segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Obrigações constitucionais impostas para gastos com a educação e saúde. Maiores responsáveis pelo caos urbanístico das cidades e sua degradação







A realidade denunciada em 2008. O corporativismo, oportunismo, a irracionalidade - e a burrice mesmo! – que imperaram e provocaram a destruição do Estado Brasileiro jogando-o de abismo abaixo e que contribuíram para o Estado Vexaminoso !!!
                       

*Nildo Lima Santos


            Os constituintes ao definirem novas e básicas obrigações dos municípios para o custeio, administração e organização das funções de governo educação e saúde, os definiu com boas intenções; mas, sem a necessária consciência da realidade sócio econômica dos Municípios brasileiros e, do seu maior e imprescindível papel, tradicionalmente reconhecido e necessário para o desenvolvimento e execução dos serviços públicos que somente eles têm as condições e obrigações de dispô-los à sociedade. Obrigações estas que não foram destinadas nem para a União e nem para os Estados, conforme se verifica no Art. 182 da Constituição Federal, que diz: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

           Desconheceram, ainda, os constituintes, que o sistema político brasileiro, de imediato teria que ser redefinido para que se dessem forças motrizes capazes de se promover tal mudança pretendida, já que, em razão de tamanha responsabilidade para gestão de funções tão complexas como a educação e saúde, necessita-se, inclusive, de bons gestores públicos municipais: Prefeitos e Secretários, com perfis que se aproximem dos perfis dos grandes executivos do país. E, tais executivos custam caro para os cofres públicos dos municípios. Este é um dos problemas, além do problema maior de não se poder pagar bem aos bons profissionais das áreas da educação e da saúde, vez que, os vencimentos destes, professores, diretores, médicos e enfermeiros, etc., estão limitados aos vencimentos do Chefe do Executivo que, por seu lado se vincula aos vencimentos dos Vereadores que, também, se limitam ao resultado das receitas do município. Têm-se então, este grande entrave jurídico que não permite com que a Educação e a Saúde, com graus extremos de complexidade, sejam tratados adequadamente por técnicos capazes, piorando a situação, quando, por exigências outras, dentre elas as do sistema político dominante que exige a necessidade de se tratar tudo pelo lado da política, os cargos que necessariamente deveriam ser exercidos por técnicos especializados, os são apenas pelos políticos com maior afinidade política com o dirigente público, e raramente com os conhecimentos necessários para a ocupação e exercício dos mesmos. O problema é constante na maioria dos municípios brasileiros cuja população não ultrapassa os cem mil (100.000) habitantes e cuja renda é insignificante.

            Os constituintes ao imporem aos municípios obrigações financeiras significativas com a saúde (mínima de 15%) e a educação (mínima de 25%), através dos artigos 195, 198 e 212 da Carta Magna - obrigações estas que anteriormente eram dos Estados e da União -, os fizeram sem a cautela necessária e, portanto, contribuíram para a geração de todo o atrofiamento das cidades que não conseguem manter sequer um bom desenvolvimento dos serviços de coleta de lixo e de limpeza pública, tampouco investimentos em drenagens, calçamentos e rede de esgotos, já que, a maior parte dos recursos são destinados para a educação e para a saúde, em volume bem maior do que o mínimo definido pela Constituição Federal, que, por sinal são mal aplicados por gestores que não tem a mínima capacidade de gestão. Na condição de Consultor em Administração Pública, péssimos exemplos temos constatado, rotineiramente, na maioria dos municípios por aí afora. Já me deparei com Secretários de Educação que sequer tinham concluído o ensino fundamental e secretários de saúde que sequer terminaram o segundo grau e, aqueles que tinham alguma formação, não tinham nada a ver com a saúde. São ex-gerentes de bancos, vereadores, ex-vereadores, ex-prefeitos, primeiras damas, irmãos dos prefeitos, primos dos prefeitos, dirigentes de partidos políticos, filiados a partidos políticos, ex-delegados, etc. Na verdade os Fundos Municipais (da Educação e, da Saúde, principalmente, não funcionam), vez que, os tribunais de contas não colaboram para o processo de desenvolvimento da administração pública, que ao insistirem que as contas públicas são tão somente dos Prefeitos, e não de cada gestor de fundo municipal e de cada secretaria municipal, permitem a excessiva centralização administrativa e financeira, com isto, a maioria dos Prefeitos são na verdade os compradores da Prefeitura e, cuja preocupação maior é tão somente com os recursos do FUNDEF e da Saúde. Destarte, compram medicamentos que ficam anos estocados nas prateleiras e deixam de comprar o necessário para o bom desempenho da saúde. Compram cadernos e livros que nada tem a ver com o que é preconizado para a boa educação com padrões aceitáveis e razoáveis dentro do ponto de vista pedagógico e da formação do aluno. Gastam os recursos da educação com pseudos eventos educacionais e culturais, mas, não passam de promoções de verdadeiras orgias públicas, induzindo e incitando os jovens às drogas e às promiscuidades com festas que se iniciam tardes da noite atravessando as madrugadas sem o cumprimento da lei do silêncio, a qual o poder público tem a obrigação de fazê-la ser cumprida pelos cidadãos em geral.

            Não é à toa que o nível de qualidade da educação pública é um dos piores nas últimas décadas. E, não é à toa que as epidemias de doenças infectocontagiosas retornaram com força total que junto com a violência urbana estão dizimando a população brasileira. Portanto, estas duas funções, básicas e necessárias para o desenvolvimento do país deverão retornar ao controle da União e execução dos Estados, deixando tão somente aos Municípios como entes menores e, despreparados, as funções de planejamento, urbanismo, desenvolvimento econômico, cultura, esportes, habitação, assistência social e outras tradicionais de disciplinamento e de execução dos serviços públicos. Funções estas que, também, são de fundamental importância no processo de educação da sociedade brasileira, já que a educação e a saúde dependem de todo um conjunto de fatores que propiciem a estas condições, tais como: emprego, renda, lazer, habitação e qualidade de vida que ora estão sendo desprezados pelos Municípios que tinham e têm a obrigação de promoverem.      
           
           
* Consultor em administração pública. Bel. Em Ciências Administrativas. Pós-graduado em Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais. Ex-Secretário de Planejamento do Município de Sobradinho. Ex-Secretário de Planejamento e de Administração do Município de Juazeiro. Ex-Controlador Geral Interno do Município de Casa Nova. 


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