terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O que penso sobre a Reforma da Constituição de 1988. Estudos de 5 de maio de 1994



Um diagnóstico perfeito que já denunciava em 5 de maio de 1994, em estudos de "Quarto de Hora", com apenas cinco anos de promulgação da Constituição Federal de 1988. Portanto, a catástrofe do País, parece-me mais, ser intencional do que por mero acidente. Já nesta época eu reclamava a mobilização de forças para a correção dos rumos errados que tomaria a Nação Brasileira. E, é isto aí, que estamos vendo com a desmoralização de toda uma Nação perante as demais nações e o povo sem esperanças por décadas que já podem ser contabilizadas como perdidas, pelo menos bem perto de meio século.

Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.

A Instituição Parlamentar, com suas fragilidades e vícios, juntamente com as não menos débeis e viciadas instituições civis, não foram capazes de fazerem uma constituição que permitisse o desenvolvimento da Nação Brasileira sob todos os pontos de vistas possíveis, tendo agravada, ainda, mais esta situação, no exato momento das maiores incertezas da política universal, com profundas mudanças de antigos conceitos políticos/filosóficos e paradigmas.

A rigor, para o desenvolvimento racional e integrado do País, não carecia a edição de uma Nova Carta Magna, mas sim, apenas o estabelecimento de mecanismos capazes da mudança comportamental dos políticos, burocratas, magistrados e povo em geral, partindo de ações localizadas setorialmente para a mudança de procedimentos nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que sempre se irmanaram e se cumpliciaram em benefício dos seus mandatários em detrimento da imensa maioria do povo brasileiro. O cerne do problema poderia, por exemplo, começar a ser resolvido através de grandes modificações no processo de escolha, separando os casos em seus múltiplos níveis, tanto os que tenham condições de ser escolhidos, como também, os que tenham condições de escolherem. Convém lembrarmos aqui, neste aspecto, o que disse Montesquieu, in, O Espírito das Leis:

“O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve confiar qualquer parcela da sua autoridade.
Ele deve decidir só através de coisas que não possa ignorar, e de fatos que caiam sob os sentidos.”  

A assertiva de Montesquieu nos leva ao forte indicador de que o analfabeto e o semianalfabeto não têm condições de escolherem governante algum. Principalmente os mais altos mandatários, assim como, não poderão ser escolhidos, também, para todo e qualquer nível de estrutura de poder do Estado. Assim por diante, aplicar-se-á esse entendimento e aí tomaremos a consciência do quanto se torna pernicioso o processo de escolha no nosso País, para o comando das funções do Estado.

A Carta Magna de 1988, ao invés de definir princípios básicos para o aprimoramento dos sistemas intragovernamentais, muito pelo contrário, se distanciou das soluções por casuísmos e demagogias absurdas.

Aí está a Carta Constitucional com todas suas fragilidades e absurdos, mas, contudo, deveria ser aplicada naquilo que mais se aproximasse da racionalidade. No entanto, as Leis Complementares sequer foram geradas e o Poder Legislativo, uma das piores representações dentre todas as instituições deste País, se arvorou e se arvora em levar para sua unilateral decisão, questões que por natureza e essência, em um Estado moderno, seriam da competência privativa do Poder Executivo, tais como: pisos nacionais de salários de servidores em geral com a abrangência nos demais entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), aviltando as suas autonomias e quebrando a harmonia no sistema federativo; orçamento e finanças públicas, onde a regra é da chantagem em favor de alguma de suas emendas em prol de interesses e conveniências de grupos políticos, não tão, patrióticos e razoáveis!!!  

Buzamello, identificou: “A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, prevê a sua própria revisão após cinco anos de promulgação, conforme dispõe o art. 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. No último pleito, de 3 de outubro de 1990, foi eleito o novo Congresso Nacional que acumulará as funções ordinárias de Poder Legislativo com a Revisão constitucional.

Neste pleito, registra-se um vício de representações, em função da ausência de um Ato de Convocação para a eleição do Congresso Revisor e, consequentemente, comprometendo seriamente a legitimidade da futura Revisão Constitucional.

O recrutamento parlamentar e o processo eleitoral não estavam direcionados para o embate central da Revisão Constitucional e, na maioria das vezes, apenas no que tangia a sua regulamentação – leis complementares e leis ordinárias.”   José Carlos BUZAMELLO, in, Revista de Administração Municipal nº 204, - A Revisão constitucional de 1993 e o Poder Legislativo.

Conclui-se ser, portanto, incompetente a Legislatura atual, para a Revisão Constitucional, principalmente, por estar em fins de mandato e por ter se caracterizado a pior dentre as piores, então, prevalecem aí, os casuísmos que é uma das origens da impunidade e do nosso subdesenvolvimento.

Rigorosamente, conclui-se, ainda, que não é a Constituição que irá resolver os gigantescos problemas do País, mas sim, uma verdadeira tomada de posição pelas instituições, principalmente, as mais sólidas, para a correção, mesmo à força, dos rumos da Nação com a imposição de comportamentos e com a prevalência das leis caracterizadas da moral e dos bons costumes.


Juazeiro, BA, em 5 de maio de 1994

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