sábado, 20 de maio de 2017

Regimento de funcionamento de unidade de saúde pública hospitalar e de atendimento












Instrumento elaborado e adaptado pelo consultor Nildo Lima Santos.


REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SOBRADINHO


                                     
DECRETO Nº      /2005


“Aprova a estrutura de funcionamento do Hospital Municipal de Sobradinho e dá outras providências”.


                O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais; e,

                CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade no atendimento do Hospital Municipal de Sobradinho, dotando-o de estrutura adequada às necessidades funcionais com clareza nas definições das responsabilidades pelas atribuições inerentes aos respectivos setores de atendimento e de apoio logístico;

                CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da razoabilidade que movem os administradores públicos às providências necessárias na busca de melhor servir à população;

                DECRETA:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Fica aprovada a estrutura básica do Hospital Municipal de Sobradinho, na forma deste Decreto, a fim de que seja cumprido o que determina a legislação federal sobre o Sistema Único de Saúde.

        Art. 2º O hospital tem por finalidade desenvolver atividades assistenciais de prevenção e tratamento da doença, bem como de proteção e recuperação da saúde.

     Art. 3º O hospital municipal de que trata este Decreto é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com autonomia orçamentária relativa, com dotação orçamentária própria, cujo custeio será por conta do Fundo Municipal de Saúde, dos recursos do limite constitucional definidos pela Emenda Constitucional nº 29/00, da remuneração dos procedimentos realizados para o Sistema Único de Saúde (SUS) e, de convênios com entidades públicas e privadas destinados a suas ações.

CAPITULO II
DA ESTRUTURA DO HOSPITAL

     Art. 4º A Diretoria de Assistência Hospitalar, ou simplesmente, Hospital Municipal de Sobradinho, terá a seguinte estrutura básica de funcionamento:

        I – Diretoria Geral;
               
II – Departamento de Apoio Administrativo e Logística Hospitalar:
a)   Setor Administrativo;
b)   Setor de Operação do Sistema Informatizado de Saúde;
c)   Setor de Controle de Medicamentos;

III – Departamento Técnico Hospitalar:
      a) Setor de Emergência;
        b) Setor Clínico Cirúrgico e Diagnose;
 c) Setor de Pediatria;
 d) Setor de Obstetrícia;
       
        IV – Departamento de Enfermagem:
a)   Setor de Enfermagem
b)   Divisão do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).
                                                                                         
           PARÁGRAFO ÚNICO. O Secretário Municipal de Saúde, a depender das necessidades, editará regulamentações complementares a esta norma regimental, através de Portaria própria da Secretaria.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
       
    Art. 5º As Unidades de comando superior do Hospital Municipal de Sobradinho terão as seguintes competências:

     I – Pela Diretoria Geral - DG, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde:
a) traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração do hospital, submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde;

b) propor ao Secretário Municipal de Saúde reforma ao Regimento Interno do Hospital e à sua estrutura funcional;

c) submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios;

d) representar o hospital judicialmente e, em acordos, contratos e convênios, executados ou celebrados com o mesmo;

e) decidir sobre proposições de apoio financeiro a qualquer título, em benefício das ações do hospital;

f) supervisionar a administração do hospital, na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e normativas;

g) decidir sobre a contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse do hospital;

h) representar o hospital, judicial e extrajudicialmente, podendo com o aval do Prefeito, nomear procuradores, prepostos e delegados, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar;

i) planejar, programar, organizar, dirigir e controlar as atividades de saúde e, hospitalar a cargo do hospital municipal.

      II – Pela Diretoria de Apoio Administrativo - DAA, unidade de atividades meio, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:

a) executar as diretrizes emanadas do Diretor Geral do Hospital;

b) gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, de comunicação, documentação, orçamento, controle de adiantamentos financeiros e de recursos de convênios, no âmbito do Hospital;

c) manter central de informática com vistas à operacionalização dos sistemas aplicativos na área da saúde por exigência do SUS e, de administração hospitalar por iniciativa própria;

     III – Pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de atividades fins, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:

a) planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar o corpo clínico, para assegurar uma assistência de qualidade, humanizada e ética, nas diversas especialidades preconizadas pelo modelo determinado pelo SUS;

b) planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar, os serviços de diagnose conduzindo-os segundo os padrões de qualidade vigentes;

c) planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações relativas à enfermagem, visando assegurar um serviço ético, de qualidade melhorando e desenvolvendo a política de assistência de enfermagem no hospital.
 

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6.º À Diretoria de Apoio Administrativo - DAA, unidade de atividades meio, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:

 I – Pelo Setor Administrativo, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Apoio Administrativo, compete as  seguintes atribuições:

a) assistir administrativamente às unidades e subunidades do hospital nas atividades relativas à sua Pasta;

          b) coordenar a representação social e política do hospital;

          c) exercer as atividades relativas ao controle de pessoal lotado no hospital, providenciando o registro de frequências, de horas extras, e outros dados necessários para o processamento da folha de pagamento e, zelar pela disciplina do pessoal no exercício de suas funções;

d) propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos do hospital, inclusive, coordenando e executando as atividades de higiene e segurança do trabalho;
       
        e) manter banco de dados sobre o pessoal lotado no hospital, buscando alimentar o banco de dados da central de recursos humanos da Prefeitura;

f) manter os serviços de recepção aos pacientes, organizando a escala de recepcionistas e de portarias do hospital;

     g) providenciar, através da recepção, o registro e encaminhamento de pacientes às unidades de atendimento, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;

h) controlar a recepção do hospital e regular os horários de visitas, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;

i) manter sistema de segurança patrimonial e de pessoas em serviço e dos pacientes internados no hospital;

j) manter o registro e controle dos bens móveis pertencentes e/ou cedidos por empréstimo ou comodato para o hospital, zelando pela sua guarda, manutenção e conservação;

k) manter serviços de limpeza com orientação especial para que se evite a infecção hospitalar, inclusive cobrindo todos os plantões médicos/hospitalares;

        l) manter os serviços de lavanderia, por meios próprios ou terceirizados, sendo este último o mais indicado, a fim de que se evite a infecção hospitalar;

        m) manter os serviços de alimentação e de copa, por meios próprios ou terceirizados, visando o atendimento aos pacientes e aos profissionais e trabalhadores em plantão médico, observando, contudo, cardápio prescrito por nutricionista e, especial para cada grupo de paciente;

n) manter os serviços de suprimento e estocagem de itens gerais de consumo necessários e de víveres, conservando-os adequadamente, com cuidados especiais de controle a fim de que seja evitado o ponto crítico de estocagem, observando, contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura;

o) elaborar o orçamento do hospital e, acompanhar a execução junto ao Administrador do Fundo Municipal de Saúde;

p) manter o controle dos recursos financeiros, como titular de adiantamentos destinados ao hospital, prestando contas à Administração do Fundo Municipal de Saúde, ou à Secretaria de Administração e Finanças, evitando o alcance, na forma prevista pela legislação aplicada;

q) manter o controle administrativo dos transportes destinados aos serviços do hospital, zelando pela sua manutenção e, pelo abastecimento, bem como promovendo a elaboração e o controle da escala de motoristas, das ambulâncias e dos veículos de representação e dos destinados a outros serviços;

     r) manter os serviços de comunicação e documentação, promovendo a implantação e manutenção de central telefônica e, de protocolo e arquivo de documentos recebidos e produzidos no âmbito do hospital;

        s) preparar e encaminhar o expediente do hospital;

t) promover a articulação do hospital com os órgãos, unidades e subunidades da Prefeitura Municipal e com as instituições conveniadas;

u) exercer outras competências afins e correlatas.

      II – Pelo Setor de Operação do Sistema Informatizado de Saúde, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Apoio Administrativo, compete as seguintes atribuições:
       
     a) coordenar e planejar as ações de implantação de tecnologias e informações na rede do sistema único de saúde no atendimento das demandas do hospital;

        b) manter adequadamente os sistemas e equipamentos de informática para o atendimento das demandas necessárias à celeridade e otimização dos serviços e competências a cargo do hospital;

         c) operar os sistemas de informática, instalados e em funcionamento, para o atendimento das demandas dos serviços do hospital; gerando e editando os relatórios periódicos necessários à administração hospitalar;

           d) exercer outras competências afins e correlatas.

       III – Pelo Setor de Controle de Medicamentos, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Apoio Administrativo, compete as seguintes atribuições:

        a) implementar e elaborar o planejamento do estoque e de distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos e, médico/cirúrgicos, utilizados pelo hospital, observando sempre a orientação da Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;

b) manter cuidados especiais de controle de medicamentos e, de demais produtos farmacêuticos e, médico/cirúrgicos, a fim de que seja evitado o ponto crítico de estocagem, observando, contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura;

c) promover o adequado armazenamento e conservação dos produtos farmacêuticos e medicamentos a fim de que não sejam deteriorados;

d) distribuir os medicamentos e os produtos farmacêuticos de acordo com a programação definida e aprovada pela Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;

 e) elaborar relatórios periódicos para a avaliação e reposição do estoque de medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

 f) exercer outras competências afins e correlatas.
               

         Art. 7.º À Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de atividades fins, de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:

I – Pelo Setor de Emergência, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:

a) atender o paciente em situação de emergência, promovendo os primeiros socorros e o possível encaminhamento, conforme entendimento médico, para os atendimentos especializados dentro ou fora do domicílio e, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde ou interesse do paciente e de seus familiares;

b) promover a manutenção de escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência, bem como, o controle das ambulâncias disponíveis para o serviço;

c) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos de urgência médico ambulatorial;

d) promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;

e) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;

f) promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e equipamentos, do Setor de Emergência, evitando o surto de infecções;

g) manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem os diagnósticos para os atendimentos de urgência;

h) manter, no setor de emergência, estoque estratégico de materiais de consumo e de penso, necessários aos atendimentos de emergência;

i) manter equipamentos de oxigênio e, de primeiros socorros, para os atendimentos de emergência;

j) exercer outras competências afins e correlatas. 


II – Pelo Setor Clínico, Cirúrgico e Diagnose, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clinico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:

a) atender os pacientes internados e, os encaminhados pela recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e, tratamentos que os casos requeiram, conforme entendimento médico;

b) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;

c) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;

d) promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;

e) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;

f) promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;

g) manter os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes, disponibilizando-os para o atendimento dos plantões de emergência;

h) implantar e manter serviços laboratoriais e de diagnósticos necessários aos serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
 
i) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;

j) promover o planejamento dos procedimentos e intervenções cirúrgicas em pacientes cujos casos possam ser resolvidos pelo próprio hospital;

k) executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas planejadas pelo próprio hospital;

l) exercer outras competências afins e correlatas. 


III – Pelo Setor de Pediatria, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:

a) planejar e manter leitos hospitalares destinados especialmente, para atendimentos pediátricos;

b) acompanhar os serviços de parto realizados pelo Setor de Obstetrícia, tomando para si, a partir daí, a responsabilidade pelos recém-nascidos;

c) atender os pacientes pediátricos internados e, os encaminhados pela recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e, tratamentos que os casos requeiram, conforme entendimento médico;

d) providenciar os encaminhamentos que requeiram cirurgias, ao Setor Clínico, Cirúrgico e de Diagnose, para o planejamento e, realização da cirurgia pelo hospital, quando for o caso;

e) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;

f) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;

g) promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;

h) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;

i) promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;

j) manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes;

k) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;

l) exercer outras competências afins e correlatas. 


IV – Pelo Setor de Obstetrícia, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:

a) atender as parturientes internadas e, as encaminhadas pela recepção e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e, trabalhos de parto;

b) acompanhar os procedimentos médicos/cirúrgicos relacionados aos trabalhos de parto, inclusive, promovendo as internações e altas das parturientes;

c) acionar o Setor de Pediatria para o acompanhamento dos serviços de parto e, dos recém-nascidos, sendo estes últimos, a partir daí, da responsabilidade da Pediatria;

d) compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão permanente para os atendimentos de urgência;

e) manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;

f) promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário, para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;

g) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;

h) promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;

i) manter os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes, disponibilizando-os para o atendimento dos plantões de emergência;

j) implantar e manter serviços laboratoriais e de diagnósticos necessários aos serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
 
k) manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;

l) promover o planejamento dos procedimentos obstétricos em pacientes cujos casos possam ser resolvidos pelo próprio hospital;

m) executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas obstétricas planejadas pelo próprio hospital;

n) exercer outras competências afins e correlatas. 


V – Pelo Setor de Enfermagem, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as seguintes atribuições:

a) planejar e elaborar a escala dos profissionais de enfermagem, para os auxílios médicos, cirúrgicos e, hospitalares, encaminhando-as com antecedência para os setores envolvidos;

b) promover, através de Enfermeira credenciada, a administração logística do hospital, nos horários destinados a plantão;

c) promover os atendimentos de emergência, junto aos médicos plantonistas;

d) manter a higiene e esterilização do centro cirúrgico e, dos instrumentos e utensílios médico-cirúrgicos;

e) manter o número de pessoal auxiliar suficiente aos atendimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais;

f) manter arquivo dos registros e prontuários, para cada paciente atendido e, preservando todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;

g) observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;

h) promover a perfeita higiene das instalações físicas médico-hospitalares, evitando o surto de infecções e, providenciar a implantação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, planejando, coordenando, controlando e avaliando as ações e atividades visando reduzir os riscos de infecção hospitalar;

i) manter os serviços auxiliares de saúde, de enfermagem, à todas as unidades e subunidades do hospital;
 
j) fiscalizar e acompanhar os serviços de alimentação aos pacientes de acordo com as prescrições médicas;

k) promover o planejamento para a execução das prescrições médicas indicadas a cada paciente internado ou em tratamento pelo hospital;

l) exercer outras competências afins e correlatas. 

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8.º Ao Diretor Geral do Hospital Municipal de Sobradinho, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades relativas à sua pasta;

          II - examinar e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, a programação e proposta orçamentária do Hospital;

III - examinar e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, as solicitações de abertura de créditos adicionais, propostas de alterações do orçamento analítico, bem como, as propostas de modificações da programação do Hospital;

IV -  firmar convênios, acordos, contratos e/ou outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência técnica mediante autorização do Secretário Municipal de Saúde;

V - encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde e à área de planejamento, as propostas de alterações do Regimento do Hospital;

VI - expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua competência sobre assuntos de interesse do Hospital;

VII – determinar sindicâncias ou inquéritos administrativos em decorrência de irregularidades que venham a ocorrer no âmbito do Hospital;

VIII – constituir Comissão de Ética Médica, no âmbito do Hospital, no cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina, de n.º 1.215/85;

IX – representar ou fazer representar o Hospital quando necessário;

X - assessorar, permanentemente, o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua pasta;

XI – sugerir ao Secretário Municipal de Saúde e ao órgão de planejamento, medidas que visem aperfeiçoar os serviços relacionados com o desenvolvimento dos serviços hospitalares e da saúde em geral;

XII - orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas, rotinas e instrumentos estabelecidos pela administração municipal;

XIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, relatório anual das atividades da Secretaria no prazo de vinte (20) dias após o encerramento do exercício;

XIV – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde para a rede Hospitalar;

XV – reunir-se, sistematicamente, com os Diretores e Chefes de Setores a si subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução, efetuando a cada fim de mês reunião de avaliação;

XVI – adotar as providências administrativas relativas ao funcionamento do Hospital;

XVII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades do Hospital, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Saúde;

XIII - propor a constituição de comissões ou grupos de trabalhos para a execução de atividades especiais no âmbito do Hospital;

XIX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 9.º Ao Diretor de Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

 I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à sua Diretoria:
           
 II – promover reuniões e contatos com entidades públicas e privadas com atuação no âmbito do Hospital;

III – assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais unidades e subunidades do Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;

IV – emitir pareceres em assuntos relacionados com as competências da Diretoria;

V – adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;

VI – baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no âmbito das competências da Diretoria;

VII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da Diretoria, encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;

VIII – promover as sindicâncias e processos administrativos relacionados a irregularidades nas atividades no âmbito das competências da Diretoria;

IX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 10. Ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à sua Diretoria:
           
II – promover reuniões e contatos com entidades públicas e privadas com atuação no âmbito do Hospital;

III – assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais unidades e subunidades do Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;

IV – emitir pareceres em assuntos relacionados com as competências da Diretoria;

V – adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;

VI – baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no âmbito das competências da Diretoria;

VII – elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da Diretoria, encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;

VIII – promover as sindicâncias e processos administrativos relacionados a irregularidades nas atividades no âmbito das competências da Diretoria;

IX – promover a instalação da Comissão de Ética Médica no âmbito do Hospital;

X – promover a instalação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

XI – promover a elaboração da Cartilha dos Direitos do Paciente;

XII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.


Art. 11.  Aos Chefes de Setor, cabe o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I – executar as instruções emanadas do seu Diretor;

II – orientar, coordenar, executar e participar da avaliação das atividades específicas de seu Setor;

III – apresentar ao seu Diretor os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades do Setor;

IV – zelar pela disciplina, pela frequência e produtividade, bem como organizar a escala de serviços e de férias dos servidores que lhes são subordinados;

V – participar do planejamento das atividades inerentes ao seu Setor, juntamente com o Diretor da área;

VI – promover o cumprimento da Cartilha dos Direitos do Paciente, no âmbito do seu Setor;

VII – examinar e organizar os processos a serem submetidos à aprovação do Diretor de área e, do Diretor Geral;

VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DO PACIENTE

        Art. 12. O Hospital Municipal de Sobradinho editará uma cartilha denominada de Cartilha de Direitos do Paciente, na qual se assegure, no mínimo:
               
        I – direito de ser visitado pelos seus familiares, nos horários estabelecidos pela direção do hospital;

        II – direito à adequada alimentação na forma prescrita pelo médico em seu tratamento, quando na condição de internado;

        III – direito a ser tratado com urbanidade e respeito pela equipe médica e pelos serventuários da saúde;

        IV – direito de ser medicado gratuitamente quando estiver internado no hospital;

        V – direito de privacidade no seu asseio e higiene, longe das vistas indiscretas de pessoas alheias ao corpo clínico responsável pelo seu tratamento;

        VI – direito de comunicação com os seus familiares na forma estabelecida pela direção do hospital;

        VII - direito de guarda de reserva de sua condição física e financeira, a não ser para fins de solução de problemas em seu benefício, devidamente justificado.

      PARÁGRAFO ÚNICO. A Cartilha de Direitos do Paciente será disponibilizada para consulta em cada Enfermaria, na Portaria, Recepção e outros lugares de acesso ao paciente e de seus familiares.

CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL

       Art. 13. O Quadro de Pessoal da área de saúde é formado por profissionais de nível médio e superior das áreas de saúde e social; por profissionais de nível médio e superior da área administrativa; e, por pessoal de nível médio da área de serviços gerais.

    Art. 14. O vínculo de emprego do pessoal do hospital é o mesmo estabelecido pelas normas do Município de Sobradinho, podendo ser de natureza efetiva, comissionada ou temporária na forma definida pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e, terceirizada através de contratos administrativos ou de Termos de Parceria com Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP`s).


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15.  As substituições dos titulares dos cargos de direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, por designação do Diretor Geral do Hospital, far-se-ão da maneira seguinte:

I – o Diretor Geral do Hospital, por um dos Diretores de área, ou nos impedimentos destes por um dos Chefes de Setor da Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem que tenha a formação em Enfermagem de Nível Superior;

II – os Diretores de área por um dos Chefes de Setor da respectiva Diretoria;

III – os Chefes de Setor, por um dos seus subordinados.

Art. 16. O Hospital deverá funcionar em perfeita articulação com os organismos da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.

Art. 17. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos nele omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital ou submetidos ao Chefe do Poder Executivo, quando escaparem às suas competências.

      Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2005.

                       
Prefeito Municipal





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