Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos.
PROJETO DE LEI Nº
_______/2010, de 10 de novembro de 2010.
“Define a estrutura funcional da
SEMAT, na forma disposta na Lei Municipal nº 452/2009, cria cargos
comissionados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e, em especial, observando o que dispõe a Lei Municipal nº
452, de 07 de dezembro de 2009;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A
estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT), criada pela Lei
Municipal nº 452, de 07 de dezembro de 2009 e, ratificada por esta Lei, compreende
a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário de Meio
Ambiente e Turismo:
a) Núcleo de Apoio Executivo;
b) Conselho Municipal do Meio Ambiente
(COMAM);
c) Conselho Municipal de Turismo;
d) Fundo Municipal de Meio Ambiente
(FUNAM);
II – Departamento de Fomento ao
Turismo;
III – Departamento de Recuperação,
Defesa e Preservação Ambiental.
§ 1º Por
conseqüência, da estrutura definida para a SEMAT, na forma estabelecida nesta
Lei e, na Lei Municipal nº 452 I(Código Ambiental), as subunidades, abaixo
informadas e, integrantes, respectivamente, da estrutura da Secretaria de Ação
Sócio-Econômica (SASE) e, da estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão
(SEPLAN), deixarão de integrar tais estruturas e passarão a integrar a
estrutura da SEMAT:
I – Conselho Municipal de Meio
Ambiente (COMAM), que integrava a SEPLAN pela Lei Municipal nº 259/2001 (Art.
6º Parágrafo único, I, “b”);
II – Departamento de Fomento ao
Turismo, que integrava a SASE pela Lei Municipal nº 264/2001 (Art. 2º),
combinada com a Lei Municipal nº 259/2001 (Art. 15, Parágrafo Único, IV);
III – Departamento de Recuperação,
Defesa e Preservação Ambiental, que integrava a SASE, pela Lei Municipal nº
264/2001 (Art. 2º), combinada com a Lei Municipal nº 259/2001 (Art. 15,
Parágrafo Único, V).
§ 2º Os cargos
de Chefe de Departamento de Fomento ao Turismo e, de Chefe de Departamento de
Recuperação, Defesa e Preservação Ambiental, com a simbologia DAS-4, por
conseqüência do disposto no caput deste artigo e no seu § 1º, ficam vinculados
à SEMAT, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º As
competências e atribuições da SEMAT são as dispostas na Lei Municipal nº 452,
de 07 de dezembro de 2009 e, no seu Regimento Interno, que deverá as
disposições básicas da referida lei (Código Ambiental) e da lei geral de
reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam
criados para a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
(SEMAT) os seguintes cargos e vagas:
SIMBOLO
CARGO
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
QUANTIDADE
DE CARGO
|
DAS-1
|
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
|
01
|
DAS-8
|
Chefe do Núcleo de Apoio Executivo da
SEMAT
|
01
|
Art. 4º As
despesas para o custeio das atividades da SEMAT correrão por conta da Lei do
Orçamento para o Exercício de 2011.
Art. 5º Fica o
Chefe do Executivo autorizado a editar os atos complementares e de
regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, em 10 de
novembro de 2010.
Prefeito Municipal
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