sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Cadastramento de empregado para folha de pagamento. Norma de procedimentos



Instrumento normativo proposto e elaborado pelo consultor Nildo Lima Santos 

SODESP – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO
SERVICOS PUBLICOS


          INSTRUÇÃO NORMATIVA DE SERVIÇOS No. 001/2005


“Normatiza procedimentos de serviços de cadastramento de pessoal e elaboração de folha de pagamento e dá outras providências.”


         O PRESIDENTE DA SODESP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

         CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações inerentes a administração cadastral de pessoal e de elaboração de folha de pagamento;

         CONSIDERANDO que os maiores problemas gerados nas ações inerentes a administração de pessoal são relacionados a confiabilidade da geração de dados e informações e respectivo processamento;

         RESOLVE:

1.Editar esta Instrução Normativa de Serviços para definir padrão de procedimentos para cadastramento de pessoal e elaboração de folha de pagamento, no âmbito da SODESP.    

         2. O Setor de Administração de Pessoal em suas ações de cadastramento e de elaboração da folha de pagamento, observará ao seguinte:

         2.1. Quando da Contratação de Pessoal:

2.1.1. Definir as pessoas responsáveis pela recepção de candidatos, os quais serão os únicos credenciados para recebimento de documentação e preenchimento dos cadastros de admissão, as quais deverão cumprir os seguintes passos:

2.1.1.1. Receber o candidato a emprego e preencher Ficha de Encaminhamento de Candidato para apreciação do Presidente da SODESP, tendo o cuidado de informar o emprego pretendido, o salário pretendido, formação e nível de escolaridade, quem o encaminhou, data de nascimento e, experiências profissionais;

2.1.1.2. Encaminhar a Ficha de Encaminhamento de Candidato para apreciação e, se for o caso, aprovação do Presidente da SODESP;

2.1.1.3. Com base no Despacho do Presidente, informar ao candidato:

SE NÃO ACEITO NO EMPREGO:
2.1.1.3.1. Motivos de não ter sido aproveitado;
2.1.1.3.2. Promover o arquivamento;

SE ACEITO NO EMPREGO:
2.1.1.3.3. Solicitar do candidato a apresentação dos seguintes documentos:
2.1.1.3.3.1. Cópia da Carteira de Identidade;
2.1.1.3.3.2. Cópia do Cartão de CPF/MF;
2.1.1.3.3.3. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de dezoito anos;
2.1.1.3.3.4. Cópia da CTPS, pg. onde conste o nome do candidato,  N°. e a Série da mesma;
2.1.1.3.3.5. Atestado médico para efeitos de admissão;            
         2.1.1.3.3.6. Atestado de residência (cópia de conta de água, de telefonia ou de energia elétrica);
2.1.1.3.3.7. Apresentação de duas fotografias coloridas 3x4;
2.1.1.4. Preencher o cadastro do candidato aprovado, tendo o cuidado de anotar todos os dados documentais e, conferi-los após anotações;
2.1.1.5. Promover digitação das informações cadastrais e, logo após promover a impressão de relatório preliminar para primeira conferência;
2.1.1.6. Promover os acertos e inconsistências cadastrais redigitando os dados corrigidos;
 2.1.1.7. Promover a Segunda impressão do relatório para Segunda Conferência, a qual poderá ser definitiva ou não, a depender da eliminação total das inconsistências;
2.1.1.8. Informar ao candidato o prazo para que este se apresente para o emprego;
2.1.1.9. Anexar as cópias dos documentos junto ao relatório de Cadastro Individual de Funcionário à luz do Cadastro de Candidatos e dos documentos apresentados;
2.1.1.10. Gerar Cadastro Individual de Funcionários alimentando-os através dos dados coletados e registrados no Cadastro de Candidatos;
2.1.1.11. Editar relatório de Cadastro Individual de Funcionário para primeira correção;
2.1.1.12. Corrigir o Cadastro Individual de Funcionário, promovendo a sua redigitação;
2.1.1.13. Editar o relatório Individual de Funcionário, promovendo a sua conferência e, corrigi-lo se permanecer com inconsistência, até sua edição definitiva para arquivá-lo em pasta individual do empregado; 
2.1.1.14. Consultar a Receita Federal sobre a validade ou não do cadastro na Receita Federal (CPF);
2.1.1.15. Caso não haja restrições cadastrais junto à Receita Federal, deverá ser exigido do candidato a CTPS para providenciar a sua assinatura e sua inclusão no controle de pessoal;
2.1.1.16. Providenciar o encaminhamento do empregado para a abertura de conta no banco em que a SODESP opera a folha respectiva;
2.1.1.17. Solicitar do empregado a extração de extrato bancário para sua anexação ao Cadastro Individual de Funcionário;

2.2. Quando da Elaboração da Folha de Pagamento:

2.2.1. Definir Responsáveis para Geração das folhas de pagamento, os quais serão os únicos credenciados para recebimento de frequências, lançamentos e cálculos de folhas de pagamento no sistema informatizado, devendo cumprir os seguintes passos:

2.2.1.1. Receber as frequências dos empregados, separando-as por Órgão, Unidade e Subunidade;
2.2.1.2. Promover a conferência física das frequências observando a realização de horas extras e dias faltosos;

2.2.1.3. Promover a geração da prévia da folha de pagamento para a primeira conferência, à luz das frequências;
2.2.1.4. Promover a Segunda conferência da folha de pagamento e sua correção se ainda houver erro e, após esta etapa colher a assinatura na mesma do Presidente da SODESP ou do Diretor Administrativo Financeiro;
2.2.1.5. Promover a geração da relação bancária, em 03 (três) vias,  para entrega junto ao banco após assinatura do Presidente da SODESP ou do Diretor Administrativo Financeiro;
2.2.1.6. Promover a entrega da relação bancária junto ao banco, tendo o cuidado de colher o recibo na Segunda via da mesma, em todas suas folhas e, de manter em arquivo uma das três vias para conferências e controle;
2.2.1.7. Promover a geração de BACKUP`s dos Cadastros Individuais de Funcionários e de folhas de pagamento mês a mês;
2.2.1.8. Promover os lançamentos necessários nas fichas funcionais dos funcionários mantendo sempre atualizados os assentamentos cadastrais dos servidores;
2.2.1.9. Promover o cálculo e recolhimento das obrigações sociais junto ao Setor Financeiro;
2.2.1.10. Promover a elaboração da RAIS e apresentação junto ao órgão federal competente;
2.2.1.11. Promover a reprodução de Declarações de Rendimentos Anuais e as entregas aos servidores contribuintes.

GABINETE DO PRESIDENTE DA SODESP, na cidade de Itabuna – Bahia, em 11 de agosto de 2005.


Presidente da SODESP

NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações da SODESP



Diretor Administrativo Financeiro da SODESP

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