domingo, 29 de janeiro de 2017

Termo de Convênio. OSC com Município. Apoio na execução de programas de infraestrutura e modernização administrativa



CONVÊNIO Nº _____/2009.

“Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o Município de Petrolina - Pernambuco”

O INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito CIVIL, com inscrição CNPJ sob nº 07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrito no Ministério da Justiça sob o nº MJ 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100,  Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Rua Félix Pinto, nº 147, Centro, Petrolina – Pe, CEP: 56.304-460, neste ato representada pelo Sr. NILDO LIMA SANTOS, Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL,  identificada sob o RG 0000000-00, SSP/BA, inscrito no CPF/MF, sob o nº 000000000-00, doravante denominado apenas de Instituto ALFA BRASIL e,  o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, neste ao representado pelo seu Prefeito, JÚLIO LÓSSIO, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ................, Identificado no RG sob o nº ...................., SSP/..., doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PETROLINA, firmam o presente CONVÊNIO DE APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, na forma e condições das cláusulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto promover ações de APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, garantindo a participação do instituto no desenvolvimento da administração pública municipal de Petrolina.  

CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
Das obrigações mútuas dos conveniados:

I – Pelo Instituto:
a) Arcar com as despesas mensais programadas e constantes do plano de aplicação, Anexo Único a este Termo de Convênio, dentro do prazo estabelecido, para os programas e projetos apresentados e aprovados previamente pela Diretoria Executiva do Instituto ALFA BRASIL;

b) Cumprir fielmente ao estabelecido no plano de aplicação através da aplicação direta dos recursos financeiros e orçamentários aprovados pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;

c) Avaliar as requisições de serviços e de materiais, atendendo-as no tempo hábil e necessário à continuidade das ações programadas previamente aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL;

d) Avaliar os demonstrativos mensais das metas alcançadas pelo conveniado (Município). bil e necesss no tempo hnanceiros e orçamentes Sociais do Municç10293-11 SSP/BA, inscrita no CPF;mf  
  
II - Pelo Município de Petrolina:
a) Requisitar os materiais e contratação de serviços listados no plano de aplicação, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data necessária para o atendimento;

b) Elaborar o demonstrativo mensal dos atendimentos feitos pelo Instituto, que será encaminhado ao Gerente do Escritório Regional de Petrolina, para apreciação do Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês em que houve o atendimento;

c) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao Instituto ALFA BRASIL, através da Gerência do Escritório Regional de Petrolina – Pernambuco, quando solicitada para dirimir dúvidas sobre assuntos relacionados ao convênio;

d) Encaminhar relatório mensal de metas cumpridas nas ações planejadas e aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL.       

CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo
O presente convênio terá duração de um (01) ano, podendo ser renovado por igual período por termo aditivo e vigorará a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – Da Alocação dos Recursos
As despesas, decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do Instituto ALFA BRASIL na conformidade do seu Plano de Contas, obedecendo, contudo, o Plano de Aplicação anexo a este instrumento.  

Sub-cláusula Única. O referido Plano de Aplicação poderá ser alterado pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, por sua iniciativa ou por iniciativa do Município de Petrolina, mediante solicitação expressa, com a respectiva aceitação, e, que será reajustado através de simples Resolução, considerando as metas modificadas.

CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão.
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização.
A Gerência do Escritório Regional do Instituto ALFA BRASIL de Petrolina será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO, quanto ao seu rendimento e cumprimento das metas e do plano de aplicação pactuado com o Município de Petrolina.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente convênio.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, o Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL e, o Chefe do Executivo do Município de Petrolina e, a representante da Conveniada, juntamente com as testemunhas a tudo presente.

Petrolina – PE, em 24 de fevereiro de 2010.


Pelo Instituto ALFA BRASIL


________________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL


Pelo Município de Petrolina:


________________________________________________________
JÚLIO LÓSSIO
Prefeito Municipal



Testemunhas
1)_______________________________________
CPF/MF: ________________

2) _______________________________________
CPF/MF: ________________





PLANO DE APLICAÇÃO:

1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade:
Município de Petrolina
CNPJ:

Endereço:
Cidade:
Petrolina – Pe
UF
PE
CEP:

Telefone:
Conta Corrente:

Banco
Agência

Praça de Pagamento
Juazeiro
Nome do Responsável:

CPF/MF:

CI/Órgão Expedidor:

Cargo:

Função:

Matrícula:
Endereço:
CEP:



2 – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO
Título do Sub-Programa:

Início

Término

Identificação do Objeto:
           













3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
Metas
Etapa
Especificação
U.F.
Quant.
Início
Término
001
01






01.01.
Material de Consumo
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.02
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.02
Serviços de Terceiros Pessoa Física
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.03
Outros Serviços e Encargos
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.04
Despesa Bancária
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.05
Despesas Operacionais
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.06
Pessoal e Encargos
Vb.

01.03.10
30.02.11

01.07
Despesas c/Viagem
Vb.

01.03.10
30.02.11
TOTAL ANO




01.03.10
30.02.11

4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código Despesa
Especificação da Despesa
Valor Total R$
Município de Petrolina
Instituto ALFA BRASIL





Total Geral









Rua Rosa Cruz, nº 100,  Maraponga, Fortaleza – Ceará
Petrolina, Pernambuco, em 24 de fevereiro de 2010.





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