PARECER SOBRE COBRANÇA DO BANCO MATONE DE
DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
I – RELATÓRIO
1.
Em 23 de fevereiro de 2009 a
SEPLAN, quando em diligências para recuperação de parte do acervo documental do
Município de Sobradinho encontrou em arquivos, considerados mortos, os
seguintes documentos:
1.1.
Relatório Mensal de Descontos – Crédito CPM, constando no mesmo, nome dos
beneficiários nos empréstimos consignados, quantidade de prestações não
quitadas e, valor unitário de cada prestação devida, bem como, supostos órgãos
que os beneficiários dos empréstimos, supostamente, estavam lotados. Relatório
que ostenta carimbo de SABRINA OLIVEIRA, responsável pelo Crédito COM –
Departamento de Cobrança, Tel. (71) 3328.8700/0800.284.0236;
1.2.
Boleto bancário, em três vias, no valor total de R$348.210,00 (trezentos e
quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), com data de vencimento para
15/12/2006, sacado contra a PM Sobradinho e, referente ao repasse do mês de
outubro de 2006, com a palavra em destaque: “CONFIDENCIAL”;
1.3.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO , em formulário padrão do Banco MATONE, com as
firmas dos supostos beneficiários devidamente reconhecidas pela tabeliã de
notas e ofício da Comarca de Sobradinho,
FULANA DE TAL, constando os
dados funcionais dos beneficiários, o valor da parcela autorizada para desconto
em folha de pagamento, quantidade de parcelas, assinaturas do Averbador da
margem de Consignação, assinatura do beneficiário e, respectivas datas de assinaturas,
cujos nomes encontrados foram os seguintes:
-
01 – Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 05 - Omissis
(preservando-se a identidade);
-
06 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
07 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
08 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
09 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
10 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
11 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
12 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 13 - Omissis
(preservando-se a identidade);
-
14 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
15 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
16 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
17 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
18 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
19 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
20 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
21 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
22 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
23 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
24 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
25 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
26 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
27 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
28 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
29 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
30 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
31 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
32 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
33 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
34 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
35 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
36 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
37 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
38 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
39 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
40 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
41 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
42 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
43 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
44 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
45 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
46 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
47 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
48 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
49 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
50 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
51 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
52 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
53 - Omissis (preservando-se a identidade).
2.
No RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA NOMEADA PELO DECRETO Nº 47/2009, datado de 23 de março
de 2009, na parte II referente às declarações dos servidores convocados para
esclarecimentos, registrou-se ter existido processo de empréstimos consignados
com o Banco MATONE e respectivos débitos, conforme declarações dos seguintes
depoentes: FULANA DE TAL, FULANO DE TAL, SICRANA DE TAL e, SICRANA DE TAL TAL.
3. Em de 25 de
junho de 2009, através do Decreto nº 106/2009, foram reabertos pela primeira
vez os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa nomeada
através do Decreto nº 47/2009 para apurar irregularidades cometidas nos
procedimentos de consignações de empréstimos contratados pelo Município com as
instituições financeiras.
4.
Foi juntado Parecer deste Consultor no Relatório Complementar com data de 16 de
julho de 2009. Parecer este que ora corrijo no subitem 11.2. para: “NOTITIA CRIMINIS relacionadas
aos delitos enquadrados no inciso III do §1º do artigo 168 e, artigos 297 e
304, caputs, todos do Código Penal
Brasileiro, referem-se:”(Grifo Nosso para a expressão substituída).
5. Foi elaborado, pela Comissão
Especial de Sindicância Administrativa, o Relatório Complementar ao Relatório
Conclusivo da referida comissão. O referido Relatório, datado de 16 de julho de
2009, versou apenas da cobrança, ao Município de Sobradinho, dos valores
supostamente consignados em folha de pagamento e, de Conclusão das Análises
Feitas pela Comissão Sindicante, dentre elas, a inclusão de servidores efetivos
no rol das irregularidades (Antônio de Tal; Maria de Tal; Maria de Tal
Tal; e, Maria de Tal Tal Tal).
II – DAS ANÁLISES DOCUMENTAIS
6.
Nas análises feitas no Relatório Mensal de Descontos expedido pelo Banco
MATONE, detectou-se:
6.1.
que foram beneficiados pelos empréstimos consignados, tanto servidores do
quadro efetivo, servidores temporários, servidores comissionados, o próprio
prefeito e, pessoas que não eram do quadro dos serviços públicos municipais e,
ainda servidores do governo do Estado, a tabeliã FULANA DE TAL e, SICRANA DE
TAL, com lotação na Comarca de Sobradinho;
6.2.
que o relatório foi expedido espelhando apenas a situação de um único mês, o de
outubro de 2006, cujo débito reclamado somou, na época, o valor de R$348.210,00
(trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais);
6.3.
que a quantidade de prestações, individuais de consignação, variou de 23 (vinte
e três) a 25 (vinte e cinco) parcelas e, que o relatório informa que além da
parcela, objeto da cobrança, no mês de outubro, ficaria faltando 22 (vinte e
duas) parcelas para liquidação do débito pelos beneficiários e consignante
(Município de Sobradinho), destarte, além do valor de R$348.210,00 (trezentos e
quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), referente a outubro de 2006,
ficaria faltando o valor de R$7.660.620,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta
mil e, seiscentos e vinte reais), totalizando, portanto, o valor de
R$8.008.830,00 (oito milhões, oito mil e, oitocentos e trinta reais).
6.4.
alguns dos beneficiários dos empréstimos aparecem mais de uma vez, isto é, com
mais de um empréstimo, em datas diferentes, mas, bem próximas, o que comprova
ter existido a cumplicidade do Banco MATONE no crime cometido pelos agentes
públicos e parte da sociedade envolvida. As pessoas que se beneficiaram com
mais de um empréstimo, ora referidos, são as seguintes:
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - (Prefeito);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
06 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
07 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
08 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
09 - Omissis (preservando-se a identidade).
6.5.
várias das pessoas listadas no Relatório Mensal de Descontos do Banco MATONE,
figuraram nos empréstimos consignados com o BMG e Banco MORADA, dentre elas:
6.5.1.
Servidores do Quadro efetivo da Prefeitura:
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 02 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 03 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 04 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 05 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 06 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 07 - Omissis
(preservando-se a identidade).
6.5.2.
Pessoas que na época eram agentes administrativos e, ocupantes de cargos
comissionados na Prefeitura Municipal:
-
01 – FULANO DE TAL (funcionário efetivo da Câmara);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade).
6.5.3.
Pessoas que na época ocupavam cargos temporários (contratados) no Município de
Sobradinho:
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade);
6.5.4.
pessoas da sociedade local e que não eram servidores públicos, dentre elas:
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade);
6.6.
Além das pessoas listadas nos subitens 6.5.1., 6.5.2., 6.5.3. e 6.5.4., deste
Parecer, se beneficiaram dos empréstimos consignados os seguintes ocupantes, na
época, envolvidos diretamente com as decisões do Município:
- 01 - Omissis (preservando-se a
identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 – Outros: Omissis (preservando-se a identidade).
6.6.1.
ocupantes de cargos comissionados na administração municipal, dentre eles, os
de Secretários Municipais (agentes políticos):
-
01 – Fulano de Tal (foi Chefe do Gabinete e Assessor do Prefeito);
-
02 – SICRANO DE TAL (foi Secretário de Agricultura e Secretário de
Administração e Finanças);
-
03 - FULANO DE TAL TAL, ex-Vereador;
-
04 - SICRANO DE TAL TAL (foi Secretário de Administração e Finanças,
Controlador Interno e, Chefe do Gabinete);
-
05 – Fulano de Tal Tal de Tal (foi Chefe do Departamento de Recursos Humanos e
Controlador Interno);
-
06 – SICRANO SOBRINHO (era Secretário de Planejamento na época);
-
07 – Maria de Tal (foi Secretária do Prefeito);
-
08 - FULANO SILVA (foi Coordenador Administrativo e Secretário de Administração
e Finanças);
-
09 – SICRANO DE TAL TAL TAL TAL;
-
10 – DECLANO DE TAL TAL (foi Chefe da Coordenação Administrativa Financeira e
Controlador Interno);
-
11 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
12 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
13 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
14 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
15 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
16 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
17 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
18 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
19 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
20 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
21 - Omissis (preservando-se a identidade).
6.6.2.
o próprio Prefeito (FULANO DE TAL);
6.7.
Dos políticos beneficiados com os empréstimos consignados, além do Prefeito,
estão listados na relação do Banco MATONE os atuais Vereadores Omissis
(preservando-se a identidade); e Omissis (preservando-se a identidade), (primo
do Ex-Prefeito;
6.8.
pessoas da sociedade local e que não eram servidores públicos, dentre elas:
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
06 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
07 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
08 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
09 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
10 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
11 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
12 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
13 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
14 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
15 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
16 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
17 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
18 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
19 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
20 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
21 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
22 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
23 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
24 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
25 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
26 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
27 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
28 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
29 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
30 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
31 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
32 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
33 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
34 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
35 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
36 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
37 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
38 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
39 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
40 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
41 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
42 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
43 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
44 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
45 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
46 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
47 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
48 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
49 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
50 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
51 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
52 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
53 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
54 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
55 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
56 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
57 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
58 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
59 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
60 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
61 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
62 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
63 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
64 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
65 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
66 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
67 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
68 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
69 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
70 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
71 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
72 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
73 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
74 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
75 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
76 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
77 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
78 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
79 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
80 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
81 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
82 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
83 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
84 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
85 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
86 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
87 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
88 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
89 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
90 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
91 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
92 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
93 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
94 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
95 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
96 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
97 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
98 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
99 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
100 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
101 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
102 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
103 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
104 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
105 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
106 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
107 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
108 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
109 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
110 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
111 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
112 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
113 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
114 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
115 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
116 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
117 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
118 - Omissis (preservando-se a identidade).
6.9.
Detectou-se, ainda, que a cobrança do Banco MATONE refere-se, na sua grande
maioria, à terceira parcela, o que implica afirmar que, o Município de
Sobradinho promoveu a quitação de valor aproximadamente de R$600.000,00
(seiscentos mil reais), referentes aos meses anteriores, especificamente,
agosto e setembro de 2006.
6.10.
Detectou-se, no Relatório Mensal de Descontos do Banco MATONE que, grande parte
dos beneficiados com o empréstimo consignado tinha relação próxima de
parentesco, inclusive com os agentes administrativos diretamente envolvidos nas
decisões da administração municipal, dentre elas:
FAMÍLIA TAL
|
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade); (é Vereador);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
- 04 - Omissis
(preservando-se a identidade);
FAMÍLIA TAL TAL
|
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
05 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
06 - Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA TAL DE TAL
|
- 01 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 02 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 03 -
Omissis (preservando-se a identidade); (foi Secretário de Administração e
Finanças, Chefe do Gabinete e Controlador Interno);
- 04 -
Omissis (preservando-se a identidade); (foi Chefe do DRH e Controlador
Interno);
- 05 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 06 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 07 -
Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA DE TAL DE TAL
|
- 01 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 02 - Omissis
(preservando-se a identidade);
- 03 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 04 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 05 -
Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA TAL DE TAL TAL
|
- 01 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 02 -
Omissis (preservando-se a identidade);
- 03 -
Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA TAL TAL TAL TAL
|
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA DE TAL TAL TAL
|
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade);
FAMÍLIA DE TAL DE TAL DE TAL DE
TAL
|
-
01 - Omissis (preservando-se a identidade);
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade);
6.11. Os
recursos sacados para saciar a sede da quadrilha instalada na administração
municipal, tiveram as mais diversas fontes de receitas, conforme está evidenciado
no Relatório Mensal de Descontos, dentre eles, os destinados à Educação
(FUNDEB) e, à Secretaria de Saúde (Programas do SIA/SUS), além de outros. Desta
forma é prudente que se promova denúncia junto ao Ministério Público Federal
para a deflagração de ação civil pública. Ainda mais, por se levar em
consideração que, membros do Poder Judiciário (serventuários da justiça)
estadual participaram do processo de formação da quadrilha que foi implantada
no governo municipal de 2005
a 2008.
7. Nas análises feitas no boleto
anexo à relação de débitos individualizados, está informado o valor de R$348.210,00
(trezentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez reais), data de vencimento
para 15/12/2006, data do documento de 01/11/2006, data de referência 01/11/2006
e REPASSE DO MÊS DE OUT/06, Banco Matone S/A, 212-7, Sacado: PM SOBRADINHO e,
ainda, a seguinte palavra escrita no cabeçalho: “CONFIDENCIAL”, caracterizando,
destarte, que tal documento somente deveria ser do conhecimento daqueles que de
certa forma foram os reais responsáveis pela formação da quadrilha e, que, os
dirigentes do Banco MATONE fizeram parte da quadrilha que certamente assaltou
os cofres públicos do Município de Sobradinho, vez que, a estratégia mais
provável que foi implantada foi unicamente para lavagem de dinheiro sacado dos
recursos do Município – receitas próprias e transferidas – a título de
pagamento de consignações, as quais nunca foram objetos de análises mais
apuradas do Tribunal de Contas dos Municípios que não conseguiu enxergar tal
artifício, por apenas ter o conhecimento apenas do valor total de cada boleto
pago pelo Município ao referido banco e contabilizado normalmente como se fosse
uma despesa legal e plenamente aceitável. Tudo isto foi possível, devido à
precariedade do exame das contas que é feito pelo Tribunal de Contas dos
Municípios que se prende apenas aos registros contábeis sem a observação
necessário do cruzamento dos dados e informações. Houve de fato, por adesão,
omissão, ou por incompetência, um conjunto de fatores que conspiraram
positivamente para o cometimento de crime contra o erário público municipal. Isto
é, contra a sociedade de Sobradinho.
8. Nas análises feitas nos
formulários originais de “Autorização de Desconto em Folha de Pagamento”, de
que tivemos a oportunidade de acesso, foram detectadas as seguintes situações:
8.1. Os formulários foram preenchidos
por uma mesma pessoa e, seguramente não foi no momento em que as assinaturas
foram colhidas dos que autorizaram as consignações. Pelos significativos
valores é bem provável que as autorizações foram assinadas em branco, as quais,
posteriormente foram preenchidas com valores e demais dados dos consignatários,
vez que, também, constata-se que a qualidade e tonalidade da tinta das
assinaturas não e do preenchimento dos formulários são bem diferentes e, em
nenhum momento são idênticas;
8.2. As parcelas das margens de
consignações que são de apenas 30% (trinta por cento) do salário base do
servidor, demonstra que, tais valores foram arbitrados a interesse da lavagem
de dinheiro pela quadrilha e, sem a mínima preocupação com a lógica e
razoabilidade, já que, não existe nenhum parâmetro e histórico de prática de
salário no país, para os informados nos respectivos formulários de desconto em
folha de pagamento, o que reforça a tese de que o Banco MORADA se serviu para a
lavagem de dinheiro na formação da quadrilha de assaltou os cofres do Município
de Sobradinho. Conforme demonstramos a seguir, para alguns dos cargos:
- FULANA DE TAL, Diretora, valor da parcela R$2.380,98, igual a 30%,
implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos
R$7.970,00;
- SICRANA DE TAL, Coordenadora de Departamento, valor da parcela
R$2.759,64, igual a 30%, implica dizer que o salário informado para a
consignação foi de pelo menos de R$9.199,00;
- FULANA DE TAL TA. Assessora, valor da parcela R$2.825,10, igual a
30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos
R$9.417,00;
- FULANO DE TAL, Assessor Técnico, valor da parcela R$2.835,90, igual
a 30%, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo
menos R$9.453,00;
- FULANA DE TAL DE TAL, Supervisora do Meio Ambiente, valor da
parcela R$2.958,30, implica dizer que o salário informado para a consignação
foi de pelo menos R$9.861,00;
- FULANA DE TAL DE TAL DE TAL, Coordenadora de Departamento, valor da
parcela R$3.008,10, implica dizer que o salário informado para a consignação
foi de pelo menos R$10.027,00;
- FULANA DE TAL DE TAL, Coordenadora SASE, valor da parcela
R$2.983,50, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de
pelo menos R$9.945,00;
- FULANA DE TAL TAL DE TAL, Supervisora da Educação, valor da parcela
R$2.958,45, implica dizer que o salário informado para a consignação foi de
pelo menos R$9.861,50;
- FULANO DE TAL TAL, Assessor, valor da parcela R$3.008,10, implica
dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos R$10.027,00;
- FULANO DE TAL DE TAL, Coordenador, valor da parcela R$3.008,10,
implica dizer que o salário informado para a consignação foi de pelo menos
R$10.027,00;
8.3. Os formulários de
Autorização de Desconto em Folha de Pagamento tiveram as firmas reconhecidas
dos que autorizaram as consignações, excetuando-se o formulário da tabeliã do
Cartório de Ofícios de Notas da Comarca de Sobradinho, Srª Omissis (preservando-se
a identidade), a qual foi a responsável pelo reconhecimento de todas as firmas
(assinaturas) constantes dos referidos formulários, caracterizando, destarte, a
sua adesão à quadrilha com a intenção de lesar o erário público, portanto,
levanta-se suspeição da Comarca local e reforça a necessidade de que a denúncia
seja oferecida ao Ministério Público Federal.
8.4. A averbação e atesto, na sua
maioria foram dadas pelo próprio Prefeito FULANO
DE TAL e, um caso por SICRANO DE TAL,
quando este era Chefe do Gabinete do Prefeito, conforme atesta a estampa do
carimbo.
8.5. As assinaturas indicam que,
pessoas semi-analfabetas participaram da quadrilha, de boa-fé ou não, mais
participaram assinando o formulário “Autorização de Desconto em Folha de
Pagamento”. A grosseria na falsidade das informações contidas nas respectivas
autorizações é tão grande que, vários são os casos detectados onde pessoas com
assinaturas, que caracterizam serem semi-analfabetos, ou analfabetos (os que
somente sabe desenhar o próprio nome), aparecem como se estas fossem dirigentes
de órgãos e de unidades da administração municipal e, ocupantes de cargos
técnicos e de nível superior, sem a adequada formação:
- 01 - Omissis (preservando-se
a identidade), cujo cargo informado foi o de “Veterinário”;
-
02 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
“Suprevisor de Campo”;
-
03 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Técnico Agrícola;
-
04 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Supervisora do Meio Ambiente;
-
05 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Supervisor Pedagógico;
-
06 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Coordenadora Pedagógica;
-
07 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Coordenador;
-
08 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Psicopedagoga;
-
09 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Nutricionista;
-
10 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Supervisor;
-
11 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Coordenador;
-
12 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Coordenadora do Grupo Escolar Maria José;
-
13 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Assistente Social;
-
14 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Coordenadora Pedagógica III;
-
15 - Omissis (preservando-se a identidade), cujo cargo informado foi o de
Assessor Técnico Agrícola.
8.6. A fraude nas informações
contidas nos formulários de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento é
agravada quando se constata que, os cargos citados para cada suposto servidor
público, sequer são os que foram criados nas normas municipais (Leis),
destarte, não ostentam os requisitos da veracidade e da legalidade,
caracterizando-se, portanto, como “FALSIDADE IDEOLÓGICA”, tipificada como crime
na forma do Código Penal.
8.7. As evidências de fraudes são
tão agudas que, a qualquer leigo que tenha o acesso a tais informações, de
pronto perceberá que as mesmas não são verdadeiras e, que se trata de
falsificações grosseiras, tanto pela informação do valor (R$) da margem
consignável, quanto pelas informações dos cargos e, ainda, pela caligrafia dos
supostos beneficiários dos empréstimos consignados, caracterizando, portanto,
que os agentes financeiros participaram da quadrilha formada com a intenção de
subtrair recursos públicos.
III – DA HIPÓTESE MAIS PROVÁVEL DOS MEIOS UTILIZADOS PARA A LAVAGEM DO
DINHEIRO SUBTRAÍDO DOS COFRES PÚBLICOS (Modus Operandi)
8.8. O Parecer Prévio nº 823/07,
do TCM, que trata da apreciação das contas do Município de Sobradinho,
referentes ao exercício de 2006, ano em que se deu a operação de empréstimos
consignados junto ao Banco Matone e, que comprovadamente, conforme relatório do
referido Banco (Relatório Mensal de Descontos) foram repassados, pelo Município
de Sobradinho, para essa referida instituição os valores referentes aos meses
de Agosto e Setembro de 2006, perfazendo o total aproximadamente de
R$600.000,00 (seiscentos mil reais), Parecer este que demonstra que, os valores
retidos pela Tesouraria do Município (valores de terceiros) referentes a
consignações em geral, foi no montante de R$1.960.771,67 (Receitas) e,
R$1.262.783,98 (Despesas). Isto é, foi contabilizado como receita de
consignações o valor de R$1.960.771,67 que, em tese, ficaram à disposição da
tesouraria para a transferência aos seus reais credores. Valor este que
representa o percentual de 19,94% dos gastos com pessoal pelo Poder Executivo
Municipal que, no exercício somou R$9.806.606,71, portanto, valor elevadíssimo,
considerando que, as consignações do INSS, referentes a descontos dos filiados
ao sistema previdenciário, não ultrapassa o percentual de 11% e, as
consignações para as entidades de classe e pensões judiciais sequer somam 1,5%,
o que indica a contabilização de receitas extra-orçamentárias que não são
verdadeiras; e, foram feitas apenas para que fosse permitido o pagamento de
faturas pelos meios extra-orçamentários quando apenas se exige, contabilmente,
a fatura ou qualquer outro documento que permita o processamento da despesa.
Pois que, pelo volume das receitas extra-orçamentárias que ultrapassam o nível
normal de sua apropriação, foi de 7,44% e, que representa o valor aproximado de
R$729.611,54 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e onze reais e,
cinqüenta e quatro centavos).
8.9. Se considerarmos apenas as
despesas contabilizadas inerentes aos recursos extra-orçamentários, no valor de
R$1.262.783,98, encontraremos o percentual de 12,87% do valor das despesas
totais contabilizadas com pessoal. Valor que representa 0,37% do valor
efetivamente pago a título de despesa extra-orçamentária e, que em valores soma
apenas R$36.284,44. Valor este que, apesar de irrisório, considerando o
montante de recursos extra-orçamentários é significativo do ponto de vista que
indica ter havido transferências de recursos do Município para terceiros, a
título de recursos extra-orçamentários. Ainda mais quando levado em
consideração os seguintes fatos:
8.9.1. O Município de Sobradinho,
ao longo da gestão de FULANO DE TAL
acumulou dívidas previdenciárias imensas e que foram motivos do endividamento
público pelo referido gestor que, a partir de junho de 2006 suspendeu todo e qualquer
pagamento de obrigações previdenciárias, desta forma, a média mensal das
consignações previdenciárias que deveriam ser pagas representa o valor de
R$89.893,89. Valor este que é a divisão dos 11% das despesas totais com pessoal
para o exercício e que totaliza R$1.078.726,73 dividido pela quantidade de
meses do ano (12). Destarte, do valor efetivamente pago pelo Ex-Prefeito FULANO DE TAL para o INSS a título de
consignações (despesas extra-orçamentárias) foi de tão somente R$449.469,45 que
é o resultado da multiplicação da média mensal pelo número de meses do
exercício – cinco meses, de janeiro a maio – anteriores ao mês em que houve a
suspensão do pagamento ao INSS a título de consignações, parte empregado.
8.9.2. Sendo o montante estimado
para os cinco (05) meses em que houve o repasse dos recursos consignados dos
servidores públicos a título de Previdência – parte empregado – restam ser
provadas as consignações dos valores referentes aos sete (07) meses em que não
houve o referido pagamento ao INSS e, que somam a cifra significativa de
R$629.257,23. Valor este bem próximo do valor provável, por estimativa, para o
pagamento das faturas do Banco MATONE referentes aos meses de Agosto e
Setembro.
8.9.3. O Tribunal de Contas dos
Municípios jamais fez o cruzamento das folhas de pagamentos para se detectar
se, realmente, o volume consignado com previdência era realmente o informado.
Destarte, nunca observou e analisou as receitas extra-orçamentárias pelas suas
origens. Falhas estas que, certamente o responsável pelo Setor de Contabilidade
da Prefeitura, Sr. TAL DE TAL, que
era o consultor para a área, inclusive chegando a ocupar o cargo de Secretário
de Administração e Finanças e, que foi funcionário do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, lotado na 21ª IRCE – Juazeiro sabia dos
procedimentos de como se analisavam as contas dos gestores, das fragilidades,
das brechas e das falhas nas análises, já que analisava as contas públicas
municipais. E, desta forma, é fácil deduzir-se e supor-se que este foi o
orientador para o ‘modus operandi’ da quadrilha que assaltou os cofres
públicos, através da lavagem de recursos pela via da escrituração contábil
extra-orçamentária.
9. É o que está a parecer, pelas
análises detalhadas dos autos e pelas oitivas de alguns dos servidores efetivos
envolvidos pela Comissão de Sindicância orientada e acompanhada por este
consultor.
Sobradinho, Ba, em 22 de agosto
de 2009.
Nildo Lima Santos
Consultor em Administração
Pública
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