Minuta de instrumento elaborada pelo consultor Nildo Lima Santos.
CONTRATO DE RATEIO CIMPAJEÚ Nº ____/2014
Contrato de rateio de despesas relacionados a serviços de
consultoria técnica especializada para o desenvolvimento institucional do
CIMPAJEÚ na condição de agente de desenvolvimento regional, na forma
estabelecida por Ata da Assembleia Geral e, por disposições estatutárias e do Contrato
de Consórcio Público com data de 14 de setembro de 2006, que entre si celebram
o referido Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e o Município de
............. (CONSORCIADO).
O CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ -
CIMPAJEÚ, pessoa jurídica de direito público da espécie associação
pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.915.880/0001-38, com sede na Av. Manoel
Borba, nº 267, Centro, Afogados da Ingazeira – Pernambuco, CEP: 56800-000, representado pelo seu Presidente, Sr(a). FULANO DE TAL, em pleno
exercício de suas funções, inscrito no CPF/MF sob o nº
......................................... e, identificado no RG sob o nº
......................... – SSP/....., neste Ato denominado simplesmente de CONSÓRCIO
e, o Município de .........................., pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na Rua
....................... nº ........... - Bairro ....................., na
cidade de ................ Estado de(a)
....................., representado pelo Prefeito(a), Sr(a)
...................., inscrito no CPF/MF sob o nº .................... e,
identificado no RG sob o nº ................, em pleno exercício de seus
direitos políticos e do cargo, neste Ato
denominado simplesmente de Município
CONSORCIADO, ajustam o presente Contrato de Rateio para os serviços técnicos
especializados de consultoria para o desenvolvimento institucional do CIMPAJEÚ, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, tendo como amparo legal a Ata da Assembleia Geral
datada de 27 de maio de 2014, seus estatutos e, o Contrato de Consórcio Público
datado de 14 de setembro de 2006 (Cláusula Sexta de I a XV), nos termos das
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente
instrumento tem por objeto o rateio das despesas para a execução dos serviços técnicos
especializados de consultoria para o desenvolvimento institucional do CIMPAJEÚ, na condição de agente de desenvolvimento regional, na forma do
estabelecido: a) na Ata da
Assembleia Geral datada de 27 de maio de 2014 e, da proposta de execução dos
serviços pelo Instituto de Tecnologia
& Gestão (Instituto ALFA BRASIL) inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92; b) no contrato
efetuado com o mesmo; e, c) no respectivo
Termo de Referência que ao contrato e à proposta fica integrado, cuja coordenação
e controle é da inteira e direta responsabilidade do CONSÓRCIO.
Subcláusula Primeira – Consideram-se despesas de custeio para os serviços objeto deste
contrato, as que se relacionem a tais serviços, na forma pactuada pelo CIMPAJEÚ
com o Instituto ALFA BRASIL e, que constam do contrato com esta referida
entidade e, do Termo de Referência, cujos valores são os distribuídos na forma
do Anexo III a este Contrato de Rateio.
Subcláusula Segunda – Ficam integradas a este contrato, os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Ata da
Assembleia Geral datada de 27 de maio de 2014;
II – Anexo II –
Contrato CIMPAJEÚ firmado com o Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto
ALFA BRASIL);
III – Anexo III –
Quadro de Distribuição de Valores de Rateio.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
O CONSORCIADO fica obrigado a empenhar o
presente contrato e, a repassar ao CONSÓRCIO
o valor mensal de R$ ....... (............................), durante 10 (dez)
meses consecutivos, totalizando R$............ (........................), com
a apropriação das referidas parcelas, tendo como referência as respectivas
cópias das faturas globais apresentadas ao CONSÓRCIO
e, inerentes aos serviços objetos deste
Contrato, até o 5º dia do mês posterior ao da execução dos mesmos e, ainda, a
implantar as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços, inclusive,
no cumprimento das normas editadas pelo CONSÓRCIO.
Subcláusula Primeira – No cumprimento de suas obrigações, fica, ainda, o CONSORCIADO com a obrigação do
fornecimento das informações necessárias ao bom andamento dos serviços tendo
como critérios para a sua efetivação, as exigências do Termo de Referência dos
trabalhos, o qual é parte integrante – como Anexo – ao Contrato Anexo II a este
instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Para o empenho das despesas pelo CONSORCIADO fica o MUNICÍPIO com a obrigação de observar os valores
e prazos pactuados na forma do disposto nos Anexos II e III deste instrumento
contratual.
Subcláusula Terceira – Os
valores decorrentes deste contrato de rateio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Código da Unidade Orçamentária:
................
Código da Funcional Programática:
.................
Código da Atividade:
..........................
Código do Elemento de Despesa:
.....................
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
O preço dos serviços
é no total de R$270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais), rateado pelos entes utentes do CIMPAJEÚ na forma da legislação aplicada e, do Anexo III (Quadro de Distribuição de Valores de Rateio).
Subcláusula Única – O preço para os serviços poderá ser alterado em função de
correções decorrentes de atrasos no pagamento dos serviços à empresa contratada
e, que, serão creditadas, proporcionalmente, para os Municípios aos que
contribuíram para o atraso no repasse dos recursos decorrentes deste Contrato
de Rateio.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo
O prazo de duração
deste Contrato é de 10 (dez) meses, contados da data de sua publicação, podendo
ser reajustado a qualquer tempo, desde que existam razões necessárias para tal
e, na forma do estabelecido na Subcláusula Segunda da Cláusula Terceira deste
Contrato.
Subcláusula Única – Este contrato poderá ser renovado por período não superior a 2
(dois) meses, desde que haja decisão da Assembleia Geral para tal, considerando
as conveniências ao bom andamento dos serviços pactuados com o Instituto ALFA
BRASIL, independentemente, de qualquer outra situação, desde que seja levado em
conta o princípio da supremacia do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento
O pagamento será
feito diretamente através de depósito em Conta Corrente específica do CONSÓRCIO, identificada com o nº
........... – Banco ......... – Código ........., Agência ........... – Código:
..............., ou mediante débito automático em conta na forma definida na
Subcláusula Única desta cláusula.
Subcláusula Única – Fica o CONSÓRCIO,
através deste instrumento contratual, com o direito de promover débito
automático em conta do CONSORCIADO,
na conta geral de seus recursos ordinários e identificada: Conta Corrente nº
.........., Banco .......... – Código: ......., Agência .......... – Código:
....................
CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades
O inadimplemento das
obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento; sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades
previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do Consórcio e Art. 8º, § 5º da
Lei Federal nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), sem prejuízo do
estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais
O presente
instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura,
independentemente de sua publicação, a qual deverá ser feita no órgão oficial
existente para a divulgação dos Atos Oficiais do CIMPAJEÚ.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
As partes
contratantes CONSÓRCIO e CONSORCIADO, elegem o foro da Comarca
de AFOGADOS DA INGAZEIRA, Pernambuco, para dirimir dúvidas inerentes ao
presente Contrato de Rateio e, que, ainda, não possam ser dirimidos por Câmara
de Regulação, ou por Câmara Jurídica do CIMPAJEÚ.
E por estarem justos
e contratados assinam o presente instrumento de contrato público em quatro (04)
vias de mesmo teor e forma com as testemunhas presentes:
Afogados da
Ingazeira – Pernambuco, em 14 de julho de 2014.
Pelo
CONSÓRCIO:
________________________________
Presidente do
Consórcio
Pelo
CONSORCIADO:
_________________________________
FULANO DE TAL
Prefeito do
Município de(a) .......
TESTEMUNHAS:
I – NOME: ______________________________________
CPF/MF nº
___________________________________
ASSINATURA:
______________________________________________________
II – NOME:
______________________________________
CPF/MF nº
___________________________________
ASSINATURA:
______________________________________________________
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