Instrumento elaborado por Nildo Lima Santos, Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional, para efeitos de sua indicação, visando celeridade e praticidade na solução segura de providências em favor da boa gestão dos transportes escolares terceirizados para entidade social.
CONVÊNIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM VEÍCULOS, EM CONSIGNAÇÃO
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE ALPHA OSCIP E .............................. PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO EM FATURA
DE PAGAMENTO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES CONTRATADOS.
A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, doravante denominada
convenente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ
nº 00.000.000/0001-00, qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, conforme consta do processo nº 00000.000000/0000-00, com
sede à Rua Rosa Tal, nº 000, .........., Fortaleza – Ceará, CEP 70.000-000, com
Escritório Regional à Quadra 00, lote 00 - 1º andar – Casa Nova – BA CEP: 00.000-000,
neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, o Sr. FULANO DE TAL, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 000000000-00, identificado sob o RG nº 0000000-SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Rosa Tal, s/nº, ............,
Fortaleza – Ceará e ou FULANA DE TAL, GERENTE DE
ESCRITÓRIO, brasileira, solteira portadora do CPF 000.000.000-00 identificação sob o RG nº 0000000000 SSP / BA e, a Auto Peças e Mecânica ......, doravante
denominado de CONVENIADO, pessoa
jurídica de direito comercial, com fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-00,
com sede na Rodovia BR 235, S/Nº, Município de Casa Nova – Estado da Bahia,
representado por seu proprietário, Sra. SICRANA DE TAL TAL, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 0000000000 SSP/BA, com residência neta
cidade com fundamento na legislação
aplicável, resolvem firmar o presente Instrumento de Convênio, que será regido
pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a promoção
de crédito junto à Empresa Conveniada para os transportadores escolares
autônomos contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP, com funcionamento na forma de
pagamento em consignação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O Convênio tem o prazo de vigência a partir de 03 de março
de 2008 com encerramento em 31 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações dos
Convenentes:
I – Pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP:
a) encaminhar, quinzenalmente, relação
atualizada dos transportadores contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP, que
tenham autorizado a consignação, através de documento específico, com as
respectivas especificações e identificações das placas dos veículos.
b) elaborar e implantar o modelo de formulário
de Autorização de Pagamento em Consignação, o qual deverá ser emitido em três
(02) vias, assim distribuídas:
1. primeira (1ª) via, arquivo na SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
2. segunda (2ª) via, arquivo e controle
do CONVENIADO;
c)
promover o desconto (consignação) na fatura do transportador do mês
referenciado;
d)
transferir para conta corrente agencia 1185-1 Banco do Brasil ou pagamento em Cheque Nominativo ,
referente às consignações do mês, no prazo de 03 (três) dias úteis após o
credito efetivado pelo município de Casa Nova à SOCIEDADE ALPHA OSCIP.
e)
informar, imediatamente, ao CONVENIADO,
os desligamentos dos transportadores que tenham aderido, por vontade própria ao
convênio e, mediante Autorização de Consignação em Pagamento.
II – PELO CONVENIADO:
a)
tomar conhecimento e arquivar as relações atualizadas dos transportadores
contratados pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP
e que tenham autorizado o Pagamento em Consignação;
b)
atender aos transportadores partícipes do convênio com serviços de vistoria
mecânica e serviços mecânicos e, que tenham autorizado o débito em consignação,
pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
c)
encaminhar as faturas e/ou relações mensais referentes às consignações em
pagamento, até o primeiro dia útil após o mês de referência;
d)
suspender os fornecimentos em crédito, aos transportadores partícipes do
Convênio, somente após prévia comunicação à SOCIEDADE ALPHA OSCIP.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Considera-se mês de referência para os
efeitos deste CONVÊNIO, o mês em que se dá a operação dos serviços, isto é, de
lançamento dos débitos no mês referentes às vistorias e serviços mecânicos do
transportador que aderiu ao convênio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Somente poderá utilizar
os serviços o veículo contratado para transporte escolar de propriedade do
transportador cadastrado e partícipe do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS CONSIGNADOS
Os recursos
consignados serão transferidos para conta bancária indicada pelo CONVENIADO, até o 3º dia da consignação
mensal, relativo ao mês de referência e, conforme estabelecido na letra “d” do
item I da Cláusula Terceira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas bancárias, referentes às
transferências dos recursos, serão deduzidas do valor consignado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As transferências dos recursos ficam
condicionadas à data de transferência dos recursos pelo Município de Casa Nova à
SOCIEDADE ALPHA OSCIP; desta forma,
não cabendo ao CONVENIADO nenhum direito a adicional de multa, correção
monetária ou indenização pelos atrasos porventura ocorridos por conta do
Município de Casa Nova.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Este Convênio
poderá ser rescindido a qualquer momento desde que haja manifestação de vontade
de qualquer das partes ou, por inadimplência por qualquer uma delas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de
Casa Nova/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não
possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E,
por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença
das testemunhas abaixo qualificadas.
Casa
Nova (BA.), ... de ........... de 20....
PRESIDENTE
da ALPHA OSCIP
GERENTE DO ECRITÓRIO DE CASA NOVA
GERENTE DO ECRITÓRIO DE CASA NOVA
AUTO PEÇAS E MECANICA ..........
Testemunhas:
1º
_____________________________________
CPF_____________________________________
2º
_____________________________________
CPF_____________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário