PROJETO DE LEI Nº     , de 03 de novembro de 2009.
Estima
a receita e fixa a despesa do Município de SOBRADINHO,
para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providencias.
       
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
       
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.
1º            Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município de SOBRADINHO
para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I
–       o orçamento fiscal, referente aos
Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos da administração direta;
II –      o
orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;
Parágrafo
único. Os valores desta Lei
e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2009.
CAPITULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção
I
Da Estimativa da Receita
Art.
2º A receita total, nos
orçamentos fiscal e seguridade social é estimada em                   R$ 34.632.620,23 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e
dois mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), da qual foram
deduzidos os valores de R$ 3.035.738,00 (três milhões, trinta e cinco mil,
setecentos e trinta e oito reais) para composição do FUNDEB e, de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) para apropriação no orçamento da Empresa Municipal de
Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, somando-se ainda, para o orçamento desta
empresa, o valor de R$ 830.000,53 (oitocentos e trinta mil e cinqüenta e
três centavos), originários da fonte 04 – Transferências de Convênios. 
Parágrafo único. A EMSAE, na forma
da Lei Federal 4.320/64 e de seus atos constitutivos, terá o seu orçamento
aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal mediante Decreto.   
Art.
3º As receitas, decorrentes
da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e, que
serviram de base para a estimativa do PPA, integrando esta Lei como  Anexos I e X, foram estimadas com o seguinte
desdobramento:
| 
   
DISCRIMINACAO 
 | 
  
   
RECURSOS 
 | 
  
   
TOTAL 
 | 
 
| 
   
RECEITAS CORRENTES 
 | 
  
   
28.154.474,00 
 | 
  
   
25.632.620,23 
 | 
 
| 
   
Receita Tributaria 
 | 
  
   
1.594.636,00 
 | 
  
   
1.276.504,65 
 | 
 
| 
   
Receita
  Patrimonial 
 | 
  
   
 
  30.039,00 
 | 
  
   
  32.358,18 
 | 
 
| 
   
Receita de
  Serviços 
 | 
  
   
 
  1.597.832,00 
 | 
  
   
  1.026.098,92 
 | 
 
  
Transferências Correntes
 | 
  
   
   24.650.749,00 
 | 
  
   
   22.835.643,64 
 | 
 
| 
   
Outras receitas
  correntes 
 | 
  
   
281.218,00 
 | 
  
   
462.014,84 
 | 
 
| 
   
RECEITA DE
  CAPITAL 
 | 
  
   
5.300.000,00 
 | 
  
   
9.359.760,30 
 | 
 
| 
   
Operações de Crédito 
 | 
  
   | 
  
   
126.838,36 
 | 
 
| 
   
Alienação de bens 
 | 
  
   
100.000,00 
 | 
  
   
366.421,94 
 | 
 
| 
   
Transferência de
  Capital 
 | 
  
   
5.200.000,00 
 | 
  
   
8.866.500,00 
 | 
 
| 
   
DEDUCAO DA
  RECEITA P/FUNDEB 
 | 
  
   
(3.354.361,00) 
 | 
  
   
(3.035.738,00) 
 | 
 
| 
   
DEDUCÃO RECEITA
  SERVIÇOS DA EMSAE  
 | 
  
   
(1.497.832,00) 
 | 
  
   
(1.000.000,00) 
 | 
 
| 
   
TOTAL DA
  RECEITA 
 | 
  
   
28.602.281,00 
 | 
  
   
30.956.642,53 
 | 
 
            Parágrafo único. Na forma da proposta do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o
período de 2010 a 
2013, as fontes de recursos são assim classificadas:
I - Código
00: Recursos não vinculados;
II - Código
01: Recursos vinculados à educação;
III - Código
02: Recursos vinculados à saúde;
IV - Código
03: Recursos vinculados à assistência social;
V - Código 04: Transferências de
convênios;
VI - Código 05: Outras transferências
vinculadas;
VII - Código 06: Recursos gerados pela
EMSAE;
VIII - Código 07: Operações de
crédito;
IX - Código 08: Alienação de bens;
X - Código 09: Recursos do tesouro
para o legislativo;
XI - Código 10: Outros recursos. 
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.
4º
A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capitulo, no mesmo valor
da receita total, é fixada em R$ 30.126.642,00
(trinta milhões, cento e vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais),
observada a programação constante dos Anexos 
II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I)
– por órgãos:
  
ÓRGÃOS
 | 
  
   
ORÇAMENTO FISCAL 
 | 
  
   
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 
 | 
  
   
TOTAL 
 | 
 
  
1. PODER LEGISLATIVO
 | 
  
   
1.568.716,00 
 | 
  
   | 
  
   
1.568.716,00 
 | 
 
| 
   
01.01. Câmara
  Municipal 
 | 
  
   
1.568.716,00 
 | 
  
   | 
  
   
1.568.716,00 
 | 
 
  
2. PODER EXECUTIVO
 | 
  
   
22.181.526,00  
 | 
  
   | 
  
   
 22.181.526,00 
 | 
 
| 
   
02.01. Gabinete do
  Prefeito 
 | 
  
   
1.133.000,00 
 | 
  
   | 
  
   
1.133.000,00 
 | 
 
| 
   
03.01. Procuradoria
  Geral do Município 
 | 
  
   
247.900,00 
 | 
  
   | 
  
   
247.900,00 
 | 
 
| 
   
04.01. Controladoria
  Geral 
 | 
  
   
 126.800,00 
 | 
  
   | 
  
   
 126.800,00 
 | 
 
| 
   
05.01. Secretaria
  Municipal de Planejamento e Gestão 
 | 
  
   
 1.130.700,00 
 | 
  
   | 
  
   
 1.130.700,00 
 | 
 
| 
   
06.01. Secretaria
  Municipal de Administração e Finanças 
 | 
  
   
2.288.800,00 
 | 
  
   | 
  
   
2.288.800,00 
 | 
 
| 
   
07.01. Secretaria
  Municipal de Educação e Cultura 
 | 
  
   
    
  7.825.726,00 
 | 
  
   | 
  
   
    
  7.825.726,00 
 | 
 
| 
   
08.01 Secretaria
  Municipal de Saúde   
 | 
  
   | 
  
   
405.000,00 
 | 
  
   
405.000,00 
 | 
 
| 
   
08.02. Fundo
  Municipal de Saúde  
 | 
  
   | 
  
   
4.305.400,00 
 | 
  
   
4.305.400,00 
 | 
 
| 
   
09.01 Secretaria Municipal de Assistência Social e Econômico 
 | 
  
   
1.383.600,00 
 | 
  
   
    532.000,00         
 | 
  
   
1.915.600,00         
 | 
 
| 
   
 09.02.Fundo Municipal da
  Assistência Social  
 | 
  
   | 
  
   
605.000,00 
 | 
  
   
605.000,00 
 | 
 
| 
   
09.03. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
 | 
  
   | 
  
   
429.000,00 
 | 
  
   
429.000,00 
 | 
 
| 
   
10.01. Secretaria
  Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos 
 | 
  
   
         
  4.506.000,00 
 | 
  
   | 
  
   
         
  4.506.000,00 
 | 
 
| 
   
11.01. Secretaria
  Municipal de Agricultura 
 | 
  
   
    
  3.539.000,00 
 | 
  
   | 
  
   
    
  3.539.000,00 
 | 
 
| 
   
TOTAL ORÇAMENTO 
 | 
  
   
23.750.242,00 
 | 
  
   
6.276.400,00 
 | 
  
   
30.026.642,00 
 | 
 
  
RESERVA DE CONTINGENCIA
 | 
  
   | 
  
   | 
  
   
100.000,00 
 | 
 
  
TOTAL GERAL
 | 
  
   
23.750.242,00 
 | 
  
   
6.276.400,00 
 | 
  
   
30.126.642,00 
 | 
 
  
DISCRIMINACAO
 | 
  
  
RECURSOS
 | 
  
   
TOTAL 
 | 
 
| 
   
  DESPESAS CORRENTES 
 | 
  
   
20.024.711,00 
 | 
  
   
20.024.711,00 
 | 
 
| 
   
  Pessoal e Encargos 
 | 
  
   
8.125.900,00 
 | 
  
   
8.125.900,00 
 | 
 
| 
   
  Juros e Encargos da
  Divida Interna 
 | 
  
   
30.000,00 
 | 
  
   
30.000,00 
 | 
 
| 
   
  Outras Despesas
  Correntes 
 | 
  
   
11.868.811,00 
 | 
  
   
11.868.811,00 
 | 
 
| 
   
  DESPESAS DE CAPITAL 
 | 
  
   
10.001.931,00 
 | 
  
   
10.001.931,00 
 | 
 
| 
   
  Investimentos 
 | 
  
   
9.299.931,00 
 | 
  
   
9.299.931,00 
 | 
 
| 
   
  Inversões
  Financeiras 
 | 
  
   
1.000,00 
 | 
  
   
1.000,00 
 | 
 
| 
   
  Amortização da
  Divida Interna 
 | 
  
   
701.000,00 
 | 
  
   
701.000,00 
 | 
 
| 
   
  RESERVA DE CONTINGENCIA 
 | 
  
   
100.000,00 
 | 
  
   
100.000,00 
 | 
 
| 
   
TOTAL 
 | 
  
   
30.126.642,00 
 | 
  
   
30.126.642,00 
 | 
 
II) -     por
categorias econômicas:
Seção III
Das
Autorizações
Art.
5º Fica     o Chefe do Executivo autorizado abrir
créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos
limites e fontes de recursos abaixo indicados:
I – A abrir créditos suplementares:
a) decorrentes de superávit
financeiro, até o seu limite apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, para as despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art.
43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de excesso de
arrecadação, até o limite de total de sua estimativa, para as despesas
autorizadas, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II e § 3º e §4º da
Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF;
c)
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de
100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
II – efetuar operações de
créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e
na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000. 
III – operações de créditos, no
limite dos valores contratados
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Para efeito da eventual atualização dos valores da
Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no
período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2009.
Art.
7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, em 03 de noveMBRO de 2009.    
PrefeitO Municipal
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