CONVÊNIO Nº _____/2009.
“Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto
ALFA BRASIL e o Município de Petrolina - Pernambuco”
O INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito CIVIL, com inscrição
CNPJ sob nº 07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP – Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, inscrito no Ministério da Justiça sob o
nº MJ 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050,
com Escritório Regional à Rua Félix Pinto, nº 147, Centro, Petrolina – Pe, CEP:
56.304-460, neste ato representada pelo Sr. NILDO LIMA SANTOS, Diretor de
Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL, identificada sob o RG 0000000-00, SSP/BA,
inscrito no CPF/MF, sob o nº 000000000-00, doravante denominado apenas de
Instituto ALFA BRASIL e, o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77,
com sede na
Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, neste ao representado
pelo seu Prefeito, JÚLIO LÓSSIO, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF/MF
sob o nº ................, Identificado no RG sob o nº ....................,
SSP/..., doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PETROLINA, firmam o presente CONVÊNIO DE APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRA
ESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, na forma e condições das
cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente convênio tem por objeto
promover ações de APOIO NA EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,
garantindo a participação do instituto no desenvolvimento da administração
pública municipal de Petrolina.
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações.
Das obrigações mútuas dos
conveniados:
I – Pelo Instituto:
a) Arcar com as despesas mensais
programadas e constantes do plano de aplicação, Anexo Único a este Termo de
Convênio, dentro do prazo estabelecido, para os programas e projetos apresentados
e aprovados previamente pela Diretoria Executiva do Instituto ALFA BRASIL;
b) Cumprir fielmente ao
estabelecido no plano de aplicação através da aplicação direta dos recursos
financeiros e orçamentários aprovados pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA
BRASIL;
c) Avaliar as requisições de
serviços e de materiais, atendendo-as no tempo hábil e necessário à
continuidade das ações programadas previamente aprovadas pelo Conselho Diretor
do Instituto ALFA BRASIL;
d) Avaliar os demonstrativos
mensais das metas alcançadas pelo conveniado (Município).
II - Pelo Município de Petrolina:
a) Requisitar os materiais e
contratação de serviços listados no plano de aplicação, com a antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data necessária para o atendimento;
b) Elaborar o demonstrativo
mensal dos atendimentos feitos pelo Instituto, que será encaminhado ao Gerente
do Escritório Regional de Petrolina, para apreciação do Conselho Diretor do
Instituto ALFA BRASIL, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês em que
houve o atendimento;
c) Prestar todos os
esclarecimentos necessários ao Instituto ALFA BRASIL, através da Gerência do
Escritório Regional de Petrolina – Pernambuco, quando solicitada para dirimir
dúvidas sobre assuntos relacionados ao convênio;
d) Encaminhar relatório mensal de
metas cumpridas nas ações planejadas e aprovadas pelo Conselho Diretor do
Instituto ALFA BRASIL.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo
O presente convênio terá duração
de um (01) ano, podendo ser renovado por igual período por termo aditivo e
vigorará a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – Da Alocação dos Recursos
As despesas, decorrentes deste Contrato
correrão por conta dos recursos orçamentários do Instituto ALFA BRASIL na
conformidade do seu Plano de Contas, obedecendo, contudo, o Plano de Aplicação
anexo a este instrumento.
Sub-cláusula Única. O referido Plano de Aplicação poderá ser alterado
pelo Conselho Diretor do Instituto ALFA BRASIL, por sua iniciativa ou por
iniciativa do Município de Petrolina, mediante solicitação expressa, com a
respectiva aceitação, e, que será reajustado através de simples Resolução,
considerando as metas modificadas.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão.
O presente convênio poderá ser
rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das
partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização.
A Gerência do Escritório Regional
do Instituto ALFA BRASIL de Petrolina será responsável pela fiscalização na
execução do presente CONVÊNIO, quanto ao seu rendimento e cumprimento das metas
e do plano de aplicação pactuado com o Município de Petrolina.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro.
Os conveniados elegem o Foro da
Comarca de Petrolina, Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente convênio.
E, por estarem justas e
contratadas, assinam o presente convênio em quatro vias de igual teor, o Diretor
de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL e, o Chefe do Executivo do
Município de Petrolina e, a representante da Conveniada, juntamente com as
testemunhas a tudo presente.
Petrolina – PE, em 24 de fevereiro de 2010.
Pelo Instituto ALFA
BRASIL
________________________________________________________
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de
Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL
Pelo Município de Petrolina:
________________________________________________________
JÚLIO LÓSSIO
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)_______________________________________
CPF/MF:
________________
2)
_______________________________________
CPF/MF:
________________
PLANO DE APLICAÇÃO:
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade:
Município de Petrolina
|
CNPJ:
|
|||
Endereço:
|
||||
Cidade:
Petrolina – Pe
|
UF
PE
|
CEP:
|
Telefone:
|
|
Conta Corrente:
|
Banco
|
Agência
|
Praça de Pagamento
Juazeiro
|
|
Nome do Responsável:
|
CPF/MF:
|
|||
CI/Órgão Expedidor:
|
Cargo:
|
Função:
|
Matrícula:
|
|
Endereço:
|
CEP:
|
|||
2 – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO
Título do Sub-Programa:
|
Início
|
Término
|
Identificação do Objeto:
|
||
|
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase).
Metas
|
Etapa
|
Especificação
|
U.F.
|
Quant.
|
Início
|
Término
|
001
|
01
|
|
|
|
|
|
|
01.01.
|
Material de Consumo
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.02
|
Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.02
|
Serviços de Terceiros Pessoa
Física
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.03
|
Outros Serviços e Encargos
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.04
|
Despesa Bancária
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.05
|
Despesas Operacionais
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.06
|
Pessoal e Encargos
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
|
01.07
|
Despesas c/Viagem
|
Vb.
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
TOTAL ANO
|
|
|
|
|
01.03.10
|
30.02.11
|
4 – PROGRAMA DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código Despesa
|
Especificação da Despesa
|
Valor Total R$
|
Município de Petrolina
|
Instituto ALFA BRASIL
|
|
|
|
|
|
Total Geral
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará
Petrolina, Pernambuco, em 24
de fevereiro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário