Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública.
Instrumento de declaração de negação de vínculo trabalhista para prestador de serviços autônomos eventuais no transporte de alunos da zona rural, para efeitos do reconhecimento do vínculo do exercício de atividades rurais desenvolvidas no campo por conta própria e, por consequência à garantia do direito aos benefícios da seguridade social rural concedidos pelo INSS.
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
FULANO DE TAL,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000000000-00,
ora representando o Instituto de Tecnologia e Gestão, inscrito no CNPJ sob o nº
00.000.000/0000-00, na condição de
ser seu Diretor de Planejamento e Operações, com plenos poderes estatutários, declara,
para efeitos de comprovação, na forma da legislação aplicável, que a Srª. SICRANA DE TAL, inscrita no CPF/MF sob o nº 000000000-0, com RG nº 00000000-0 SSP/BA, NIT nº 000.000.0000-0, nascida em ... de .......... de 19...., residente na
Zona Rural do Município de Pilão Arcado – Bahia, no Sítio de Quixaba, firmou
contrato de locação de veículo para transporte escolar rural, com motorista, de
natureza autônoma e descontínuos com este Instituto ALFA BRASIL, o qual foi
intermediário entre o Município de Pilão Arcado, para os períodos intercalados
entre 01 de abril e dezembro de 2010; tendo esta prestado tais serviços
conforme atesta cópia do contrato nº 0062/2010. Serviços de natureza autônoma,
firmados com o Instituto ALFA BRASIL, na condição de intermediário como tomador
dos mesmos para o Município o referido Município atendendo ao Contrato nº 000/20...
relacionado ao transporte público escolar. Serviços estes que eram realizados
nos turnos vespertinos, num percurso de 23 km de ida e de 23 km de retorno,
para estabelecimentos escolares localizados na zona rural. Destarte, não sendo
a atividade principal do autônomo em nenhum momento perante este Instituto ALFA
BRASIL, conforme atesta a cópia do
Contrato nº 0000/20....
Declara, ainda, que por exigências
legais, foram promovidos os devidos recolhimentos dos tributos referentes a
tais serviços que incluem as obrigações previdenciárias, pela natureza de
contrato autônomo até o mês de agosto de 2012, conforme espelhado na CNIS, e
nas respectivas DIRF’s, transcritas das RPA’s. Desta forma, estando ausente
qualquer vínculo de trabalho permanente ou temporário de natureza trabalhista,
na forma da legislação aplicável, dentre as quais a CLT e o REDA (Regime
Especial de Direito Administrativo) adotado para as contratações temporárias
para as Administrações Públicas.
Salvador, BA, em 00 de maio de 20....
FULANO DE TAL
Diretor
de Planejamento e Operações
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