terça-feira, 11 de outubro de 2016

Repouso remunerado e a carga total de trabalho. Entendimento. Parecer.



MUNICÍPIO DE CASA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CONTROLADORIA GERAL INTERNA


_______________________PARECER________________________

EMENTA: Repouso Remunerado. Entendimento. Parecer.

            A carga horária diária para o trabalhador é de 8 (oito) horas, o que perfaz o total de 240 horas ao mês. Destas horas, são deduzidas 32 horas para o repouso que é considerado remunerado, o qual já está incluso no salário mensal ou quinzenal. Destarte, o repouso remunerado é o dia que ficou definido para que o servidor, mensalista ou quinzenalista, possa descansar pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. Para este não existe remuneração extra, mas, tão somente para a hora que o empregado interrompeu o seu repouso para efetuar trabalhos extras. O trabalho extra feito em dia definido para o repouso, incidirá um percentual maior estabelecido pela legislação aplicada. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que: as horas extras do dia definido para o repouso, podendo ser qualquer dia da semana, quando se tratar de regime de plantão, serão remuneradas em dobro. Isto é, em 100% da hora normal. 

Quem trabalha em regime de plantão poderá ter o dia de repouso remunerado compensado por outro dia da semana, contanto, que durante a semana tenha o repouso de um dia. Não sendo, contudo, considerado horas extras do dia de repouso remunerado para àqueles servidores que estejam submetidos a este regime de trabalho.

A respeito do assunto, observamos que, muitos contra-cheques apresentam a verba de salário denominada de REPOUSO REMUNERADO. Esta denominação está incorreta. A denominação mais apropriada seria de Horas Extras 100%, decorrente de terem sido realizadas nos dias de repouso.

Destarte, convém reparar a Verba de Repouso Remunerado, substituindo por Horas Extras 100% e, verificar se o direito existe para cada um que dos servidores que os contra-cheques indicam o recebimento.

Casa Nova, Bahia, em 03 de dezembro de 2006.



NILDO LIMA SANTOS
Controlador Geral Interno


    

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