domingo, 21 de maio de 2017

Propostas de Plano de Governo para Candidato a Prefeito



Colaboração do consultor Nildo Lima Santos, a pedidos, na apresentação de propostas de Plano de Governo para o candidato a Prefeito de Sobradinho, Sr. Luiz Vicente Berti, em agosto de 2012.

PROPOSTAS PARA PLANO DE GOVERNO DO CANDIDATO A PREFEITO DE SOBRADINHO – BA, Sr. LUIZ VICENTE BERTI

PLANEJAMENTO

I – Promover a atualização do recadastramento técnico imobiliário de caráter multifinalitário, com o aproveitamento amplo deste importante instrumento de planejamento, inclusive, do planejamento urbano.

II – Promover, com base nos dados atualizados do cadastro técnico imobiliário, a elaboração e execução de projeto de atualização de endereços e, identificação de logradouros, priorizando a implantação de sistema de sinalização viária nos logradouros públicos e seus acessos.

III – Promover, com base nos dados atualizados do cadastro técnico imobiliário, a elaboração e execução do projeto de legalização fundiária urbana, buscando aprimorar o sistema de planejamento urbano e, regularização da titulação dos imóveis com os fins de garantias sociais às famílias, dentre as quais, os direitos de herança.

IV – Implantar efetivamente, o sistema de planejamento urbano através da obediência à Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e legislação complementar pertinente (Código de Obras e Edificações, Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, Código de Posturas Municipais, Lei do Sistema de Planejamento Municipal e, Código Ambiental). 

V – Redefinir as ações da Secretaria de Planejamento dotando-a da infraestrutura necessária ao planejamento local e inserção ao planejamento regional, através da RIDE (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Juazeiro/Petrolina) e do CONSTESF (Consórcio de Sustentável do Território do São Francisco).

VI – Adequar a Lei Orgânica às novas disposições constitucionais, decorrentes das sucessivas emendas constitucionais. 

VII – Implantar o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM), articulando-o diretamente com a RIDE (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico); e, com o CONSTESF (Consórcio Sustentável do Território do Sertão do São Francisco).


GESTÃO PÚBLICA

VIII – Promover a valorização dos servidores em geral, solucionando pendências relacionadas a direitos não concedidos; na forma da legislação aplicada e, implantação de Conselho Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, na forma do caput do Art. 39 da CF; e, ainda, promover a capacitação geral e continuada dos servidores públicos através de extenso programa para o aprimoramento e a oportunidade de crescimento do servidor em prol do desenvolvimento da sociedade.   

IX – Recuperar o acervo documental através de inventários e, implantação do sistema de arquivo público para a garantia de direitos dos fornecedores e, dos agentes públicos, incluindo servidores e ex-servidores e, a comunidade em geral, garantindo-os, principalmente, os direitos de natureza previdenciária.

X – Ampliar o acervo técnico e bibliotecário com vistas ao desenvolvimento de ações em prol do desenvolvimento da sociedade local, incluindo o cultural e da administração pública.

XI – Implantar o protocolo geral do Poder Executivo Municipal, de sorte que sejam dadas as garantias reais aos que peticionam e requerem junto ao Município.

XII – Redefinir a estrutura organizacional do Poder Executivo com a separação das funções de administração das funções financeiras e fazendárias, criando as Secretarias: de Administração e, de Finanças, de sorte que sejam destinadas atenções especiais para as áreas de apoio e de recursos humanos, tais como: a) pela área de administração: protocolo geral; arquivo geral; transportes; administração patrimonial; desenvolvimento de recursos humanos; licitações e contratos; administração de próprios municipais; b) pela área de finanças: elaboração orçamentária; execução orçamentária; serviços de tesouraria; contabilidade; tributos e arrecadação; auditorias fiscais e contábeis.

XIII – Fortalecer as ações de controle interno com vistas à preservação do erário público sem riscos de desvios de suas finalidades, dotando a Controladoria Geral de corpo técnico qualificado e que atenda aos pré-requisitos quanto à idoneidade para ocupação das funções.    


EDUCAÇÃO

XIV – Profissionalizar os serviços de gestão de transporte escolar, de alunos e docentes, com a oferta de transportes com qualidade que propiciem: a efetividade dos serviços, segurança dos alunos transportados, desta forma, promovendo a diminuição da taxa de evasão escolar.

XV – Promover a valorização dos profissionais da educação e dos servidores de apoio à educação, permitindo acesso aos níveis de direção e, às promoções definidas nos respectivos Planos de Carreira, tendo como providências primeiras: a implantação de extenso programa de capacitação geral e, concessão dos direitos de tais servidores, ainda pendentes. 

XVI – Garantir aos alunos universitários que se deslocam para estudarem em outras cidades, transporte escolar contínuo e de qualidade.

XVII – Dotar as escolas municipais de equipamentos adequados e recursos instrucionais modernos de forma que possam facilitar o ensino/aprendizagem.

XVIII – Ampliar a rede escolar do ensino fundamental a cargo do Município; e, promover apoio à rede responsável pelo ensino médio a cargo do Estado, de sorte que seja possível diminuir a escandalosa taxa de abandono (evasão) escolar dos alunos das faixas de idade de 15 a 17 anos, segundo dados do IPEA, que escandalosamente na região nordeste ultrapassa a 60%.

XIX – Investir nas atividades desportivas como condição necessária para a formação saudável dos jovens, tanto do ponto de vista físico quanto do ponto de vista educacional e cultural.


SAÚDE

XX – Revitalizar os convênios firmados com a FUNASA.

XXI – Reavaliar as unidades do PSF e suas demandas, considerando a falta de critérios para as suas implantações;

XXII – reativar  o Hospital da Vila São Francisco revitalizando-o como entidade autônoma fundacional com condições dignas de funcionamento; inclusive, elegendo prioridade e aprimorando o corpo técnico para que seja uma das unidades de referência do Sertão do São Francisco, dentro da filosofia da complementariedade.


ASSISTÊNCIA

XXIII – Destinar recursos necessários para os fundos municipais: para a criança e o adolescente; da assistência social; e, outros com atuação sócio/cultural, dotando-os de maior autonomia para a execução das ações definidas nos respectivos planos de políticas públicas.

XXIV – Fortalecer a Secretaria de Ação Social, dotando-a de instrumentos de gestão e, de recursos financeiros que permitam a execução dos planos setoriais pensados e aprovados pelos respectivos conselhos de políticas públicas.

XXV – Implantar extensa rede de assistência social, integrando-a às ações de capacitação e de geração de oportunidade de trabalho e renda.

XXVI – Implantar unidade (Assistência Judiciária) para as ações jurídico/assistenciais destinadas a atender aos reclamos dos direitos da população carente e, à de baixa formação escolar.


CULTURA 

XXVII – Fortalecer as ações culturais com incentivos financeiros através do Fundo Municipal da Cultura para o cumprimento das metas e ações programadas através do Plano Municipal da Cultura.

XXVIII – Promover a integração das ações culturais às atividades relacionadas ao esporte e ao turismo.

XXIX – Promover a implantação de amplo espaço cultural para a divulgação das produções locais e regionais.


ESPORTES

XXX – Criar, ampliar e manter os espaços desportivos e de lazer, com fins complementares à formação dos jovens e ocupação saudável da população de idosos.

XXXI – Promover a integração das ações desportivas e de lazer às atividades turísticas.


INFRAESTRUTURA

XXXII – Recuperar, em parceria com a CHESF e com demais órgãos públicos, as pavimentações asfálticas das Vilas Santana e São Francisco, bem como, as vias principais de acesso às mesmas.

XXXIII – Promover extenso programa de pavimentação das ruas e avenidas do Bairro central (Vila São Joaquim) e, adjacências.

XXXIV – Implantar extenso programa de investimentos e de manutenção do sistema viário e de infraestrutura urbana, incluindo saneamento básico, e de abertura e recuperação de estradas vicinais e de caminhos municipais.

XXXV – Dotar a EMSAE de autonomia de gestão, na forma estabelecida na legislação de sua criação, de forma que seja possível participar decisivamente dos investimentos necessários às ações de saneamento (água e esgoto).

XXXVI – Fortalecer a gestão da EMSAE com a indicação de técnicos plenamente capacitados e, conhecedores da administração de empresas públicas, para a boa gestão do sistema de água e esgoto do Município, atendendo aos ditames da Lei Federal nº 11.445 de 2007 (Que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico).

XXXVII – Redefinir o sistema de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos atendendo às determinações da Lei Federal nº 12.305/2010 sobre a política nacional de resíduos sólidos e, segundo orientações do CONSTESF (Consórcio Sustentável do Território do Sertão do São Francisco). 


ECONOMIA

XXXVIII – Promover o fortalecimento de ações em prol da agricultura e da pecuária, no aproveitamento das potencialidades hídricas e, tradicionais sustentáveis, do Município de Sobradinho e região.

XXXIX – Implantar programa com projetos que permitam o desenvolvimento racional e sustentável da piscicultura, inclusive, observando as orientações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU.

XL – Promover a implantação de projetos turísticos, associados à cultura, esportes e desenvolvimento urbano, com vistas à, verdadeiramente, implantar a indústria do turismo na região do Lago de Sobradinho, oportunizando a geração de emprego e renda, seguindo orientações do PDDU.

XLI – Implantar a central de empreendedorismo e oportunidades de forma que seja permitida a preparação e adequação dos atuais empreendedores e, de novos empreendedores, através de investimentos em bens de capital e capacitação de mão-de-obra em prol do desenvolvimento econômico e social sustentáveis da sociedade local.

XLII – Estimular as iniciativas individuais relacionadas às atividades econômicas e produtivas, com a implantação de: feiras de fundos de quintal; oficinas de atividades sociais; indústrias comunitárias; etc.

XLIII – Ampliar e modernizar os espaços públicos de comercialização e de produção, tais como: feiras, mercados municipais, e abatedouro.

XLIV – Promover a gestão racional do sistema do Canal de Irrigação Serra da Batateira, com a implantação de Comitê de Gestão, com a participação de representantes dos que se beneficiam e que possam se beneficiar deste equipamento público.

XLV – Definir políticas específicas para a implementação do processo sócio/produtivo dos assentados dentro do território geopolítico do Município de Sobradinho.  

                 

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