Instrumento elaborado
e adaptado pelo consultor Nildo Lima Santos.
REGIMENTO
INTERNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SOBRADINHO
DECRETO Nº /2005
“Aprova a estrutura de funcionamento do Hospital Municipal de Sobradinho e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar
a qualidade no atendimento do Hospital Municipal de Sobradinho, dotando-o de
estrutura adequada às necessidades funcionais com clareza nas definições das
responsabilidades pelas atribuições inerentes aos respectivos setores de
atendimento e de apoio logístico;
CONSIDERANDO os princípios da
responsabilidade e da razoabilidade que movem os administradores públicos às
providências necessárias na busca de melhor servir à população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º Fica aprovada a estrutura básica do Hospital Municipal de Sobradinho, na
forma deste Decreto, a fim de que seja cumprido o que determina a legislação
federal sobre o Sistema Único de Saúde.
Art.
2º O hospital tem por finalidade desenvolver atividades assistenciais de
prevenção e tratamento da doença, bem como de proteção e recuperação da saúde.
Art.
3º O hospital municipal de que trata este Decreto é vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, com autonomia orçamentária relativa, com dotação
orçamentária própria, cujo custeio será por conta do Fundo Municipal de Saúde,
dos recursos do limite constitucional definidos pela Emenda Constitucional nº
29/00, da remuneração dos procedimentos realizados para o Sistema Único de
Saúde (SUS) e, de convênios com entidades públicas e privadas destinados a suas
ações.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DO
HOSPITAL
Art.
4º A Diretoria de Assistência Hospitalar, ou simplesmente, Hospital
Municipal de Sobradinho, terá a seguinte estrutura básica de funcionamento:
I – Diretoria Geral;
II – Departamento de Apoio
Administrativo e Logística Hospitalar:
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Operação do Sistema
Informatizado de Saúde;
c) Setor de Controle de Medicamentos;
III – Departamento Técnico
Hospitalar:
a) Setor de Emergência;
b) Setor Clínico Cirúrgico e Diagnose;
c) Setor de Pediatria;
d) Setor de Obstetrícia;
IV – Departamento de Enfermagem:
a) Setor de Enfermagem
b) Divisão do Serviço de Atendimento
Médico de Urgência (SAMU).
PARÁGRAFO ÚNICO. O Secretário Municipal
de Saúde, a depender das necessidades, editará regulamentações complementares a
esta norma regimental, através de Portaria própria da Secretaria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
5º As Unidades de comando superior do Hospital Municipal de Sobradinho
terão as seguintes competências:
I – Pela Diretoria Geral - DG, órgão de
direção superior, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde:
a) traçar as diretrizes fundamentais
e as normas gerais de organização, operação e administração do hospital,
submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
b) propor ao Secretário Municipal de
Saúde reforma ao Regimento Interno do Hospital e à sua estrutura funcional;
c) submeter à apreciação do
Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios;
d) representar o hospital judicialmente
e, em acordos, contratos e convênios, executados ou celebrados com o mesmo;
e) decidir sobre proposições de
apoio financeiro a qualquer título, em benefício das ações do hospital;
f) supervisionar a administração do
hospital, na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e
normativas;
g) decidir sobre a contratação de
serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse do hospital;
h) representar o hospital, judicial
e extrajudicialmente, podendo com o aval do Prefeito, nomear procuradores,
prepostos e delegados, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as
operações que poderão praticar;
i) planejar, programar, organizar,
dirigir e controlar as atividades de saúde e, hospitalar a cargo do hospital
municipal.
II – Pela Diretoria de Apoio
Administrativo - DAA, unidade de atividades meio, de direção superior,
diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:
a) executar as diretrizes emanadas
do Diretor Geral do Hospital;
b) gerenciar, organizar, dirigir,
controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material,
patrimônio, serviços gerais, transporte, de comunicação, documentação,
orçamento, controle de adiantamentos financeiros e de recursos de convênios, no
âmbito do Hospital;
c) manter central de informática com
vistas à operacionalização dos sistemas aplicativos na área da saúde por
exigência do SUS e, de administração hospitalar por iniciativa própria;
III – Pela Diretoria de Atendimento
Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de atividades fins, de direção
superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:
a) planejar, organizar, coordenar,
controlar e fiscalizar o corpo clínico, para assegurar uma assistência de
qualidade, humanizada e ética, nas diversas especialidades preconizadas pelo
modelo determinado pelo SUS;
b) planejar, organizar, coordenar,
controlar e fiscalizar, os serviços de diagnose conduzindo-os segundo os
padrões de qualidade vigentes;
c) planejar, organizar, coordenar,
controlar e fiscalizar as ações relativas à enfermagem, visando assegurar um
serviço ético, de qualidade melhorando e desenvolvendo a política de
assistência de enfermagem no hospital.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
6.º À Diretoria de
Apoio Administrativo - DAA, unidade de atividades meio, de direção superior,
diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital, compete:
I – Pelo Setor Administrativo, subunidade de
direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Apoio
Administrativo, compete as seguintes
atribuições:
a)
assistir administrativamente às unidades e subunidades do hospital nas
atividades relativas à sua Pasta;
b) coordenar a representação social e
política do hospital;
c) exercer as atividades relativas ao
controle de pessoal lotado no hospital, providenciando o registro de frequências,
de horas extras, e outros dados necessários para o processamento da folha de
pagamento e, zelar pela disciplina do pessoal no exercício de suas funções;
d)
propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos do hospital,
inclusive, coordenando e executando as atividades de higiene e segurança do
trabalho;
e) manter banco de dados sobre o pessoal
lotado no hospital, buscando alimentar o banco de dados da central de recursos
humanos da Prefeitura;
f)
manter os serviços de recepção aos pacientes, organizando a escala de
recepcionistas e de portarias do hospital;
g) providenciar, através da recepção, o
registro e encaminhamento de pacientes às unidades de atendimento, segundo
regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria
de Atendimento Clínico e de Enfermagem;
h)
controlar a recepção do hospital e regular os horários de visitas, segundo
regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria
de Atendimento Clínico e de Enfermagem;
i)
manter sistema de segurança patrimonial e de pessoas em serviço e dos pacientes
internados no hospital;
j)
manter o registro e controle dos bens móveis pertencentes e/ou cedidos por
empréstimo ou comodato para o hospital, zelando pela sua guarda, manutenção e
conservação;
k)
manter serviços de limpeza com orientação especial para que se evite a infecção
hospitalar, inclusive cobrindo todos os plantões médicos/hospitalares;
l) manter os serviços de lavanderia, por
meios próprios ou terceirizados, sendo este último o mais indicado, a fim de
que se evite a infecção hospitalar;
m) manter os serviços de alimentação e
de copa, por meios próprios ou terceirizados, visando o atendimento aos
pacientes e aos profissionais e trabalhadores em plantão médico, observando,
contudo, cardápio prescrito por nutricionista e, especial para cada grupo de
paciente;
n)
manter os serviços de suprimento e estocagem de itens gerais de consumo
necessários e de víveres, conservando-os adequadamente, com cuidados especiais
de controle a fim de que seja evitado o ponto crítico de estocagem, observando,
contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria de Administração e Finanças
da Prefeitura;
o)
elaborar o orçamento do hospital e, acompanhar a execução junto ao
Administrador do Fundo Municipal de Saúde;
p)
manter o controle dos recursos financeiros, como titular de adiantamentos
destinados ao hospital, prestando contas à Administração do Fundo Municipal de
Saúde, ou à Secretaria de Administração e Finanças, evitando o alcance, na
forma prevista pela legislação aplicada;
q)
manter o controle administrativo dos transportes destinados aos serviços do
hospital, zelando pela sua manutenção e, pelo abastecimento, bem como
promovendo a elaboração e o controle da escala de motoristas, das ambulâncias e
dos veículos de representação e dos destinados a outros serviços;
r) manter os serviços de comunicação e
documentação, promovendo a implantação e manutenção de central telefônica e, de
protocolo e arquivo de documentos recebidos e produzidos no âmbito do hospital;
s) preparar e encaminhar o expediente
do hospital;
t)
promover a articulação do hospital com os órgãos, unidades e subunidades da
Prefeitura Municipal e com as instituições conveniadas;
u)
exercer outras competências afins e correlatas.
II
– Pelo Setor de Operação do Sistema Informatizado de Saúde, subunidade de
direção intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Apoio
Administrativo, compete as seguintes atribuições:
a) coordenar e planejar as ações de
implantação de tecnologias e informações na rede do sistema único de saúde no
atendimento das demandas do hospital;
b) manter adequadamente os sistemas e
equipamentos de informática para o atendimento das demandas necessárias à
celeridade e otimização dos serviços e competências a cargo do hospital;
c) operar os sistemas de informática,
instalados e em funcionamento, para o atendimento das demandas dos serviços do
hospital; gerando e editando os relatórios periódicos necessários à
administração hospitalar;
d) exercer outras competências afins e
correlatas.
III – Pelo Setor de Controle de
Medicamentos, subunidade de direção intermediária, subordinada diretamente ao
Diretor de Apoio Administrativo, compete as seguintes atribuições:
a) implementar e elaborar o planejamento
do estoque e de distribuição de medicamentos e de produtos farmacêuticos e,
médico/cirúrgicos, utilizados pelo hospital, observando sempre a orientação da
Diretoria de Atendimento Clínico e de Enfermagem;
b)
manter cuidados especiais de controle de medicamentos e, de demais produtos
farmacêuticos e, médico/cirúrgicos, a fim de que seja evitado o ponto crítico
de estocagem, observando, contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria
de Administração e Finanças da Prefeitura;
c)
promover o adequado armazenamento e conservação dos produtos farmacêuticos e
medicamentos a fim de que não sejam deteriorados;
d)
distribuir os medicamentos e os produtos farmacêuticos de acordo com a
programação definida e aprovada pela Diretoria de Atendimento Clínico e de
Enfermagem;
e) elaborar relatórios periódicos para a
avaliação e reposição do estoque de medicamentos e outros produtos
farmacêuticos;
f) exercer outras competências afins e
correlatas.
Art. 7.º À Diretoria de
Atendimento Clínico e de Enfermagem - DACEN, unidade de atividades fins, de
direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Hospital,
compete:
I
– Pelo Setor de Emergência, subunidade de direção intermediária, subordinada
diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as
seguintes atribuições:
a)
atender o paciente em situação de emergência, promovendo os primeiros socorros
e o possível encaminhamento, conforme entendimento médico, para os atendimentos
especializados dentro ou fora do domicílio e, conforme regulamentação da
Secretaria Municipal de Saúde ou interesse do paciente e de seus familiares;
b)
promover a manutenção de escala de plantão permanente para os atendimentos de
urgência, bem como, o controle das ambulâncias disponíveis para o serviço;
c)
manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos de urgência médico
ambulatorial;
d)
promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário,
para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos
procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;
e)
observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;
f)
promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e
equipamentos, do Setor de Emergência, evitando o surto de infecções;
g)
manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x, de ultrassonografia,
eletrocardiograma e, de outros que possibilitem os diagnósticos para os
atendimentos de urgência;
h)
manter, no setor de emergência, estoque estratégico de materiais de consumo e
de penso, necessários aos atendimentos de emergência;
i)
manter equipamentos de oxigênio e, de primeiros socorros, para os atendimentos
de emergência;
j)
exercer outras competências afins e correlatas.
II
– Pelo Setor Clínico, Cirúrgico e Diagnose, subunidade de direção
intermediária, subordinada diretamente ao Diretor de Atendimento Clinico e de
Enfermagem, compete as seguintes atribuições:
a)
atender os pacientes internados e, os encaminhados pela recepção e/ou pelo
Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos médicos/hospitalares e, os
devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e, tratamentos que os casos
requeiram, conforme entendimento médico;
b)
compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão
permanente para os atendimentos de urgência;
c)
manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;
d)
promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário,
para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos
procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;
e)
observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;
f)
promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e
equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;
g)
manter os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de
outros que possibilitem o atendimento aos pacientes, disponibilizando-os para o
atendimento dos plantões de emergência;
h)
implantar e manter serviços laboratoriais e de diagnósticos necessários aos
serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
i)
manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;
j)
promover o planejamento dos procedimentos e intervenções cirúrgicas em
pacientes cujos casos possam ser resolvidos pelo próprio hospital;
k)
executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas planejadas pelo próprio
hospital;
l)
exercer outras competências afins e correlatas.
III
– Pelo Setor de Pediatria, subunidade de direção intermediária, subordinada
diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as
seguintes atribuições:
a)
planejar e manter leitos hospitalares destinados especialmente, para
atendimentos pediátricos;
b)
acompanhar os serviços de parto realizados pelo Setor de Obstetrícia, tomando
para si, a partir daí, a responsabilidade pelos recém-nascidos;
c)
atender os pacientes pediátricos internados e, os encaminhados pela recepção
e/ou pelo Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos
médicos/hospitalares e, os devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e,
tratamentos que os casos requeiram, conforme entendimento médico;
d)
providenciar os encaminhamentos que requeiram cirurgias, ao Setor Clínico,
Cirúrgico e de Diagnose, para o planejamento e, realização da cirurgia pelo
hospital, quando for o caso;
e)
compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão
permanente para os atendimentos de urgência;
f)
manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;
g)
promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário,
para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos
procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;
h)
observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;
i)
promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e
equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;
j)
manter estreito intercâmbio com os serviços de raios x, de ultrassonografia,
eletrocardiograma e, de outros que possibilitem o atendimento aos pacientes;
k)
manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;
l)
exercer outras competências afins e correlatas.
IV
– Pelo Setor de Obstetrícia, subunidade de direção intermediária, subordinada
diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as
seguintes atribuições:
a)
atender as parturientes internadas e, as encaminhadas pela recepção e/ou pelo
Setor de Emergência, promovendo os acompanhamentos médicos/hospitalares e, os
devidos encaminhamentos para exames diagnósticos e, trabalhos de parto;
b)
acompanhar os procedimentos médicos/cirúrgicos relacionados aos trabalhos de parto,
inclusive, promovendo as internações e altas das parturientes;
c)
acionar o Setor de Pediatria para o acompanhamento dos serviços de parto e, dos
recém-nascidos, sendo estes últimos, a partir daí, da responsabilidade da
Pediatria;
d)
compor, com os profissionais disponíveis no Setor, com a escala de plantão
permanente para os atendimentos de urgência;
e)
manter o número de pessoal suficiente aos atendimentos médicos ambulatoriais;
f)
promover, junto à recepção do hospital, os devidos registros em prontuário,
para cada paciente atendido e, promovendo todas as anotações e registros dos
procedimentos de atendimento e, dos encaminhamentos feitos;
g)
observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;
h)
promover a perfeita assepsia das instalações físicas, dos instrumentos e
equipamentos, sob a responsabilidade do Setor, evitando o surto de infecções;
i)
manter os serviços de raios x, de ultrassonografia, eletrocardiograma e, de
outros que possibilitem o atendimento aos pacientes, disponibilizando-os para o
atendimento dos plantões de emergência;
j)
implantar e manter serviços laboratoriais e de diagnósticos necessários aos
serviços médicos hospitalares a cargo do hospital;
k)
manter, no Setor, estoque estratégico de materiais de consumo, de penso e, de
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares necessários aos atendimentos;
l)
promover o planejamento dos procedimentos obstétricos em pacientes cujos casos
possam ser resolvidos pelo próprio hospital;
m)
executar os procedimentos e intervenções cirúrgicas obstétricas planejadas pelo
próprio hospital;
n)
exercer outras competências afins e correlatas.
V
– Pelo Setor de Enfermagem, subunidade de direção intermediária, subordinada
diretamente ao Diretor de Atendimento Clínico e de Enfermagem, compete as
seguintes atribuições:
a)
planejar e elaborar a escala dos profissionais de enfermagem, para os auxílios
médicos, cirúrgicos e, hospitalares, encaminhando-as com antecedência para os
setores envolvidos;
b)
promover, através de Enfermeira credenciada, a administração logística do
hospital, nos horários destinados a plantão;
c)
promover os atendimentos de emergência, junto aos médicos plantonistas;
d)
manter a higiene e esterilização do centro cirúrgico e, dos instrumentos e
utensílios médico-cirúrgicos;
e)
manter o número de pessoal auxiliar suficiente aos atendimentos médicos,
hospitalares e ambulatoriais;
f)
manter arquivo dos registros e prontuários, para cada paciente atendido e,
preservando todas as anotações e registros dos procedimentos de atendimento e,
dos encaminhamentos feitos;
g)
observar o Código de Ética Médica e, a Cartilha de Direitos do Paciente;
h)
promover a perfeita higiene das instalações físicas médico-hospitalares,
evitando o surto de infecções e, providenciar a implantação de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar, planejando, coordenando, controlando e
avaliando as ações e atividades visando reduzir os riscos de infecção
hospitalar;
i)
manter os serviços auxiliares de saúde, de enfermagem, à todas as unidades e
subunidades do hospital;
j)
fiscalizar e acompanhar os serviços de alimentação aos pacientes de acordo com
as prescrições médicas;
k)
promover o planejamento para a execução das prescrições médicas indicadas a
cada paciente internado ou em tratamento pelo hospital;
l)
exercer outras competências afins e correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8.º Ao Diretor Geral
do Hospital Municipal de Sobradinho, cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I
- planejar, orientar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades
relativas à sua pasta;
II - examinar e encaminhar ao
Secretário Municipal de Saúde, a programação e proposta orçamentária do
Hospital;
III
- examinar e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, as solicitações de
abertura de créditos adicionais, propostas de alterações do orçamento
analítico, bem como, as propostas de modificações da programação do Hospital;
IV
- firmar convênios, acordos, contratos
e/ou outros instrumentos de captação de recursos ou obtenção de assistência
técnica mediante autorização do Secretário Municipal de Saúde;
V
- encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde e à área de planejamento, as
propostas de alterações do Regimento do Hospital;
VI
- expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos de sua
competência sobre assuntos de interesse do Hospital;
VII
– determinar sindicâncias ou inquéritos administrativos em decorrência de
irregularidades que venham a ocorrer no âmbito do Hospital;
VIII
– constituir Comissão de Ética Médica, no âmbito do Hospital, no cumprimento da
Resolução do Conselho Federal de Medicina, de n.º 1.215/85;
IX
– representar ou fazer representar o Hospital quando necessário;
X
- assessorar, permanentemente, o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de
sua pasta;
XI
– sugerir ao Secretário Municipal de Saúde e ao órgão de planejamento, medidas
que visem aperfeiçoar os serviços relacionados com o desenvolvimento dos
serviços hospitalares e da saúde em geral;
XII
- orientar e supervisionar a correta observância dos procedimentos, normas,
rotinas e instrumentos estabelecidos pela administração municipal;
XIII
- apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, relatório anual das atividades
da Secretaria no prazo de vinte (20) dias após o encerramento do exercício;
XIV
– acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Saúde para a rede Hospitalar;
XV
– reunir-se, sistematicamente, com os Diretores e Chefes de Setores a si subordinados,
para avaliação dos trabalhos em execução, efetuando a cada fim de mês reunião
de avaliação;
XVI
– adotar as providências administrativas relativas ao funcionamento do
Hospital;
XVII
– elaborar, trimestralmente, relatório de atividades do Hospital,
encaminhando-o ao Secretário Municipal de Saúde;
XIII
- propor a constituição de comissões ou grupos de trabalhos para a execução de
atividades especiais no âmbito do Hospital;
XIX
– exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9.º Ao Diretor de
Apoio Administrativo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I – planejar, orientar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades pertinentes à sua Diretoria:
II – promover reuniões e contatos com
entidades públicas e privadas com atuação no âmbito do Hospital;
III
– assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais unidades e subunidades do
Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;
IV
– emitir pareceres em assuntos relacionados com as competências da Diretoria;
V
– adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;
VI
– baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no âmbito das
competências da Diretoria;
VII
– elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da Diretoria,
encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;
VIII
– promover as sindicâncias e processos administrativos relacionados a
irregularidades nas atividades no âmbito das competências da Diretoria;
IX
– exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10. Ao Diretor de
Atendimento Clínico e de Enfermagem cabe o desempenho das seguintes
atribuições:
I
– planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
pertinentes à sua Diretoria:
II
– promover reuniões e contatos com entidades públicas e privadas com atuação no
âmbito do Hospital;
III
– assessorar o Diretor Geral do Hospital e as demais unidades e subunidades do
Hospital, nos assuntos relativos à Diretoria;
IV
– emitir pareceres em assuntos relacionados com as competências da Diretoria;
V
– adotar providências relativas ao pessoal da Diretoria;
VI
– baixar, ordens de serviços, portarias e circulares, no âmbito das
competências da Diretoria;
VII
– elaborar, trimestralmente, relatório de atividades da Diretoria,
encaminhando-o ao Diretor Geral do Hospital;
VIII
– promover as sindicâncias e processos administrativos relacionados a
irregularidades nas atividades no âmbito das competências da Diretoria;
IX
– promover a instalação da Comissão de Ética Médica no âmbito do Hospital;
X
– promover a instalação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
XI
– promover a elaboração da Cartilha dos Direitos do Paciente;
XII
– exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 11. Aos Chefes de Setor, cabe o desenvolvimento
das seguintes atribuições:
I
– executar as instruções emanadas do seu Diretor;
II
– orientar, coordenar, executar e participar da avaliação das atividades
específicas de seu Setor;
III
– apresentar ao seu Diretor os elementos necessários à elaboração do relatório
de atividades do Setor;
IV
– zelar pela disciplina, pela frequência e produtividade, bem como organizar a
escala de serviços e de férias dos servidores que lhes são subordinados;
V
– participar do planejamento das atividades inerentes ao seu Setor, juntamente
com o Diretor da área;
VI
– promover o cumprimento da Cartilha dos Direitos do Paciente, no âmbito do seu
Setor;
VII
– examinar e organizar os processos a serem submetidos à aprovação do Diretor
de área e, do Diretor Geral;
VIII
– exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DO
PACIENTE
Art.
12. O Hospital Municipal de Sobradinho editará uma cartilha denominada de
Cartilha de Direitos do Paciente, na qual se assegure, no mínimo:
I – direito de ser visitado pelos seus
familiares, nos horários estabelecidos pela direção do hospital;
II – direito à adequada alimentação na
forma prescrita pelo médico em seu tratamento, quando na condição de internado;
III – direito a ser tratado com
urbanidade e respeito pela equipe médica e pelos serventuários da saúde;
IV – direito de ser medicado
gratuitamente quando estiver internado no hospital;
V – direito de privacidade no seu asseio
e higiene, longe das vistas indiscretas de pessoas alheias ao corpo clínico responsável
pelo seu tratamento;
VI – direito de comunicação com os seus
familiares na forma estabelecida pela direção do hospital;
VII - direito de guarda de reserva de
sua condição física e financeira, a não ser para fins de solução de problemas
em seu benefício, devidamente justificado.
PARÁGRAFO
ÚNICO. A Cartilha de Direitos do Paciente será disponibilizada para
consulta em cada Enfermaria, na Portaria, Recepção e outros lugares de acesso
ao paciente e de seus familiares.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL
Art.
13. O Quadro de Pessoal da área de saúde é formado por profissionais de
nível médio e superior das áreas de saúde e social; por profissionais de nível
médio e superior da área administrativa; e, por pessoal de nível médio da área
de serviços gerais.
Art.
14. O vínculo de emprego do pessoal do hospital é o mesmo estabelecido
pelas normas do Município de Sobradinho, podendo ser de natureza efetiva,
comissionada ou temporária na forma definida pelo inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal e, terceirizada através de contratos administrativos ou de
Termos de Parceria com Organizações Sociais Civis de Interesse Público
(OSCIP`s).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. As substituições dos titulares dos cargos de
direção e funções de chefia, nas faltas ou impedimentos eventuais dos
respectivos titulares, por designação do Diretor Geral do Hospital, far-se-ão
da maneira seguinte:
I
– o Diretor Geral do Hospital, por um dos Diretores de área, ou nos
impedimentos destes por um dos Chefes de Setor da Diretoria de Atendimento
Clínico e de Enfermagem que tenha a formação em Enfermagem de Nível Superior;
II
– os Diretores de área por um dos Chefes de Setor da respectiva Diretoria;
III
– os Chefes de Setor, por um dos seus subordinados.
Art. 16. O Hospital deverá
funcionar em perfeita articulação com os organismos da Secretaria Municipal de
Saúde e da Prefeitura, em regime de mútua colaboração.
Art. 17. As dúvidas
surgidas na aplicação deste Regimento e os casos nele omissos serão resolvidos
pelo Diretor Geral do Hospital ou submetidos ao Chefe do Poder Executivo,
quando escaparem às suas competências.
Art.
18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal
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