sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Modelo de Projeto de Lei autorizando prefeito a realizar operações de crédito

PROJETO DE LEI Nº       /2011, de 10 de janeiro de 2011.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei nº 476, de 29 de dezembro de 2010 (Artigo 5º, II) e na Lei 101, de 04 de maio de 2000 (Art. 38);

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite previsto no inciso II do Artigo 5º da Lei Municipal nº 476, de 29 de dezembro de 2010, durante a execução orçamentária do exercício de 2011, observando as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101, de 04 de maio de 2000).

§ 1º Os créditos previstos nesta Lei serão destinados ao reforço financeiro das dotações orçamentárias do orçamento vigente inerentes ao custeio e investimento nas ações continuadas; sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, na forma do orçamento em vigor.

§ 2º O quanto a ser contratado fica condicionado às análises orçamentárias financeiras da instituição financeira contratada, nas limitações impostas por Resolução do Senado da República Federal.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de janeiro de 2011.



Prefeito Municipal

  

Nenhum comentário: