terça-feira, 9 de maio de 2017

Projeto de Lei de Orçamento Municipal. Exemplo




PROJETO DE LEI Nº     , de 03 de novembro de 2009.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de SOBRADINHO, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providencias.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

        Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA


Art. 1º            Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município de SOBRADINHO para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I –       o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos da administração direta;

II –      o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;

Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2009.


CAPITULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social é estimada em                   R$ 34.632.620,23 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), da qual foram deduzidos os valores de R$ 3.035.738,00 (três milhões, trinta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais) para composição do FUNDEB e, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para apropriação no orçamento da Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, somando-se ainda, para o orçamento desta empresa, o valor de R$ 830.000,53 (oitocentos e trinta mil e cinqüenta e três centavos), originários da fonte 04 – Transferências de Convênios.

Parágrafo único. A EMSAE, na forma da Lei Federal 4.320/64 e de seus atos constitutivos, terá o seu orçamento aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal mediante Decreto.  

Art. 3º As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e, que serviram de base para a estimativa do PPA, integrando esta Lei como  Anexos I e X, foram estimadas com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINACAO
RECURSOS
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
28.154.474,00
25.632.620,23
Receita Tributaria
1.594.636,00
1.276.504,65
Receita Patrimonial
  30.039,00
  32.358,18
Receita de Serviços
  1.597.832,00
  1.026.098,92

Transferências Correntes

   24.650.749,00
   22.835.643,64
Outras receitas correntes
281.218,00
462.014,84
RECEITA DE CAPITAL
5.300.000,00
9.359.760,30
Operações de Crédito

126.838,36
Alienação de bens
100.000,00
366.421,94
Transferência de Capital
5.200.000,00
8.866.500,00
DEDUCAO DA RECEITA P/FUNDEB
(3.354.361,00)
(3.035.738,00)
DEDUCÃO RECEITA SERVIÇOS DA EMSAE
(1.497.832,00)
(1.000.000,00)
TOTAL DA RECEITA
28.602.281,00
30.956.642,53

            Parágrafo único. Na forma da proposta do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o período de 2010 a 2013, as fontes de recursos são assim classificadas:
I - Código 00: Recursos não vinculados;
II - Código 01: Recursos vinculados à educação;
III - Código 02: Recursos vinculados à saúde;
IV - Código 03: Recursos vinculados à assistência social;
V - Código 04: Transferências de convênios;
VI - Código 05: Outras transferências vinculadas;
VII - Código 06: Recursos gerados pela EMSAE;
VIII - Código 07: Operações de crédito;
IX - Código 08: Alienação de bens;
X - Código 09: Recursos do tesouro para o legislativo;
XI - Código 10: Outros recursos. 

Seção II 

Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capitulo, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 30.126.642,00 (trinta milhões, cento e vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais), observada a programação constante dos Anexos  II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I) – por órgãos:

ÓRGÃOS

ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

1.568.716,00

1.568.716,00
01.01. Câmara Municipal
1.568.716,00

1.568.716,00

2. PODER EXECUTIVO

22.181.526,00

 22.181.526,00
02.01. Gabinete do Prefeito
1.133.000,00

1.133.000,00
03.01. Procuradoria Geral do Município
247.900,00

247.900,00
04.01. Controladoria Geral
 126.800,00

 126.800,00
05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
 1.130.700,00

 1.130.700,00
06.01. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.288.800,00

2.288.800,00
07.01. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
     7.825.726,00

     7.825.726,00
08.01 Secretaria Municipal de Saúde 

405.000,00
405.000,00
08.02. Fundo Municipal de Saúde

4.305.400,00
4.305.400,00
09.01 Secretaria Municipal de Assistência Social e Econômico
1.383.600,00
    532.000,00       
1.915.600,00       
 09.02.Fundo Municipal da Assistência Social

605.000,00
605.000,00
09.03. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

429.000,00
429.000,00
10.01. Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
          4.506.000,00

          4.506.000,00
11.01. Secretaria Municipal de Agricultura
     3.539.000,00

     3.539.000,00
TOTAL ORÇAMENTO
23.750.242,00
6.276.400,00
30.026.642,00
RESERVA DE CONTINGENCIA


100.000,00
TOTAL GERAL
23.750.242,00
6.276.400,00
30.126.642,00

DISCRIMINACAO

RECURSOS

TOTAL
DESPESAS CORRENTES
20.024.711,00
20.024.711,00
Pessoal e Encargos
8.125.900,00
8.125.900,00
Juros e Encargos da Divida Interna
30.000,00
30.000,00
Outras Despesas Correntes
11.868.811,00
11.868.811,00
DESPESAS DE CAPITAL
10.001.931,00
10.001.931,00
Investimentos
9.299.931,00
9.299.931,00
Inversões Financeiras
1.000,00
1.000,00
Amortização da Divida Interna
701.000,00
701.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
100.000,00
100.000,00
TOTAL
30.126.642,00
30.126.642,00

II) -     por categorias econômicas:

 



Seção III

Das Autorizações


Art. 5º Fica     o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:

I – A abrir créditos suplementares:

a) decorrentes de superávit financeiro, até o seu limite apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para as despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64;

b) decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de total de sua estimativa, para as despesas autorizadas, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II e § 3º e §4º da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

II – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000.

III – operações de créditos, no limite dos valores contratados


CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 6º Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2009.


Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, em 03 de noveMBRO de 2009.   




PrefeitO Municipal

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