PROJETO DE LEI Nº , de 03 de novembro de 2009.
Estima
a receita e fixa a despesa do Município de SOBRADINHO,
para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.
1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município de SOBRADINHO
para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I
– o orçamento fiscal, referente aos
Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos da administração direta;
II – o
orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;
Parágrafo
único. Os valores desta Lei
e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2009.
CAPITULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção
I
Da Estimativa da Receita
Art.
2º A receita total, nos
orçamentos fiscal e seguridade social é estimada em R$ 34.632.620,23 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e
dois mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), da qual foram
deduzidos os valores de R$ 3.035.738,00 (três milhões, trinta e cinco mil,
setecentos e trinta e oito reais) para composição do FUNDEB e, de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) para apropriação no orçamento da Empresa Municipal de
Serviços de Água e Esgotos – EMSAE, somando-se ainda, para o orçamento desta
empresa, o valor de R$ 830.000,53 (oitocentos e trinta mil e cinqüenta e
três centavos), originários da fonte 04 – Transferências de Convênios.
Parágrafo único. A EMSAE, na forma
da Lei Federal 4.320/64 e de seus atos constitutivos, terá o seu orçamento
aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal mediante Decreto.
Art.
3º As receitas, decorrentes
da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e, que
serviram de base para a estimativa do PPA, integrando esta Lei como Anexos I e X, foram estimadas com o seguinte
desdobramento:
DISCRIMINACAO
|
RECURSOS
|
TOTAL
|
RECEITAS CORRENTES
|
28.154.474,00
|
25.632.620,23
|
Receita Tributaria
|
1.594.636,00
|
1.276.504,65
|
Receita
Patrimonial
|
30.039,00
|
32.358,18
|
Receita de
Serviços
|
1.597.832,00
|
1.026.098,92
|
Transferências Correntes
|
24.650.749,00
|
22.835.643,64
|
Outras receitas
correntes
|
281.218,00
|
462.014,84
|
RECEITA DE
CAPITAL
|
5.300.000,00
|
9.359.760,30
|
Operações de Crédito
|
|
126.838,36
|
Alienação de bens
|
100.000,00
|
366.421,94
|
Transferência de
Capital
|
5.200.000,00
|
8.866.500,00
|
DEDUCAO DA
RECEITA P/FUNDEB
|
(3.354.361,00)
|
(3.035.738,00)
|
DEDUCÃO RECEITA
SERVIÇOS DA EMSAE
|
(1.497.832,00)
|
(1.000.000,00)
|
TOTAL DA
RECEITA
|
28.602.281,00
|
30.956.642,53
|
Parágrafo único. Na forma da proposta do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o
período de 2010 a
2013, as fontes de recursos são assim classificadas:
I - Código
00: Recursos não vinculados;
II - Código
01: Recursos vinculados à educação;
III - Código
02: Recursos vinculados à saúde;
IV - Código
03: Recursos vinculados à assistência social;
V - Código 04: Transferências de
convênios;
VI - Código 05: Outras transferências
vinculadas;
VII - Código 06: Recursos gerados pela
EMSAE;
VIII - Código 07: Operações de
crédito;
IX - Código 08: Alienação de bens;
X - Código 09: Recursos do tesouro
para o legislativo;
XI - Código 10: Outros recursos.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.
4º
A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capitulo, no mesmo valor
da receita total, é fixada em R$ 30.126.642,00
(trinta milhões, cento e vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais),
observada a programação constante dos Anexos
II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I)
– por órgãos:
ÓRGÃOS
|
ORÇAMENTO FISCAL
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
|
TOTAL
|
1. PODER LEGISLATIVO
|
1.568.716,00
|
|
1.568.716,00
|
01.01. Câmara
Municipal
|
1.568.716,00
|
|
1.568.716,00
|
2. PODER EXECUTIVO
|
22.181.526,00
|
|
22.181.526,00
|
02.01. Gabinete do
Prefeito
|
1.133.000,00
|
|
1.133.000,00
|
03.01. Procuradoria
Geral do Município
|
247.900,00
|
|
247.900,00
|
04.01. Controladoria
Geral
|
126.800,00
|
|
126.800,00
|
05.01. Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão
|
1.130.700,00
|
|
1.130.700,00
|
06.01. Secretaria
Municipal de Administração e Finanças
|
2.288.800,00
|
|
2.288.800,00
|
07.01. Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
|
7.825.726,00
|
|
7.825.726,00
|
08.01 Secretaria
Municipal de Saúde
|
|
405.000,00
|
405.000,00
|
08.02. Fundo
Municipal de Saúde
|
|
4.305.400,00
|
4.305.400,00
|
09.01 Secretaria Municipal de Assistência Social e Econômico
|
1.383.600,00
|
532.000,00
|
1.915.600,00
|
09.02.Fundo Municipal da
Assistência Social
|
|
605.000,00
|
605.000,00
|
09.03. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
|
|
429.000,00
|
429.000,00
|
10.01. Secretaria
Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos
|
4.506.000,00
|
|
4.506.000,00
|
11.01. Secretaria
Municipal de Agricultura
|
3.539.000,00
|
|
3.539.000,00
|
TOTAL ORÇAMENTO
|
23.750.242,00
|
6.276.400,00
|
30.026.642,00
|
RESERVA DE CONTINGENCIA
|
|
|
100.000,00
|
TOTAL GERAL
|
23.750.242,00
|
6.276.400,00
|
30.126.642,00
|
DISCRIMINACAO
|
RECURSOS
|
TOTAL
|
DESPESAS CORRENTES
|
20.024.711,00
|
20.024.711,00
|
Pessoal e Encargos
|
8.125.900,00
|
8.125.900,00
|
Juros e Encargos da
Divida Interna
|
30.000,00
|
30.000,00
|
Outras Despesas
Correntes
|
11.868.811,00
|
11.868.811,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
10.001.931,00
|
10.001.931,00
|
Investimentos
|
9.299.931,00
|
9.299.931,00
|
Inversões
Financeiras
|
1.000,00
|
1.000,00
|
Amortização da
Divida Interna
|
701.000,00
|
701.000,00
|
RESERVA DE CONTINGENCIA
|
100.000,00
|
100.000,00
|
TOTAL
|
30.126.642,00
|
30.126.642,00
|
II) - por
categorias econômicas:
Seção III
Das
Autorizações
Art.
5º Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir
créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos
limites e fontes de recursos abaixo indicados:
I – A abrir créditos suplementares:
a) decorrentes de superávit
financeiro, até o seu limite apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, para as despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art.
43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de excesso de
arrecadação, até o limite de total de sua estimativa, para as despesas
autorizadas, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II e § 3º e §4º da
Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF;
c)
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de
100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
II – efetuar operações de
créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e
na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000.
III – operações de créditos, no
limite dos valores contratados
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Para efeito da eventual atualização dos valores da
Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no
período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2009.
Art.
7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO, em 03 de noveMBRO de 2009.
PrefeitO Municipal
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