Instrumento indicado e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos para avaliação das finanças municipais a partir do início de novo gestor público.
DECRETO Nº _______/2009, de 03 de
fevereiro de 2009.
“Constitui
Comissão de Levantamento e Análise Financeira e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar
a realidade das finanças do Município de Sobradinho com o conhecimento dos
débitos referentes a exercícios anteriores e respectivos credores;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar
responsabilidades a fim de que prevaleça o interesse público e que seja
preservado o erário municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de
Levantamento e Análise Financeira, para promover o inventário dos casos e
situações geradores de débitos financeiros do Município com terceiros.
Art. 2º A Comissão, ora constituída,
será composta dos seguintes membros:
I - FULANO DE TAL – Controlador Geral Interno
II - SICRANO XLXLXL – Secretário de Planejamento e Gestão;
III - FULANO DE TAL TAL – Tesoureiro.
§ 1º A Comissão de Levantamento e
Análise Financeira será presidida pelo Controlador Geral Interno FULANO DE TAL.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município,
através de seu procurador jurídico, assessorará a Comissão, ora constituída,
nos seus trabalhos e naquilo que for necessário para os encaminhamentos
corretos das providências subseqüentes.
Art. 3º A Comissão, ora constituída e
nomeada, para a execução dos seus trabalhos, poderá solicitar extratos
bancários referentes aos exercícios anteriores a 2009 e, referentes ao mês de
janeiro do corrente ano, podendo ainda, ter acesso aos documentos, de qualquer
natureza, que deram origem aos débitos e, aos documentos em posse temporária ou
permanente do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º A Comissão constituída na forma
deste Ato, adotará como metodologia, práticas de auditoria com análises
detalhadas em todas as fases dos processos de despesas e, definidas nas normas
e o respectivo amparo legal.
Art. 5º Fica fixado o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir desta data para a apresentação do primeiro
relatório parcial das atividades desenvolvidas pela Comissão, ora constituída
e, 30 (trinta) dias para a sua conclusão com a apresentação de relatório final
indicando possíveis soluções para cada caso.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
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