Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional.
CONTRATO DE CONSULTORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA Nº XXX/17
Contrato de consultoria
técnica especializada que entre si fazem o Município de Cncncncncnc (Contratante)
e o Consultor em Desenvolvimento Institucional : FULANO(A) DE TAL (Contratado).
O
Município de Cncncncn, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00,
com sede a Avenida Tal, Nº 000, Centro - Cncncncn - Bahia,
representado neste Ato pelo Prefeito Municipal SICRANO DE TAL, no
gozo de seus plenos direitos, doravante denominado de CONTRATANTE e, o
Consultor em Desenvovimento Institucional , FULANO(A) DE TAL, Bel. Em Ciências Administrativas ,
inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000000000-00, com domicílio à Rua Jesus Cristo
de Nazaré, nº 000, Bairro .........., Vnvnvnvn, Bahia, portador da Cédula de Identidade
nº 00.000.000-00 – SSP/Ba, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO(A),
ajustam o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de
consultoria na área de desenvolvimento institucional, com inexigibilidade de
licitação, na forma do disposto no inciso II do artigo 25, combinado com o
inciso III do artigo 13, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, que será
regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Do Objeto
Objetiva o presente contrato a prestação de serviços
técnicos especializados de consultoria na elaboração de projetos institucionais
para as áreas de planejamento, administração e finanças e, assessoria geral à
estrutura do Poder Executivo Municipal adequando-a a realidade das normas
legais existentes; e, elaboração de pareceres sobre administração pública, em
benefício do CONTRATANTE, compreendendo:
*orientação geral na elaboração de projetos sociais
e econômicos a cargo da Secretaria de Planejamento e gestão;
*orientação na discussão e elaboração da LDO, do PPA
e da LOA;
*análise mensal do cumprimento dos índices
constitucionais com a educação, saúde e com a folha de pagamento;
*análise e desenvolvimento de estruturas
organizacionais;
*análise de sistemas administrativos, financeiros e
orçamentários;
*implantação de novos métodos e processos
administrativos e financeiros;
*pareceres e estudos para orientação do processo
decisório;
*elaboração de normas para os órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal;
*revisão de estatutos sobre vínculo jurídico dos
servidores e de planos de carreira;
*orientação para a criação e/ou liquidação de entes
descentralizados.
CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Preço dos Serviços
O preço dos serviços é no valor bruto mensal de R$ ............ (....................).
CLÁUSULA
TERCEIRA – Da Execução dos Serviços
Os serviços serão executados com atendimento à
distância por telefone, fax, sedex, e-mail e, ainda por visitas junto ao
CONTRATANTE, à razão de duas por semana, devendo ser compensadas quando atender
a visitas emergenciais necessárias, para solução de problemas quando convocado
pelo executor do Contrato no período de realização dos serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas de
deslocamento e de estadia do(a) CONTRATADO(A) quando a serviço do CONTRATANTE fora de
sua sede em local designado pela mesma, correrá por conta desta.
CLÁUSULA
QUARTA – Do Prazo do Contrato
O contrato vigorará de 02 de janeiro a 31 de
dezembro de 2009.
CLÁUSULA
QUINTA – Da Forma de Pagamento
Os preços dos serviços serão pagos mensalmente até o
10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, mediante depósito automático
por conta de receitas do FPM ou do ICMS junto à conta do(a) CONTRATADO(A) na(o) Banco TAL, nº 00.000-0, Agência 0000, Vnvnvnvn – Ba, ou diretamente
através de sua Tesouraria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No ato do pagamento o CONTRATANTE deduzirá
os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do
Imposto de Renda (IR), bem como do INSS - Parte Contratado e, ainda recolherá a
contribuição previdenciária para o INSS - Parte Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será disponibilizado ao
contratado, após o pagamento, o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, nos
moldes da legislação previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA
– Da Rescisão
O contrato será rescindido a qualquer época por
qualquer uma das partes, desde que não haja rendimento dos serviços por parte
do(a) CONTRATADO(A) ou desde que o CONTRATANTE esteja inadimplente com os pagamentos
dos serviços, para tanto, deverá haver a comunicação por escrito de quem provocar
a rescisão dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta de dotação apropriada no elemento de despesa 3390.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na atividade:
__________________________-________________________________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA
OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho para
dirimir quaisquer dúvidas regidas na execução deste contrato administrativo
celebrado com inexigibilidade de licitação na forma do que dispõe o artigo 25
combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº 8.666.
E, por estarem justos e contratados: CONTRATADO(A) e
CONTRATANTE assinam este termo de Contrato, juntamente com as testemunhas
presentes, emitido em três (03) vias de igual teor.
Sobradinho, Bahia, em 05 de janeiro de 2009.
PELO
CONTRATANTE:
Prefeito Municipal
CONTRATADO(A):
________________________
FULANO DE TAL
Testemunhas:
1) -----------------------------------------------
2)
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