I - INTRODUÇÃO:
1. Motivado pelo Ofício MESAE 009/09, de 03 de
fevereiro de 2009, o Diretor Executivo da EMSAE (Empresa Municipal de Serviços
de Água e Esgoto), Sr. FULANO DE TAL, solicitou da Secretaria de
Planejamento e Gestão, parecer técnico sobre o pagamento de verbas rescisórias
dos empregados daquela empresa.
II – PARECER SOBRE A SOLICITAÇÃO:
1. Confortavelmente, temos transitado
na área, sem sobressaltos, pela longa experiência que temos em administração
pública e, portanto, sem temores, quanto às nossas orientações, neste
instrumento.
2.1. Restos de salário;
2.2. Férias não gozadas;
2.3. Abono de férias não gozadas;
2.4. 13º salário não pago;
2.5. 13º salário proporcional;
2.6. Aviso prévio;
2.7.
FGTS (multa de 40% sobre o valor
recolhido).
3. Acrescentamos que o não cumprimento de tais
obrigações com os empregados demitidos, além de incorrer o responsável (gestor)
em crime de responsabilidade, estará, também, contribuindo para o aumento da
dívida pública do Município; e, sujeitando-o aos riscos de não se credenciar
para os recursos públicos transferidos espontaneamente (convênios) pelos
governos federal e estadual.
4. Salvo melhor juízo, estas deverão ser as melhores e
razoáveis regras a serem cumpridas quando da demissão de qualquer empregado
público, que no Município de Sobradinho, existem apenas na EMSAE.
5.
É o Parecer.
Sobradinho,
Estado da Bahia, em 04 de fevereiro de 2009.
NILDO LIMA
SANTOS
Consultor em Administração Pública
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