sábado, 7 de janeiro de 2017

Gastos com pessoal no limite constitucional. Previsão do 13º. Direitos dos Cargos Comissionados. Parecer

ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DENTRO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASA NOVA-BA. PARECER


            Para termos a certeza de que o pagamento do 13º Salário aos ocupantes de cargos comissionados se enquadra dentro do limite legal definido para o gasto com pessoal e encargos, tomamos o caminho para os seguintes cálculos:


Primeiro Cálculo:

- Toma-se o valor total gasto com pessoal e encargos sociais até Agosto de 2006, na ordem de R$ 13.096.000,00;
- Deste valor acha-se a média mensal que corresponde a R$ 13.096.000,00 dividido por 8 que é o número de meses até agosto, daí tendo como resultado o seguinte valor: R$ 1.637.000,00;
- Como se quer achar o valor total deve ser multiplicado o valor da média mensal por treze, estando incluso também o 13º salário, daí se tem o seguinte resultado: R$ 1.637000,00 x 13 = R$ 21.281.000,00.


Segundo Cálculo:

- Como se quer saber a capacidade de pagamento deve-se fazer a estimativa da receita para o ano considerando a média mais real e bem mais próxima. Desta forma, pega-se o valor das receitas recebidas até o mês de novembro de 2006 que é equivalente a R$ 36.490.000,00;
- Acha-se então a média mensal para se conhecer a previsão anual, daí tendo o seguinte cálculo:  tendo o seguinte ccalcular a previsatgamento deve-se fazer a estimativa da receita para o ano considerando a m

Média Receita Mensal = Receita Novembro/2006 : 11 meses
Média Receita Mensal = R$36.490.000,00 : 11
Média Receita Mensal = R$ 3.317.272,73

- Daí multiplica-se a média da receita mensal pelo número de meses do ano (12), que dá o seguinte resultado:

R$ 3.317.272,73 x 12 = 39.807.272,76


Terceiro Cálculo:

- Achar o valor limite que representa o índice das receitas com gastos com pessoal e encargos:
a) Índice Máximo Permitido para a Prefeitura ao ano = 54%
b) para se achar o valor do índice máximo permitido com gastos de pessoal e encargos efetua-se o seguinte cálculo:

             Valor total da Receita Prevista para 2006 x o índice em %
             R$ 39.807.272,76 x 54% = R$ 21.495.927,29.

- O resultado obtido de R$ 21.495.927,29 é o valor que não deverá ser ultrapassado com gasto com pessoal e encargos.


Ao fazermos estes cálculos, temos como análise o seguinte:

I – O valor de R$ 21.281.000,00 dentro do que é permitido para se gastar com pessoal no exercício de 2006 é bem próximo do índice máximo. Entretanto, chamamos a atenção de que esta distância aumentará (para baixo), à medida em que se constata que os Agentes Políticos (Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) não têm direito a receberem o 13º salário, assim como os que foram contratados através de contratos administrativos para a área de saúde (médicos e outros profissionais autônomos), bem como os membros do Conselho Tutelar que são remunerados mediante gratificação sem vínculo de emprego com a administração pública municipal, mas, que são consideradas despesas com pessoal por imposição do TCM, considerando a natureza das despesas.

II – Outra situação que chamamos a atenção, é o fato de que ao se pagar o 13º salário não se estará contribuindo para a geração de dívidas trabalhistas futuras, já que o 13º é um direito de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas com vínculo com a administração pública. Destarte, é um direito que, por sinal está previsto na Constituição Federal nos seguintes dispositivos: §3º do artigo 39, combinado com o inciso VIII do artigo 7º.

III – É interessante que se repare o direito, a fim de que sejamos justos com os nossos colaboradores que a cada dia devem ser motivados à tarefa árdua do bem servir, tanto à organização Prefeitura Municipal, quanto à sociedade local.

É o Parecer.

Casa Nova, Bahia, em 27 de dezembro de 2006.



NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno

     
   
           





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