domingo, 22 de janeiro de 2017

Servidor público municipal. Fragmentação da categoria e prejuízos ao Estado e à sociedade




Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública. Consultor em Desenvolvimento Institucional

A fragmentação da categoria "Servidor Público Municipal" que engloba todos os servidores públicos municipais permitiu essa aberração, a começar pela categoria da educação que iniciou a fragmentação em prejuízo do Município e seus demais servidores em função de um modelo de sindicato - diga-se de passagem, vinculado a política partidária de esquerda - que fortaleceu uma categoria isolada servindo a vários entes públicos federados - destarte, sem harmonia e sincronização, a não ser tão somente da política através do domínio dos seus dirigentes vitalícios - por aglutinação a uma categoria de servidores da educação do Estado da Bahia, destruindo qualquer possibilidade do estabelecimento de uma melhor política local para o servidor público em geral.

Piorou a situação com a fragmentação da categoria em minúsculos grupos de ocupação e formação profissional - na forma da lei reconhecidos como servidores públicos - em sindicatos sem expressão e que não têm força de reivindicação perante o empregador público. O que é grave é o fato de que se chegou ao ponto da fragmentação da fragmentação: Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, que se fragmentou em Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, como se não dependessem de uma política única da saúde. Daí, prejudicam a si mesmos e, favorecem os agentes políticos em seus desmandos, falta de providências e de oportunidade para o uso político das categorias. Pois, somente, assim, tais fragmentos, representando - não raro -, apenas os interesses dos seus dirigentes se mantêm vivas com as benesses que lhes são oferecidas pelo poder político de ocasião.

Os ex-dirigentes do sindicato dos servidores públicos municipais de Juazeiro (SINSERP) foram culpados quando permitiram essa aberração que não tem o mínimo amparo legal para tal fragmentação. Veja o caso de Sobradinho que não permitiu sequer que a APLB se infiltrasse na categoria dos servidores públicos até certa época e, que tinham a garantia da base plena da categoria "Servidor Público do Município de Sobradinho - Estado da Bahia”. Não sei nos dias de hoje!!!

Existe uma certeza jurídica de que a revisão anual salarial é feita ao mesmo índice e na mesma data-base, conforme estabelece dispositivo constitucional (Inciso X do Art. 37 da C.F.).


Se a data-base e, o índice é o mesmo, então, qual a razão da fragmentação??? E, se a rigor os vencimentos são fixados em Lei??? São aberrações jurídicas e corporativistas que prejudicam o Estado em razão de transferir problemas para a sociedade através dos impasses trabalhistas pouco resolvidos e nunca coincidentes com os interesses da Administração Pública no real atendimento das demandas da sociedade.

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