sábado, 10 de setembro de 2016

Lavagem no roubo do dinheiro público através de empréstimos consignados. Um exemplo real !!!


PARECER SOBRE COBRANÇA DO BANCO MATONE DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

I – RELATÓRIO

            1. Em 23 de fevereiro de 2009 a SEPLAN, quando em diligências para recuperação de parte do acervo documental do Município de Sobradinho encontrou em arquivos, considerados mortos, os seguintes documentos:

            1.1. Relatório Mensal de Descontos – Crédito CPM, constando no mesmo, nome dos beneficiários nos empréstimos consignados, quantidade de prestações não quitadas e, valor unitário de cada prestação devida, bem como, supostos órgãos que os beneficiários dos empréstimos, supostamente, estavam lotados. Relatório que ostenta carimbo de SABRINA OLIVEIRA, responsável pelo Crédito COM – Departamento de Cobrança, Tel. (71) 3328.8700/0800.284.0236;

            1.2. Boleto bancário, em três vias, no valor total de R$348.210,00 (trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), com data de vencimento para 15/12/2006, sacado contra a PM Sobradinho e, referente ao repasse do mês de outubro de 2006, com a palavra em destaque: “CONFIDENCIAL”;

            1.3. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, em formulário padrão do Banco MATONE, com as firmas dos supostos beneficiários devidamente reconhecidas pela tabeliã de notas e ofício da Comarca de Sobradinho,  FULANA DE TAL, constando os dados funcionais dos beneficiários, o valor da parcela autorizada para desconto em folha de pagamento, quantidade de parcelas, assinaturas do Averbador da margem de Consignação, assinatura do beneficiário e, respectivas datas de assinaturas, cujos nomes encontrados foram os seguintes:

            - 01 – Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 07 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 08 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 09 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 10 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 11 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 12 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 13 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 14 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 15 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 16 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 17 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 18 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 19 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 20 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 21 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 22 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 23 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 24 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 25 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 26 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 27 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 28 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 29 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 30 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 31 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 32 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 33 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 34 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 35 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 36 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 37 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 38 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 39 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 40 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 41 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 42 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 43 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 44 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 45 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 46 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 47 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 48 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 49 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 50 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 51 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 52 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 53 - Omissis (preservando-se a identidade).
               
            2. No RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA NOMEADA PELO DECRETO Nº 47/2009, datado de 23 de março de 2009, na parte II referente às declarações dos servidores convocados para esclarecimentos, registrou-se ter existido processo de empréstimos consignados com o Banco MATONE e respectivos débitos, conforme declarações dos seguintes depoentes: FULANA DE TAL, FULANO DE TAL, SICRANA DE TAL e, SICRANA DE TAL TAL.

            3. Em de 25 de junho de 2009, através do Decreto nº 106/2009, foram reabertos pela primeira vez os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa nomeada através do Decreto nº 47/2009 para apurar irregularidades cometidas nos procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as instituições financeiras.

            4. Foi juntado Parecer deste Consultor no Relatório Complementar com data de 16 de julho de 2009. Parecer este que ora corrijo no subitem 11.2. para: “NOTITIA CRIMINIS relacionadas aos delitos enquadrados no inciso III do §1º do artigo 168 e, artigos 297 e 304, caputs, todos do Código Penal Brasileiro, referem-se:”(Grifo Nosso para a expressão substituída).

            5. Foi elaborado, pela Comissão Especial de Sindicância Administrativa, o Relatório Complementar ao Relatório Conclusivo da referida comissão. O referido Relatório, datado de 16 de julho de 2009, versou apenas da cobrança, ao Município de Sobradinho, dos valores supostamente consignados em folha de pagamento e, de Conclusão das Análises Feitas pela Comissão Sindicante, dentre elas, a inclusão de servidores efetivos no rol das irregularidades (Antônio de Tal; Maria de Tal; Maria de Tal Tal; e, Maria de Tal Tal Tal).

             
   
II – DAS ANÁLISES DOCUMENTAIS

            6. Nas análises feitas no Relatório Mensal de Descontos expedido pelo Banco MATONE, detectou-se:

            6.1. que foram beneficiados pelos empréstimos consignados, tanto servidores do quadro efetivo, servidores temporários, servidores comissionados, o próprio prefeito e, pessoas que não eram do quadro dos serviços públicos municipais e, ainda servidores do governo do Estado, a tabeliã FULANA DE TAL e, SICRANA DE TAL, com lotação na Comarca de Sobradinho;

            6.2. que o relatório foi expedido espelhando apenas a situação de um único mês, o de outubro de 2006, cujo débito reclamado somou, na época, o valor de R$348.210,00 (trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais);

            6.3. que a quantidade de prestações, individuais de consignação, variou de 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) parcelas e, que o relatório informa que além da parcela, objeto da cobrança, no mês de outubro, ficaria faltando 22 (vinte e duas) parcelas para liquidação do débito pelos beneficiários e consignante (Município de Sobradinho), destarte, além do valor de R$348.210,00 (trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), referente a outubro de 2006, ficaria faltando o valor de R$7.660.620,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta mil e, seiscentos e vinte reais), totalizando, portanto, o valor de R$8.008.830,00 (oito milhões, oito mil e, oitocentos e trinta reais).

            6.4. alguns dos beneficiários dos empréstimos aparecem mais de uma vez, isto é, com mais de um empréstimo, em datas diferentes, mas, bem próximas, o que comprova ter existido a cumplicidade do Banco MATONE no crime cometido pelos agentes públicos e parte da sociedade envolvida. As pessoas que se beneficiaram com mais de um empréstimo, ora referidos, são as seguintes:

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - (Prefeito);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 07 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 08 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 09 - Omissis (preservando-se a identidade).
    
            6.5. várias das pessoas listadas no Relatório Mensal de Descontos do Banco MATONE, figuraram nos empréstimos consignados com o BMG e Banco MORADA, dentre elas:

            6.5.1. Servidores do Quadro efetivo da Prefeitura:

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 07 - Omissis (preservando-se a identidade).


            6.5.2. Pessoas que na época eram agentes administrativos e, ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal:
                       
            - 01 – FULANO DE TAL (funcionário efetivo da Câmara);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade).
           
             
            6.5.3. Pessoas que na época ocupavam cargos temporários (contratados) no Município de Sobradinho:
            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade);

            6.5.4. pessoas da sociedade local e que não eram servidores públicos, dentre elas:
            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade);

            6.6. Além das pessoas listadas nos subitens 6.5.1., 6.5.2., 6.5.3. e 6.5.4., deste Parecer, se beneficiaram dos empréstimos consignados os seguintes ocupantes, na época, envolvidos diretamente com as decisões do Município:
            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade).

            6.6.1. ocupantes de cargos comissionados na administração municipal, dentre eles, os de Secretários Municipais (agentes políticos):

            - 01 – Fulano de Tal (foi Chefe do Gabinete e Assessor do Prefeito);
            - 02 – SICRANO DE TAL (foi Secretário de Agricultura e Secretário de Administração e Finanças);
            - 03 - FULANO DE TAL TAL, ex-Vereador;
            - 04 - SICRANO DE TAL TAL (foi Secretário de Administração e Finanças, Controlador Interno e, Chefe do Gabinete);
            - 05 – Fulano de Tal Tal de Tal (foi Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Controlador Interno);
            - 06 – SICRANO SOBRINHO (era Secretário de Planejamento na época);
            - 07 – Maria de Tal (foi Secretária do Prefeito);
            - 08 - FULANO SILVA (foi Coordenador Administrativo e Secretário de Administração e Finanças);
            - 09 – SICRANO DE TAL TAL TAL TAL;
            - 10 – DECLANO DE TAL TAL (foi Chefe da Coordenação Administrativa Financeira e Controlador Interno);
            - 11 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 12 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 13 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 14 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 15 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 16 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 17 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 18 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 19 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 20 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 21 - Omissis (preservando-se a identidade).
             

            6.6.2. o próprio Prefeito (FULANO DE TAL);

            6.7. Dos políticos beneficiados com os empréstimos consignados, além do Prefeito, estão listados na relação do Banco MATONE os atuais Vereadores Omissis (preservando-se a identidade); e Omissis (preservando-se a identidade), (primo do Ex-Prefeito;

            6.8. pessoas da sociedade local e que não eram servidores públicos, dentre elas:
            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 07 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 08 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 09 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 10 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 11 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 12 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 13 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 14 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 15 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 16 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 17 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 18 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 19 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 20 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 21 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 22 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 23 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 24 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 25 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 26 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 27 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 28 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 29 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 30 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 31 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 32 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 33 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 34 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 35 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 36 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 37 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 38 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 39 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 40 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 41 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 42 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 43 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 44 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 45 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 46 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 47 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 48 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 49 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 50 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 51 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 52 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 53 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 54 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 55 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 56 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 57 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 58 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 59 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 60 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 61 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 62 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 63 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 64 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 65 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 66 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 67 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 68 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 69 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 70 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 71 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 72 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 73 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 74 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 75 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 76 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 77 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 78 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 79 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 80 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 81 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 82 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 83 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 84 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 85 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 86 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 87 - Omissis (preservando-se a identidade);                         
            - 88 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 89 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 90 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 91 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 92 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 93 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 94 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 95 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 96 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 97 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 98 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 99 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 100 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 101 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 102 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 103 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 104 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 105 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 106 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 107 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 108 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 109 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 110 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 111 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 112 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 113 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 114 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 115 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 116 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 117 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 118 - Omissis (preservando-se a identidade).
           

            6.9. Detectou-se, ainda, que a cobrança do Banco MATONE refere-se, na sua grande maioria, à terceira parcela, o que implica afirmar que, o Município de Sobradinho promoveu a quitação de valor aproximadamente de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), referentes aos meses anteriores, especificamente, agosto e setembro de 2006.    

            6.10. Detectou-se, no Relatório Mensal de Descontos do Banco MATONE que, grande parte dos beneficiados com o empréstimo consignado tinha relação próxima de parentesco, inclusive com os agentes administrativos diretamente envolvidos nas decisões da administração municipal, dentre elas:

FAMÍLIA TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade); (é Vereador);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 04 - Omissis (preservando-se a identidade);

FAMÍLIA TAL TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
       
FAMÍLIA TAL DE TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade); (foi Secretário de Administração e Finanças, Chefe do Gabinete e Controlador Interno);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade); (foi Chefe do DRH e Controlador Interno);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 07 - Omissis (preservando-se a identidade);
           

FAMÍLIA DE TAL DE TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade);


FAMÍLIA TAL DE TAL TAL
           
            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);


FAMÍLIA TAL TAL TAL TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);


FAMÍLIA DE TAL TAL TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade);
           

FAMÍLIA DE TAL DE TAL DE TAL DE TAL

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade);
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade);


6.11. Os recursos sacados para saciar a sede da quadrilha instalada na administração municipal, tiveram as mais diversas fontes de receitas, conforme está evidenciado no Relatório Mensal de Descontos, dentre eles, os destinados à Educação (FUNDEB) e, à Secretaria de Saúde (Programas do SIA/SUS), além de outros. Desta forma é prudente que se promova denúncia junto ao Ministério Público Federal para a deflagração de ação civil pública. Ainda mais, por se levar em consideração que, membros do Poder Judiciário (serventuários da justiça) estadual participaram do processo de formação da quadrilha que foi implantada no governo municipal de 2005 a 2008.


7. Nas análises feitas no boleto anexo à relação de débitos individualizados, está informado o valor de R$348.210,00 (trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), data de vencimento para 15/12/2006, data do documento de 01/11/2006, data de referência 01/11/2006 e REPASSE DO MÊS DE OUT/06, Banco Matone S/A, 212-7, Sacado: PM SOBRADINHO e, ainda, a seguinte palavra escrita no cabeçalho: “CONFIDENCIAL”, caracterizando, destarte, que tal documento somente deveria ser do conhecimento daqueles que de certa forma foram os reais responsáveis pela formação da quadrilha e, que, os dirigentes do Banco MATONE fizeram parte da quadrilha que certamente assaltou os cofres públicos do Município de Sobradinho, vez que, a estratégia mais provável que foi implantada foi unicamente para lavagem de dinheiro sacado dos recursos do Município – receitas próprias e transferidas – a título de pagamento de consignações, as quais nunca foram objetos de análises mais apuradas do Tribunal de Contas dos Municípios que não conseguiu enxergar tal artifício, por apenas ter o conhecimento apenas do valor total de cada boleto pago pelo Município ao referido banco e contabilizado normalmente como se fosse uma despesa legal e plenamente aceitável. Tudo isto foi possível, devido à precariedade do exame das contas que é feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios que se prende apenas aos registros contábeis sem a observação necessário do cruzamento dos dados e informações. Houve de fato, por adesão, omissão, ou por incompetência, um conjunto de fatores que conspiraram positivamente para o cometimento de crime contra o erário público municipal. Isto é, contra a sociedade de Sobradinho.

8. Nas análises feitas nos formulários originais de “Autorização de Desconto em Folha de Pagamento”, de que tivemos a oportunidade de acesso, foram detectadas as seguintes situações:

8.1. Os formulários foram preenchidos por uma mesma pessoa e, seguramente não foi no momento em que as assinaturas foram colhidas dos que autorizaram as consignações. Pelos significativos valores é bem provável que as autorizações foram assinadas em branco, as quais, posteriormente foram preenchidas com valores e demais dados dos consignatários, vez que, também, constata-se que a qualidade e tonalidade da tinta das assinaturas não e do preenchimento dos formulários são bem diferentes e, em nenhum momento são idênticas;

8.2. As parcelas das margens de consignações que são de apenas 30% (trinta por cento) do salário base do servidor, demonstra que, tais valores foram arbitrados a interesse da lavagem de dinheiro pela quadrilha e, sem a mínima preocupação com a lógica e razoabilidade, já que, não existe nenhum parâmetro e histórico de prática de salário no país, para os informados nos respectivos formulários de desconto em folha de pagamento, o que reforça a tese de que o Banco MORADA se serviu para a lavagem de dinheiro na formação da quadrilha de assaltou os cofres do Município de Sobradinho. Conforme demonstramos a seguir, para alguns dos cargos:

- FULANA DE TAL, Diretora, valor da parcela R$2.380,98, igual a 30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$7.970,00;

- SICRANA DE TAL, Coordenadora de Departamento, valor da parcela R$2.759,64, igual a 30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos de R$9.199,00;

- FULANA DE TAL TA. Assessora, valor da parcela R$2.825,10, igual a 30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$9.417,00;

- FULANO DE TAL, Assessor Técnico, valor da parcela R$2.835,90, igual a 30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$9.453,00;

- FULANA DE TAL DE TAL, Supervisora do Meio Ambiente, valor da parcela R$2.958,30, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$9.861,00;

- FULANA DE TAL DE TAL DE TAL, Coordenadora de Departamento, valor da parcela R$3.008,10, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$10.027,00;

- FULANA DE TAL DE TAL, Coordenadora SASE, valor da parcela R$2.983,50, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$9.945,00;

- FULANA DE TAL TAL DE TAL, Supervisora da Educação, valor da parcela R$2.958,45, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$9.861,50;

- FULANO DE TAL TAL, Assessor, valor da parcela R$3.008,10, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$10.027,00;

- FULANO DE TAL DE TAL, Coordenador, valor da parcela R$3.008,10, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$10.027,00;              
             
8.3. Os formulários de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento tiveram as firmas reconhecidas dos que autorizaram as consignações, excetuando-se o formulário da tabeliã do Cartório de Ofícios de Notas da Comarca de Sobradinho, Srª Omissis (preservando-se a identidade), a qual foi a responsável pelo reconhecimento de todas as firmas (assinaturas) constantes dos referidos formulários, caracterizando, destarte, a sua adesão à quadrilha com a intenção de lesar o erário público, portanto, levanta-se suspeição da Comarca local e reforça a necessidade de que a denúncia seja oferecida ao Ministério Público Federal.

8.4. A averbação e atesto, na sua maioria foram dadas pelo próprio Prefeito FULANO DE TAL e, um caso por SICRANO DE TAL, quando este era Chefe do Gabinete do Prefeito, conforme atesta a estampa do carimbo.        

8.5. As assinaturas indicam que, pessoas semi-analfabetas participaram da quadrilha, de boa-fé ou não, mais participaram assinando o formulário “Autorização de Desconto em Folha de Pagamento”. A grosseria na falsidade das informações contidas nas respectivas autorizações é tão grande que, vários são os casos detectados onde pessoas com assinaturas, que caracterizam serem semi-analfabetos, ou analfabetos (os que somente sabe desenhar o próprio nome), aparecem como se estas fossem dirigentes de órgãos e de unidades da administração municipal e, ocupantes de cargos técnicos e de nível superior, sem a adequada formação:

            - 01 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de “Veterinário”;
            - 02 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de “Suprevisor de Campo”;
            - 03 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Técnico Agrícola;
            - 04 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Supervisora do Meio Ambiente;
            - 05 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Supervisor Pedagógico;
            - 06 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Coordenadora Pedagógica;
            - 07 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Coordenador;
            - 08 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Psicopedagoga;
            - 09 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Nutricionista;
            - 10 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Supervisor;
            - 11 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Coordenador;
            - 12 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Coordenadora do Grupo Escolar Maria José;
            - 13 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Assistente Social;
            - 14 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Coordenadora Pedagógica III;
            - 15 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de Assessor Técnico Agrícola.


8.6. A fraude nas informações contidas nos formulários de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento é agravada quando se constata que, os cargos citados para cada suposto servidor público, sequer são os que foram criados nas normas municipais (Leis), destarte, não ostentam os requisitos da veracidade e da legalidade, caracterizando-se, portanto, como “FALSIDADE IDEOLÓGICA”, tipificada como crime na forma do Código Penal.

8.7. As evidências de fraudes são tão agudas que, a qualquer leigo que tenha o acesso a tais informações, de pronto perceberá que as mesmas não são verdadeiras e, que se trata de falsificações grosseiras, tanto pela informação do valor (R$) da margem consignável, quanto pelas informações dos cargos e, ainda, pela caligrafia dos supostos beneficiários dos empréstimos consignados, caracterizando, portanto, que os agentes financeiros participaram da quadrilha formada com a intenção de subtrair recursos públicos.   


III – DA HIPÓTESE MAIS PROVÁVEL DOS MEIOS UTILIZADOS PARA A LAVAGEM DO DINHEIRO SUBTRAÍDO DOS COFRES PÚBLICOS (Modus Operandi)

8.8. O Parecer Prévio nº 823/07, do TCM, que trata da apreciação das contas do Município de Sobradinho, referentes ao exercício de 2006, ano em que se deu a operação de empréstimos consignados junto ao Banco Matone e, que comprovadamente, conforme relatório do referido Banco (Relatório Mensal de Descontos) foram repassados, pelo Município de Sobradinho, para essa referida instituição os valores referentes aos meses de Agosto e Setembro de 2006, perfazendo o total aproximadamente de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), Parecer este que demonstra que, os valores retidos pela Tesouraria do Município (valores de terceiros) referentes a consignações em geral, foi no montante de R$1.960.771,67 (Receitas) e, R$1.262.783,98 (Despesas). Isto é, foi contabilizado como receita de consignações o valor de R$1.960.771,67 que, em tese, ficaram à disposição da tesouraria para a transferência aos seus reais credores. Valor este que representa o percentual de 19,94% dos gastos com pessoal pelo Poder Executivo Municipal que, no exercício somou R$9.806.606,71, portanto, valor elevadíssimo, considerando que, as consignações do INSS, referentes a descontos dos filiados ao sistema previdenciário, não ultrapassa o percentual de 11% e, as consignações para as entidades de classe e pensões judiciais sequer somam 1,5%, o que indica a contabilização de receitas extra-orçamentárias que não são verdadeiras; e, foram feitas apenas para que fosse permitido o pagamento de faturas pelos meios extra-orçamentários quando apenas se exige, contabilmente, a fatura ou qualquer outro documento que permita o processamento da despesa. Pois que, pelo volume das receitas extra-orçamentárias que ultrapassam o nível normal de sua apropriação, foi de 7,44% e, que representa o valor aproximado de R$729.611,54 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e onze reais e, cinqüenta e quatro centavos).

8.9. Se considerarmos apenas as despesas contabilizadas inerentes aos recursos extra-orçamentários, no valor de R$1.262.783,98, encontraremos o percentual de 12,87% do valor das despesas totais contabilizadas com pessoal. Valor que representa 0,37% do valor efetivamente pago a título de despesa extra-orçamentária e, que em valores soma apenas R$36.284,44. Valor este que, apesar de irrisório, considerando o montante de recursos extra-orçamentários é significativo do ponto de vista que indica ter havido transferências de recursos do Município para terceiros, a título de recursos extra-orçamentários. Ainda mais quando levado em consideração os seguintes fatos:

8.9.1. O Município de Sobradinho, ao longo da gestão de FULANO DE TAL acumulou dívidas previdenciárias imensas e que foram motivos do endividamento público pelo referido gestor que, a partir de junho de 2006 suspendeu todo e qualquer pagamento de obrigações previdenciárias, desta forma, a média mensal das consignações previdenciárias que deveriam ser pagas representa o valor de R$89.893,89. Valor este que é a divisão dos 11% das despesas totais com pessoal para o exercício e que totaliza R$1.078.726,73 dividido pela quantidade de meses do ano (12). Destarte, do valor efetivamente pago pelo Ex-Prefeito FULANO DE TAL para o INSS a título de consignações (despesas extra-orçamentárias) foi de tão somente R$449.469,45 que é o resultado da multiplicação da média mensal pelo número de meses do exercício – cinco meses, de janeiro a maio – anteriores ao mês em que houve a suspensão do pagamento ao INSS a título de consignações, parte empregado.

8.9.2. Sendo o montante estimado para os cinco (05) meses em que houve o repasse dos recursos consignados dos servidores públicos a título de Previdência – parte empregado – restam ser provadas as consignações dos valores referentes aos sete (07) meses em que não houve o referido pagamento ao INSS e, que somam a cifra significativa de R$629.257,23. Valor este bem próximo do valor provável, por estimativa, para o pagamento das faturas do Banco MATONE referentes aos meses de Agosto e Setembro.      

8.9.3. O Tribunal de Contas dos Municípios jamais fez o cruzamento das folhas de pagamentos para se detectar se, realmente, o volume consignado com previdência era realmente o informado. Destarte, nunca observou e analisou as receitas extra-orçamentárias pelas suas origens. Falhas estas que, certamente o responsável pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura, Sr. TAL DE TAL, que era o consultor para a área, inclusive chegando a ocupar o cargo de Secretário de Administração e Finanças e, que foi funcionário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, lotado na 21ª IRCE – Juazeiro sabia dos procedimentos de como se analisavam as contas dos gestores, das fragilidades, das brechas e das falhas nas análises, já que analisava as contas públicas municipais. E, desta forma, é fácil deduzir-se e supor-se que este foi o orientador para o ‘modus operandi’ da quadrilha que assaltou os cofres públicos, através da lavagem de recursos pela via da escrituração contábil extra-orçamentária.

9. É o que está a parecer, pelas análises detalhadas dos autos e pelas oitivas de alguns dos servidores efetivos envolvidos pela Comissão de Sindicância orientada e acompanhada por este consultor.

Sobradinho, Ba, em 22 de agosto de 2009.



Nildo Lima Santos
Consultor em Administração Pública


  


Nenhum comentário: