Colaboração
do consultor Nildo
Lima Santos, a pedidos, na apresentação de propostas de Plano de
Governo para o candidato a Prefeito de Sobradinho, Sr. Luiz Vicente Berti, em agosto
de 2012.
PROPOSTAS
PARA PLANO DE GOVERNO DO CANDIDATO A PREFEITO DE SOBRADINHO – BA, Sr. LUIZ
VICENTE BERTI
PLANEJAMENTO
I – Promover a atualização
do recadastramento técnico imobiliário de caráter multifinalitário, com o
aproveitamento amplo deste importante instrumento de planejamento, inclusive,
do planejamento urbano.
II – Promover, com base
nos dados atualizados do cadastro técnico imobiliário, a elaboração e execução
de projeto de atualização de endereços e, identificação de logradouros,
priorizando a implantação de sistema de sinalização viária nos logradouros
públicos e seus acessos.
III – Promover, com base
nos dados atualizados do cadastro técnico imobiliário, a elaboração e execução
do projeto de legalização fundiária urbana, buscando aprimorar o sistema de
planejamento urbano e, regularização da titulação dos imóveis com os fins de
garantias sociais às famílias, dentre as quais, os direitos de herança.
IV – Implantar
efetivamente, o sistema de planejamento urbano através da obediência à Lei do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e legislação complementar
pertinente (Código de Obras e Edificações, Lei de Uso e Parcelamento do Solo
Urbano, Código de Posturas Municipais, Lei do Sistema de Planejamento Municipal
e, Código Ambiental).
V – Redefinir as ações da
Secretaria de Planejamento dotando-a da infraestrutura necessária ao planejamento
local e inserção ao planejamento regional, através da RIDE (Rede Integrada de
Desenvolvimento Econômico do Polo Juazeiro/Petrolina) e do CONSTESF (Consórcio
de Sustentável do Território do São Francisco).
VI – Adequar a Lei
Orgânica às novas disposições constitucionais, decorrentes das sucessivas
emendas constitucionais.
VII – Implantar o Conselho
de Desenvolvimento Municipal (CODEM), articulando-o diretamente com a RIDE
(Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico); e, com o CONSTESF (Consórcio Sustentável
do Território do Sertão do São Francisco).
GESTÃO PÚBLICA
VIII – Promover a
valorização dos servidores em geral, solucionando pendências relacionadas a
direitos não concedidos; na forma da legislação aplicada e, implantação de
Conselho Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, na forma do caput
do Art. 39 da CF; e, ainda, promover a capacitação geral e continuada dos
servidores públicos através de extenso programa para o aprimoramento e a
oportunidade de crescimento do servidor em prol do desenvolvimento da
sociedade.
IX – Recuperar o acervo
documental através de inventários e, implantação do sistema de arquivo público
para a garantia de direitos dos fornecedores e, dos agentes públicos, incluindo
servidores e ex-servidores e, a comunidade em geral, garantindo-os,
principalmente, os direitos de natureza previdenciária.
X – Ampliar o acervo
técnico e bibliotecário com vistas ao desenvolvimento de ações em prol do
desenvolvimento da sociedade local, incluindo o cultural e da administração
pública.
XI – Implantar o protocolo
geral do Poder Executivo Municipal, de sorte que sejam dadas as garantias reais
aos que peticionam e requerem junto ao Município.
XII – Redefinir a
estrutura organizacional do Poder Executivo com a separação das funções de
administração das funções financeiras e fazendárias, criando as Secretarias: de
Administração e, de Finanças, de sorte que sejam destinadas atenções especiais
para as áreas de apoio e de recursos humanos, tais como: a) pela área de
administração: protocolo geral; arquivo geral; transportes; administração
patrimonial; desenvolvimento de recursos humanos; licitações e contratos;
administração de próprios municipais; b) pela área de finanças: elaboração
orçamentária; execução orçamentária; serviços de tesouraria; contabilidade;
tributos e arrecadação; auditorias fiscais e contábeis.
XIII – Fortalecer as ações
de controle interno com vistas à preservação do erário público sem riscos de
desvios de suas finalidades, dotando a Controladoria Geral de corpo técnico
qualificado e que atenda aos pré-requisitos quanto à idoneidade para ocupação
das funções.
EDUCAÇÃO
XIV – Profissionalizar os
serviços de gestão de transporte escolar, de alunos e docentes, com a oferta de
transportes com qualidade que propiciem: a efetividade dos serviços, segurança
dos alunos transportados, desta forma, promovendo a diminuição da taxa de
evasão escolar.
XV – Promover a
valorização dos profissionais da educação e dos servidores de apoio à educação,
permitindo acesso aos níveis de direção e, às promoções definidas nos
respectivos Planos de Carreira, tendo como providências primeiras: a
implantação de extenso programa de capacitação geral e, concessão dos direitos
de tais servidores, ainda pendentes.
XVI – Garantir aos alunos
universitários que se deslocam para estudarem em outras cidades, transporte
escolar contínuo e de qualidade.
XVII – Dotar as escolas
municipais de equipamentos adequados e recursos instrucionais modernos de forma
que possam facilitar o ensino/aprendizagem.
XVIII – Ampliar a rede
escolar do ensino fundamental a cargo do Município; e, promover apoio à rede
responsável pelo ensino médio a cargo do Estado, de sorte que seja possível
diminuir a escandalosa taxa de abandono (evasão) escolar dos alunos das faixas
de idade de 15 a 17 anos, segundo dados do IPEA, que escandalosamente na região
nordeste ultrapassa a 60%.
XIX – Investir nas
atividades desportivas como condição necessária para a formação saudável dos
jovens, tanto do ponto de vista físico quanto do ponto de vista educacional e
cultural.
SAÚDE
XX – Revitalizar os
convênios firmados com a FUNASA.
XXI – Reavaliar as
unidades do PSF e suas demandas, considerando a falta de critérios para as suas
implantações;
XXII – reativar o Hospital da Vila São Francisco
revitalizando-o como entidade autônoma fundacional com condições dignas de
funcionamento; inclusive, elegendo prioridade e aprimorando o corpo técnico
para que seja uma das unidades de referência do Sertão do São Francisco, dentro
da filosofia da complementariedade.
ASSISTÊNCIA
XXIII – Destinar recursos
necessários para os fundos municipais: para a criança e o adolescente; da
assistência social; e, outros com atuação sócio/cultural, dotando-os de maior
autonomia para a execução das ações definidas nos respectivos planos de
políticas públicas.
XXIV – Fortalecer a
Secretaria de Ação Social, dotando-a de instrumentos de gestão e, de recursos
financeiros que permitam a execução dos planos setoriais pensados e aprovados
pelos respectivos conselhos de políticas públicas.
XXV – Implantar extensa
rede de assistência social, integrando-a às ações de capacitação e de geração
de oportunidade de trabalho e renda.
XXVI – Implantar unidade
(Assistência Judiciária) para as ações jurídico/assistenciais destinadas a
atender aos reclamos dos direitos da população carente e, à de baixa formação
escolar.
CULTURA
XXVII – Fortalecer as
ações culturais com incentivos financeiros através do Fundo Municipal da
Cultura para o cumprimento das metas e ações programadas através do Plano
Municipal da Cultura.
XXVIII – Promover a
integração das ações culturais às atividades relacionadas ao esporte e ao
turismo.
XXIX – Promover a
implantação de amplo espaço cultural para a divulgação das produções locais e
regionais.
ESPORTES
XXX – Criar, ampliar e
manter os espaços desportivos e de lazer, com fins complementares à formação
dos jovens e ocupação saudável da população de idosos.
XXXI – Promover a
integração das ações desportivas e de lazer às atividades turísticas.
INFRAESTRUTURA
XXXII – Recuperar, em
parceria com a CHESF e com demais órgãos públicos, as pavimentações asfálticas
das Vilas Santana e São Francisco, bem como, as vias principais de acesso às
mesmas.
XXXIII – Promover extenso
programa de pavimentação das ruas e avenidas do Bairro central (Vila São
Joaquim) e, adjacências.
XXXIV – Implantar extenso
programa de investimentos e de manutenção do sistema viário e de infraestrutura
urbana, incluindo saneamento básico, e de abertura e recuperação de estradas
vicinais e de caminhos municipais.
XXXV – Dotar a EMSAE de
autonomia de gestão, na forma estabelecida na legislação de sua criação, de
forma que seja possível participar decisivamente dos investimentos necessários
às ações de saneamento (água e esgoto).
XXXVI – Fortalecer a
gestão da EMSAE com a indicação de técnicos plenamente capacitados e,
conhecedores da administração de empresas públicas, para a boa gestão do
sistema de água e esgoto do Município, atendendo aos ditames da Lei Federal nº
11.445 de 2007 (Que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico).
XXXVII – Redefinir o
sistema de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos atendendo às
determinações da Lei Federal nº 12.305/2010 sobre a política nacional de
resíduos sólidos e, segundo orientações do CONSTESF (Consórcio Sustentável do
Território do Sertão do São Francisco).
ECONOMIA
XXXVIII – Promover o
fortalecimento de ações em prol da agricultura e da pecuária, no aproveitamento
das potencialidades hídricas e, tradicionais sustentáveis, do Município de
Sobradinho e região.
XXXIX – Implantar programa
com projetos que permitam o desenvolvimento racional e sustentável da
piscicultura, inclusive, observando as orientações do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano – PDDU.
XL – Promover a
implantação de projetos turísticos, associados à cultura, esportes e
desenvolvimento urbano, com vistas à, verdadeiramente, implantar a indústria do
turismo na região do Lago de Sobradinho, oportunizando a geração de emprego e
renda, seguindo orientações do PDDU.
XLI – Implantar a central
de empreendedorismo e oportunidades de forma que seja permitida a preparação e
adequação dos atuais empreendedores e, de novos empreendedores, através de
investimentos em bens de capital e capacitação de mão-de-obra em prol do
desenvolvimento econômico e social sustentáveis da sociedade local.
XLII – Estimular as
iniciativas individuais relacionadas às atividades econômicas e produtivas, com
a implantação de: feiras de fundos de quintal; oficinas de atividades sociais;
indústrias comunitárias; etc.
XLIII – Ampliar e
modernizar os espaços públicos de comercialização e de produção, tais como:
feiras, mercados municipais, e abatedouro.
XLIV – Promover a gestão
racional do sistema do Canal de Irrigação Serra da Batateira, com a implantação
de Comitê de Gestão, com a participação de representantes dos que se beneficiam
e que possam se beneficiar deste equipamento público.
XLV – Definir políticas
específicas para a implementação do processo sócio/produtivo dos assentados
dentro do território geopolítico do Município de Sobradinho.
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