Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Institucional
A fragmentação da categoria "Servidor Público
Municipal" que engloba todos os servidores públicos municipais permitiu
essa aberração, a começar pela categoria da educação que iniciou a fragmentação
em prejuízo do Município e seus demais servidores em função de um modelo de
sindicato - diga-se de passagem, vinculado a política partidária de esquerda -
que fortaleceu uma categoria isolada servindo a vários entes públicos federados
- destarte, sem harmonia e sincronização, a não ser tão somente da política
através do domínio dos seus dirigentes vitalícios - por aglutinação a uma
categoria de servidores da educação do Estado da Bahia, destruindo qualquer
possibilidade do estabelecimento de uma melhor política local para o servidor
público em geral.
Piorou a situação com a fragmentação da categoria em
minúsculos grupos de ocupação e formação profissional - na forma da lei
reconhecidos como servidores públicos - em sindicatos sem expressão e que não
têm força de reivindicação perante o empregador público. O que é grave é o fato
de que se chegou ao ponto da fragmentação da fragmentação: Sindicato dos
Servidores Públicos da Saúde, que se fragmentou em Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, como se não dependessem de uma
política única da saúde. Daí, prejudicam a si mesmos e, favorecem os agentes
políticos em seus desmandos, falta de providências e de oportunidade para o uso
político das categorias. Pois, somente, assim, tais fragmentos, representando -
não raro -, apenas os interesses dos seus dirigentes se mantêm vivas com as
benesses que lhes são oferecidas pelo poder político de ocasião.
Os ex-dirigentes do sindicato dos servidores públicos
municipais de Juazeiro (SINSERP) foram culpados quando permitiram essa
aberração que não tem o mínimo amparo legal para tal fragmentação. Veja o caso
de Sobradinho que não permitiu sequer que a APLB se infiltrasse na categoria
dos servidores públicos até certa época e, que tinham a garantia da base plena
da categoria "Servidor Público do Município de Sobradinho - Estado da
Bahia”. Não sei nos dias de hoje!!!
Existe uma certeza jurídica de que a revisão anual salarial
é feita ao mesmo índice e na mesma data-base, conforme estabelece dispositivo
constitucional (Inciso X do Art. 37 da C.F.).
Se a data-base e, o índice é o mesmo, então, qual a razão da
fragmentação??? E, se a rigor os vencimentos são fixados em Lei??? São
aberrações jurídicas e corporativistas que prejudicam o Estado em razão de
transferir problemas para a sociedade através dos impasses trabalhistas pouco
resolvidos e nunca coincidentes com os interesses da Administração Pública no
real atendimento das demandas da sociedade.
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