segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável. Sugestões para oportunização. Sede e Interior do Município






Nildo Lima Santos. Consultor em Administração Pública e em Desenvolvimento Institucional








SUGESTÕES PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CASA NOVA OPORTUNIZE O DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL DA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO

I – INTRODUÇÃO

Considerando os espaços urbanos existentes no Município de Casa Nova – BA e as características de sua densidade, vocação da população e recursos disponíveis, é conveniente que as ações da Administração Pública sejam desenvolvidas através de um minucioso sistema de planejamento que deverá atuar em todas as direções com relação à execução das funções primordiais de governo, incluindo as funções de planejamento urbano e de planejamento institucional, de forma que propicie no entendimento da transversalidade das ações, a integração destas tendo como objetivos primordiais a priorização de propostas que permitam o tão necessário “desenvolvimento econômico e social da sede de Casa Nova e dos Distritos e Povoados” que reconhecem a figura do ente estatal Município de Casa Nova.   

II – DAS PROPOSTAS

A proposta reside na oportunidade de mudanças de paradigmas onde se sustenta apenas na existência do Município nos direitos do gozo da oportunidade das verbas públicas constitucionais e legais que lhes são transferidas e apenas seguindo a lógica pensada e arquitetada nas distâncias pela União no cumprimento aos programas e ações por ela pensados e transferidos – empurrados muitas vezes, de garganta abaixo – pelo Governo Federal, o qual impõe na maioria das vezes contrapartidas do ente Municipal para programas e ações que atendem tão somente a políticas públicas que são das obrigações constitucionais e principais dela mesma, destarte, impedindo que o Município – como ente menor – tenha a capacidade de se autodesenvolver sob todos os aspectos e sentidos. Estas são as tendências que seguem a lógica das demandas que têm como império os limites mínimos de gastos constitucionais, dentre os quais, os da saúde e da educação e, os limites de gastos máximos com pessoal. Destarte, não existindo margem alguma para se trabalhar e desenvolver as demais funções de governo, dentre as quais, as que se relacionam ao desenvolvimento local. São considerações que fazem com que a estrutura institucional dos entes públicos menores, por limitações técnicas e por medo da não aprovação das contas dos gestores, adotam pragmatismos – muitas vezes irracionais e grosseiros, do ponto de vista da racionalidade e razoabilidade – que lhes são impostos por equipes de contadores públicos e agentes dos tribunais de contas com a visão ultrapassada e presa a formalismos na burocracia da contabilidade pública não criativa para podarem qualquer iniciativa que seja do Administrador Público, em função da facilitação – para eles – da interpretação das contas. Contas estas que na maioria das vezes seguem estruturas vexaminosas – de sistemas orçamentários reproduzidos por cópias de um Município para outro – onde os instrumentos orçamentários – que na verdade deveriam ser os maiores instrumentos de planejamento das ações públicas – PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual, são meras peças fictícias e não representam qualquer intenção sequer para o planejamento e o desenvolvimento local. Portanto, esta forma tradicional de se entender a Administração Pública não tem lugar nem vez quando se pensa em “Desenvolver Economicamente e Socialmente o Município”. Seja ele qual for! Daí surge a necessidade da quebra de tais paradigmas para que realmente o Administrador Público possa potencializar as oportunidades em geral existentes, seja na redefinição de instrumentos institucionais (leis e normas jurídicas normativas), ou, na forma de entendimento do processo em geral para o aproveitamento das oportunidades locais e nacionais – incluindo os orçamentos da União e do Estado –, na captação de recursos públicos e privados.

A mudança total de paradigmas nos impõem a sugerirmos como soluções as seguintes propostas:

II.1. Promover a redefinição da estrutura jurídica institucional do Poder Executivo Municipal, dotando-a de estrutura de planejamento permanente e que esteja diretamente vinculada ao Chefe do Executivo na linha superior da Administração Pública onde seja possível as avaliações, orientações e intervenções dos processos e subprocessos organizacionais e operacionais da Administração Pública em geral, encampando, genericamente, as seguintes competências:

a) Desenvolvimento Institucional (elaboração de normas inerentes à estrutura do Poder Executivo, incluindo suas descentralizadas e ações desconcentradas através dos fundos municipais; elaboração de regimentos internos e regulamentos para os órgãos, unidades e serviços da Administração Pública Municipal; elaboração e apreciação de planos, programas e projetos, jurídicos institucionais, gerais e setoriais da Administração Pública Municipal);

b) Planejamento Administrativo Financeiro (revisão do regime jurídico único dos servidores; plano de cargos e salários; REDA - Regime Especial de Direito Administrativo; sistemas de produtividade; elaboração de normas em geral para os sistemas operacionais de gestão pública; elaboração de normas e projetos de desconcentração de ações públicas através de fundos municipais; elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA; elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA; elaboração dos demais atos orçamentários, dentre os quais, os de suplementação ao orçamento; elaboração, revisão e atualização de normas tributárias e rendas);

c) Planejamento e Desenvolvimento Urbano (geração e atualização do Cadastro Técnico Imobiliário, com a função multifinalitária, englobando todas as áreas declaradas como urbanas da Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações concentradas; elaboração e execução de projeto de legalização fundiária urbana, com extensão às sedes Distritais e Povoados; revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; elaboração e atualização da cartografia básica da cidade; elaboração e revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano com extensão às sedes Distritais e Povoados; Delimitação do perímetro urbano e urbanizável da Sede, Distritos e Povoados; Inventário geral das ocupações e loteamentos de características urbanas, na Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas; Produção de plantas cadastrais das áreas urbanizadas e passíveis de serem urbanizáveis, inerentes à Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas; Elaboração de projetos urbanísticos para as áreas de uso público e comum para as áreas urbanas, incluindo projetos de equipamentos públicos – praças, jardins, mercados, feiras, equipamentos desportivos, etc.; Promover a legalização e alienação de terras públicas com vistas ao planejamento urbanístico e regularização fundiária urbana, incluindo, em especial, as terras do Estado ocupadas por comunidades das zonas rurais; Promover a elaboração do Plano Municipal de Saneamento; etc.);  
         
d) Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (Elaborar e apreciar projetos econômicos e sociais das múltiplas áreas da Administração Pública, com vistas ao desenvolvimento local; Promover a implantação de projetos no sistema de controle de convênios, termos de parceria, termos de fomento e de colaboração e acordos de cooperação, através do SICONV; Promover a prestação de contas dos instrumentos de parcerias, acordos e convênios, inserindo os dados no SICONV; Promover a implantação de uma Central de Oportunidades para a elaboração e avaliação de projetos dos possíveis investidores do Município e informações sobre vagas de empregos; Promover a capacitação da população ativa do Município com vistas ao desenvolvimento do cidadão para as suas satisfações como garantias da sua sustentabilidade; Promover a criação de um Fundo de Investimentos e Aval para as iniciativas privadas seguindo as regras dos bancos fomentadores de tais ações – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e CAIXA; etc.); 

II.2. Definir a estrutura orgânica do órgão de planejamento, com o nível de Secretário Municipal, com as seguintes departamentalizações:

I - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
II - Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
III – Departamento de Planejamento Institucional e de Gestão Pública
IV – Departamento de Planejamento Urbano
V – Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável
V.1. Fundo de Investimentos e Aval
V.2. Divisão Central de Oportunidades  

II.3. DO ORGANOGRAMA

VER ANEXO ÚNICO      

II.4. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

II.4.1. Compete à Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, órgão de Staff, decisão superior, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo:

a) Promover e comandar todas as ações inerentes às atribuições regimentais à cargo de cada Departamento da estrutura da Superintendência;

b) Presidir o Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

c) Promover a articulação entre os diversos órgãos da estrutura da Administração Municipal na busca de resultados e eficientização dos processos em prol do desenvolvimento do Município, em todos os sentidos;

d) Articular-se rotineiramente com os demais níveis de comando da Administração superior do Município (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Diretor Executivo do SAAE;  

e) Representar a superintendência junto às esferas municipais da Administração Pública Municipal e outras instâncias de governos na forma que lhe compete por delegação legal.

II.4.2. Compete ao Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, órgão colegiado, presidido pelo Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, integrado, ainda, por todos os Chefes de Departamento, vinculados diretamente ao mesmo, na condição de Superintendente, com as funções de integração das ações e processos em geral, inerentes às competências do órgão:

a) Promover a elaboração do planejamento geral da Superintendência e sua aprovação para os períodos compreendidos pelos sistema orçamentário municipal;

b) Decidir sobre a destinação de recursos orçamentários da Superintendência nas ações planejadas para a mesma;

c) Promover a elaboração do planejamento geral do Município e sua aprovação no nível do Poder Executivo Municipal para posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores através do Gabinete do Prefeito e/ou Procuradoria Geral do Município;

d) Avaliar e decidir sobre a programação financeira para o exercício em vigor;

e) Avaliar e decidir sobre as concessões dos fundos de avais e outras necessárias à execução de projetos relacionados às ações inerentes à Divisão Central de Oportunidades;

e) Promover a setorização dos processos e subprocessos análogos destinando-os ao comando de agentes públicos responsáveis nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante concessão de Gratificações de Funções ou Exercícios de Cargos Comissionados;

f) Etc.

II.4.3. Compete ao Departamento de Planejamento Institucional e de Gestão Pública, através do Chefe do Departamento, vinculado diretamente ao Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:  

a) Participar efetivamente do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o Departamento do qual é titular;

b) elaborar normas inerentes à estrutura do Poder Executivo, incluindo suas descentralizadas e ações desconcentradas através dos fundos municipais;

c) elaborar regimentos internos e regulamentos para os órgãos, unidades e serviços da Administração Pública Municipal;

d) elaborar e apreciar de planos, programas e projetos, jurídicos institucionais, gerais e setoriais da Administração Pública Municipal;

e) promover o planejamento Administrativo e Financeiro;

f) promover a revisão do regime jurídico único dos servidores;

g) promover a elaboração e/ou revisão do plano de cargos e salários;

h) promover a elaboração e/ou revisão do Regime Especial de Direito Administrativo- REDA;

i) promover a elaboração de projetos de sistemas de produtividade;

j) promover a elaboração de normas em geral para os sistemas operacionais de gestão pública;

k) elaborar normas e projetos de desconcentração de ações públicas através de fundos municipais;

l) promover a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA;

m) promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

n) promover a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA;

o) promover a elaboração dos demais atos orçamentários, dentre os quais, os de suplementação ao orçamento;

p) promover a elaboração, revisão e atualização de normas tributárias e rendas municipais;

q) etc.

II.4.4. Compete ao Departamento Planejamento Urbano, através do Chefe do Departamento, vinculado diretamente ao Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável: 

a) Participar efetivamente do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o Departamento do qual é titular;

b) promover a geração e atualização do Cadastro Técnico Imobiliário, com a função multifinalitária, englobando todas as áreas declaradas como urbanas da Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações concentradas;

c) promover a elaboração e execução de projeto de legalização fundiária urbana, com extensão às sedes Distritais e Povoados;

d) promover a revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; elaboração e atualização da cartografia básica da cidade;

e) promover a elaboração e revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano com extensão às sedes Distritais e Povoados;

f) promover a Delimitação do Perímetro Urbano e Urbanizável da Sede, Distritos e Povoados;

g) promover o Inventário geral das ocupações e loteamentos de características urbanas, na Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas;

h) promover a produção de plantas cadastrais das áreas urbanizadas e passíveis de serem urbanizáveis, inerentes à Sede do Município, Sedes Distritais e Povoados com mais de 50 habitações aglomeradas;

i) promover a elaboração de projetos urbanísticos para as áreas de uso público e comum para as áreas urbanas, incluindo projetos de equipamentos públicos – praças, jardins, mercados, feiras, equipamentos desportivos, etc.;

j) promover a legalização e alienação de terras públicas com vistas ao planejamento urbanístico e regularização fundiária urbana, incluindo, em especial, as terras do Estado ocupadas por comunidades das zonas rurais;

k) promover a elaboração do Plano Municipal de Saneamento;

l) etc.

II.4.5. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, através do Chefe do Departamento, vinculado diretamente ao Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

a) Participar efetivamente do Conselho Gestor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal, representando o Departamento do qual é titular;

b) coordenar as ações do Fundo de Investimentos e Aval e da Central de Oportunidades, reunindo-se rotineiramente com os titulares de tais divisões;

c)  elaborar e apreciar projetos econômicos e sociais das múltiplas áreas da Administração Pública, com vistas ao desenvolvimento local;

d) promover a implantação de projetos no sistema de controle de convênios, termos de parceria, termos de fomento e de colaboração e acordos de cooperação, através do SICONV;

e) promover a prestação de contas dos instrumentos de parcerias, acordos e convênios, inserindo os dados no SICONV;

f) promover a implantação de uma Central de Oportunidades para a elaboração e avaliação de projetos dos possíveis investidores do Município e informações sobre vagas de empregos;

g) promover a implantação de cadastro de oportunidades de emprego através do Balcão do Trabalhador, vinculado ao sistema Central de Oportunidades;

h) promover a capacitação da população ativa do Município e trabalhadores em geral com vistas ao desenvolvimento do cidadão para as suas satisfações como garantias da sua sustentabilidade;

i) promover a criação de um Fundo de Investimentos e Aval para as iniciativas privadas seguindo as regras dos bancos fomentadores de tais ações – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e CAIXA;

 j) etc.

II.5. SUGESTÕES DE PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O RETORNO JÁ NO PRIMEIRO ANO (2017) DE GOVERNO DOS INVESTIMENTOS COM A AMPLIAÇÃO DA MALHA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DE TRIBUTOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DAS VARIADAS FONTES PÚBLICAS DE INVESTIMENTOS, E DAS VARIADAS FONTES DE INVESTIMENTOS PRIVADOS, INCLUSIVE, DE INICIATIVAS PRÓPRIAS DOS CAIDADÃOS COMUNS MEDIANTE A POSSIBILIDADE DA OFERTA DE GARANTIAS OPORTUNIZADAS PELA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE E COMPETENTES REGISTROS PÚBLICOS, ALÉM DAS GARANTIAS DE HERANÇAS:

01 – Projeto de reestruturação funcional da Administração do Poder Executivo Municipal, ou simplesmente de Reforma e Modernização Administrativa;

02 – Projeto de Geração e Atualização da Cartografia Básica da Zona Urbana e Urbanizável da Sede do Município;

03 – Projetos de Geração das Cartografias Básicas das Zonas a serem consideradas urbanas das Sedes Distritais e dos Povoados com mais de 50 unidades habitacionais concentradas;

04 – Projeto de Cadastramento Técnico Imobiliário Multifanalitário para a Sede Urbana do Município;

05 – Projeto de Cadastramento Técnico Imobiliário Multifinalitário para as Sedes consideradas urbanas dos Distritos de Casa Nova;

06 – Projeto de Cadastramento técnico imobiliário Multifinalitário para os Povoados considerados urbanos que tenham mais de 50 unidades habitacionais concentradas;

07 – Elaborar Projeto de Redefinição do Perímetro Urbano e Urbanizável da Sede do Município de Casa Nova;

08 – Elaborar Projeto de Definição do Perímetro Urbano e Urbanizável das Sedes Distritais do Município de Casa Nova e dos Povoados considerados Urbanos que tenham mais de 50 unidades habitacionais;

09 – Elaborar projeto de legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados na Sede do Município de Casa Nova;

10 – Elaborar projeto de legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados nas Sedes Distritais do Município de Casa Nova;

11 – Elaborar projeto de legalização fundiária urbana para os imóveis públicos e privados localizados nos Povoados do Município de Casa Nova que tenham mais de 50 unidades habitacionais;

12 – Elaborar a planta genérica de valores para todos os imóveis cadastrados pelo Projeto de Cadastramento Técnico Imobiliário, para efeitos de tributação;

13 – Elaborar projeto de revisão do Código Tributário Municipal;

14 – Elaborar projeto de Denominação de Logradouros Públicos e identificação de imóveis com destinação de numeração apropriada, ratificando os números já destinados aos imóveis que atendam à lógica da identificação e retificando os números para os que não atendem às técnicas específicas exigidas e, ainda, destinando numeração para aqueles que ainda não contém tal identificação.    

III – COMO DEVERÃO SER VIABILIZADAS AS SUGESTÕES INDICADAS? 

A viabilização das sugestões poderão se dar através do fracionamento de cada projeto, ou através do conjunto total ou em partes que sejam comuns e de forte interdependência entre si, considerando os resultados e as oportunidades que serão norteadas através da disponibilização dos recursos existentes. Entretanto, deve-se ficar atento para as seguintes realidades:

QUANTO AO FRACIONAMENTO DOS PROJETOS: O fracionamento dos projetos, um a um, encarecerão os trabalhos, vez que, exigirão vários instrumentos processuais relacionados à convocação de prestadores de serviços e à escolha do ganhador do direito de sua execução em processo licitatório, destarte, não permitindo uma boa integração dos processos que são necessários para o alcance dos meios e fins que se traduzem nos objetivos desejados. Existirá, inevitavelmente, uma imensa desconexão que certamente ruirá com tudo o que se pensou e, portanto, serão desperdiçados recursos e tempo que são preciosíssimos à Administração pública à sociedade a ao pensar político na promessa e intenções das providências.

CONJUNTO DE PARTES COMUNS DOS PROJETOS: Esta possibilidade é uma das mais indicadas considerando a oportunidade de se contratar por módulos através de várias formas de pactuação, dentre as quais: Contrato Administrativo com Dispensa de Licitação considerando que o conjunto se caracterizará de serviços complexos e que exige o conhecimento complexo de técnico e/ou técnicos especializados na área do desenvolvimento institucional que deverá(ão) estar agregados a uma instituição civil não lucrativa (OSC) que a rigor primará pelos encaminhamentos mais apropriados com relação aos objetivos fins e bons resultados com baixo custo, inclusive, por poder agregar recursos ociosos e/ou disponíveis pelo ente CONTRATANTE (Município de Casa Nova). A exemplo: veículos, imóveis/salas, pessoal, transporte, alimentação, hospedagem, etc.; Termo de Parceria; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; e Acordo de Cooperação.

CONJUNTO TOTAL DOS PROJETOS: Esta é também, uma ótima possibilidade de solução para o que se pensou sem riscos da perda de recursos e do foco com relação aos objetivos a serem alcançados e, funciona bem e idêntico à contratação feita através do CONJUNTO DE PARTES COMUNS DOS PROJETOS. Entretanto, a dificuldade reside na mobilização de recursos que devem ser apropriados por fontes diversas e, ainda, a necessidade de mobilização de inúmeros recursos (técnicos, pessoal, financeiro, imóveis, mobiliário e outros) que dificultarão o processo de entendimento e, portanto, de gestão de tais recursos. Destarte, podendo demandar maior tempo e mais esforços e recursos financeiros em razão da dificuldade de articulação entre as partes. Poderá. Ainda, ter como complicador o fato de que em algum momento possa existir recursos que serão da alçada dos Governos Federal e Estadual. Destarte, exigindo-se tratamento diferenciado em todos os sentidos para a complexa prestação de contas dos mesmos. 
    
Orientamos como estratégias para elaboração e execução dos projetos, a sua contratação pelo CONJUNTO DAS PARTES COMUNS DOS PROJETOS, através da celebração de Termo de Parceria ou de Termo de Colaboração, a ser firmado com OSC (Organização da Sociedade Civil) sem fins lucrativos. Podendo, em caso de Termo de Colaboração, considerando a notória especialização dos técnicos da OSC ser dispensada do Chamamento Público por se tratar de serviços relacionados ao desenvolvimento institucional.

Com essa estratégia, o Município, poderá executar o projeto com custo relativamente baixo, em razão da flexibilidade de arranjos instrumentais e jurídicos e, para tanto, terá que elaborar detalhado Termo de Referência com um bom e perfeito plano de aplicação dos recursos evidenciando contrapartidas, obrigações e responsabilidades de lado a lado. Dentre as quais, as de contratação de serviços de consultoria e outros para a execução de etapas dos projetos sem a complicação da Administração Pública, em razão da terceirização por contratos efetuados diretamente com a entidade civil parceira.

Os serviços executados através de OSC primará pela transferência de conhecimentos para os agentes administrativos locais que serão os responsáveis pela continuidade dos serviços e ações a cargo do Cadastro Técnico Imobiliário e demais projetos.

As Equipes poderão ser contratadas ou concentradas através de instrumento de parceria com entidade não governamental (OSC), de sorte que seja possível a aproveitamento de pessoal qualificado da própria Administração Pública Municipal.

Poderá, ainda, o Município, ceder espaços físicos disponíveis (salas) para acomodar a equipe de execução dos serviços de elaboração e execução dos projetos, dentre os quais, os de cadastramento técnico imobiliário.
Os custos estimados dos projetos serão estimados em função da realidade do Município que implica as análises preliminares nas normas e a elaboração de relatório de diagnóstico do perfil jurídico institucional do ente municipal relacionado à matéria e, ainda, aos seguintes fatores:

01 – instrumentos jurídicos a serem avaliados e redefinidos;

02 – instrumentos jurídicos a serem avaliados e elaborados;

03 - áreas urbanas a serem trabalhadas (sede, distritos, vilas e povoados);

04 - quantificação estimada de imóveis (terrenos e edificações) existentes no Município;

05 - prazo que se quer definido para a execução dos trabalhos;

06 - Recursos materiais existentes no ente público e que poderão ser destinados à execução do projeto;

07 - Recursos humanos existentes no ente público e que poderão ser destinados à execução do projeto;

08 - Recursos imobiliários disponíveis e que poderão ser destinados à realização dos trabalhos relacionados ao projeto;

09 - Informações legais e/ou cadastrais sobre os logradouros públicos;

10 - Informações sobre imóveis disponíveis nos cartórios;

11 - Distâncias a serem percorridas para a execução dos trabalhos;

12 - Formas de contratações e parcerias a serem definidas para o corpo técnico e auxiliares a serem envolvidos no projeto.

IV - CORPO TÉCNICO:
Profissionais executivos com experiência e formação com nível superior, pós-graduação e mestrado, principalmente em gestão pública.


PROFISSIONALISMO:

“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade com relevantes serviços prestados, nos múltiplos segmentos da administração pública, das organizações do terceiro setor e das organizações civis com finalidades sociais e assistenciais. E, cultiva como filosofia de gestão: a relação ética e transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles públicos ou privados, com os quais se relaciona; e, ainda, pelo estabelecimento de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”

INDICAÇÕES ONDE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO INSTITUTO JÁ ATUARAM E REFERENCIAIS:

- UNICEF – BA; Pastoral do Menor – Bahia; EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Rio de Janeiro e Brasília; Exército Brasileiro – Rio de Janeiro; CEFET Petrolina – PE; BANORTE, hoje incorporado pelo Bradesco; Federação do Estado de Pernambuco – PE; Banco do Brasil – BA: PNHR; Prefeituras de: Juazeiro - BA; Petrolina - PE; Orocó - PE; Itabuna – BA; Sobradinho – BA; Aiquara – BA; Jitaúna – BA; Campo Alegre de Lourdes – BA; Remanso – BA; Casa Nova – BA; Pilão Arcado – BA; Sento Sé – BA; Santa Maria da Boa Vista – PE; Andorinhas – BA; Uauá – BA; Iuiú – BA; Jequié – BA; Eunápoles – BA; Senhor do Bonfim – BA; Jaguararí – BA; Macururé – BA; Irecê – BA; Pindobaçu – BA; Inhambupe – BA; Porto Seguro – BA; Afrânio – PE; Paulistana – Piauí; Camaçari – BA; Afogados da Ingazeira – PE; Picos – PI; Camaçari – BA; Ministério Público do Estado da Bahia; Câmaras Municipais de Vereadores de: Cruz das Almas – BA; Curaçá – BA; Sobradinho – BA; Juazeiro – BA; Casa Nova – BA; Picos – PI; Campo Alegre de Lourdes – BA; Juazeiro Social Clube – Bahia; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Juazeiro – BA; Associação Comunitária do Bairro do Tabuleiro de Juazeiro – BA; Associação dos Condutores de Veículos Autônomos de Sobradinho – BA; Associação dos Moto Taxistas de Sobradinho – BA; CODEVASF – Juazeiro – BA;  Associação dos Transportadores Alternativos de Casa Nova - ASTAFRAN – Cana Nova – BA; Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro – SINSERP; ASPEM - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro – BA; SINSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sobradinho – Ba; SEBRAE – BA; CEAG – BA; CEAPE – PE; EMSAE – Empresa Municipal de Serviços de Água e Esgotos de Sobradinho; SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – BA;  SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casa Nova – BA; SENAC – Petrolina – PE;  SODESP – Sociedade para o Desenvolvimento dos Serviços Públicos – Itabuna – BA; APMJU – Associação dos Policiais Militares de Juazeiro; FRANAVE – Companhia de Navegação do Vale do São Francisco – Juazeiro - BA; Colégio GEO – Juazeiro – BA; Colégio Ruy Barbosa – Juazeiro – BA; Colégio Dr. Edson Ribeiro – Juazeiro – BA; DIREC-15 – Juazeiro – BA;  Secretaria da Educação do Estado da Bahia; COEEBA – Cooperativa Educacional Evangélica da Bahia – Juazeiro – BA; PETROBRÁS – Companhia Brasileira de Petróleo – Rio de Janeiro; CHESF – companhia Hidroelétrica do Vale do São Francisco; Rádio Juazeiro – Juazeiro – BA; Centro de Cultura João Gilberto – Juazeiro - BA; MOC – Movimento das Organizações Comunitárias – Feira de Santana – BA; UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana – BA; UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA; UNEB – Universidade Estadual da Bahia – Juazeiro e Salvador; UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco; FACAPE – Faculdade de Ciências Administrativas de Petrolina – PE;  Caraíba Metais – Pilar – Jaguarari – BA; CIMPAJEU – Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú - PE; Consócio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê – Bahia; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território São Francisco – Bahia – CONSTESF; Museu Regional do São Francisco – Juazeiro; Lions Clube de Petrolina – PE; Primeira Igreja Batista - Juazeiro – BA; SINTRAB SAÚDE – Juazeiro – BA; Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari – Camaçari – BA; Universidade Federal do Rio de Janeiro – Arquitetura – Fundão; Universidade Federal de Recife – PE; Universidad do Gobierno Balear – Palma de Mallorca – Espanha; Município de Pinheiral – Rio de Janeiro; Ministério Público do Trabalho – CE; Justiça Federal – Paraíba; Revista Opinião Jurídica - Faculdade Christus – CE; Tribunal de Contas de Rondônia – Rondônia; Tribunal de Contas do Estado do Ceará – CE; Tribunal de Contas do Distrito Federal – Brasília - DF; ARCE – Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Ceará; Procuradoria Geral do Distrito Federal – Brasília – DF; Fundação Oswaldo Aranha – Centro Universitário de Volta Redonda – Rio de Janeiro; Centro Universitário Moura Lacerda – Ribeirão Preto – SP; Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ – Rio de Janeiro; Universidade Federal do Ceará – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – CE; etc.

MISSÃO DO INSTITUTO
“Promover o desenvolvimento da sociedade brasileira através da implantação de tecnologias de gestão para a administração pública e privada, incluindo as organizações sociais.”

LEMA DO INSTITUTO

“Viva bem, faça o bem e ensine alguém!”

V – CONTATOS

PELO INSTITUTO ALFA BRASIL:
NILDO LIMA SANTOS
Consultor em Administração Pública
Consultor em Desenvolvimento Institucional
Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL
Tel.: (74) 9.8107.5334
Site: wwwnildoestadolivre.blogspot.com


LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA
Graduado em Gestão Pública
Presidente do Instituto ALFA BRASIL
Tel.: (87) 9.8808.4739 e (71) 3285.4702

ENDERÊÇO DO INSTITUTO ALFA BRASIL:
Rua Ózi Miranda, 67-B – Piatã – Salvador – BA
CEP: 61650-066   


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