sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Contrato de Consultoria Técnica Especializada. Desenvolvimento institucional. Modelo simplificado





Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional.



CONTRATO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA Nº XXX/17


                                                                      Contrato de consultoria técnica especializada que entre si fazem o Município de Cncncncncnc (Contratante) e o Consultor em Desenvolvimento Institucional: FULANO(A) DE TAL (Contratado).

          O Município de Cncncncn, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede a Avenida Tal, Nº 000, Centro - Cncncncn - Bahia, representado neste Ato pelo Prefeito Municipal SICRANO DE TAL, no gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e, o Consultor em Desenvovimento Institucional, FULANO(A) DE TAL, Bel. Em Ciências Administrativas, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000000000-00, com domicílio à Rua Jesus Cristo de Nazaré, nº 000, Bairro .........., Vnvnvnvn, Bahia, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-00 – SSP/Ba, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO(A), ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de desenvolvimento institucional, com inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na elaboração de projetos institucionais para as áreas de planejamento, administração e finanças e, assessoria geral à estrutura do Poder Executivo Municipal adequando-a a realidade das normas legais existentes; e, elaboração de pareceres sobre administração pública, em benefício do CONTRATANTE, compreendendo:
*orientação geral na elaboração de projetos sociais e econômicos a cargo da Secretaria de Planejamento e gestão;
*orientação na discussão e elaboração da LDO, do PPA e da LOA;
*análise mensal do cumprimento dos índices constitucionais com a educação, saúde e com a folha de pagamento;
*análise e desenvolvimento de estruturas organizacionais;
*análise de sistemas administrativos, financeiros e orçamentários;
*implantação de novos métodos e processos administrativos e financeiros;
*pareceres e estudos para orientação do processo decisório;
*elaboração de normas para os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal;
*revisão de estatutos sobre vínculo jurídico dos servidores e de planos de carreira;
*orientação para a criação e/ou liquidação de entes descentralizados.


CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ ............ (....................).

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento à distância por telefone, fax, sedex, e-mail e, ainda por visitas junto ao CONTRATANTE, à razão de duas por semana, devendo ser compensadas quando atender a visitas emergenciais necessárias, para solução de problemas quando convocado pelo executor do Contrato no período de realização dos serviços.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de deslocamento e de estadia do(a) CONTRATADO(A) quando a serviço do CONTRATANTE fora de sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

CLÁUSULA QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o 10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta do(a) CONTRATADO(A) na(o) Banco TAL, nº 00.000-0, Agência 0000, Vnvnvnvn – Ba, ou diretamente através de sua Tesouraria.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos moldes da legislação previdenciária.


CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte do(a) CONTRATADO(A) ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade: __________________________-________________________________________________________________________________________________________________________.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25 combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.

E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO(A) e CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
  
Sobradinho, Bahia, em 05 de janeiro de 2009.

PELO CONTRATANTE:

                                                                            _______________________
                        Prefeito Municipal

CONTRATADO(A):
                                                             ________________________
                                                                   FULANO DE TAL
                                                                

Testemunhas:


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