
recursos superiores ao somatório das captações dos municípios realizadas
atualmente de forma isolada, efetuando arranjos e soluções dentro do território
que os municípios nunca poderão pactuar sem a figura jurídica do
consórcio. Tudo isso, investindo um
valor ínfimo menos que R$ 2.0000,00 (dois mil reais) mensais para cada um dos
municípios utentes de forma linear, obviamente o rateio será proporcionalizado
nos critérios usuais.
VIII – DO INSTITUTO
ALFA BRASIL E DE SEU QUADRO TÉCNICO
APRESENTAÇÃO:
Entidade
do Terceiro Setor, criada por consultores em Administração Pública e por
técnicos com conhecimentos multidisciplinares com atuação no Terceiro Setor e
no Sistema “S”, regulamentada pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99;
Registrada e qualificada no Ministério da Justiça com o título de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sob o nº 080071.000097/2006-22
e cadastrada no Ministério da Fazenda com CNPJ 07.761.035/0001-92.
PRODUTOS E SERVIÇOS:
COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE VARIADOS SEGMENTOS, DENTRE
ELES:
CONSULTORIA SISTEMATIZADA
EM DO (DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL):
•
Na análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a área pública e
privada;
•
Implantação de Conselhos, Fundos Municipais e, de entes públicos e privados
(ong’s,
sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas
públicas, fundações e autarquias);
•
Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais;
•
Implantação de Sistemas e Subsistemas Organizacionais;
•
Elaboração de projetos de criação e reestruturação de empresas públicas,
fundações
públicas e autarquias;
•
Implantação de estruturas jurídicas de Municípios recém-emancipados;
•
Elaboração de projetos de reforma e modernização administrativa de entes
públicos.
GESTÃO DE SERVIÇOS:
•
De transporte escolar (com implantação de sistema próprio informatizado - GTE),
atendendo às exigências do TCE/PE estabelecidas pela Resolução nº 06/2013, de
13 de março de 2013. Pág. Internet:
•
De serviços de saúde, incluindo PSF`s, SAMU, UPA`s e hospitais de base;
•
Serviços de Água e Esgotos
•
De planejamento e de recuperação ambiental;
•
De administração de obras
•
Sociais e assistenciais.
ÁREA FAZENDÁRIA:
•
Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis de isenção ou criação de
tributos
municipais;
•
Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação ou isenção de tributos e
rendas;
•
Elaboração e administração de Cadastro Técnico Imobiliário;
•
Implantação de sistemas de arrecadação (IPTU, ISS, ITBI-IV e outros, incluindo
preços
públicos).
ÁREA ADMINISTRATIVA:
•
Implantação do Regime Jurídico Único. Pg. Internet:
•
Implantação de Plano de Cargos e Salários. Pg. Internet:
•
Realização de Concurso Público Informatizado;
•
Análise e pareceres sobre situação de contratação de pessoal;
•
Implantação de Sistema de Folha de Pagamento;
•
Implantação de Sistema de Controle Patrimonial;
•
Implantação de Sistema de Controle de Frota;
•
Assessoria a Comissões de Licitações;
•
Implantação de Previdência Própria ou Complementar;
•
Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho de Servidor;
•
Implantação de Sistema de Controle de Contrato;
•
Implantação de Sistema de Gestão Escolar;
•
Implantação de Sistema de Rastreamento de Frota Administrativa e Escolar. Pg.
Internet:
•
Georreferenciamento de Rotas Escolares.
ÁREA DE
URBANISMO:
•
Elaboração de Projetos Urbanísticos;
•
Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização;
•
Legalização Fundiária Urbana e Rural;
•
Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do Solo urbano, definição do
Perímetro
Urbano
•
Elaboração de Código de Obras e Edificações, de Posturas e Ambiental.
ÁREA DE
CAPACITAÇÃO:
•
Em licitação pública, em fiscalização de tributos, de obras e de posturas;
•
Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária. Pg. Internet:
www.tce.ro.gov.br:8080/rt/RT_01348_2011_33_1.doc
coisapublica-rs.blogspot.com/.../orcamento-2013-de-estancia-ve...
•
Em recursos humanos, administração de material e patrimônio. Pg.
Internet:
www.slideshare.net/chrystianlima/servidor-estabilizado-pelo-art19-do-ad...
educadoresinfantis.spaceblog.com.br/.../Educador-Infantil-Valorizacao-e...
www.alfabrasil.org.br/component/content/article/4-artigos/85-supcont
•
Em capacitação de docentes e demais profissionais da área do magistério para o
ensino
Básico. Pg. Internet:
GERAÇÃO DE
TRABALHO E RENDA:
•
Cursos Profissionalizantes e de capacitação;
•
Implantação de Centrais de Empreendedorismo e Oportunidades;
•
Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce B2B para pequeno e
médio
empresário;
•
Implantação e administração de micro crédito;
•
Elaboração, implantação e administração de projetos destinados a geração de
trabalho,
emprego e renda.
TRABALHO JUNTO AOS
MUNICÍPIOS:
• De
Recuperação de créditos FPM;
• De
Recuperação de créditos PASEP e FGTS;
• De Recuperação
de créditos COELCE, CELPE e COELBA;
• De
orientação na captação de recursos junto ao SICONV.
PROJETOS PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Com
a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o mesmo poderá
formar parceria em algumas das seguintes funções de governo:
•
Saneamento;
•
Saúde;
•
Educação e Cultura;
•
Tecnologia da Informática;
•
Ecologia;
•
Habitação;
•
Incentivo ao Emprego e Renda;
•
Esporte;
•
Lazer;
•
Fomento ao Micro Crédito;
•
Patrimônio Histórico;
•
Meio Ambiente;
•
Criança e Adolescente;
•
Regularização Fundiária Urbana e Rural: Pg. Internet:
•
Assistência Social;
•
Desenvolvimento Turístico;
•
Arborização urbana e Recuperação Ambiental;
•
Desenvolvimento Urbano. Pg. Internet:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com/.../plano-diretor-de-desenvolvimento...
•
Planejamento Urbano e de Governo.
SOFTWARE PARA O AUXÍLIO
NA GESTÃO PÚBLICA:
• GTE – Gestão de Transporte Escolar. Em
funcionamento, atualmente exigido pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco. Pg.
Internet:
• CGS – Controle da Gestão da Saúde.
Sistematizado em fase de construção.
Disponibilizamos um sistema
terceirizado em funcionamento;
• CGE – Controle da Gestão Escolar. Fase de
conclusão para implantação a partir de jun/14;
• SCC – Sistema de Controle de Contrato.
Fase de autenticação, será disponibilizado em 60d.
• SCF – Sistema Correlacional de
Fiscalização. Estamos iniciando sua sistematização, ideal
para controle de resíduos sólidos e
fiscalização em geral.
• PNHR Minha Casa
Minha Vida – Parceria firmada com o Banco do Brasil para serviços de Trabalho
Técnico Social e de Organização do Programa (PNHR) para construção de
habitações rurais (Credenciado e habilitado para atuar em todo o Estado da
Bahia).
Além destes serviços
oferecemos um vasto bureau de serviços com um cadastro completo de técnicos e
empresas que poderão atendê-lo dentro das necessidades do Estado, do Município
e demais Órgãos Públicos, a custos bastante acessíveis, sistematizado com
assistências integrais ou periódicas quando solicitados e ainda por e-mail e
telefone.
CORPO TÉCNICO:
Profissionais
executivos com experiência e formação com nível superior, pós-graduação e
mestrado, principalmente em gestão pública.
PROFISSIONALISMO:
“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de profissionais que
atuam em diversos segmentos da sociedade com relevantes serviços prestados, nos
múltiplos segmentos da administração pública, das organizações do terceiro
setor e das organizações civis com finalidades sociais e assistenciais. E,
cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e transparente da
organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles públicos ou
privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento de metas
compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando
recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a
diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”
INDICAÇÕES ONDE OS PROFISSIONAIS
TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM:
-
UNICEF – BA; Pastoral
do Menor – Bahia; EBCT - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE,
hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do
Estado de Pernambuco – PE; Prefeituras Municipais de:
Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA;
Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa
Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE;
Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do
Bonfim – BA; Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA;
Inhambupe – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da
Ingazeira – PE; Ministério Público do Estado da
Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de:
Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA;
Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro
Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores
de Veículos Autônomos de Juazeiro – BA; Associação
Comunitária do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de
Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas
de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA; Associação dos
Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE
– BA; CEAG – BA; CEAPE
– PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de
Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE; SODESP –
Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de
Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do
Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO
– Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro
– BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA;
DIREC-15 – Juazeiro – BA; Secretaria da
Educação do Estado da Bahia; COEEBA –
Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de
Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do
Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro –
Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto
– Juazeiro - BA; MOC – Movimento das
Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS
– Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC
– Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB
– Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de
Petrolina – PE; Caraíba
Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos
Municípios do Pajeú - PE; Consócio de Desenvolvimento Sustentável do Território de
Irecê – Bahia; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território
São Francisco – Bahia – CONSTESF; etc.
MISSÃO DO INSTITUTO
“Promover
o desenvolvimento da sociedade brasileira através da implantação de tecnologias
de gestão para a administração pública e privada, incluindo as organizações
sociais.”
LEMA DO INSTITUTO
“Viva
bem, faça o bem e ensine alguém!”
ENDEREÇOS PARA CONTACTO:
Escritório
Central de Salvador - Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã, Salvador – Bahia – CEP:
41650-066 - Fone/Fax: (71) 3285.4702 – (74) 8107.5334
Escritório
Regional de Juazeiro: Rua Antonio Oliveira Martins, nº 01 – Bairro Jardim
Vitória, Juazeiro – Bahia - CEP: 48.902-130 – (74) 3612.0194 - (74) 8107.5334 - Diretora de Planejamento e
Operações: Neide Dias Santos planejamento@alfabrasil.org.br
Escritório
Regional de Petrolina: Rua Félix Pinto, nº 147, Centro – Petrolina – Pernambuco
– CEP 56304-460 – Telefone: (87) 3861.8447
(74) 8107.5334
Site:
wwwnildoestadolivre.blogspot.com
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