terça-feira, 23 de maio de 2017

Projeto de Lei redefinindo a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo












Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.



PROJETO DE LEI Nº _______/2010, de 10 de novembro de 2010.

“Define a estrutura funcional da SEMAT, na forma disposta na Lei Municipal nº 452/2009, cria cargos comissionados e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, em especial, observando o que dispõe a Lei Municipal nº 452, de 07 de dezembro de 2009;

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), criada pela Lei Municipal nº 452, de 07 de dezembro de 2009 e, ratificada por esta Lei, compreende a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo:
a)     Núcleo de Apoio Executivo;
b)    Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM);
c)     Conselho Municipal de Turismo;
d)    Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNAM);

II – Departamento de Fomento ao Turismo;

III – Departamento de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental.

§ 1º Por conseqüência, da estrutura definida para a SEMAT, na forma estabelecida nesta Lei e, na Lei Municipal nº 452 I(Código Ambiental), as subunidades, abaixo informadas e, integrantes, respectivamente, da estrutura da Secretaria de Ação Sócio-Econômica (SASE) e, da estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAN), deixarão de integrar tais estruturas e passarão a integrar a estrutura da SEMAT:

I – Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), que integrava a SEPLAN pela Lei Municipal nº 259/2001 (Art. 6º Parágrafo único, I, “b”);

II – Departamento de Fomento ao Turismo, que integrava a SASE pela Lei Municipal nº 264/2001 (Art. 2º), combinada com a Lei Municipal nº 259/2001 (Art. 15, Parágrafo Único, IV);

III – Departamento de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental, que integrava a SASE, pela Lei Municipal nº 264/2001 (Art. 2º), combinada com a Lei Municipal nº 259/2001 (Art. 15, Parágrafo Único, V).

§ 2º Os cargos de Chefe de Departamento de Fomento ao Turismo e, de Chefe de Departamento de Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental, com a simbologia DAS-4, por conseqüência do disposto no caput deste artigo e no seu § 1º, ficam vinculados à SEMAT, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2º As competências e atribuições da SEMAT são as dispostas na Lei Municipal nº 452, de 07 de dezembro de 2009 e, no seu Regimento Interno, que deverá as disposições básicas da referida lei (Código Ambiental) e da lei geral de reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam criados para a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT) os seguintes cargos e vagas:

SIMBOLO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE DE CARGO
DAS-1
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
01
DAS-8
Chefe do Núcleo de Apoio Executivo da SEMAT
01
                                                                                                                  
Art. 4º As despesas para o custeio das atividades da SEMAT correrão por conta da Lei do Orçamento para o Exercício de 2011.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar os atos complementares e de regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de novembro de 2010.


Prefeito Municipal


    

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