quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Contrato de Rateio. Repartição de despesas públicas de Consórcio. Modelo

Instrumento desenvolvido pelo consultor Nildo Lima Santos.

                                     CONTRATO DE RATEIO CIMPAJEÚ Nº ____/.........  

Contrato de rateio de despesas relacionados a serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento institucional do CIMPAJEÚ na condição de agente de desenvolvimento regional, na forma estabelecida por Ata da Assembleia Geral e, por disposições estatutárias e do Contrato de Consórcio Público com data de 14 de setembro de 2006, que entre si celebram o referido Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e o Município de ............. (CONSORCIADO).


O CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ - CIMPAJEÚ, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.915.880/0001-38, com sede na Av. Manoel Borba, nº 267, Centro, Afogados da Ingazeira – Pernambuco, CEP: 56800-000, representado pelo seu Presidente, Sr(a). FULANO DE TAL, em pleno exercício de suas funções, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................................... e, identificado no RG sob o nº ......................... – SSP/....., neste Ato denominado simplesmente de CONSÓRCIO e, o Município de .........................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na Rua ....................... nº ........... - Bairro ....................., na cidade de ................  Estado de(a) ....................., representado pelo Prefeito(a), Sr(a) ...................., inscrito no CPF/MF sob o nº .................... e, identificado no RG sob o nº ................, em pleno exercício de seus direitos políticos e do cargo, neste Ato denominado simplesmente de Município CONSORCIADO, ajustam o presente Contrato de Rateio para os serviços técnicos especializados de consultoria para o desenvolvimento institucional do CIMPAJEÚ, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, tendo como amparo legal a Ata da Assembleia Geral datada de 27 de maio de 2014, seus estatutos e, o Contrato de Consórcio Público datado de 14 de setembro de 2006 (Cláusula Sexta de I a XV), nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto o rateio das despesas para a execução dos serviços técnicos especializados de consultoria para o desenvolvimento institucional do CIMPAJEÚ, na condição de agente de desenvolvimento regional, na forma do estabelecido: a) na Ata da Assembleia Geral datada de 27 de maio de 2014 e, da proposta de execução dos serviços pelo Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL) inscrito no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92; b) no contrato efetuado com o mesmo; e, c) no respectivo Termo de Referência que ao contrato e à proposta fica integrado, cuja coordenação e controle é da inteira e direta responsabilidade do CONSÓRCIO.

Subcláusula Primeira – Consideram-se despesas de custeio para os serviços objeto deste contrato, as que se relacionem a tais serviços, na forma pactuada pelo CIMPAJEÚ com o Instituto ALFA BRASIL e, que constam do contrato com esta referida entidade e, do Termo de Referência, cujos valores são os distribuídos na forma do Anexo III a este Contrato de Rateio.

Subcláusula Segunda – Ficam integradas a este contrato, os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Ata da Assembleia Geral datada de 27 de maio de 2014;
II – Anexo II – Contrato CIMPAJEÚ firmado com o Instituto de Tecnologia & Gestão (Instituto ALFA BRASIL);
III – Anexo III – Quadro de Distribuição de Valores de Rateio.  
                        
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações
O CONSORCIADO fica obrigado a empenhar o presente contrato e, a repassar ao CONSÓRCIO o valor mensal de R$ ....... (............................), durante 10 (dez) meses consecutivos, totalizando R$............ (........................), com a apropriação das referidas parcelas, tendo como referência as respectivas cópias das faturas globais apresentadas ao CONSÓRCIO e,  inerentes aos serviços objetos deste Contrato, até o 5º dia do mês posterior ao da execução dos mesmos e, ainda, a implantar as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços, inclusive, no cumprimento das normas editadas pelo CONSÓRCIO.

Subcláusula Primeira – No cumprimento de suas obrigações, fica, ainda, o CONSORCIADO com a obrigação do fornecimento das informações necessárias ao bom andamento dos serviços tendo como critérios para a sua efetivação, as exigências do Termo de Referência dos trabalhos, o qual é parte integrante – como Anexo – ao Contrato Anexo II a este instrumento contratual. 
    
Subcláusula Segunda – Para o empenho das despesas pelo CONSORCIADO fica o MUNICÍPIO com a obrigação de observar os valores e prazos pactuados na forma do disposto nos Anexos II e III deste instrumento contratual.

Subcláusula TerceiraOs valores decorrentes deste contrato de rateio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código da Unidade Orçamentária: ................
Código da Funcional Programática: .................
Código da Atividade: ..........................
Código do Elemento de Despesa: .....................

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
O preço dos serviços é no total de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), rateado pelos entes utentes do CIMPAJEÚ na forma da legislação aplicada e, do Anexo III (Quadro de Distribuição de Valores de Rateio).  

Subcláusula Única – O preço para os serviços poderá ser alterado em função de correções decorrentes de atrasos no pagamento dos serviços à empresa contratada e, que, serão creditadas, proporcionalmente, para os Municípios aos que contribuíram para o atraso no repasse dos recursos decorrentes deste Contrato de Rateio.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo
O prazo de duração deste Contrato é de 10 (dez) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser reajustado a qualquer tempo, desde que existam razões necessárias para tal e, na forma do estabelecido na Subcláusula Segunda da Cláusula Terceira deste Contrato.

Subcláusula Única – Este contrato poderá ser renovado por período não superior a 2 (dois) meses, desde que haja decisão da Assembleia Geral para tal, considerando as conveniências ao bom andamento dos serviços pactuados com o Instituto ALFA BRASIL, independentemente, de qualquer outra situação, desde que seja levado em conta o princípio da supremacia do interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento
O pagamento será feito diretamente através de depósito em Conta Corrente específica do CONSÓRCIO, identificada com o nº ........... – Banco ......... – Código ........., Agência ........... – Código: ..............., ou mediante débito automático em conta na forma definida na Subcláusula Única desta cláusula.  

Subcláusula Única – Fica o CONSÓRCIO, através deste instrumento contratual, com o direito de promover débito automático em conta do CONSORCIADO, na conta geral de seus recursos ordinários e identificada: Conta Corrente nº .........., Banco .......... – Código: ......., Agência .......... – Código: ....................  

CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades
O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento; sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do Consórcio e Art. 8º, § 5º da Lei Federal nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), sem prejuízo do estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento de contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais
O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, independentemente de sua publicação, a qual deverá ser feita no órgão oficial existente para a divulgação dos Atos Oficiais do CIMPAJEÚ.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
As partes contratantes CONSÓRCIO e CONSORCIADO, elegem o foro da Comarca de AFOGADOS DA INGAZEIRA, Pernambuco, para dirimir dúvidas inerentes ao presente Contrato de Rateio e, que, ainda, não possam ser dirimidos por Câmara de Regulação, ou por Câmara Jurídica do CIMPAJEÚ.  
  
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento de contrato público em quatro (04) vias de mesmo teor e forma com as testemunhas presentes:

Afogados da Ingazeira – Pernambuco, em 14 de julho de 2014.

Pelo CONSÓRCIO:

________________________________
Presidente do Consórcio


Pelo CONSORCIADO:

_________________________________
FULANO DE TAL
Prefeito do Município de(a) .......

TESTEMUNHAS:

I –  NOME: ______________________________________
      CPF/MF nº ___________________________________

      ASSINATURA: ______________________________________________________

      
II – NOME: ______________________________________
      CPF/MF nº ___________________________________

      ASSINATURA: ______________________________________________________




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