terça-feira, 22 de abril de 2014

POLOS MUNICIPAIS DE APOIO PRESENCIAL E DE CURSOS SUPERIORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O “SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB”. Parecer

MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTROLADORIA GERAL INTERNA




PARECER – POLOS MUNICIPAIS DE APOIO PRESENCIAL E DE CURSOS SUPERIORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O “SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB”


I – RELATÓRIO:

1. O Ministério da Educação, através de Carta Circular está apresentando aos Municípios um jogo de documentos (Portfólio), referente ao Programa do Governo Federal denominado de Universidade Aberta do Brasil (UAB), que é uma nova oportunidade para o ensino superior, público gratuito.

            2. A União, através de Edital, objetiva ampliar o “Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB”, instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, visando à democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino superior público e gratuito no País, bem como ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias inovadoras de ensino, preferencialmente para a área de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

            3. O Sistema Universidade Aberta funciona integrado ao PROINFO – Programa Nacional de Informação na Educação, a cargo da Secretaria de Educação a Distância.
 
II – COMO FUNCIONA O SISTEMA:

            1. A rigor a União, através do Ministério da Educação entra apenas disponibilizando o programa PROINFO aos Municípios e Estados Parceiros com a autorização legal e cartorial do uso e adesão ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB e, com o reconhecimento dos Cursos Instalados por tais entes.       

            2. Os custos reais e na sua grande maioria serão assumidos pelos entes Municipais e Estaduais que aderirem ao programa, cada um no âmbito de sua própria atuação, assim compreendidos:

a)      instalações físicas (salas de aula, salas para laboratórios, salas de tutoria, anfiteatros e salas de leitura, pesquisa e atendimento presencial dos alunos e outros);
b)      biblioteca, com acervos bibliográficos, inclusive, biblioteca virtual, para o curso que se pretende ofertar; 
c)      laboratório de informática com acesso a internet, conectado em banda larga, e recursos de multimídia, viabilizado por infra-estrutura de informática (servidores e sistemas de rede lógica), e estrutura de rede elétrica que sporte a demanda;
d)     recursos humanos (zeladores, seguranças, agentes bibliotecários, técnicos de informática, equipe de tutores presenciais a serem selecionados pelas instituições de ensino superior, agentes administrativos, etc.);
e)      recursos financeiros para transporte e hospedagem da equipe pedagógoca, técnica e administrativa;
f)       laboratórios pedagógicos, para o ensino de física, química, biologia e demais específicos para os cursos pretendidos;
g)      equipe técnica, administrativa e de apoio logístico; e
h)      sustentabilidade financeira e orçamentária e capacidade técnica para instalação do pólo.      

III – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:

            1. A obrigação do custeio dos cursos superiores é da União, conforme dispõe o Artigo 211 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, cabendo prioritariamente, aos Municípios, a atuação no ensino fundamental. Destarte, enquanto o ensino fundamental for incipiente no Município, este jamais poderá atuar no ensino médio ou superior, sob o risco de estar se ferindo a Constituição Federal.

            2. O que nos chama a atenção na proposta da União é o fato de que através do Programa UAB esta tenta transferir ações de sua obrigação para os Municípios, sem nenhuma contra-partida financeira sequer. Isto é transfere todos os encargos financeiros, que não são poucos, aos Municípios.

            3. É conveniente que o Município de Casa Nova fique atendo para as seguintes questões:

a)      grave comprometimento das receitas com os gastos com a Educação que, no exercício de 2006 foi na ordem de 40,97% das despesas totais realizadas, quando o limite razoável e constitucional seria de apenas 25%, o que nos indica não existir margem para que se gaste mais com a educação, sob o risco de se comprometer mais ainda as demais funções de governo e se gerar um verdadeiro caos administrativo;
b)      grave comprometimento dos índices com pessoal, já que o Município, neste item está dentro do limite prudencial, isto é, no índice de 58,60%;
c)      falta de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o comprometimento ainda neste exercício, podendo contudo, ser incluído na LDO a ser elaborada ainda neste mês de abril, até o dia 15.

IV – CONCLUSÃO:

1. Face ao exposto e, considerando que, não existe margem financeira, orçamentária, nem tampouco margem legal para a assunção de novos custos com manutenção de cursos superiores através do Sistema de Universidade Aberta ou quaisquer outros sistemas de ensino que fujam às características do ensino fundamental, ensino médio, alfabetização de jovens e adultos e, ensino especial, esta Controladoria é de Parecer contrário à adesão do Programa proposto pela União, através do Portfólio apresentado e devidamente analisado.
2. Deverá ser levado em consideração, também, o exíguo tempo que se entre a elaboração do projeto necessário e de certa forma bastante complexo para os padrões de Município de Pequeno Porte, requerendo consultoria de especialistas para a sua elaboração, e o tempo para a sua apresentação que se encerra em 30 de março de 2007. 

3. É o Parecer.


Casa Nova, Bahia, em 28 de março de 2007.


NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno
   


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