· Nildo Lima Santos, em palestra realizada no auditório do Centro de Convenções em Petrolina – Pernambuco, a convite do Ministério das Relações Exteriores para o evento: CICLO DE SEMINÁRIOS INTEGRAÇÃO REGIONAL – MERCOSUL, OS EMPRESÁRIOS E O PAPEL DO MUNICÍPIO. 29 de setembro de 1998.
1. ASPECTOS TEÓRICOS
CONCEITUAIS
Para que entendamos o processo de
integração convém observarmos alguns dados teóricos e conceituais:
a) Sobre a teoria do Estado:
Que podemos afirmar que o estado
se caracteriza por possuir três elementos essenciais: o território, o povo e o
governo, ao passo de que a nação é caracterizada pela coexistência do
território e do povo.
b) O conceito de território não
deve ser confundido com o de espaço ou de lugar, estando, muito ligado à ideia
de domínio ou de gestão de determinada área. Assim deve-se ligar sempre a ideia
de território a ideia de poder, que se faça referência ao poder público
estatal, quer se faça referência ao poder das grandes empresas que estendem os
seus tentáculos por grandes áreas territoriais, igualando as fronteiras
políticas.
Diante de tais pressupostos,
pode-se afirmar com segurança que o processo de integração entre entes
federativos (Federação União, Federação Estados Membros e Federação
Municípios), não depende tão somente dos governantes, mas sim, de todo um
processo de múltiplos intercâmbios socioeconômicos.
Já nos meados do século XX,
François Perroux chamava a atenção para o fato de que as empresas matrizes,
controlando instalações e explorando nas áreas mais diversas do globo, eram,
muitas vezes, mais importantes que as nações e os próprios Estados. Este fato é
hoje comprovado com o processo de globalização da economia que faz diminuir a
importância das fronteiras políticas e a soberania dos estados.
A formação de um território dá às
pessoas que nele habitam a consciência de sua participação, provocando o
sentido de territorialidade que, de forma subjetiva cria a consciência de
confraternização entre elas. Assim o Brasil, que possui desde o período
colonial um grande espaço, durante séculos, não o transformou em território,
por meio de exercício da sua gestão, só vindo a tentar fazê-lo a partir dos
meados do século XX, quando Getúlio Vargas, no Estado Novo, criou a Fundação
Brasil Central e pregou a marcha para o oeste, procurando expandir a área da
ação e de domínio do Governo. Em seguida com transferência da capital Federal
para o Planalto Central por Juscelino Kubitscheck e por último o governo militar
com assentamentos e abertura da estrada Transamazônica na região amazônica.
Diante destes conceitos é forçoso
afirmar que o polo de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina, abrangido por
municípios dentro de um raio médio de aproximadamente 200 (duzentos) quilômetros
compreende a um só território, o que os coloca, como ponto de radiação, na
condição privilegiada de promotores do processo de fortalecimento da integração
regional.
A integração regional dos
municípios ocorre simultaneamente através da sinergia gerada pelo intercâmbio
dos múltiplos fatores econômicos, humanos e sociais, existentes entre eles, na
relação de interdependência.
Os municípios como células
promotoras da integração regional vão irradiando entre si e assimilando
energias capazes de se desenvolverem em torna da célula central (núcleo
regional) - no caso o Município ou Municípios que mais propiciaram a integração
-, podendo inclusive, os Municípios periféricos se transformarem em núcleo ou
parte do núcleo. Tudo isso dependerá dos múltiplos fatores que possam estes, em
determinado momento, em diante, propiciar o fortalecimento regional.
2. ASPECTOS HISTÓRICOS
E POLÍTICOS INSTITUCIONAIS
Desde os tempos antigos e,
principalmente, durante o Império Romano, surge a primeira integração regional
de municípios. Eis que os povos vencidos por Roma ficavam sujeitos, desde a
derrota, às imposições do Senado Romano. Entretanto, em troca da sujeição alvitrada,
e obedientes às leis romanas, concediam-se-lhes privilégios, prerrogativas,
como o direito de continuarem a praticar o comércio e sua vida civil, o de
escolher os seus representantes, para dirigirem-lhes as próprias cidades. Todas
subordinadas a Roma.
As comunidades que recebiam essas
vantagens chamavam-se Municípios, isto é, múnus, eris, quer dizer, na língua
latina, dádivas, privilégios, e capere, capio, verbo latino que significa
receber. Daí o Município etimologicamente explicado, “aquela entidade que
recebeu privilégios”[1].
A instituição municipal
contribuiu de modo significativo no processo da formação histórica do povo
brasileiro, mesmo porque a história de cada país é a história de suas
instituições.
Quando os portugueses chegaram ao
Brasil trouxeram consigo as instituições municipais segundo o direito
costumeiro português. Nesse período os municípios conheceram sensível progresso
em sua autonomia e passaram a possuir, também, funções eminentemente
jurisdicionais.
Foi no Município que brotaram os
primeiros sentimentos nativistas. É o Município esta pequena pátria, por quem
nutrimos o mais nobre sentimento patriótico de amor cívico.
A Carta Magna de 1824 reconheceu
os Municípios, porém não lhes permitiu inovação referente às suas liberdades.
A Lei 1828, do Império
Constitucional, reduziu as Câmaras Municipais a corporações meramente
administrativas na vasta engrenagem da Administração geral do império. Houve,
portanto, nesse período, inúmeras dificuldades às liberdades locais, seja pelo
retardamento político de nosso povo, seja pela herança da monarquia
absolutista. Mas, a Constituição de 1891, após a Proclamação da República e sua
primeira Constituição assegurou a autonomia dos municípios, em tudo quanto
respeite o seu peculiar interesse.
Muitas outras Constituições e Emendas
Constitucionais foram feitas mas, somente a Constituição Federal de 1988 é que
redesenhou um novo papel para os Municípios brasileiros. Foi extremamente
importante, no cumprimento de etapa no processo de democratização do País – sem
o qual não se poderia avançar na organização institucional do Estado
Brasileiro, principalmente numa sociedade marcada por acentuadas desigualdades
de classe e enormes conflitos de interesse.
O Município, a partir de então,
assume grandes responsabilidades em nível de governo Municipal, interligado com
as esferas de Governos Federal e Estadual, através de cooperação mútua, tendo
em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional,
através das suas competências comuns.
Diante deste novo quadro o
Governo Municipal deixa de atuar como mera unidade administrativa do Estado e
passa a assumir efetivamente um novo papel de agente promotor de
desenvolvimento local e regional.
3. PAPEL DOS MUNICÍPIOS
NO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL
O Município no papel de agente
promotor de desenvolvimento local, consequentemente, coloca-se na condição de
promotor do desenvolvimento regional e, ainda, como consequência, também, como
promotor do desenvolvimento nacional.
Esse papel se torna mais ou menos
significativo na medida em que, proporcionalmente, o município conte com
fatores que possam contribuir para esta condição.
Esses fatores, pela escala de
hierarquia são os relacionados a:
a) Localização física/geográfica
O
desenvolvimento do Município ocorre naturalmente em função de sua localização
geográfica onde diversos fatores naturais contribuem com suas potencialidades
para o desenvolvimento local.
Exemplos:
- Juazeiro e
Petrolina que têm o Rio São Francisco como potencial hídrico para a irrigação
e, no passado para a navegação e criação de gado. Ainda por estarem localizadas
em um entroncamento rodoviário e, outrora, ferroviário, também e, por estar em
uma das vias aéreas de voos nacionais e internacionais, vez que, está em um dos
pontos de confluência de linhas retas que partem de algumas capitais
brasileiras com destinos a Estados do Nordeste e, a para alguns países da
América ao norte do Brasil e, dos continentes Africano e Europeu.
- Feira de
Santana, que se localiza em um entroncamento rodoviário.
- Campos do
Jordão em São Paulo por estar situada em região serrana de clima bastante
agradável.
b) Pela
força política institucional
Dentro deste
aspecto o Município se desenvolve através da força e consciência dos seus
políticos com suas capacidades de promoverem ações planejadas que propiciem o
fortalecimento do Município como ente-federado, os investimentos necessários à
implantação de projetos estruturantes para o desenvolvimento local e regional.
c) Como
promotor de serviços públicos
Este já é um
papel tradicionalmente desempenhado pelo município como condicionante essencial
para a promoção do desenvolvimento por contribuir para melhorar a qualidade de
vida da população local.
d) Como
promotor de desenvolvimento social – Através de ações eficazes voltadas para a
educação, cultura, esportes, lazer e saúde.
e) Como
promotor de desenvolvimento econômico – Dentro da oportunidade de sua posição
privilegiada para criar e estimular o desenvolvimento econômico através da
implantação de projetos estruturantes que possibilitem alavancar este processo
e dentro da capacidade que tem dom real conhecimento de suas potencialidades.
4. FATORES LIMITANTES
DO PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL
São vários os fatores que limitam
o papel dos municípios no processo de fortalecimento da integração regional:
a) Inexistência de um plano nacional de desenvolvimento. O último PND foi da época dos militares;
b) Inexistência
de planos de desenvolvimento nos órgãos governamentais responsáveis pelo
desenvolvimento regional. Os critérios
para os investimentos são meramente políticos/eleitoreiros (SUDENE, CODEVASF,
etc.);
c) Inexistência
de planejamento nas ações municipais;
d) Processo
de escolha dos gestores públicos e representantes legislativos ultrapassado e
não adequado às exigências das funções dos cargos;
e) Prevalência
do privado sobre o público gerando graves conflitos entre o público e o
privado;
f) Profundas
contradições do sistema de domínio e dos teóricos da reforma do estado
brasileiro;
g) Precariedade
da situação econômico/financeira da quase totalidade dos municípios brasileiros,
produto da concentração das receitas fiscais nas mãos dos Estados e da União,
fato que tem debilitado a instituição municipal, principalmente neste momento,
em que lhes são obrigadas novas competências e transferidas novas atribuições
pelo Governo Federal;
h) Ordenamento
jurídico extremamente confuso. Por um lado a Constituição Federal deu autonomia
e por outro suas normas complementares e normas ordinárias do Governo Federal
tiram essa autonomia, inibindo a iniciativa dos municípios para atenderem às
necessidades locais;
i)
Falta de consciência das autoridades federais e
estaduais da importância dos municípios no processo de mobilização de esforços
desenvolvimentistas;
j) Falta de articulação dos organismos Federais e
Estaduais com os organismos municipais, agindo isoladamente, cada um seguindo
seu caminho e cumprindo suas tarefas.
5. O POLO REGIONAL
JUAZEIRO/PETROLINA – SEU FUTURO
A competitividade entre os
municípios de Juazeiro e Petrolina, ao invés de isolá-los, muito pelo
contrário, os integram através da dinâmica do processo de superação política e
de oportunidades nos mais variados segmentos da sociedade. A cada ação
empreendida são irradiadas as oportunidades a reboque desta.
Estas variáveis deverão constar
da agenda dos governantes locais como preocupação de forma a serem consideradas
essenciais para o processo de desenvolvimento regional. Preocupação esta que
deverá coloca-los imunes a quaisquer preconceitos bairristas e nativistas.
O momento exige a união dos
governantes municipais da região polo de desenvolvimento Juazeiro/Petrolina
para ações que não poderão ser desenvolvidas isoladamente por exigirem um
tratamento regionalizado. Alguns exemplos de ações poderemos citar:
a) as
da área da saúde;
b) as
da área do turismo;
c) as
da área de preservação ambiental;
d) as de transportes,
e) as da área do saneamento, etc.
Um momento novo já foi inaugurado
com a união de Juazeiro e Petrolina para a promoção da feira da agricultura
irrigada, assim como a discussão de possível implantação de um consórcio
intermunicipal de turismo e de instrumento único de ação para os municípios do
Polo de Desenvolvimento Juazeiro/Petrolina que, ora vem sendo trabalhado
através do Banco do Nordeste e do PNUD.
Por todas estas condições
privilegiadas e, pela unidade territorial da região, não esperaremos muito para
que de fato vejamos concretizado o sonho da criação do Estado do São Francisco.
Um Estado não nos moldes que se apregoam, mas um Estado que leve em
consideração o conceito de territorialidade respeitando as relações de integração
regional. Um Estado onde se possibilite uma maior participação dos municípios
envolvidos no processo decisório para o desenvolvimento regional. Um Estado
onde a sua formação seja previamente negociada e onde as sedes dos poderes
constituídos sejam distribuídos entre as cidades do núcleo de radiação Juazeiro
e Petrolina, de forma que ambas sejam a capital e, em uma delas se instale o
Poder Executivo e na outra os Poderes Legislativo e Judiciário.
Não tenho sombras de dúvidas de
que em tempo não muito distante esta região será mais um Estado Federativo a
contribuir com o processo de desenvolvimento nacional pelas suas próprias
peculiaridades e pelo seu crescente poder de participação política na região
nordeste.
Muito Obrigado.
NILDO LIMA SANTOS
Secretário de Planos
e Desenvolvimento
Consultor em
Administração Pública
·
Consultor em Administração Pública, Secretário
de Planos e Desenvolvimento do Município de Juazeiro – Bahia.
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