Instrumento elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública
Sobradinho - Bahia, 03 de novembro de 2009.
MENSAGEM Nº.
_______/2009
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a
apreciação da augusta Câmara Municipal de Sobradinho, o anexo Projeto de Lei
Orçamentária do Município para o exercício de 2010, composto dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração
Municipal, excetuando-se o orçamento da EMSAE – Empresa Municipal de Serviços
de Água e Esgoto, cujo orçamento será aprovado por ato específico (Decreto do
Chefe do Executivo), conforme dispõe o Artigo 107 e seu § Único da Lei Federal
4.320/64.
O
orçamento foi elaborado obedecendo fielmente os princípios que definem o
sistema orçamentário para a administração pública, compreendendo as disposições
definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de
Investimentos, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e suas alterações,
Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e, Lei Federal nº 4.320/64.
_______________________________
Excelentíssimo
Senhor
Vereador:
_________________________________________
Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho
NESTA
Integram a Proposta Orçamentária, além dos
quadros consolidados incluem-se também:
|
ANEXO I – RECEITAS
E DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:
|
Receita e despesa
|
Resumo da Receita
|
Resumo da Despesa
|
|
ANEXO II –
DESPESA POR UNIDADE
|
|
ANEXO III –
ORÇAMENTO FISCAL
|
|
ANEXO IV –
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
|
ANEXO V –
DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO
|
|
ANEXO VI –
PROGRAMA POR UNIDADE
|
ANEXO VII –
PROGRAMA GERAL
ANEXO VIII –
ORDINÁRIO E VINCULADO
ANEXO IX – ANEXOS LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000 (Art. 5º)
I – Demonstrativo de Compatibilidade
II – Demonstrativo de Compensação e Renúncia
de Receita
III – Demonstrativo de Reserva de
Contingência
IV – Despesas relativas à dívida e as
Receitas que as atenderão
ANEXO X – ESTIMATIVA DA RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA
|
Em
conjunto com a metodologia apresentada, foi utilizada a evolução histórica demonstrada
nos Anexos ao PPA, cujas projeções são as que constam do ANEXO X à Lei do
Orçamento Anual, ora enviado, e, cujos itens de receitas demonstrados, compõem
a arrecadação originária dos recursos próprios arrecadados e os
constitucionalmente transferidos, associados ao desempenho da atividade
econômica e ao esforço para a arrecadação e, para a captação de recursos junto
às múltiplas esferas governamentais. A adoção desta metodologia permitiu
projetar para 2010 uma Receita Municipal da ordem de R$ 34.992.380,53.
Este, portanto, é o
valor do Orçamento Anual do Município para o próximo exercício, uma vez que, na
forma do princípio fundamental da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, é a
Receita que condiciona a fixação da despesa.
A alocação de
recursos para a realização da despesa foi feita de acordo com a definição de
prioridades estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2010.
Justificamos
a demora na entrega do projeto à essa Egrégia Casa de Leis, o fato de que,
houve perda valiosa de tempo devido a segurança institucional com a alternância
no Poder Executivo Municipal, conforme atesta cópia da Liminar que anexamos a
esta Mensagem e, ainda, o fato de que, buscamos ser fiéis às propostas da sociedade
local representada em sucessivos seminários para discussão da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, destarte,
valorizando a participação democrática que se seguirá com a discussão pelo
Plenário da Câmara Municipal.
Na
certeza de que essa Câmara dispensará ao exame da Proposta que ora submeto a
sua apreciação o melhor de sua atenção e cuidado, valho-me do ensejo para
renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, protestos de minha elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário