PROJETO DE LEI Nº /2011, de
10 de janeiro de 2011.
“Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação da
receita orçamentária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei nº
476, de 29 de dezembro de 2010 (Artigo 5º, II) e na Lei 101, de 04 de maio de
2000 (Art. 38);
Faço saber que
a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a executar operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária até o limite previsto no inciso II do Artigo 5º da Lei Municipal
nº 476, de 29 de dezembro de 2010, durante a execução orçamentária do exercício
de 2011, observando as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Federal 101, de 04 de maio de 2000).
§ 1º Os créditos previstos nesta Lei
serão destinados ao reforço financeiro das dotações orçamentárias do orçamento
vigente inerentes ao custeio e investimento nas ações continuadas; sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, na forma do orçamento em vigor.
§ 2º O quanto a ser contratado fica
condicionado às análises orçamentárias financeiras da instituição financeira
contratada, nas limitações impostas por Resolução do Senado da República
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de janeiro de 2011.
Prefeito
Municipal
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